Sandro Nascimento Da Silva
Sandro Nascimento Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 452208
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sandro Nascimento Da Silva possui 53 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
SANDRO NASCIMENTO DA SILVA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Sandro Nascimento da Silva (OAB 452208/SP) Processo 1500208-69.2023.8.26.0238 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: RAFAEL MARCOS BARONI CATARINO - Ciência ao defensor do teor da decisão retro que recebeu a denúncia. Ao defensor, apresente a Resposta à Acusação, no prazo de 10 dias. Ao defensor, informe a forma escolhida para realização das intimações de todos os atos e termos da ação penal (Prov. nº 1492/2008).
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Sandro Nascimento da Silva (OAB 452208/SP) Processo 0004507-43.2017.8.26.0152 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: A. L. L. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR o réu ALEXANDRE LEITE LOPES como incurso nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, à pena de3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão, em regime inicialsemiaberto, e ao pagamento de30 (trinta) dias-multa, no valor unitário mínimo. Pode o réu recorrer em liberdade
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Sandro Nascimento da Silva (OAB 452208/SP) Processo 1500482-72.2019.8.26.0238 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: ISAAC GABRIEL RODRIGUES - Denúncia recebida às fls. 39. Citação às fls. 61. Concessão do benefício da suspensão condicional do processo às fls.63/64. Decisão de fls. 109/110 que, em resumo, revogou a suspensão condicional do processo. Defesa às fls. 125/126. Não se verifica neste momento demonstrada hipótese para a rejeição da denúncia nos termos do artigo 395 do CPP. Acrescente-se que, conforme provas produzidas em sede policial, háindícios suficientes de autoria e materialidade quanto ao crime descrito na denúncia. Por outro lado, também não se verifica demonstrada, neste momento, hipótese que levaria à absolvição sumária do réu, em conformidade com o artigo 397 do CPP. Por todo exposto, não há que se falar, por ora, em absolvição sumária do denunciado, uma vez presentes a prova da materialidade do delito e suficientes indícios de autoria. Assim, nos termos do artigo 399 do CPP, não verificadas, neste momento, quaisquer das causas previstas nos incisos do art. 397 do CPP designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30 de setembro de 2025, às 09 horas e 45 minutos. Providencie a serventia a expedição do necessário para a realização da audiência de instrução e julgamento, observadas as formalidades legais. Sem prejuízo, antes da realização da audiência, proceda a z. Serventia à juntada aos autos das certidões de distribuições criminais atualizada da parte requerida. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Sandro Nascimento da Silva (OAB 452208/SP), Tony Rezena Tomaz (OAB 463351/SP) Processo 1500670-89.2024.8.26.0238 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: MATHEUS DE JESUS TOMAZ BORBOREMA - Entretanto, para melhor adequação da pauta e melhor organização dos trabalhos, redesigno a audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 25 de setembro de 2025, às 14 horas e 30 minutos . Expeça-se o necessário Promova a Serventia o novo agendamento e o cancelamento da audiência de instrução anteriormente agendada. Expeça-se o necessário para a realização da audiência. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Patrícia Aparecida Pereira Belizario Rosa (OAB 409339/SP), Sandro Nascimento da Silva (OAB 452208/SP) Processo 0000491-35.2024.8.26.0238 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: D. H. O. S. - Exectdo: D. D. da S. - Fls. 34 e 38. Preceitua o Código de Processo Civil: Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. ... Art. 334.... ... § 2º Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes. ... § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. § 9º As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. § 10. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. ... Art. 694. Nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação. No caso dos autos, frente ao conteúdo da manifestação das partes (fls. 34 e 38), conveniente a realização de audiência de conciliação virtual a ser realizada no CEJUSC, que fica desde já determinada, devendo as partes apresentar os seus endereços eletrônicos e telefones, para que possa ser encaminhado o link da audiência. No caso de impossibilidade da realização da audiência de conciliação pelo meio virtual (videoconferência), a audiência poderá ser realizada de forma híbrida ou, se o caso, presencial. Remetam-se os autos ao CEJUSC para o agendamento da audiência, intimando-se, em seguida, as partes, na pessoa de seus advogados, para participarem da audiência de conciliação, sob as penas da legislação. Acrescento, ainda, que nas ações que envolvam Direito das Famílias, a audiência de conciliação deve ser realizada preferencialmente de forma presencial, podendo os advogados participarem virtualmente, caso assim pretendam. Ressalto a importância da modalidade presencial como mais compatível com a natureza das discussões que tais casos envolvem, propiciando melhor ambiente para tentativa de composição entre as partes. Em cumprimento à Resolução 809/2019, é devida a remuneração ao conciliador que presidir a audiência, devendo ser custeada pelas partes, preferencialmente em frações iguais. Os valores deverão ser depositados diretamente na conta corrente informada pelo conciliador que presidir a audiência, comprovando-se o depósito posteriormente nos autos. A remuneração do conciliador é devida ainda que não haja acordo na sessão de conciliação e o valor mínimo devido é o equivalente a uma hora. Fica isenta do pagamento a parte beneficiária da gratuidade processual, cabendo à parte que não for beneficiária efetuar o pagamento equivalente a sua fração. No mais, para análise do pedido de concessão da gratuidade judiciária, providencie a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício, a juntada como "documentos sigilosos" de: a) cópias da última declaração completa de imposto de renda, ou, no caso de isenção, informação do mesmo período da DRF de que a declaração não consta da respectiva base de dados. b) comprovante de regularidade do CPF. c) cópias dos 03 (três) últimos demonstrativos de pagamento fornecidos pelo empregador, ou cópias da carteira profissional (foto e verso; último registro e folha em branco subsequente; anotações e folha em branco subsequente), comprovando eventual situação de desemprego. d) juntada dos extratos bancários dos 03 (três) últimos meses. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Sandro Nascimento da Silva (OAB 452208/SP) Processo 0004507-43.2017.8.26.0152 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: A. L. L. - Fls. 424: Remetam-se os autos ao juiz que encerrou a instrução. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: José Luiz de Moraes Casaburi (OAB 189812/SP), Sandro Nascimento da Silva (OAB 452208/SP) Processo 1002769-89.2024.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: E. A. F. - Reqdo: J. R. de A. F. , W. A. F. J. - Em cumprimento à r. decisão de fls. 46, redesigno audiência de tentativa de conciliação para o dia 08 (oito) de julho de 2025, às 11h00min, que será realizada no Juizado Especial: Rua Osvaldo Cruz, nº 60 (em cima da academia SK). A presença do(a) autor(a) na audiência é indispensável, sendo que em caso de ausência haverá condenação ao pagamento de custas processuais e o processo será extinto. A audiência poderá ser realizada por meio virtual, através do aplicativo TEAMS, devendo as partes peticionarem nos autos, informando para qual e-mail o link deve ser enviado, até dez dias antes da data da audiência. O link será enviado para o e-mail indicado até 24 (vinte e quatro) horas antes da audiência.