Gabriela Oliveira De Assis Rodrigues

Gabriela Oliveira De Assis Rodrigues

Número da OAB: OAB/SP 452435

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriela Oliveira De Assis Rodrigues possui 54 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 54
Tribunais: TJSP
Nome: GABRIELA OLIVEIRA DE ASSIS RODRIGUES

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
54
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DA PENA (23) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) EXECUçãO FISCAL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008679-29.2018.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - Raphael Filipe de Jesus - Vista à Defesa. - ADV: GABRIELA OLIVEIRA DE ASSIS RODRIGUES (OAB 452435/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001066-83.2023.8.26.0042 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - MARIO CARLOS PAIANO - Posto isso, CONCEDO ao(à) condenado(a) MARIO CARLOS PAIANO, CPF: 046.506.878-29, RG: 17976606, RJI: 224600143-31, a progressão ao REGIME PRISIONAL ABERTO. Diante da inexistência de Casa do Albergado (artigo 33, § 1º, letra c, do Código Penal, e artigos 93 a 95 da Lei de Execução Penal), a pena será cumprida na residência do(a) condenado(a) (prisão domiciliar), mediante a aceitação e a observância das seguintes condições, necessárias e suficientes à almejada ressocialização (artigo 36, § 1º, do Código Penal, e artigos 113, 114 e 115, todos da Lei de Execução Penal): a) obter ocupação lícita (trabalho), no prazo de 90 (noventa) dias; b) não mudar de endereço sem prévia comunicação ao juízo da execução; c) comparecer perante o juízo da execução da comarca em que residir ou em outro local por ele(a) designado, mensalmente, para informar e justificar as suas atividades; d) permanecer na sua residência das 21 horas às 6 horas do dia seguinte (durante o repouso). Nos dias em que não trabalhar (dias de folga), deverá permanecer na sua residência em tempo integral; e) sair para trabalhar a partir das 6 horas e retornar à sua residência até 21 horas; f) não frequentar bares, casas de jogos ou de prostituição; g) não ingerir substâncias entorpecentes (drogas ou bebidas alcoólicas); h) não se ausentar da comarca sem prévia autorização judicial; i) frequentar programas educativos, cursos profissionalizantes e/ou programas e reuniões destinados a químico-dependentes, caso convocado pelo Juízo da execução ou pelo órgão administrativo que o(a) auxilia na execução da pena (Central de Atendimento ao Egresso ou entidade congênere). Expeça-se alvará de soltura clausulado. Em cumprimento à regra inserta no artigo 21, caput, da Lei n. 11.340/2006, comunique-se à vítima, com urgência, a saída do condenado do presídio, se o caso. A audiência de advertência será realizada no estabelecimento prisional, encaminhando-se a esta Unidade Regional, oportunamente, em 05 (cinco) dias, o respectivo termo. Comunique-se esta decisão à direção do presídio, para as providências pertinentes, encaminhando-se cópia. A Unidade Prisional deverá orientar o(a) sentenciado(a) que após a concessão deste benefício o processo será redistribuído à Vara das Execuções Criminais da Comarca onde declarar residência, tão logo esteja em termos para a remessa. O acompanhamento do processo pode ser feito pelo portal do E. Tribunal de Justiça no endereço eletrônico: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do Havendo recurso ou sucedâneo recursal pendente de julgamento (apelação, agravo de execução, correição parcial, habeas corpus, recurso especial, recurso extraordinário etc), comunique-se esta decisão, também, com urgência, ao Tribunal competente. Com a juntada do termo de advertência, redistribuam-se os autos, se o caso. Em observância ao princípio da duração razoável do processo (CF, artigo 5º, LXXVIII), a presente decisão servirá de ofício. - ADV: GABRIELA OLIVEIRA DE ASSIS RODRIGUES (OAB 452435/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500868-11.2019.8.26.0042 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - RENAN DE SOUZA LIMA - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal por falta de interesse de agir, nos moldes do artigo 485, inciso VI, do CPC. Sem condenação em honorários. Em razão da extinção, providencie imediatamente a serventia todos os desbloqueios (fls. 161) Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição, cabendo ao executado eventual pedido específico quanto à restrições pendentes, devendo ser comprovada a respectiva persistência. Na hipótese de haver guia GRD paga, não prescrita e sem a ocorrência de fato gerador (diligência não cumprida), deverá a parte interessada fazer pedido detalhado de restituição (indicando nos autos as folhas em que constam a guia, seu recibo de quitação e o não cumprimento da respectiva diligência). Não serão conhecidos pleitos genéricos. Atendidos tais requisitos, será cumprido o item 2.3.2 do Comunicado CG nº 1158/2021, providenciando a serventia desde já o necessário. Em havendo depósito judicial vinculado, prevalecerá eventual decisão preclusa a respeito de sua destinação (expedindo-se o respectivo MLE). Inexistindo deliberação prévia, sua destinação ficará pendente até que haja provocação do interessado (tornando, neste caso, os autos conclusos). Fica declarado inexistirem quaisquer pendências quanto às custas finais (taxa judiciária) e despesas processuais, pois "A Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos" (LEF, art. 39), bem como está "dispensada de promover o adiantamento de custas relativas ao ato citatório" (Tema Repetitivo nº 1.054 - STJ). Ademais, o polo exequente é isento do recolhimento de despesas para pesquisas sistêmicas e editais (Provimento CSM nº 2.684/2023, art. 11, §1º). Com o trânsito em julgado e cumpridas eventuais pendências, arquivem-se definitivamente. Intimem-se o polo exequente (automaticamente via Portal Eletrônico) e polo executado (via DJE), caso citado. P.I.C. - ADV: GABRIELA OLIVEIRA DE ASSIS RODRIGUES (OAB 452435/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500868-11.2019.8.26.0042 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - RENAN DE SOUZA LIMA - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal por falta de interesse de agir, nos moldes do artigo 485, inciso VI, do CPC. Sem condenação em honorários. Em razão da extinção, providencie imediatamente a serventia todos os desbloqueios (fls. 161) Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição, cabendo ao executado eventual pedido específico quanto à restrições pendentes, devendo ser comprovada a respectiva persistência. Na hipótese de haver guia GRD paga, não prescrita e sem a ocorrência de fato gerador (diligência não cumprida), deverá a parte interessada fazer pedido detalhado de restituição (indicando nos autos as folhas em que constam a guia, seu recibo de quitação e o não cumprimento da respectiva diligência). Não serão conhecidos pleitos genéricos. Atendidos tais requisitos, será cumprido o item 2.3.2 do Comunicado CG nº 1158/2021, providenciando a serventia desde já o necessário. Em havendo depósito judicial vinculado, prevalecerá eventual decisão preclusa a respeito de sua destinação (expedindo-se o respectivo MLE). Inexistindo deliberação prévia, sua destinação ficará pendente até que haja provocação do interessado (tornando, neste caso, os autos conclusos). Fica declarado inexistirem quaisquer pendências quanto às custas finais (taxa judiciária) e despesas processuais, pois "A Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos" (LEF, art. 39), bem como está "dispensada de promover o adiantamento de custas relativas ao ato citatório" (Tema Repetitivo nº 1.054 - STJ). Ademais, o polo exequente é isento do recolhimento de despesas para pesquisas sistêmicas e editais (Provimento CSM nº 2.684/2023, art. 11, §1º). Com o trânsito em julgado e cumpridas eventuais pendências, arquivem-se definitivamente. Intimem-se o polo exequente (automaticamente via Portal Eletrônico) e polo executado (via DJE), caso citado. P.I.C. - ADV: GABRIELA OLIVEIRA DE ASSIS RODRIGUES (OAB 452435/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500868-11.2019.8.26.0042 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - RENAN DE SOUZA LIMA - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal por falta de interesse de agir, nos moldes do artigo 485, inciso VI, do CPC. Sem condenação em honorários. Em razão da extinção, providencie imediatamente a serventia todos os desbloqueios (fls. 161) Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição, cabendo ao executado eventual pedido específico quanto à restrições pendentes, devendo ser comprovada a respectiva persistência. Na hipótese de haver guia GRD paga, não prescrita e sem a ocorrência de fato gerador (diligência não cumprida), deverá a parte interessada fazer pedido detalhado de restituição (indicando nos autos as folhas em que constam a guia, seu recibo de quitação e o não cumprimento da respectiva diligência). Não serão conhecidos pleitos genéricos. Atendidos tais requisitos, será cumprido o item 2.3.2 do Comunicado CG nº 1158/2021, providenciando a serventia desde já o necessário. Em havendo depósito judicial vinculado, prevalecerá eventual decisão preclusa a respeito de sua destinação (expedindo-se o respectivo MLE). Inexistindo deliberação prévia, sua destinação ficará pendente até que haja provocação do interessado (tornando, neste caso, os autos conclusos). Fica declarado inexistirem quaisquer pendências quanto às custas finais (taxa judiciária) e despesas processuais, pois "A Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos" (LEF, art. 39), bem como está "dispensada de promover o adiantamento de custas relativas ao ato citatório" (Tema Repetitivo nº 1.054 - STJ). Ademais, o polo exequente é isento do recolhimento de despesas para pesquisas sistêmicas e editais (Provimento CSM nº 2.684/2023, art. 11, §1º). Com o trânsito em julgado e cumpridas eventuais pendências, arquivem-se definitivamente. Intimem-se o polo exequente (automaticamente via Portal Eletrônico) e polo executado (via DJE), caso citado. P.I.C. - ADV: GABRIELA OLIVEIRA DE ASSIS RODRIGUES (OAB 452435/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500868-11.2019.8.26.0042 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - RENAN DE SOUZA LIMA - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal por falta de interesse de agir, nos moldes do artigo 485, inciso VI, do CPC. Sem condenação em honorários. Em razão da extinção, providencie imediatamente a serventia todos os desbloqueios (fls. 161) Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição, cabendo ao executado eventual pedido específico quanto à restrições pendentes, devendo ser comprovada a respectiva persistência. Na hipótese de haver guia GRD paga, não prescrita e sem a ocorrência de fato gerador (diligência não cumprida), deverá a parte interessada fazer pedido detalhado de restituição (indicando nos autos as folhas em que constam a guia, seu recibo de quitação e o não cumprimento da respectiva diligência). Não serão conhecidos pleitos genéricos. Atendidos tais requisitos, será cumprido o item 2.3.2 do Comunicado CG nº 1158/2021, providenciando a serventia desde já o necessário. Em havendo depósito judicial vinculado, prevalecerá eventual decisão preclusa a respeito de sua destinação (expedindo-se o respectivo MLE). Inexistindo deliberação prévia, sua destinação ficará pendente até que haja provocação do interessado (tornando, neste caso, os autos conclusos). Fica declarado inexistirem quaisquer pendências quanto às custas finais (taxa judiciária) e despesas processuais, pois "A Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos" (LEF, art. 39), bem como está "dispensada de promover o adiantamento de custas relativas ao ato citatório" (Tema Repetitivo nº 1.054 - STJ). Ademais, o polo exequente é isento do recolhimento de despesas para pesquisas sistêmicas e editais (Provimento CSM nº 2.684/2023, art. 11, §1º). Com o trânsito em julgado e cumpridas eventuais pendências, arquivem-se definitivamente. Intimem-se o polo exequente (automaticamente via Portal Eletrônico) e polo executado (via DJE), caso citado. P.I.C. - ADV: GABRIELA OLIVEIRA DE ASSIS RODRIGUES (OAB 452435/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000221-63.2025.8.26.0042 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Padronizado - M.B.S. - Vistos. Tendo em vista o licenciamento da procuradora, oficie-se à OAB para indicação de novo procurador à parte autora, que ficará desde já nomeado e intimado para as devidas providências em prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. Int. - ADV: GABRIELA OLIVEIRA DE ASSIS RODRIGUES (OAB 452435/SP)
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