Bárbara Spohr Gonçalves
Bárbara Spohr Gonçalves
Número da OAB:
OAB/SP 452316
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJGO, TJSP
Nome:
BÁRBARA SPOHR GONÇALVES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1060514-58.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Citibank N.a - (massa falida) Buritirama Mineração S/A - - Skypar Empreendimentos e Participações Ltda e outro - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - - Francisco Strauhs Neto - - Daniel Luiz Manzini - - Pedro Henrique Ricco Oliveira - - Enio Carlos Greca - Ciência à parte interessada das fls. 1993/1994. - ADV: MIGUEL RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 397179/SP), BÁRBARA SPOHR GONÇALVES (OAB 452316/SP), BÁRBARA SPOHR GONÇALVES (OAB 452316/SP), BÁRBARA SPOHR GONÇALVES (OAB 452316/SP), FRANKLIN DE MOURA SILVA (OAB 415164/SP), STELLA SYDOW CERNY (OAB 177527/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), RICARDO CHIAVEGATTI (OAB 183217/SP), MARCELO MOREL GIRALDES (OAB 184152/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), THIAGO GIALORENÇO CAZÚ (OAB 344675/SP), GUILHERME SETOGUTI JULIO PEREIRA (OAB 286575/SP), JOSE ANTONIO MIGUEL NETO (OAB 85688/SP), GUILHERME SETOGUTI JULIO PEREIRA (OAB 286575/SP), GUILHERME SETOGUTI JULIO PEREIRA (OAB 286575/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1060514-58.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Citibank N.a - (massa falida) Buritirama Mineração S/A - - Skypar Empreendimentos e Participações Ltda e outro - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - - Francisco Strauhs Neto - - Daniel Luiz Manzini - - Pedro Henrique Ricco Oliveira - - Enio Carlos Greca - Vistos. 1) Fls. 1956/1957: Ao exequente. 2) Fl. 1985: Diante das novas orientações deste Tribunal de Justiça, expeça-se mandado de levantamento por MLE ou Alvará, de acordo com a data de depósito, conforme requerido. 3) Fls. 1987/1988: O § 3º do art. 6º da Lei 11.101/2005 não permite o deferimento do pedido. A reserva aludida nesse dispositivo se refere às ações previstas nos dois parágrafos anteriores. O § 1º trata da reserva em ações nas quais se demande quantia ilíquida. O § 2º trata da reserva em reclamações trabalhistas. Ora, este processo não é uma reclamação trabalhista; e, se a quantia aqui cobrada fosse ilíquida, seria caso de extinguir o feito sem análise do mérito, considerando que esta é uma execução de título extrajudicial, em que a liquidez da obrigação é um requisito para seu processamento (CPC: art. 783). Mantenho a decisão de fls. 1953/1954, item 2. Intimem-se. - ADV: BÁRBARA SPOHR GONÇALVES (OAB 452316/SP), GUILHERME SETOGUTI JULIO PEREIRA (OAB 286575/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), MARCELO MOREL GIRALDES (OAB 184152/SP), RICARDO CHIAVEGATTI (OAB 183217/SP), STELLA SYDOW CERNY (OAB 177527/SP), GUILHERME SETOGUTI JULIO PEREIRA (OAB 286575/SP), GUILHERME SETOGUTI JULIO PEREIRA (OAB 286575/SP), JOSE ANTONIO MIGUEL NETO (OAB 85688/SP), THIAGO GIALORENÇO CAZÚ (OAB 344675/SP), MIGUEL RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 397179/SP), FRANKLIN DE MOURA SILVA (OAB 415164/SP), BÁRBARA SPOHR GONÇALVES (OAB 452316/SP), BÁRBARA SPOHR GONÇALVES (OAB 452316/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1119858-43.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - TESOURARIA 2 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS - Kaefer Agro Industrial Ltda - - Roberto Kaefer - - Susi Mary Nichele Kaefer - - Velci Luiz Kaefer - - Margarida Sirley Kaefer - - Kaefer Administração e Participações S.a. - - Globoaves São Paulo Agroavícola Ltda - - Globosuinos Agropecuária S.a - - Verok Agricultura e Pecuária Ltda. - - Globoaves Biotecnologia Avícola Ltda. - - Cuiabá Agroavícola Ltda. - - Vlk Empreendimentos Imobiliários S.a. - - Altona Residence Spe Ltda. - - Velmark - Participações Societárias S/A - - Globoaves Argentina S.a. - - Globoaves Paraguay S.a. - Banco Original S/A Atual Denominação do Banco Matone S/A e outros - Somave Agroindustrial Ltda - - Bunge Alimentos S/A - - Brasfrigo S/A - - Dhl Global Fowarding (Brazil) Logistics Ltda. - Fundação Butantan - - Banco C6 S/A e outros - Vistos. Fls.6935 e ss:Trata-se de exceção de pré-executividade, em que se alega ilegitimidade ativa do exequente por ausência de apresentação integral do contrato de cessão; descaracterização da natureza extraconcursal do crédito em razão da cessão, além de vícios no incidente de desconsideração da personalidade jurídica. A excepta se manifestou nos autos. Primeiramente, deixo de conhecer dos documentos acrescidos pela exequente, já que desnecessários ao deslinde das questões de fundo. A exceção não prospera. De fato, os excipientes renovam matérias já decididas, agora trazendo argumentos jurídicos diversos, com base em parecer técnico. Importante frisar que, a meu sentir, a busca de novos argumentos, roupagem jurídica e teses inovadoras não reabre a possibilidade de nova análise da matéria. Assim fosse, o processo nunca seguiria seu curso, já que a todo momento as partes poderiam criar suas teorias e reabrir os questionamentos. Não me parece, portanto, correta a conduta dos excipientes. Entretanto, a fim de evitar a anulação da presente decisão, passo a me debruçar sobre as novas teses trazidas, todas elas repetindo pedidos já deduzidos nos autos. Não há que se falar em inexigibilidade do crédito, que não pode ser considerado concursal, até porque houve encerramento da recuperação judicial. Assim, não tendo havido o pagamento da dívida, a continuidade da execução se impõe. Quanto à tese de ilegitimidade pela ausência de apresentação do contrato de cessão, é certo que a questão se encontra preclusa. Várias decisões já foram proferidas nos autos, com o reconhecimento da legitimidade ativa em razão da cessão, com oportuna substituição processual, que ocorreu há mais de ano e era de conhecimento dos devedores. Já as questões referentes à regularidade da desconsideração da personalidade jurídica deveriam ter sido levantadas em incidente próprio, sendo impertinente qualquer discussão do tema nestes autos. E neste momento.. Assim, rejeito a exceção e reconheço que a defesa apresentada pelos excipientes configura ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, II do CPC), ao apresentarem exceção manifestamente extemporânea, buscando rediscutir temas já decididos, com flagrante violação dos deveres de boa-fé e lealdade processual. Assim, condeno os excipientes ao pagamento de multa de 10% sobre o valor atualizado do débito. Intime-se. - ADV: GUILHERME SETOGUTI JULIO PEREIRA (OAB 286575/SP), TAMARA HENRIQUETA DA SILVA OJEDA (OAB 356557/SP), GIOVANNA MARSSARI (OAB 311015/SP), GUILHERME SETOGUTI JULIO PEREIRA (OAB 286575/SP), CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 27171/PR), JOSE EDUARDO TAVANTI JUNIOR (OAB 299907/SP), LISA BORGES ALVES (OAB 290474/SP), GUILHERME SETOGUTI JULIO PEREIRA (OAB 286575/SP), GUILHERME SETOGUTI JULIO PEREIRA (OAB 286575/SP), GABRIELA LORENZONI FERREIRA (OAB 363525/SP), GUILHERME SETOGUTI JULIO PEREIRA (OAB 286575/SP), RONALDO RAYES (OAB 114521/SP), JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES (OAB 154384/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), FERNANDO TARDIOLI LUCIO DE LIMA (OAB 206727/SP), GABRIEL JOSÉ DE ORLEANS E BRAGANÇA (OAB 282419/SP), GUILHERME SETOGUTI JULIO PEREIRA (OAB 286575/SP), GUILHERME SETOGUTI JULIO PEREIRA (OAB 286575/SP), GUILHERME SETOGUTI JULIO PEREIRA (OAB 286575/SP), GUILHERME SETOGUTI JULIO PEREIRA (OAB 286575/SP), GUILHERME SETOGUTI JULIO PEREIRA (OAB 286575/SP), GUILHERME SETOGUTI JULIO PEREIRA (OAB 286575/SP), GUILHERME SETOGUTI JULIO PEREIRA (OAB 286575/SP), GUILHERME SETOGUTI JULIO PEREIRA (OAB 286575/SP), JOÃO FORTES BUSTAMANTE MARTINS MIGUEL (OAB 489174/SP), MIGUEL WEHRS FLEICHMAN (OAB 503182/SP), JOÃO FORTES BUSTAMANTE MARTINS MIGUEL (OAB 489174/SP), JOÃO FORTES BUSTAMANTE MARTINS MIGUEL (OAB 489174/SP), JOÃO FORTES BUSTAMANTE MARTINS MIGUEL (OAB 489174/SP), JOÃO FORTES BUSTAMANTE MARTINS MIGUEL (OAB 489174/SP), JOÃO FORTES BUSTAMANTE MARTINS MIGUEL (OAB 489174/SP), JOÃO FORTES BUSTAMANTE MARTINS MIGUEL (OAB 489174/SP), NATALIA GISELA PRATES DE OLIVEIRA (OAB 509006/SP), LUDMILA SANTOS MAGALHÃES LAGE (OAB 107933/MG), SARTORI ALVARES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 2192/PR), SARTORI ALVARES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 2192/PR), SARTORI ALVARES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 2192/PR), SANDRO SCHLEISS (OAB 46243/PR), PAULA GRACIEMA NEPOMUCENO (OAB 467640/SP), BÁRBARA SPOHR GONÇALVES (OAB 452316/SP), BÁRBARA SPOHR GONÇALVES (OAB 452316/SP), BÁRBARA SPOHR GONÇALVES (OAB 452316/SP), BÁRBARA SPOHR GONÇALVES (OAB 452316/SP), BÁRBARA SPOHR GONÇALVES (OAB 452316/SP), JOÃO FORTES BUSTAMANTE MARTINS MIGUEL (OAB 489174/SP), JOÃO FORTES BUSTAMANTE MARTINS MIGUEL (OAB 489174/SP), JOÃO FORTES BUSTAMANTE MARTINS MIGUEL (OAB 489174/SP), JOÃO FORTES BUSTAMANTE MARTINS MIGUEL (OAB 489174/SP), JOÃO FORTES BUSTAMANTE MARTINS MIGUEL (OAB 489174/SP), JOÃO FORTES BUSTAMANTE MARTINS MIGUEL (OAB 489174/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040909-58.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - J.P.C.E. - L.B.C.L. - H.S.S.P. - Vistos. Fls. 1.516/1.520. DEIXO DE CONHECER os embargos de declaração, em razão de tratarem de objeto estranho ao recurso, na parte que trata de nulidade da intimação, e por serem intempestivos, na parte em que alegada omissão sobre o pedido de fls. 1345/1349. Em primeiro lugar, falha na intimação não configura omisssão, contradição, obscuridade ou erro matéria de decisão, até porque a intimação é ato externo e posterior à decisão, não dizendo respeito à sua integridade. Logo, não cabe tal alegação em sede de embargos de declaração. Sobre a alegação de omissão na apreciação da alegação de impenhorabilidade dos bes que guarnecem a residência da embargante, trazida pela petição de fls. 1345/1349, tem-se que a decisão que poderia ser considerada omissa seria de fls. 1453, primeira a ser proferida depois da intimação da parte contrária, já tendo decorrido o prazo de embargos há muito, em vista de tal decisão ter sido publicada em 06/12/2024. Não fosse isso, a questão já foi objeto do recurso de agravo de instrumento, já tendo sido devidamente rejeitada em segunda instância, o que torna a questão preclusa. Veja-se que no agravo de instrumento, a executada incluiu exatamente a mesma questão (fls. 4/5 do agravo n. 2321551-89.2024.8.26.000): O v. Acórdão do agravo decidiu a questão (fls. 245/246 do agravo): Houve então embargos de declaração reiterando a questão (fls. 273/274 do agravo): O v. Acórdão de fls. 277/280 (autos do agravo) rejeitou os embargos de declaração, resolvendo em definitivo a questão. Assim, a questão já foi analisada em segunda instância e rejeitada, inclusive em sede de embargos de declaração, não cabendo mais sua análise em primeira instância. Advirto a parte executada que a insistência em questão decidida, pretendendo a prolação de decisão contrária ao decidido em segunda instância, é conduta de má-fé e protelatória e ensejará aplicação de multa por litigância de má-fé, caso se repita. Em razão do alegado nos embargos sobre a intimação, verifico que o patrono da executada não havia sido devidamente cadastro no sistema SAJ, pelo que o cadastrei nesta oportunidade. Tendo os embargos de declaração sido opostos em 3/6/2025, mesmo dia em que se considera ter ocorrido a publicação da decisão de fls. 1506/1507 (fls. 1513), operou-se a ciência inequívoca do patrono a respeito da decisão, não havendo necessidade de republicação. Fls. 1.529/1.534. Ciência às partes. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias. Na inércia, ao arquivo. Int. - ADV: MARCIO MELLO CASADO (OAB 138047/SP), DARIANO JOSÉ SECCO (OAB 164619/SP), CARLOS EDUARDO MONTE ALEGRE TORO (OAB 35588/SP), MARCELO MARIN (OAB 264984/SP), GUILHERME SETOGUTI JULIO PEREIRA (OAB 286575/SP), BÁRBARA SPOHR GONÇALVES (OAB 452316/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1068873-55.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Vistos. Consta dos dados do processo esta observação: Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor). Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1068864-93.2025.8.26.0100. Trata-se de anotação automatizada, inserida pelo sistema, que leva em conta apenas, como não poderia deixar de ser, os metadados dos dois processos, o que exige, naturalmente, conferência e análise. No caso, atenta leitura das petições iniciais revela que, além de não haver repetição da ação, pois diferentes os fatos, não ocorre, no caso, nenhuma das hipóteses previstas no art. 286 do CPC, razão pela qual não é caso de manter a distribuição direcionada. Portanto, providencie o cartório a remessa destes autos digitais ao distribuidor, para livre distribuição. Int. - ADV: BÁRBARA SPOHR GONÇALVES (OAB 452316/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001478-56.2022.8.26.0260 (apensado ao processo 1000786-57.2022.8.26.0260) - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade dos sócios e administradores - C.C.I.P.A. - V.L.T.M. - - R.A. - A.A. - - G.A. - - J.D.A.K.A. - - H.I.L. - E.P.A.E. e outro - Vistos. Fls.5672/5674: Ciente quanto ao depósito referente aos honorários periciais. Anote-e. Fls.5678/5679: INTIME-SE o perito para que dê início aos trabalhos periciais, com prazo estipulado para conclusão e entrega do laudo pericial em 90 (noventa) dias, período justificado diante da complexidade e do considerável número de quesitos elaborados pelas partes. Em mesma oportunidade, DEFIRO o levantamento de 50% do valor dos honorários arbitrados, na quantia de R$ 130.000,00 (centro e trinta mil reais). Proceda o cartório o necessário para transferência dos valores, observando para tanto o formulário de fls.5680. Cumpra-se. Int. e Dil. - ADV: BÁRBARA SPOHR GONÇALVES (OAB 452316/SP), VICTOR GUALDA DE FREITAS RODRIGUEZ ADAME (OAB 314234/SP), GUILHERME SETOGUTI JULIO PEREIRA (OAB 286575/SP), TALITA MUSEMBANI (OAB 322581/SP), MIRELLE BITTENCOURT LOTUFO (OAB 336342/SP), ARTHUR GONZALEZ CRONEMBERGER PARENTE (OAB 373679/SP), GUSTAVO SANTOS KULESZA (OAB 299895/SP), GUSTAVO SANTOS KULESZA (OAB 299895/SP), GUSTAVO SANTOS KULESZA (OAB 299895/SP), GUSTAVO SANTOS KULESZA (OAB 299895/SP), RONALDO VASCONCELOS (OAB 220344/SP), VICTOR GUALDA DE FREITAS RODRIGUEZ ADAME (OAB 314234/SP), DENIS KALLER ROTHSTEIN (OAB 291230/SP), MICHELLE CARASSO (OAB 424024/SP), LUCAS PAULO SOUZA OLIVEIRA (OAB 337817/SP), VICTOR GUALDA DE FREITAS RODRIGUEZ ADAME (OAB 314234/SP), VICTOR GUALDA DE FREITAS RODRIGUEZ ADAME (OAB 314234/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jose Roberto Bruno Polotto (OAB 118672/SP), Guilherme Setoguti Julio Pereira (OAB 286575/SP), Bárbara Spohr Gonçalves (OAB 452316/SP) Processo 0004755-10.2023.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: F. D. I. E. D. C. N. P. I. F. M. F. - Exectdo: M. I. e C. de A. de P. S. A. - Vistos. A intimação de fls. 631/633 não pode ser considerada válida,uma vez que a carta foi recebida por terceiro. Assim, expeça-se nova carta para intimação da executada N. C.Q.R, bem como, para intimação do bloqueio em sua conta (fls. 660), observando-se as despesas postais de fls. 667. Ante a pesquisa de fls. 659, providencie o exequente o recolhimento das despesas postais, para intimação do proprietário do veículo, conforme determinado à fls. 627, parte final. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Int.