Ana Flavia Maldonado Semeghini

Ana Flavia Maldonado Semeghini

Número da OAB: OAB/SP 452400

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 106
Total de Intimações: 142
Tribunais: TJPR, TRF3, TRF2, TRF1, TJSC, TRF4, TJCE, TRF5, TJSP, TJRJ, TJRN, TRF6
Nome: ANA FLAVIA MALDONADO SEMEGHINI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 142 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003476-42.2025.4.04.7208/SC AUTOR : JOVANY ZUNINO ADVOGADO(A) : ANA FLÁVIA MALDONADO SEMEGHINI (OAB SP452400) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto: (a) defiro parcialmente o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos da fundamentação; (b) defiro tutela provisória para determinar que as partes requeridas suspendam, de imediato, a realização de descontos que a inicial informa estarem sendo efetivados do benefício titularizado pela parte autora; (c) determino, com fulcro no art. 11 da Lei nº 10.259/2001, o fornecimento, pelas partes requeridas, já no prazo de resposta, sob pena de preclusão: (c.1) de toda a documentação de que dispuserem para o esclarecimento dos fatos e solução do litígio; (c.2) da documentação que for comprobatória, no caso de ter havido adesão pela parte autora a algum plano de vantagens, benefícios ou coberturas, de que dita adesão efetivamente ocorreu, sendo que,  no caso de haver ela se dado remotamente, por meio de ligação telefônica, videoconferência ou método assemelhado, deverão ser apresentados os registros audiovisuais colhidos, notadamente áudio ou vídeo dos quais constem as conversas ou mensagens pelas quais explicitados à parte autora as vantagens, ônus e condições inerentes à adesão. Defiro também a gratuidade de justiça. Anote-se. Citem-se e intimem-se as partes requeridas sobre a presente decisão, bem como para cumprir de imediato a tutela provisória deferida, e ainda para apresentar no processo os documentos, informações e registros de áudio e vídeo antes mencionados. Intime-se a parte autora.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015716-28.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eva das Graças Gomes Martins - Vistos. Concedo os benefícios da gratuidade e a prioridade na tramitação do feito à parte autora. Anote-se, tarjando-se os autos. Homologo, para que tenha valor de sentença, o acordo formalizado às fls. 182/186 destes autos, nos termos propostos, julgando extinto o processo com apreciação do mérito em relação ao Banco Bradesco S/A, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Nos termos do parágrafo único do art. 1.000 do mesmo codex, o trânsito em julgado da sentença ocorreu nesta mesma data, façam-se as anotações necessárias e, oportunamente, arquivem-se os autos. Não há condenação em custas e honorários. No mais, o feito prosseguirá quanto ao corréu SASE MS. Cite-se, por CARTA com AR, no endereço de fl. 1, ficando a parte requerida advertida de que o prazo para contestar é de 15 dias úteis, a contar da juntada do Aviso de Recebimento (AR) aos autos (art. 231, inciso I, do Código de Processo Civil). A ausência de contestação ou resposta implicará na presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na inicial. Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: ANA FLÁVIA MALDONADO SEMEGHINI (OAB 452400/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002930-13.2025.4.03.6303/ 1ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: EVA DAS GRACAS GOMES MARTINS Advogado do(a) AUTOR: ANA FLAVIA MALDONADO SEMEGHINI - SP452400 REU: ASSOCIACAO DE AMPARO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - AMPABEN BRASIL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Em atendimento à PORTARIA CAMP-JEF-PRES Nº 5, DE 09 DE ABRIL DE 2024, fica a parte autora intimada a promover o saneamento da(s) irregularidade(s) assinalada(s) na informação de irregularidade, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 321 do CPC, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Campinas/SP, datado e assinado eletronicamente.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004946-37.2025.4.03.6303/ 1ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: ALCIDIO CANDIDO DE JESUS Advogado do(a) AUTOR: ANA FLAVIA MALDONADO SEMEGHINI - SP452400 REU: CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO), INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Em atendimento à PORTARIA CAMP-JEF-PRES Nº 5, DE 09 DE ABRIL DE 2024, fica a parte autora intimada a promover o saneamento da(s) irregularidade(s) assinalada(s) na informação de irregularidade, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 321 do CPC, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Campinas/SP, datado e assinado eletronicamente.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003145-86.2025.4.03.6303/ 1ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: SERGIO NARDEZ Advogado do(a) AUTOR: ANA FLAVIA MALDONADO SEMEGHINI - SP452400 REU: UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação na qual a parte autora pretende, o cancelamento do desconto de valores, destinado às entidades sindicais/associativas apontadas na petição inicial, incidentes sobre seu benefício previdenciário e a indenização por danos morais, sob o argumento de terem sido promovidos sem seu conhecimento e anuência. Defiro o benefício de gratuidade judiciária à parte autora. Citem-se, servindo a presente decisão como mandado de citação/carta precatória e oficio, devendo a parte ré anexar aos autos, juntamente com sua resposta, a documentação pertinente ao caso descrito na inicial, nos termos determinados pelo artigo 11 da Lei n° 10.259/2001 e pelo inciso VIII do artigo 6° do CDC, assumindo os ônus processuais de eventual omissão. Apresentada resposta pela parte ré, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, falar sobre a defesa do (s) requerido(s) e eventuais documentos juntados; Após, intimem-se as partes para que, em 15 (quinze) dias, se manifestem nos autos, informando se pretendem a produção de outras provas (inclusive a testemunhal e/ou pericial, se for o caso), justificando-as, ou apresentem derradeiramente documentos que entendam necessários ao julgamento do feito. Ultrapassadas as fases anteriores, ou silenciadas as partes, tornem os autos conclusos. Intime-se. Campinas/SP, datado e assinado eletronicamente.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 2262416-49.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Fernandópolis - Agravante: A. C. M. S. - Agravada: S. de T. B. P. - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES ao(s) recurso(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Diogo Henrique Mendes Ribeiro (OAB: 332988/SP) - Fernando Jacob Filho (OAB: 45526/SP) - Ana Flávia Maldonado Semeghini (OAB: 452400/SP) - Reinaldo Tadeu Cangueiro (OAB: 150533/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 2262416-49.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Fernandópolis - Agravante: A. C. M. S. - Agravada: S. de T. B. P. - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES ao(s) recurso(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Diogo Henrique Mendes Ribeiro (OAB: 332988/SP) - Fernando Jacob Filho (OAB: 45526/SP) - Ana Flávia Maldonado Semeghini (OAB: 452400/SP) - Reinaldo Tadeu Cangueiro (OAB: 150533/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TRF2 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007845-92.2024.4.02.5002/ES AUTOR : IRACILDA MIRANDA DA SILVA ADVOGADO(A) : ANA FLÁVIA MALDONADO SEMEGHINI (OAB SP452400) RÉU : CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS ADVOGADO(A) : JÉSSICA FERNANDES BARRETO ALBUQUERQUE (OAB DF049936) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de suspensão do feito formulado pelo INSS. Embora a autarquia fundamente seu pleito na existência de um novo fluxo administrativo para restituição de valores (Instrução Normativa PRES/INSS n. 186/2025) e no contexto de ampla judicialização decorrente da "Operação Policial Sem Desconto", tais argumentos não são suficientes para paralisar o exercício do direito de ação da parte autora. A via administrativa recém-instituída representa uma faculdade colocada à disposição dos segurados, não um pré-requisito para o acesso ou prosseguimento da tutela jurisdicional, sob pena de violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição. Ademais, o objeto desta ação é específico: a análise da legalidade dos descontos efetuados nos benefícios dos substituídos pela parte autora e a eventual responsabilidade do INSS por tais atos. A solução desta lide depende da análise das provas produzidas nestes autos, tanto que já foi deferida a realização de perícia técnica para a qual o próprio INSS apresentou quesitos. O direito da parte autora a uma razoável duração do processo, especialmente por se tratar de verba de natureza alimentar, prevalece sobre a conveniência da autarquia em centralizar as resoluções na esfera administrativa ou aguardar o desfecho de discussões mais amplas sobre litigância predatória ou a definição de teses em tribunais superiores. O andamento do feito é, portanto, medida que se impõe. Intimem-se.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003638-20.2025.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Bianca Besteti Fernandes - Vistos. Fls. 65/66 e 67/72: recebo como emenda à inicial. Defiro a retificação do polo passivo, na forma pleiteada à fl. 69. Providencie o z. Cartório a retificação no sistema SAJ, observando-se o novo endereço para citação da parte requerida (fls. 69). No mais, indefiro o pedido de audiência virtual, uma vez que este Juízo está estruturado para, em regra, realizá-la no formato PRESENCIAL. Isso porque, em razão da elevada distribuição mensal (que por vezes ultrapassa 2.000 processos), do elevado número de feitos em trâmite e do insuficiente quadro de funcionários, não tem este Juízo condições técnicas de realizar audiência pelo sistema virtual em todos os casos, já que tal sistema pressupõe a localização em cada um dos processos do endereço de e-mail de cada uma das partes e de seus respectivos advogados; a criação da sala virtual pelo servidor na plataforma digital Teams com todos os dados da audiência previamente agendada no SAJ; o envio dos convites para todos os participantes, além da necessidade de o mesmo servidor iniciar as salas virtuais em todas as audiências virtuais. Frise-se que esta Unidade realiza cerca de 40 audiências diariamente, chegando a 60 no mês de novembro de 2024, e conta com apenas UM funcionário responsável pelo setor de conciliações, já que impossível designar outros servidores para tal atribuições sem prejuízo dos demais serviços da Unidade. A realização de audiências virtuais na 1ª Vara do Juizado Especial Cível Central foi imposta no período da pandemia, em vista de não haver como realizar em formato presencial. Entretanto, para esta unidade de Juizado, a experiência ficou bastante aquém do esperado pelos motivos abaixo elencados: Audiências designadas com intervalo de 1 hora, pois somente para identificação das partes, gastava-se pelo menos 15 minutos. Ausência de acesso às audiências nos dias e horários pré-determinados e com justificativa de erro no link ou não recebimento dos e-mails, mesmo com acesso correto da parte contrária. Por não haver meio técnicos para apuração do ocorrido, em muitos casos determinou-se a redesignação, comprometendo ainda mais a pauta da unidade. Ademais, a obrigatoriedade aos conciliadores possuírem maquinário próprio para realização das audiências elevou ainda mais a evasão desses colaboradores. Desde a vigência da Resolução n° 809/2019, que regulamentou a remuneração dos profissionais da mediação/conciliação que atuam neste E. Tribunal de Justiça, o número de conciliadores encolheu de forma acentuada, haja vista ausência de pagamento, em observância ao Artigo 54 da lei 9099/95. Assim, exigir aquisição de computadores com câmera e microfone para realização de um serviço praticamente voluntário, haja vista possibilidade de remuneração apenas em caso de interposição de Recurso Inominado, conforme Comunicado CG n° 545/2024, sem olvidar todas as dificuldades apontadas acima, causaria evasão quase que completa ao exíguo quadro de conciliadores da unidade. Diante desse quadro, com a devida vênia, é justificado o indeferimento dos requerimentos de realização de audiência virtual, sem justificativa idônea para tanto, considerando que a manutenção da audiência presencial é autorizada pelo artigo 5º, §2º, da Resolução CNJ nº 354/2020, a qual dispõe sobre o cumprimento digital de ato processual e de ordem judicial e dá outras providências, in verbis: Art. 5º Os advogados, públicos e privados, e os membros do Ministério Público poderão requerer a participação própria ou de seus representados por videoconferência. § 1º No interesse de partes, advogados, públicos ou privados, ou membros do Ministério Público, que não atuarem frequentemente perante o juízo, o requerimento será instruído por cópia do documento de identidade. § 2º O deferimento da participação por videoconferência depende de viabilidade técnica e de juízo de conveniência pelo magistrado. § 3º É ônus do requerente comparecer na sede do juízo, em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência. Ademais, a inclusão desta unidade no sistema Juízo 100% Digital quando da distribuição da ação não impede a realização da audiência de conciliação no formato presencial, como permite o art. 1º, §2º, da Resolução CNJ 345/2020, in verbis: Art. 1º Autorizar a adoção, pelos tribunais, das medidas necessárias à implementação do Juízo 100% Digital no Poder Judiciário. (...) §2º Inviabilizada a produção de meios de prova ou de outros atos processuais de forma virtual, a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do Juízo 100% Digital. (redação dada pela Resolução n. 378, de 9.03.2021) (...) De resto, cabe ainda salientar a verificação prática de que a audiência presencial tende a aumentar as chances de celebração de acordo e facilitar a captação e compreensão dos relatos prestados pelas partes, o que, além de representar o propósito último do ato, vai ao encontro dos princípios do Juizado Especial Cível. Assim, dadas as peculiaridades desta Vara, fica inviabilizada, em regra, a realização da solenidade de maneira virtual, razão pela qual, não demonstrada eventual desproporcionalidade na realização do ato tal como designado, resta o requerimento indeferido, mantendo-se a designação do ato na forma presencial, com o devido respeito aos argumentos trazidos pela parte. Pontue-se que a circunstância de o patrono constituído pela parte possuir domicílio em outra Comarca, por si, é insuficiente para converter o ato para a modalidade virtual, inclusive porque, tratando-se de lide com valor da causa inferior a vinte salários mínimos, sequer seria exigível a representação processual por advogado no ato conciliatório, dada a necessidade de comparecimento pessoal da própria parte. No mais, segue cabível à parte e ao patrono ajustarem-se previamente à audiência, tanto para fins de eventual perspectiva de resolução consensual da lide, como para eventual substabelecimento específico para a realização do ato, se o caso, ou, no limite, para que haja contato e participação virtual/telefônica à distância (por meios próprios da parte), entre ambos, no momento da audiência, na hipótese de o causídico não comparecer ao ato. A circunstância de a requerida residir em localidade diversa deve, se o caso, ser apresentada pela própria ré, para fundamentar eventual pleito de audiência virtual, não tendo a autora legitimidade processual para tanto. Intime-se. - ADV: ANA FLÁVIA MALDONADO SEMEGHINI (OAB 452400/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012475-46.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fernando Tomas de Aquino - Banco BMG S/A - Vista à parte apelada para, querendo, apresentar Contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, § 1º). (Art. 196, XXVIII, das NSCGJ - Recebido o recurso de apelação, intimará a parte contrária para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões, remetendo os autos, em seguida, ao Tribunal de Justiça de São Paulo para exercício do juízo de admissibilidade. Na hipótese de apelação interposta contra decisão de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 330), de improcedência liminar do pedido (CPC, art. 332) e de extinção do feito sem resolução de mérito (CPC, art. 485) os autos serão remetidos ao juiz, que poderá retratar-se, e, caso não haja exercício de retratação, deve-se expedir o necessário para citação do réu para responder ao recurso, devendo o autor apelante providenciar o necessário para tanto;) - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), ANA FLÁVIA MALDONADO SEMEGHINI (OAB 452400/SP)
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