Ana Flávia Maldonado Semeghini
Ana Flávia Maldonado Semeghini
Número da OAB:
OAB/SP 452400
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Flávia Maldonado Semeghini possui 191 comunicações processuais, em 138 processos únicos, com 45 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, TJRJ e outros 9 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
138
Total de Intimações:
191
Tribunais:
TJPR, TRF4, TJRJ, TJCE, TRF2, TJRN, TRF1, TJSP, TRF5, TRF3, TRF6, TJSC
Nome:
ANA FLÁVIA MALDONADO SEMEGHINI
📅 Atividade Recente
45
Últimos 7 dias
129
Últimos 30 dias
191
Últimos 90 dias
191
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (67)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (67)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (14)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 191 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015721-50.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eva das Graças Gomes Martins - Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita, bem como a tramitação processual prioritária, nos termos do artigo 71 da Lei 10.741/2003. Compulsando a inicial e os documentos que a acompanharam, observo que não foram juntados os termos do(s) contrato(s) impugnado(s) nestes autos. Desta feita, tratando-se de documentos essenciais à propositura da ação, traga a parte autora as vias do(s) contrato(s) que pretende declarar inexistente(s) ou a demonstração de recusa do réu em fornecer tal documentação em prazo razoável, não bastando mera alegação, não comprovada, de prévio pedido administrativo para obtenção de documentos, observado o entendimento do Colendo STJ - o qual admitiu a seguinte tese, por ocasião do julgamento do REsp 1.349.453/MS (Tema Repetitivo 648): "A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária." (grifo meu) Traga o polo ativo tais esclarecimentos/documentos no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Int. - ADV: ANA FLÁVIA MALDONADO SEMEGHINI (OAB 452400/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006383-71.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sandra Cristina Alves - Banco Pan S/A - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 dias, acerca da contestação e documentos de fls. 223/322. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DENISE LEONARDI DOS REIS (OAB 266766/SP), ANA FLÁVIA MALDONADO SEMEGHINI (OAB 452400/SP), LUCIANA SCARMATO JORGE (OAB 182002/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015236-50.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Aparecido Paulino - I - Esclareça o autor se a ação prosseguirá em face da ODONTOPREV S.A. tão somente para cancelamento dos contratos mencionados no item 'c' de fls. 15. II - Para apreciação do pedido de homologação às fls.76/79, providencie o Banco Bradesco S/A, no prazo legal, o devido recolhimento da taxa judiciária, devendo ser comprovado nos autos, sob pena de rejeição do pleito de homologação, nos termos do Comunicado Conjunto n° 951/2023, item "13". - ADV: ANA FLÁVIA MALDONADO SEMEGHINI (OAB 452400/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) Nº 5012333-23.2022.4.03.6105 / 9ª Vara Federal de Campinas REQUERENTE: LEOCIMAR ALCANTARA EMILIANO Advogado do(a) REQUERENTE: ANA FLAVIA MALDONADO SEMEGHINI - SP452400 REQUERIDO: POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O Intime-se novamente a defesa da requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, entre em contato com setor de depósito judicial por meio do endereço eletrônico campin-duar@trf3.jus.br - telefone (19) 3734-7003 - a fim de agendar o horário e data para a retirada dos bens. Uma vez que já houve intimação anterior sem manifestação da parte (ID 365940876), decorrido sem manifestação o prazo suplementar ora concedido, entendo como desinteresse da parte na restituição requerida e determino a destruição dos bens apreendidos. Encaminhe-se cópia deste despacho ao depósito judicial para conhecimento. CAMPINAS, data da assinatura eletrônica. VALDIRENE RIBEIRO DE SOUZA FALCÃO Juíza Federal Titular (assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1001702-10.2023.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Elizabete Cândido da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Contese- Consultoria Técnica de Seguros e Representações Ltda - Apelado: Banco Bradesco S/A - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Ana Flávia Maldonado Semeghini (OAB: 452400/SP) - Debora Maiara Biondini (OAB: 197876/MG) - Jose Carlos Garcia Perez (OAB: 104866/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002945-21.2024.8.26.0189 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - S.T.B. - E.H.M.F. - - R.M. - - A.F.M.S. - - A.C.M.S. - - P.H.M.S. - Vistos. Fls. 778/787: ciente. Prossiga-se nos termos da sentença retro. Intimem-se. Fernandopolis, 16 de junho de 2025. - ADV: FERNANDO JACOB FILHO (OAB 45526/SP), DIOGO HENRIQUE MENDES RIBEIRO (OAB 332988/SP), FERNANDO JACOB FILHO (OAB 45526/SP), FERNANDO JACOB FILHO (OAB 45526/SP), REINALDO TADEU CANGUEIRO (OAB 150533/SP), ANA FLÁVIA MALDONADO SEMEGHINI (OAB 452400/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2175850-63.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taubaté - Agravante: Banco Pan S/A - Agravado: Sandra Cristina Alves - Vistos. 1. Trata-se de recurso agravo de instrumento interposto contra a decisão proferida às fls. 149/150 dos autos de origem, que deferiu a tutela de urgência para determinar que o banco se abstivesse de efetuar novos descontos em seu benefício previdenciário, referentes ao contrato de nº 6233913992860020425, sob pena de multa de R$500,00 por desconto indevido 2. O agravante sustenta que a agravada contratou cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC), de forma clara e válida, e a suspensão dos descontos compromete a higidez contratual e fere a legalidade do pacto firmado. Alega, ainda, que a imposição de multa é indevida ou, ao menos, exagerada, tendo em vista que a efetivação da ordem depende de procedimentos operacionais e da atuação do INSS, podendo ensejar injusta penalidade à instituição financeira. Dessa forma, requer a concessão de efeito suspensivo ao recurso, para afastar, de imediato, os efeitos da r. decisão agravada. 3. Recurso tempestivo e efetuado o recolhimento do preparo. Processe-se o presente recurso. 4. No presente caso, em cognição sumária, não verifico a ilegalidade manifesta da ordem judicial, que considerou a verossimilhança da alegação de negativa de contratação pela agravada e que os descontos incidem sobre benefício previdenciário, portanto, de natureza alimentar. Por sua vez, a comprovação ou não da regularidade negócio depende da fase instrutória. Entretanto, a r. decisão agravada não fixou prazo para cumprimento e, considerando a necessidade técnica do agravante, acolho parcialmente a tutela de urgência para conceder o prazo de 05 dias para o cumprimento da ordem. Cumpre observar que a estipulação da multa cominatória decorre do poder geral de cautela do juízo e a incidência da penalidade somente ocorrerá diante do descumprimento da ordem, mostrando-se a princípio suficiente o montante fixado a título de multa. 5. Assim, DEFIRO o efeito ativo apenas para conceder o prazo de 05 dias para cumprimento da r. decisão agravada. 6. Comunique-se, com urgência, ao I. Juízo de origem, para ciência da presente decisão. 7. Intimem-se a parte agravada, para resposta no prazo de 15 dias, nos moldes do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. 8. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Júlio César Franco - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Ana Flávia Maldonado Semeghini (OAB: 452400/SP) - 3º andar