Sandro Nascimento Da Silva
Sandro Nascimento Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 452208
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJSP
Nome:
SANDRO NASCIMENTO DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500508-94.2024.8.26.0238 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - ABEL PEDROSO DA SILVA - Ao defensor, informe a forma escolhida para realização das intimações de todos os atos e termos da ação penal (Prov. nº 1492/2008). - ADV: SANDRO NASCIMENTO DA SILVA (OAB 452208/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001408-03.2025.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - C.D.S. - - P.C.J. - Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de hipossuficiência absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá, em 15 (quinze) dias, juntar aos autos como documentos sigilosos, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos 03 (três) últimos demonstrativos de pagamento fornecidos pelo empregador; b) cópia dos extratos bancários atualizados de todas as contas de titularidade, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração completa de imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou, no caso de isenção, informação do mesmo período da DRF de que a declaração não consta da respectiva base de dados. Alternativamente, e no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte autora, desde logo, emendar a inicial para comprovar o recolhimento integral das custas judiciais e despesas processuais, de acordo com os valores previstos na Lei Estadual nº 11.608/2003, sob pena de indeferimento da inicial, extinção do processo sem análise de mérito e cancelamento da distribuição (artigos 290, 320 e 321 do CPC), sem nova intimação. Cabe salientar que, mesmo no caso de cancelamento da distribuição do processo (artigo 290 do CPC), deverá ser comprovado pela parte autora o recolhimento do valor de 5 (cinco) UFESPs em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal, nos termos do Provimento CSM nº 2.739/2024, que estabelece: "cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC) e todas as outras hipóteses de extinção do processo não afastam a exigibilidade da taxa judiciária (art. 4.º, I, da Lei Estadual n. 11.608/2003). Sem prejuízo, considerando o disposto no artigo 1723, § 1º, do Código Civil, tragam os requerentes aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, certidão atualizada do seu assento de nascimento e/ou de casamento, pois se trata de documentos indispensáveis, sob pena de indeferimento da inicial. Observe a parte autora o seguinte: 1) no ato do protocolo deverá providenciar a vinculação da Guia DARE aos autos com a devida queima automática; 2) a petição deverá ser cadastrada como EMENDA À INICIAL, afim de possibilitar sua identificação na fila dos fluxos de trabalho com maior celeridade. Intime-se. - ADV: SANDRO NASCIMENTO DA SILVA (OAB 452208/SP), SANDRO NASCIMENTO DA SILVA (OAB 452208/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014944-56.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paula Cristina Bastos Casagrande - Vistos. Manifeste-se o(a) requerente em termo de prosseguimento, promovendo o regular andamento do feito, no prazo de 05 dias: a) não atendida a intimação, isto é, certificada a inércia da parte requerente após o decurso do prazo, cumpra-se o disposto no artigo 485, § 1o, do CPC, intimando-se pessoalmente a parte requerente para que imprima regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo. Publique-se o presente na Imprensa Oficial, saindo o(a) requerente intimado(a) de todas as fases acima, sob cominação da sanção processual já indicada (extinção do feito, na inércia). Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Int. - ADV: SANDRO NASCIMENTO DA SILVA (OAB 452208/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0039921-23.2024.8.26.0002 (processo principal 1018920-96.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - C.B.F. - J.C.B. - Vistos Considerado o pagamento informado e o silêncio da parte exequente, EXTINGO o feito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento em favor do exequente. Após, arquivem-se. R.P.I. - ADV: NILVANIA DELIA RAMOS GOMES DA SILVA (OAB 281531/SP), SANDRO NASCIMENTO DA SILVA (OAB 452208/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1502146-36.2022.8.26.0238 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Ibiúna - Apelante: R. P. R. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - ATO ORDINATÓRIO - Tornando sem efeito a republicação do acórdão disponibilizado no DJEN de 16/06/2025, em virtude de ter sido gerado por inconsistência sistêmica, registrada no chamado SMAX-57489663. - Magistrado(a) - Advs: Sandro Nascimento da Silva (OAB: 452208/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500130-41.2024.8.26.0238 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - C.H.A.C. - Vistos. 1. Trata-se de denúncia ofertada contra CARLOS HENRIQUE ALMEIDA CAETANO em razão da suposta prática do(s) delito(s) previstos nos artigos 217-A, "caput", 147, "caput", e 129, § 13, na forma do artigo 69, "caput", todos do Código Penal, aplicando-se, ainda, o disposto na Lei nº 11.340/06. 2. Porque inicialmente verificam-se presentes os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, RECEBO a peça acusatória e ordeno que se passe à fase de citação, com a advertência de que advogado deverá ser constituído pela parte para apresentação de resposta escrita à acusação, dentro de 10 dias. A citação de réu(é)(s) solto(s) que resida(m) fora da Comarca não poderá ser realizada de forma remota, pois não está elencada dentre as possibilidades de intimação remota nos termos dos artigos 122, § 3º das NSCGJ (intimação de testemunha), 995, §10 e 440-A parágrafo único (unidades prisionais e unidades de internação, ou no caso de deferimento, indeferimento ou prorrogação de medidas protetivas da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) - (Comunicado Conjunto 249/2020, item 2 f e Comunicado CG 262/2020). Portanto, caso a Comarca de residência do(a)(s) réu(é)(s) não seja abrangida pela Central de Mandados Compartilhada, determino a expedição de carta precatória, instruindo-se com cópia desta decisão. Não apresentada defesa no prazo legal, não mencionada a constituição de advogado ou, finalmente, declinada a impossibilidade econômica de constituição de Defensor particular, solicite-se a indicação de Defensor junto à Defensoria Pública local ou a quem lhe faça as vezes, ficando o indicado desde já nomeado como Defensor da parte e deferido o acesso gratuito à Justiça ao declarado hipossuficiente. Após, intime-se o Defensor nomeado para que informe como pretende ser comunicado dos atos processuais e para que apresente a defesa escrita naquele prazo legal. Em colaboração com os trabalhos judiciários, quando da apresentação da defesa, a Defesa deverá requerer expressamente a intimação das suas testemunhas (limitadas a 8 no rito ordinário e a 5 no rito sumário), fornecendo a qualificação completa delas a possibilitar a diligência, sob pena de ter-se que elas comparecerão independentemente de intimação para serem ouvidas em Juízo, memorando-se que testemunhos meramente abonatórios devem ser prestados por meio de declarações escritas, a serem juntadas aos autos até o encerramento da instrução. Concluída a fase de apresentação de defesa, dê-se vista ao titular da ação penal e tornem os autos conclusos para as deliberações cabíveis. 3. Em termos de preparação do processo: anote-se a representação processual das partes para as futuras intimações; juntem-se os antecedentes e as certidões criminais pertinentes; cobre-se a juntada de laudos eventualmente faltantes nestes autos; providencie-se o quanto mais requerido pelo Ministério Público, ora deferido. Solicite-se à delegacia, via portal eletrônico, informação sobre a realização do exame complementar de pesquisa de espermatozoides mencionado no laudo pericial de fls. 9/11, juntando-se aos autos o laudo pericial, bem como solicito o preenchimento do Boletim de Identificação Criminal - BIC do réu, diante da denúncia recebida. Providencie a serventia a juntada aos autos da certidão de nascimento da vítima. 4. Remetam-se os autos ao setor técnico, a fim de realizar entrevista preliminar que antecede ao depoimento especial em razão da idade e condição de vulnerável da(s) vítima(s), nos termos do artigo 8º e seguintes, da lei de nº 13.431/2017. Caso a(s) vítima(s) resida(m) em outra Comarca expeça-se carta precatória para realização da entrevista preliminar e posterior agendamento em estação passiva para realização do depoimento especial. Int.. - ADV: SANDRO NASCIMENTO DA SILVA (OAB 452208/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502320-28.2022.8.26.0567 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Fernando de Oliveira Biazus - Vistos. FL. 138. Razão assiste o Dr. Promotor de Justiça, no tocante ao pedido de revogação da suspensão condicional do processo concedida ao réu. Com efeito, extrai-se dos autos que o réu deixou de cumprir as condições que lhe foram impostas para a suspensão do processo e alterou seu endereço sem comunicar ao Juízo, o que enseja a revogação do benefício que lhe foi concedido, consoante estabelece o artigo 89, § 4o, da Lei no 9.099/95. Face ao exposto, REVOGO o benefício da suspensão condicional do processo concedido ao acusado e determino o regular prosseguimento da ação penal. Oficie-se à prefeitura local, caso o réu(é) tenha iniciado a prestação de serviços e ao IIRGD, comunicando esta decisão. Intime-se a defesa para que apresente defesa preliminar, no prazo legal. Intime-se. - ADV: SANDRO NASCIMENTO DA SILVA (OAB 452208/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001031-76.2018.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - José Maria de Oliveira Silveira - - Nelson Almeida Oliveira e outro - Fl. 372: Ciência à parte interessada da realização dos desbloqueios de valores no Sisbajud. - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), RUTH MARIA CANTO CURY (OAB 51937/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), MARCIA DE SOUZA ALMEIDA BATISTA DA SILVA (OAB 312128/SP), SANDRO NASCIMENTO DA SILVA (OAB 452208/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500208-69.2023.8.26.0238 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violação de domicílio - RAFAEL MARCOS BARONI CATARINO - Ciência ao defensor do teor da decisão retro que recebeu a denúncia. Ao defensor, apresente a Resposta à Acusação, no prazo de 10 dias. Ao defensor, informe a forma escolhida para realização das intimações de todos os atos e termos da ação penal (Prov. nº 1492/2008). - ADV: SANDRO NASCIMENTO DA SILVA (OAB 452208/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003188-46.2023.8.26.0238 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Luzia Maria de Jesus - Joao Manoel Xavieer - "1. Defiro o prazo sucessivo de quinze dias para apresentação de razões finais. O prazo para as partes se iniciará a partir da data de intimação pela Imprensa Oficial. 2. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para sentença". - ADV: SANDRO NASCIMENTO DA SILVA (OAB 452208/SP), MAGALY FRANCISCA PONTES DE CAMARGO (OAB 271790/SP)