Ana Flavia Maldonado Semeghini
Ana Flavia Maldonado Semeghini
Número da OAB:
OAB/SP 452400
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Flavia Maldonado Semeghini possui 148 comunicações processuais, em 110 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF1, TRF2, TJCE e outros 9 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
110
Total de Intimações:
148
Tribunais:
TRF1, TRF2, TJCE, TJRJ, TJSC, TRF3, TJSP, TRF4, TJPR, TJRN, TRF5, TRF6
Nome:
ANA FLAVIA MALDONADO SEMEGHINI
📅 Atividade Recente
29
Últimos 7 dias
117
Últimos 30 dias
148
Últimos 90 dias
148
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (64)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (41)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 148 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015627-05.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eva das Graças Gomes Martins - Banco Bradesco S.A. e outro - Diante dos valores já recebidos pela autora (fls. 176/180), verifica-se que esta possui condições para arcar com as custas processuais; nesse sentido, deverá, no prazo legal, recolher as custas iniciais, bem como as de citação do requerido, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), ANA FLÁVIA MALDONADO SEMEGHINI (OAB 452400/SP), ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004748-29.2025.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria da Silva Calegari - Para análise da gratuidade, deverá o autor, no prazo de 15 dias, juntar aos autos cópia da declaração de I.R., dos extratos bancários (últimos 3 meses) e dos extratos de cartão de crédito (últimos 3 meses). Poderá, no mesmo prazo, recolher as custas iniciais, bem como as de citação do(s) requerido(s). Outrossim, em vista o disposto no item 10 do Anexo B da recomendação nº 159, de 23/10/24, do CNJ, deverá a parte autora demonstrar, ainda, documentos que comprovem a tentativa de prévia solução administrativa, sob pena de, não caracterizada a pretensão resistida, o feito ser extinto por carência da ação ante a ausência de interesse de agir. Intime-se. - ADV: ANA FLÁVIA MALDONADO SEMEGHINI (OAB 452400/SP)
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Tribunal: TRF2 | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002143-10.2025.4.02.5107/RJ RELATOR : KARINA DE OLIVEIRA E SILVA AUTOR : EDSON CAMPOS BRASIL ADVOGADO(A) : ANA FLÁVIA MALDONADO SEMEGHINI (OAB SP452400) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 11 - 18/06/2025 - CONTESTAÇÃO
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001726-69.2025.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Flávia Nascimento de Almeida Klavin - Vistos, 1. Indefiro o benefício da gratuidade da justiça, uma vez que não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores. Observo que a declaração de pobreza gera apenas presunção relativa de que a parte não dispõe de recursos para arcar com as custas e despesas processuais, presunção essa que pode ser ilidida diante da presença de indícios da existência de capacidade financeira. Ademais, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal exige a comprovação a respeito da insuficiência de recursos, como segue: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Nesse sentido, já decidiu o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. NATUREZA JURIS TANTUM. 1. Art. 1º da Lei nº 7.115/1983 e art. 4º da Lei nº 1.060/1950: presunção de veracidade da declaração de pobreza apresentada pelo postulante do benefício possui natureza juris tantum. 2. O magistrado pode indeferir a concessão do benefício se os fatos relatados ou os documentos acostados aos autos indicarem dissonância entre a declaração de pobreza apresentada e a disponibilidade financeira do postulante. 3. Indeferimento da justiça gratuita mantida. 4. Recurso impróvido". (Agravo de Instrumento n. 2079165-77.2014.8.26.0000, Relator(a): Alexandre Lazzarini, 9ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 15/07/2014, Data de registro: 15/07/2014). O benefício previsto pela Lei 1.060/1950 e artigos 98 a 102 do CPC deve ser reservado às pessoas efetivamente impossibilitadas, sob pena de banalização e inviabilização da prestação jurisdicional para toda a coletividade. No presente caso, somente os demonstrativos bancários da requerente apontam saldos que ultrapassam R$ 8.000,00, conforme fls. 53/55, isso sem levar em consideração os rendimentos mensais do seu marido - tendo esse juízo solicitado os documentos do cônjuge, mas sem atendimento pela parte requerente - o que não caracteriza a hipossufiência, sendo a parte capaz de arcar com as custas processuais, sem que comprometa a sua subsistência. Ademais, a declaração de imposto de renda de fls. 24/33, demonstra considerável evolução patrimonial da requerente, no ano calendário de 2024. Não é demais anotar que, de ordinário, a demanda judicial, por si, acarreta desconforto financeiro. No entanto, apenas faz jus ao benefício legal quem não possa promover a demanda em prejuízo próprio ou sustento de sua família. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita à parte requerente. 2. INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 10 dias, providenciar o recolhimento das custas e despesas processuais devidas, na forma do art. 82 do Código de Processo Civil c.c. art. 4º, I, da Lei Estadual n. 11.608/03, sob pena de extinção sem resolução do mérito [CPC, art. 102, parágrafo único, por analogia] por falta de pressuposto processual. 3. No mais, considerando que existe em tramite perante esse juízo o processo sob nº 1001348-16.2025.8.26.0372, extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 330, IV c.c. 485, I, ambos do CPC, e ainda não transitado em julgado, INTIME-SE a requerente para que, em 10 dias, comprove eventual desistência do recurso da ação anteriormente ajuizada, sob pena de extinção desses autos, em razão da litispendência. Intime-se. - ADV: ANA FLÁVIA MALDONADO SEMEGHINI (OAB 452400/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014536-45.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Artur Carlos Klavin - Sudamérica Clube de Serviços - - Banco Bradesco S.A. - Vistos. A parte autora opôs embargos de declaração para alegar a ocorrência de vícios na sentença. É o relatório. Decido. Os embargos de declaração são admissíveis apenas para as hipóteses previstas no artigo 1.022, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil. No caso dos autos, não foi possível identificar qualquer vício que justificasse a oposição de embargos. Ao contrário do alegado, a sentença apreciou os pontos controvertidos, solucionando a lide com fundamento no ordenamento jurídico em vigor. Há, na verdade, inconformismo com o conteúdo da sentença, que pode ser atacado pela via apropriada. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração por não constar na sentença qualquer dos vícios elencados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), ANA FLÁVIA MALDONADO SEMEGHINI (OAB 452400/SP), ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB 23304/PR), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2144966-51.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Antonio Aparecido Paulino - Agravado: Unimed Seguros Saúde S/A - Agravado: Banco Bradesco S/A - Magistrado(a) Corrêa Patiño - Não conheceram do recurso e determinaram a remessa dos autos para redistribuição. V. U. - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO AUTOR CONTRA A R. DECISÃO QUE RECONHECEU A LITISPENDÊNCIA ENTRE DIVERSAS AÇÕES AJUIZADAS CONCOMITANTEMENTE PELO REQUERENTE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. IRRESIGNAÇÕES DO AGRAVANTE QUANTO (I) À INEXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA OU CONEXÃO ENTRE OS PROCESSOS DEBATIDOS, TENDO EM VISTA QUE VERSAM SOBRE CONTRATOS DIVERSOS, COM DIFERENTES NEGOCIAÇÕES, PARTES, DESCONTOS, VALORES, CLÁUSULAS, CONDIÇÕES, DENTRE OUTROS; (II) À INAPLICABILIDADE AUTOMÁTICA DOS ENUNCIADOS CG 6 E 17.III. RAZÕES DE DECIDIR3. MATÉRIA AFETA À COMPETÊNCIA DE UMA DAS C. CÂMARAS DA SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO II. 4. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, II.4 E II.9, DA RESOLUÇÃO Nº 623/2013 DESTE E. TJSP. 5. EXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO A RESPEITO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM VIRTUDE DE CONTRATO BANCÁRIO. 6. NATUREZA DE CONTRATO BANCÁRIO EVIDENCIADA. 7. ADEMAIS, NÃO OBSTANTE O DIRECIONAMENTO DOS AUTOS PELA 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO A ESTA C. 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO POR OCASIÃO DA DISTRIBUIÇÃO INICIAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2144909-33.2025.8.26.0000, ESTE FOI REDISTRIBUÍDO À C. 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, EM MOMENTO ANTERIOR AO ACÓRDÃO DA C. 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, PELOS MESMOS MOTIVOS AQUI ESTABELECIDOS, SENDO DE RIGOR A DISTRIBUIÇÃO COM BASE NA PREVENÇÃO PARA QUE SE EVITE A PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES.IV. DISPOSITIVO E TESE8. RECURSO NÃO CONHECIDO REDISTRIBUIÇÃO À C. 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE E. TJSP, POR PREVENÇÃO PELA DISTRIBUIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2144909-33.2025.8.26.0000.TESE DE JULGAMENTO: “NOS TERMOS DO ART. 5º, II.4 E II.9, DA RESOLUÇÃO Nº 623/2013, O JULGAMENTO DAS AÇÕES RELATIVAS A CONTRATOS BANCÁRIOS SÃO DE COMPETÊNCIA DA SEGUNDA SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL”. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ana Flávia Maldonado Semeghini (OAB: 452400/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004291-94.2025.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Idelze Alves de Oliveira - Vistos. Conforme se infere do extrato de fl. 310, a parte autora ingressou simultaneamente com múltiplas ações contra a mesma instituição financeira e outro, nelas veiculando pretensões com a mesma causa de pedir remota e pedido, configurando, o agir, injustificada e, por isso, artificial fragmentação de lides, ainda que trate de contratos distintos. O processo nº 1004257-22.2025.8.26.0084, distribuído em 27/05/2025 às 16h17 é o gerador da prevenção. Assim sendo, com fundamento na mais recente jurisprudência deste E. TJSP (vide, entre outros, Conflito de Competência nº 0022515-92.2024.8.26.0000, Conflito de Competência nº 0035309-48.2024.8.26.0000, Conflito de Competência nº 0036220-60.2024.8.26.0000), bem como nos Enunciados nº 6 e 17, divulgados pelo Comunicado CG nº 424/2024 e na Recomendação nº 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça, determino a redistribuição destes autos à 1ª Vara Judicial local, já que é o juízo prevento para o processamento e julgamento conjunto das demandas, conforme o disposto no art. 59 do Código de Processo Civil. Após a publicação desta decisão no DJE, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor, para distribuição por dependência àquele juízo, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: ANA FLÁVIA MALDONADO SEMEGHINI (OAB 452400/SP)