Sandro Nascimento Da Silva
Sandro Nascimento Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 452208
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJSP
Nome:
SANDRO NASCIMENTO DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0039921-23.2024.8.26.0002 (processo principal 1018920-96.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - C.B.F. - J.C.B. - À expedição do mandado de levantamento eletrônico, providencie a parte credora a apresentação do Formulário MLE, devidamente preenchido conforme Comunicado CG nº 12/2024 - [...] 1) No campo "Nome do credor (beneficiário)" deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF / CNPJ. 1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. [...] -, disponível no site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais > Orientações Gerais > Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. [Obs.: A opção "comparecer ao banco" somente poderá ser selecionada caso o levantamento seja inferior a R$5.000,00 (cinco mil reais)]. - ADV: NILVANIA DELIA RAMOS GOMES DA SILVA (OAB 281531/SP), SANDRO NASCIMENTO DA SILVA (OAB 452208/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000772-08.2023.8.26.0238 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.S.N. - - M.S.N. - - A.S. - G.S.N. - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido da parte autora e procedente o pedido da reconvenção, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para confirmar a tutela antecipada e condenar a parte requerida ao pagamento dos alimentos no importe de 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos, em caso de trabalho formal, e de 1/3 (um terço) do salário-mínimo, em caso de trabalho informal ou desemprego, com a ressalva de que os alimentos pagos na hipótese de existência de vínculo empregatício não podem ser inferiores àqueles devidos em caso de desemprego ou trabalho informal. Em razão da sucumbência da parte requerida, arcará com custas e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.000,00, com base na equidade, observada a concessão da justiça gratuita. P.R.I.C. - ADV: SANDRO NASCIMENTO DA SILVA (OAB 452208/SP), SIDNEY BRANDAO BEZERRA (OAB 40613PE/), SANDRO NASCIMENTO DA SILVA (OAB 452208/SP), SANDRO NASCIMENTO DA SILVA (OAB 452208/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 3004434-92.2013.8.26.0238 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ROGÉRIO SOARES DE ALMEIDA - Assim, diante do caso concreto, diante das razões jurídicas expostas pelo do D. Ministério Público, defiro o reconhecimento no sentido de que o valor da pena de multa está abaixo do limite mínimo de custo-benefício, que sob o aspecto do direito financeiro, por ser dívida de valor, a execução não guarda respeito aos princípios administrativos da eficiência e da economicidade, razão pela qual, julgo EXTINTA A PENA DE MULTA aplicada cumulativamente nestes autos, nos termos do artigo 107, "caput", do Código Penal e artigo 66, inciso II, da Lei de Execuções Penais, extinguindo-se e comunicando-se, por analogia ao disposto no §5º, do artigo 538-A, das NSCGJ. Expeçam-se as comunicações e ofícios indicados no §5º, do artigo 538-A, das NSCGJ. Comunique(m)-se à(s) Vara(s) das Execuções Criminais competente. P.R.I. Fls. 473. Considerando que é imprestável o objeto apreendido às fls.458 determino a sua destruição, nos termos do artigo 516, §2º das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça. Oficie-se ao depositário, bem como anote-se no sistema SAJ. Servirá o presente despacho como ofício ao depositário do bem. Ao final, nada mais sendo requerido, se cumpridos todos os atos, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais. - ADV: SANDRO NASCIMENTO DA SILVA (OAB 452208/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501118-96.2023.8.26.0238 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - ROBINSON PEREIRA NETTO - Assim, diante do caso concreto, diante das razões jurídicas expostas pelo do D. Ministério Público, defiro o reconhecimento no sentido de que o valor da pena de multa está abaixo do limite mínimo de custo-benefício, que sob o aspecto do direito financeiro, por ser dívida de valor, a execução não guarda respeito aos princípios administrativos da eficiência e da economicidade, razão pela qual, julgo EXTINTA A PENA DE MULTA aplicada cumulativamente nestes autos, nos termos do artigo 107, "caput", do Código Penal e artigo 66, inciso II, da Lei de Execuções Penais, extinguindo-se e comunicando-se, por analogia ao disposto no §5º, do artigo 538-A, das NSCGJ. Expeçam-se as comunicações e ofícios indicados no §5º, do artigo 538-A, das NSCGJ. Comunique(m)-se à(s) Vara(s) das Execuções Criminais competente. Ao final, nada mais sendo requerido, se cumpridos todos os atos, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: ANIBERTO ALVES ROSENDO (OAB 379826/SP), SANDRO NASCIMENTO DA SILVA (OAB 452208/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000277-90.2025.8.26.0238 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.M.G. - - A.A.M. - HOMOLOGO o acordo de fls. 50/51 celebrado entre as partes através de audiência de mediação, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, ressaltando-se que, de acordo com o artigo 506 do CPC: "Art. 506. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.". Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Incide no caso dos autos o artigo 90, parágrafo 3o., do CPC. No caso de descumprimento do acordo ora homologado, poderá a parte autora apresentar o incidente de cumprimento de sentença por meio eletrônico, observando o disposto no artigo 524 do Código de Processo Civil. O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. Com o trânsito em julgado, pagas eventuais custas em aberto, e se cumpridos todos os atos, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. I. - ADV: SANDRO NASCIMENTO DA SILVA (OAB 452208/SP), SANDRO NASCIMENTO DA SILVA (OAB 452208/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000623-46.2022.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Família - R.P.O. - L.P.D. - HOMOLOGO o acordo de fls. 96/97 celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, ressaltando-se que, de acordo com o artigo 506 do CPC: "Art. 506. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.". Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Incide no caso dos autos o artigo 90, parágrafo 3o., do CPC. No caso de descumprimento do acordo ora homologado, poderá a parte autora apresentar o incidente de cumprimento de sentença por meio eletrônico, observando o disposto no artigo 524 do Código de Processo Civil. O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. Com o trânsito em julgado, pagas eventuais custas em aberto, e se cumpridos todos os atos, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. I. - ADV: SANDRO NASCIMENTO DA SILVA (OAB 452208/SP), THAYNÁ DE OLIVEIRA CEZAR (OAB 424163/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001796-08.2022.8.26.0238 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - L.O.S. - M.V.R.O. e outro - HOMOLOGO o acordo de fls.129/130 celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, ressaltando-se que, de acordo com o artigo 506 do CPC: "Art. 506. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.". Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Incide no caso dos autos o artigo 90, parágrafo 3o., do CPC. No caso de descumprimento do acordo ora homologado, poderá a parte autora apresentar o incidente de cumprimento de sentença por meio eletrônico, observando o disposto no artigo 524 do Código de Processo Civil. O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. Com o trânsito em julgado, pagas eventuais custas em aberto, e se cumpridos todos os atos, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. I. - ADV: THAYS RAGUSA OLIVEIRA TANZI (OAB 390824/SP), LUCIANA DOS SANTOS (OAB 399820/SP), SANDRO NASCIMENTO DA SILVA (OAB 452208/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001407-18.2025.8.26.0238 - Divórcio Consensual - Dissolução - O.D.P.A.O. - - C.G.A.O. - Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de hipossuficiência absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá, em 15 (quinze) dias, juntar aos autos como documentos sigilosos, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos 03 (três) últimos demonstrativos de pagamento fornecidos pelo empregador; b) cópia dos extratos bancários atualizados de todas as contas de titularidade, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração completa de imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou, no caso de isenção, informação do mesmo período da DRF de que a declaração não consta da respectiva base de dados. Alternativamente, e no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte autora, desde logo, emendar a inicial para comprovar o recolhimento integral das custas judiciais e despesas processuais, de acordo com os valores previstos na Lei Estadual nº 11.608/2003, sob pena de indeferimento da inicial, extinção do processo sem análise de mérito e cancelamento da distribuição (artigos 290, 320 e 321 do CPC), sem nova intimação. Cabe salientar que, mesmo no caso de cancelamento da distribuição do processo (artigo 290 do CPC), deverá ser comprovado pela parte autora o recolhimento do valor de 5 (cinco) UFESPs em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal, nos termos do Provimento CSM nº 2.739/2024, que estabelece: "cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC) e todas as outras hipóteses de extinção do processo não afastam a exigibilidade da taxa judiciária (art. 4.º, I, da Lei Estadual n. 11.608/2003). Observe a parte autora o seguinte: 1) no ato do protocolo deverá providenciar a vinculação da Guia DARE aos autos com a devida queima automática; 2) a petição deverá ser cadastrada como EMENDA À INICIAL, afim de possibilitar sua identificação na fila dos fluxos de trabalho com maior celeridade. - ADV: SANDRO NASCIMENTO DA SILVA (OAB 452208/SP), SANDRO NASCIMENTO DA SILVA (OAB 452208/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000645-70.2023.8.26.0238 - Guarda de Família - Guarda - N.T.F. - - J.T.F. - E.J.F. - Vistos. Conciliação infrutífera às fls. 199. Em prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, determino que as partes especifiquem as provas que desejam produzir, justificando a pertinência e a utilidade de cada elemento, observando que: a) não cabe a cumulação do requerimento de imediato julgamento (art. 355, CPC) com a especificação de provas, de modo que esta será tida por inexistente, porque prejudicial àquele; b) justificativas genéricas implicarão indeferimento pelo não desencargo do ônus; c) o requerimento de produção de prova documental superveniente deve ser justificado nos termos do art. 435 do CPC; d) o requerimento de produção de prova testemunhal deverá ser acompanhado do rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), exposta a pertinência e a utilidade de cada oitiva desejada, sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada fato. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (artigo 357, V, § 6º do CPC). No mesmo prazo, deverão as partes informar sobre eventuais provas que pretendam produzir em audiência, justificando sua pertinência e o fato específico a ser provado, estando cientes de que requerimento genéricos não serão apreciados, sendo indeferidos pedidos de produção de provas inúteis, protelatórias ou cujo conteúdo somente possa ser comprovado documentalmente (artigos 370, parágrafo único e 443, II do CPC). Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: SANDRO NASCIMENTO DA SILVA (OAB 452208/SP), SANDRO NASCIMENTO DA SILVA (OAB 452208/SP), ROSEMARI ATUI (OAB 135736/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500508-94.2024.8.26.0238 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - ABEL PEDROSO DA SILVA - Ao defensor, informe a forma escolhida para realização das intimações de todos os atos e termos da ação penal (Prov. nº 1492/2008). - ADV: SANDRO NASCIMENTO DA SILVA (OAB 452208/SP)