Whictor Hugo Homem
Whictor Hugo Homem
Número da OAB:
OAB/SP 452227
📋 Resumo Completo
Dr(a). Whictor Hugo Homem possui 60 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TST e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TRF3, TJSP, TST, TRT15
Nome:
WHICTOR HUGO HOMEM
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AGRAVO DE PETIçãO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Amarildo Ferreira dos Santos (OAB 157074/SP), Whictor Hugo Homem (OAB 452227/SP) Processo 1000817-31.2021.8.26.0222 - Cumprimento de sentença - Reqte: Barreto & Sicar Construções Ltda. - Reqda: Wells Maria da Silva - Vistos. Trata-se de impugnação apresentada por WELLS MARIA DA SILVA contra decisão que determinou a penhora de valores em sua conta bancária, via SISBAJUD, no montante de R$ 3.266,70 (três mil duzentos e sessenta e seis reais e setenta centavos). A executada alega, em síntese, que a penhora recaiu sobre conta destinada ao recebimento de salário, o que tornaria os valores impenhoráveis nos termos do artigo 649, IV, do CPC/1973 (atual artigo 833, IV, do CPC/2015). Para comprovar suas alegações, a executada juntou extratos bancários e demonstrativos de pagamento de salário referentes aos meses de maio a julho de 2024. É o relatório. DECIDO. Preliminarmente, DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária à executada, nos termos do artigo 98 do CPC. No mérito, a impugnação não merece acolhimento. Com efeito, embora o artigo 833, IV, do Código de Processo Civil estabeleça a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, tal proteção legal não pode ser invocada indiscriminadamente. Da análise dos extratos bancários juntados pela própria executada, verifica-se que a conta bancária nº 10.988-6, mantida junto ao SICOOB CREDIMOGIANA, agência 4277-3, é utilizada não apenas para recebimento de salário, mas para toda sorte de movimentações financeiras de caráter pessoal, incluindo inúmeras transferências via PIX para terceiros, saques em valores expressivos, pagamentos diversos e até mesmo recebimento de valores de outras fontes. Conforme se depreende dos extratos apresentados, a conta em questão registra diversas operações que descaracterizam sua natureza de "conta salário", sendo utilizada como verdadeira conta corrente de livre movimentação. Note-se que no dia 12/07/2024, por exemplo, a executada recebeu um empréstimo no valor de R$ 2.000,00, e no dia 25/07/2024 recebeu uma transferência de R$ 2.275,00 de Rafael Vieira Amorim, ambos valores sem qualquer relação com seus vencimentos. Nesse contexto, a impenhorabilidade prevista no artigo 833, IV, do CPC não se estende automaticamente aos valores depositados em conta corrente de livre movimentação, ainda que originalmente provenientes de salário. Isso porque o dinheiro é um bem fungível por excelência, que, uma vez depositado em conta bancária com movimentação livre e constante, desvincula-se inteiramente de sua origem. Ademais, é importante destacar que, conforme recente posicionamento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.235), a impenhorabilidade de depósitos ou aplicações bancárias no valor de até 40 salários mínimos não constitui matéria de ordem pública, não podendo ser reconhecida de ofício pelo magistrado. Segundo a tese firmada, tal impenhorabilidade deve ser necessariamente alegada pela parte executada na primeira oportunidade de manifestação nos autos, em embargos à execução ou na impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão. No caso em análise, embora a executada tenha apresentado impugnação tempestiva, as provas juntadas aos autos demonstram inequivocamente que os valores penhorados não mantêm a natureza salarial originária, uma vez que a conta bancária é utilizada para movimentações diversas, o que afasta a proteção legal invocada. No mesmo sentido, o Tribunal de Justiça de São Paulo tem entendido que: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Bloqueio online - Alegação de impenhorabilidade - Requerimento de aplicação de prescrição do artigo 833, X, do Código de Processo Civil - Conta poupança integrada à conta corrente - Movimentação constante que não revela o caráter poupador - Modalidade que admite imediata disponibilidade e livre movimentação - Sem hipótese para a aplicação do art. 833, X, do Código de Processo Civil - Sem comprovação de que os valores constritos eram destinados à sobrevivência do agravante ou de sua família - Ausente indício de que a penhora comprometa a subsistência, com infringência ao mínimo existencial - Bloqueio mantido. Agravo de instrumento não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2079735-77.2025.8.26.0000; Relator (a):Sá Moreira de Oliveira; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Artur Nogueira -1ª Vara Judicial da Comarca de Artur Nogueira; Data do Julgamento: 19/05/2025; Data de Registro: 19/05/2025) Ademais, cumpre destacar que a proteção conferida pelo artigo 833, IV, do CPC visa assegurar a subsistência do devedor e de sua família, não podendo servir de escudo para blindar indefinidamente qualquer valor que transite em sua conta bancária, sobretudo quando há clara confusão patrimonial e desvirtuamento da finalidade protetiva da norma. Por fim, vale ressaltar que, o dinheiro é coisa fungível por excelência, e uma vez depositado em conta corrente de livre movimentação, confunde-se com o patrimônio geral do devedor, perdendo a característica de impenhorabilidade originalmente atribuída aos vencimentos. Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada. Defiro à parte exequente mais 15 dias para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito. Intimem-se as partes.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luciano Calor Cardoso (OAB 181671/SP), Whictor Hugo Homem (OAB 452227/SP) Processo 1000513-71.2024.8.26.0660 - Procedimento Comum Cível - Reqte: L. R. M. - Reqdo: J. B. D. F. - Ante o fundamentado e por tudo mais que dos autos consta, resolvo o mérito da ação na forma do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil e JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, os quais, a partir da ponderação dos elementos do art. 85 do Código de Processo Civil, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com juros de mora a partir do trânsito em julgado. Tendo sido deferida a gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade das condenações deste parágrafo, na forma do art. 98, §3º do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 9ª CÂMARA Relatora: THELMA HELENA MONTEIRO DE TOLEDO VIEIRA 0010147-62.2024.5.15.0144 : WELLINGTON MATHEUS DE OLIVEIRA BRAZIL : IRIS FERNANDA DOS SANTOS VARGAS 50405903855 Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 22 de maio de 2025. VANIA DE CASSIA PEDROSO BRUNETTI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - IRIS FERNANDA DOS SANTOS VARGAS 50405903855
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 9ª CÂMARA Relatora: THELMA HELENA MONTEIRO DE TOLEDO VIEIRA 0010147-62.2024.5.15.0144 : WELLINGTON MATHEUS DE OLIVEIRA BRAZIL : IRIS FERNANDA DOS SANTOS VARGAS 50405903855 Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 22 de maio de 2025. VANIA DE CASSIA PEDROSO BRUNETTI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON MATHEUS DE OLIVEIRA BRAZIL
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luciano Calor Cardoso (OAB 181671/SP), Whictor Hugo Homem (OAB 452227/SP), Wanderson Robert Homem (OAB 466324/SP) Processo 0000743-33.2024.8.26.0660 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: G. G. M. D. - Exectdo: J. B. D. F. - Vistos. Fl. 46:
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 11ª CÂMARA Relator: ANTONIO FRANCISCO MONTANAGNA 0010589-63.2016.5.15.0029 : LEANDRO BENEDITO DOS SANTOS : MUNDIAL INDUSTRIALIZACAO PARA TERCEIROS LTDA - ME E OUTROS (15) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 21 de maio de 2025. TATIANE FREITAS DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MUNDIAL INDUSTRIALIZACAO PARA TERCEIROS LTDA - ME
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 11ª CÂMARA Relator: ANTONIO FRANCISCO MONTANAGNA 0010589-63.2016.5.15.0029 : LEANDRO BENEDITO DOS SANTOS : MUNDIAL INDUSTRIALIZACAO PARA TERCEIROS LTDA - ME E OUTROS (15) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 21 de maio de 2025. TATIANE FREITAS DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANA ANGELICA HONORATO DE MORAIS