Sandro Nascimento Da Silva
Sandro Nascimento Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 452208
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sandro Nascimento Da Silva possui 53 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
SANDRO NASCIMENTO DA SILVA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500208-69.2023.8.26.0238 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violação de domicílio - RAFAEL MARCOS BARONI CATARINO - Ciência ao defensor do teor da decisão retro que recebeu a denúncia. Ao defensor, apresente a Resposta à Acusação, no prazo de 10 dias. Ao defensor, informe a forma escolhida para realização das intimações de todos os atos e termos da ação penal (Prov. nº 1492/2008). - ADV: SANDRO NASCIMENTO DA SILVA (OAB 452208/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003188-46.2023.8.26.0238 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Luzia Maria de Jesus - Joao Manoel Xavieer - "1. Defiro o prazo sucessivo de quinze dias para apresentação de razões finais. O prazo para as partes se iniciará a partir da data de intimação pela Imprensa Oficial. 2. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para sentença". - ADV: SANDRO NASCIMENTO DA SILVA (OAB 452208/SP), MAGALY FRANCISCA PONTES DE CAMARGO (OAB 271790/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500408-98.2023.8.26.0360 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - D.C.S. - III DISPOSITIVO: Pelo exposto, com fulcro no art. 386, inciso V do Código Penal, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para ABSOLVERo réu DIOGO COSTA DA SILVA, qualificado nos autos, pela prática dos crimes do artigo 129, § 13 c/c artigo 147, c/c artigo 61, inciso II, alínea f, na forma do artigo 69, todos do Código Penal. Sem condenação a custas processuais. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. - ADV: SANDRO NASCIMENTO DA SILVA (OAB 452208/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001590-12.2025.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paula Cristina Bastos Casagrande - DO VALOR DA CAUSA O valor da causa deve equivaler ao proveito econômico pretendido com o ajuizamento da demanda. Assim, preceitua o Código de Processo Civil. "Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: ... II - Na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida; ... V - Na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido; VI - Na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles; ..." Em análise da inicial, percebe-se que a parte autora não apresentou corretamente o valor da causa, pois não estimou o valor pretendido a título de dano moral. O valor da causa na ação de rescisão contratual deve compreender o valor do contrato. Observe-se o seguinte julgado do C. STJ: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO DO CONTRATO. PROVEITO ECONÔMICO. VALOR DA CAUSA. CONTRATO. CORRESPONDÊNCIA DE VALORES. SÚMULA Nº 568/STJ. CLÁUSULA CONTRATUAL. REVISÃO. NÃO CABIMENTO NA VIA DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 5/STJ. 1. O valor da causa deve corresponder ao valor do contrato, ou seja, o proveito econômico pretendido na demanda. 2. Entendimento da Corte de origem em conformidade com a orientação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula nº 568/STJ. 3. Rever a conclusão acerca do proveito econômico pretendido na ação de rescisão contratual implicaria reexame de cláusula contratual, procedimento inadmissível em recurso especial, nos termos da Súmula nº 5/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.570.450/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/6/2017, DJe de 30/6/2017.) Assim, deverá a parte autora emendar para retificar o valor da causa que deverá corresponder à soma dos pedidos (valor do contrato que pretende seja rescindido mais o valor pleiteado a título de danos morais), conforme acima exposto e, se o caso, recolher a diferença das custas correspondentes, no prazo de 15 dias, sob as penas da legislação. DA CITAÇÃO E DO PROCEDIMENTO ADOTADO. APÓS O CUMPRIMENTO DO(S) ITEM(S) ANTERIOR(ES): Efetue a z. Serventia a correção do cadastro processual em relação ao nome da parte requerida. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se. - ADV: SANDRO NASCIMENTO DA SILVA (OAB 452208/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002381-89.2024.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - F.F.M. - V.S. - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão em todos os seus termos,com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95. P.I.C. - ADV: SANDRO NASCIMENTO DA SILVA (OAB 452208/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000965-52.2025.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lais Daiane Alves da Silva - Vistos. A lei regente autoriza a utilização da equidade no Juizado e tal extensão deve ser admissível também no aspecto processual (economia). Tudo isso considerado, com esteio no art. 139, VI, do CPC/2015, postergo a designação de audiência de conciliação para momento oportuno. Proceda-se à citação da parte ré para apresentarem a contestação no prazo de 15 (quinze) dias, indicando, ainda, se tem interesse proposta de composição, observando-se que, em caso de inércia, os fatos narrados na petição inicial poderão ser presumidos verdadeiros (art. 344, CPC). A contestação poderá ser apresentada por escrito pelo proprio requerido e encaminhada ao e-mail institucional do cartório (ibiunajec@tjsp.jus.br),, ou por meio de advogado particular. Caso a parte ré não tenha condições de apresentar a resposta escrita ou constituir advogado, deve comparecer perante o Cartório do juizado especial, sito a Rua Osvaldo Cruz nº 60, para que sua defesa seja reduzida a termo, também no prazo de 15 dias. Caso a parte requerida manifeste interesse concreto em realizar acordo, poderá apresentar proposta específica em preliminar de contestação, sem que isto implique em reconhecimento do pedido. Havendo proposta específica, intime-se a parte autora, imediatamente, para manifestação a respeito do acordo proposto, bem como em réplica, independente de novo despacho, vindo conclusos os autos, ao final, com celeridade. Em caso de oferecimento de contestação(ões) sem proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestar-se em réplica, inclusive quanto ao(s) documento(s) juntado(s), no prazo de 15 dias, comprovando, desde logo, o que vier eventualmente a alegar. Com a juntada de documentos, ciência à parte contrária para eventual manifestação no prazo de 15 dias (art. 437, § 1.º, do CPC). A seguir, conclusos para sentença. Int. - ADV: SANDRO NASCIMENTO DA SILVA (OAB 452208/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500681-21.2024.8.26.0238 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - C.R.O. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na denúncia, o que faço para CONDENAR o réu CRISTIANO RODRIGO DE OLIVEIRA (RG nº 47318124-SP) por infração ao disposto no artigo 24-A da Lei nº 11.340/06 e artigo 250, caput, do Código Penal, aplicando-se, ainda, o disposto na Lei nº 11.340/06, na forma do artigo 69 do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 04 (quatro) anos 5 (cinco) meses e 02 (dois) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, bem como ao pagamento de 12 (doze) dias multa. Para fins do disposto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, fixo o valor de R$ 1.950,00 (um mil, novecentos e cinquenta reais) como o mínimo para reparação do dano causado pelo incêndio do veículo (fls. 44/48). Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, salvo se por outro delito/processo se encontre preso. Custas pelo réu, na forma da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, alínea a, do § 9º, do art. 4º (100 UFESPs), observado o art. 12, da Lei nº 1.060/50, em caso de defesa pela Defensoria ou pelo Convênio. Após o trânsito em julgado, nos termos do Provimento nº 33/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, lance-se a condenação no Sistema Informatizado Oficial existente na serventia, comunicando-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD). Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral para o cumprimento do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. Expeça-se guia de execução definitiva, remetendo-se ao Juízo competente. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. P.I.C. - ADV: SANDRO NASCIMENTO DA SILVA (OAB 452208/SP)