Cintia Aparecida Da Silva
Cintia Aparecida Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 452416
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cintia Aparecida Da Silva possui 114 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJRS, TJSP, TJMG e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
114
Tribunais:
TJRS, TJSP, TJMG
Nome:
CINTIA APARECIDA DA SILVA
📅 Atividade Recente
32
Últimos 7 dias
81
Últimos 30 dias
114
Últimos 90 dias
114
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DA PENA (44)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (14)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9)
AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (8)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 114 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2199693-57.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Araçatuba - Paciente: Jose Luis Correia Rodrigues - Impetrante: Cintia Aparecida da Silva - Vistos. Trata-se de Habeas Corpus impetrado pela advogada Cintia Aparecida Da Silva, em favor de JOSE LUIS CORREIA RODRIGUES, apontando como autoridade coatora o MM. Juízo da Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal - DEECRIM 2ª RAJ, comarca de Araçatuba/SP. Informa que o paciente está cumprindo pena de trinta anos, cinco meses e vinte e oito dias de reclusão, por incurso no artigo 157 § 2º, do Código Penal. Em 05/03/2025 foi impetrado pedido de comutação de pena com base no artigo 13º, do decreto nº 12.338, de 23 de dezembro de 2024. Após o que houve manifestação do Ministério Público solicitando a atualização do cálculo de pena. Contudo, até o momento da presente impetração não houve apreciação pela autoridade coatora acerca do pleito defensivo. Aponta que o paciente possui bom comportamento carcerário e todos os requisitos para ser beneficiado com a comutação. Indica, em suma, que o constrangimento ilegal do qual o paciente está a padecer decorre de excesso de prazo no andamento do processo de execução criminal, visto que o paciente já cumpriu os requisitos exigidos e, assim, faz jus ao benefício. Atesta que nada pode justificar a duração prolongada, abusiva e irrazoável do pleito, principalmente quando a lentidão processual não deriva de ato procrastinatório atribuível ao réu. Pleiteia, assim, que seja determinada à Vara de Execuções que elabore o cálculo de pena unificado do paciente. A medida liminar em habeas corpus é cabível quando o constrangimento ilegal é manifesto e detectado de imediato através do exame sumário da inicial, o que não ocorre no presente caso. De início, note-se que a via estreita de cognição sumária do writ não se presta para acelerar a entrega de prestação jurisdicional. Insta consignar, também, que este remédio constitucional não é a via adequada para apreciação de pleito que diz respeito à execução de pena, por escapar a matéria ao restrito âmbito do habeas corpus, imprestável para exames valorativos de prova e que tem como principal objetivo o resguardo da liberdade de locomoção. A alegação exige uma análise concreta e individualizada das circunstâncias do caso, a qual se mostra impossível de ser realizada no momento. Assim, não vejo como dar guarida ao pedido, sem que haja uma análise mais aprofundada das razões lançadas, a qual se dará no julgamento de mérito deste writ, quando se poderá avaliar se o paciente está sendo submetido a algum constrangimento ilegal. Ressalte-se ainda que, além do caráter satisfativo do pedido, o que importaria em indevida antecipação da tutela jurisdicional, a matéria arguida demanda exame em maior grau de extensão, suscetível de realizar-se somente por ocasião do julgamento do mérito do pedido. Dessa forma, os argumentos apresentados não tornam evidente, nesse juízo preliminar, a existência de quadro de extrema debilidade hábil a autorizar a imediata concessão do requerido. Dessa forma, INDEFIRO a liminar. Por fim, requisitem-se informações da autoridade apontada coatora, com remessa posterior dos autos à douta Procuradoria Geral de Justiça. Int. - Magistrado(a) Freitas Filho - Advs: Cintia Aparecida da Silva (OAB: 452416/SP) - 10º Andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010484-24.2018.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - EDVALDO LIMA DOS SANTOS - Tendo em vista que o pedido de remição de penas por participação no ENCCEJA - Ensino Médio de 2024 já foi mérito de apreciação, conforme decisão de fls. 720/724, INDEFIRO o pedido de remição de penas relativo ao atestado de fls. 744/745, por tratar-se de duplicidade de pedido. - ADV: CINTIA APARECIDA DA SILVA (OAB 452416/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 2199026-71.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: Santo Anastácio; Vara: Vara Única; Ação: Pedido de Prisão Temporária; Nº origem: 1500267-14.2025.8.26.0553; Assunto: Estelionato; Paciente: Eudes Silva Oliveira; Advogada: Cintia Aparecida da Silva (OAB: 452416/SP); Impetrante: Cintia Aparecida da Silva; Interessada: Geremias Alves da Silva; Interessada: Jessica Santana Alves; Interessado: Edmilson José Alves Junior; Interessado: Kamily Soares Alves
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 2199693-57.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; 7ª Câmara de Direito Criminal; FREITAS FILHO; Araçatuba/DEECRIM UR2; Unidade Regional de Departamento Estadual de Exec; Execução da Pena; 7002165-96.2010.8.26.0050; Roubo; Impetrante: Cintia Aparecida da Silva; Paciente: Jose Luis Correia Rodrigues; Advogada: Cintia Aparecida da Silva (OAB: 452416/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010416-98.2023.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - RAFAEL SARRICO DE CASTRO - Vistos. Aprovo o cálculo de penas retro. Intime-se RAFAEL SARRICO DE CASTRO, CPF: 326.274.498-00, MTR: 1322249-2, RG: 32.258.066-3, RJI: 224358705-48, Penitenciária "ASP Joaquim Fonseca Lopes" de Parelheiros, sobre a previsão do término do cumprimento de pena privativa de liberdade. Encaminhem-se eventuais atestados para fins de remição, PAD's já finalizados e exames criminológicos, se for o caso. Caso já atingido o lapso para benefícios, encaminhem-se BI e ACC. Se necessário, providencie-se a remoção para estabelecimento prisional adequado. Servirá a cópia desta decisão como ofício para o Diretor do(a) Penitenciária "ASP Joaquim Fonseca Lopes" de Parelheiros, que deverá imprimi-la, via portal e-SAJ na pasta digital do processo de execução criminal para ciência de RAFAEL SARRICO DE CASTRO. Int.. - ADV: CINTIA APARECIDA DA SILVA (OAB 452416/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 2199693-57.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: Araçatuba; Vara: Unidade Regional de Departamento Estadual de Exec; Ação: Execução da Pena; Nº origem: 7002165-96.2010.8.26.0050; Assunto: Roubo; Paciente: Jose Luis Correia Rodrigues; Advogada: Cintia Aparecida da Silva (OAB: 452416/SP); Impetrante: Cintia Aparecida da Silva
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002919-23.2025.8.26.0248 (apensado ao processo 1503246-86.2025.8.26.0378) (processo principal 1503246-86.2025.8.26.0378) - Restituição de Coisas Apreendidas - Furto Qualificado - Turbi Compartilhamento de Veículos S/A - Vistos. Trata-se de pedido de restituição do veículo VW/T Cross CL TSI, cor prata, placas TLZ3C37, chassi nº 9BWBH6BF1S4049201, apreendido nos autos principais, formulado pelo advogado da requerente Turbi Compartilhamento de Veículos S/A. Apresentou os documentos de pág. 04/59 que comprovam a propriedade do veículo. Não havendo impugnação por parte do Ministério Público, DEFIRO a restituição do veículo apreendido à requerente, mediante termo, com isenção de despesas. Comunique-se à Delegacia de Polícia de origem, para as providências cabíveis. Dê-se ciência às partes. Int. Servirá o presente despacho como ofício. - ADV: MARCELO AUGUSTO CUSTODIO ERBELLA (OAB 130825/SP)