Ana Flavia Maldonado Semeghini
Ana Flavia Maldonado Semeghini
Número da OAB:
OAB/SP 452400
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
108
Total de Intimações:
146
Tribunais:
TRF6, TJSC, TJRN, TJSP, TRF5, TRF3, TJPR, TJRJ, TRF4, TRF1, TRF2, TJCE
Nome:
ANA FLAVIA MALDONADO SEMEGHINI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 146 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRN | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0805422-25.2025.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Polo ativo: ANTONIO ADALBERTO VIEIRA DA SILVA Polo passivo: Banco Cetelem S.A Sentença ANTONIO ADALBERTO VIEIRA DA SILVA, já qualificados nos autos, ajuizou ação judicial em face de Banco Cetelem S.A, também identificado(s) e, posteriormente, requereu a desistência da ação e extinção do processo sem resolução do mérito. A parte adversa foi intimada para se pronunciar sobre o pedido de desistência, concordando com p pedido. É o breve relato. Decido. Importa em extinção do processo o fato de a parte autora desistir da ação, consoante estabelece o artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não tendo o réu apresentado contestação, havendo sua concordância ou ausência de manifestação contrária no prazo concedido, impõe-se a homologação da desistência, com o arquivamento dos autos. Portanto, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolução do mérito. Custas finais pelo desistente. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Assinado e datado pelo magistrado indicada no certificado digital abaixo
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011330-84.2016.8.26.0114 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Valmir Bueno - Para adequar a pauta e permitir o julgamento com maior celeridade, REDESIGNO o julgamento do réu nestes autos para o dia 18/08/2025, às 09:00 horas. Dê-se ciência às partes. Cumpra-se, providenciando-se o necessário. Intime-se. - ADV: GIOVANA CRISTINA CASEMIRO GARCIA (OAB 399332/SP), ANA FLÁVIA MALDONADO SEMEGHINI (OAB 452400/SP), VITOR PRADO PIMENTEL (OAB 432500/SP)
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Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Gurupi-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi TO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002035-66.2025.4.01.4302 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUCIA ALVES PINTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA FLAVIA MALDONADO SEMEGHINI - SP452400 POLO PASSIVO:SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FABIO FRASATO CAIRES - SP124809 Destinatários: LUCIA ALVES PINTO ANA FLAVIA MALDONADO SEMEGHINI - (OAB: SP452400) SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL FABIO FRASATO CAIRES - (OAB: SP124809) FINALIDADE: DA SENTENÇA. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. GURUPI, 23 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO
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Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Gurupi-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi TO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002035-66.2025.4.01.4302 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUCIA ALVES PINTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA FLAVIA MALDONADO SEMEGHINI - SP452400 POLO PASSIVO:SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FABIO FRASATO CAIRES - SP124809 Destinatários: LUCIA ALVES PINTO ANA FLAVIA MALDONADO SEMEGHINI - (OAB: SP452400) SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL FABIO FRASATO CAIRES - (OAB: SP124809) FINALIDADE: DA SENTENÇA. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. GURUPI, 23 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006633-23.2025.4.04.7208/SC AUTOR : MARIA DA GLORIA DOS SANTOS GOMES ADVOGADO(A) : ANA FLÁVIA MALDONADO SEMEGHINI (OAB SP452400) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 231, V, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, a secretaria intima a parte autora para manifestação acerca da(s) contestação(oes), no prazo de 15 dias. A presente intimação está sendo realizada através da rotina de automatização do processo eletrônico, diante da indicação de apresentação de contestação nos autos por uma das partes rés. Caso não seja a situação dos autos, solicito que seja informado ao juízo através de peticionamento, telefone ou e-mail para corrigirmos o andamento do processo.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1043152-30.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Messias Alves - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros e outro - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: ANA FLÁVIA MALDONADO SEMEGHINI (OAB 452400/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018453-04.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Messias Alves - Vistos, INDEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária ao autor , uma vez que não pode ser considerado necessitado, porquanto os documentos juntados demonstram o contrário. Embora a pobreza, na acepção jurídica do termo, não exija comprovação de miserabilidade absoluta, é necessário que a parte demonstre que o recolhimento das custas e despesas processuais prejudicaria seu sustento. Nota-se pela DIRPF-2024 de fls. 152 que o autor possui patrimônio (bem imóvel) avaliado em cento e setenta mil reais, além de realizar movimentação de valores expressivos em sua conta, vide extrato bancário de fls. 126 em que foi realizado "APLIC.INVEST FÁCIL" no valor histórico de R$ 16.237,99, mais "SALDO LIQ.INVEST FÁCIL" no montante de R$ 15.629,61 (fls. 128), restando as fls. 142 um total de movimentações de R$ 65.001,68, o que é incompatível com a alegada miserabilidade. É importante ressaltar, ainda que se alegue que o total supra mencionado, qual seja R$ 65.001,68, refere-se a movimentação entre: 01/07/2024 e 23/03/2025, chega-se a uma média mensal de mais de sete mil reais, o que supera(m) os 03 (três) salários mínimos federais, que é o critério adotado pela Defensoria Pública para considerar como necessitada a pessoa natural, de acordo com a Deliberação CSDP nº 89, de 08 de agosto de 2008 atualizada. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. RENDA INCOMPATÍVEL COM O BENEFÍCIO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Não tem direito ao benefício da justiça gratuita a parte que tem renda mensal suficiente para arcar com oônus econômico da demanda" (Agravo de Instrumento nº2159419- 90.2021.8.26.0000; 6ªCâmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo; Relatora: MARIA DO CARMO HONÓRIO; data do julgamento: 16 de julho de 2021). Essas circunstâncias, aliadas a natureza da causa e a contratação de advogado(a) particular (fls.16/17) para defesa de seus interesses, dispensando o auxílio da Defensoria, afastam a presunção de veracidade decorrente da declaração de insuficiência. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art.5º, da Lei 11.608/03. INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciando o recolhimento das custas iniciais, sendo estas: 1) taxa judiciária (cod. 230-6); 2) taxa de citação (via Oficial de Justiça/carta). No silêncio, tornem conclusos para extinção do processo. Intimem-se. - ADV: ANA FLÁVIA MALDONADO SEMEGHINI (OAB 452400/SP)