Joao Paulo Palissari

Joao Paulo Palissari

Número da OAB: OAB/SP 452455

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joao Paulo Palissari possui 48 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em STJ, TJPR, TJBA e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 48
Tribunais: STJ, TJPR, TJBA, TJGO, TJMT, TJTO, TJMG, TJSP
Nome: JOAO PAULO PALISSARI

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (15) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15) EMBARGOS à EXECUçãO (3) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA  Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000350-82.2008.8.05.0069 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA EXEQUENTE: ADM DO BRASIL LTDA Advogado(s): MARINA ARAUJO DA CUNHA (OAB:SP451063), STEFANI AREZES CORREA DA SILVA (OAB:SP408790), AMAURI CESAR DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB:SP236288), JOAO PAULO PALISSARI (OAB:SP452455) EXECUTADO: ELSO PACHECO Advogado(s): HENRIQUE JAMBISKI PINTO DOS SANTOS (OAB:PR31694), PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB:PR18294), TATIANA VALQUES LORENCETE DEL COL (OAB:PR52553) SENTENÇA Trata-se de Embargos à execução propostos por ELSO PACHECO em face de ADM DO BRASIL LTDA em que alega, preliminarmente, carência de ação, por inexistência do débito a ser quitado e ausência de título executivo, uma vez que não preenchidos os requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade. No mérito aduz a inexistência de mora no adimplemento da obrigação, a impossibilidade de cobrança das despesas de transporte, a inexistência de dívida, ausência do juntada do acordo entabulado entre as partes e inexistência de constituição da mora. Foi, ainda, requerido efeito suspensivo. Em id. 29055837 foi determinada a intimação do embargado. Opostos Embargos de Declaração em id. 29055843 sob a alegação de omissão por não análise do pedido de suspensão da execução. Apresentada impugnação pela Embargada em id. 29055852. Em id. 29055876, foi determinada a especificação de provas, ausente, contudo, retificado de publicação do expediente. É breve o relatório. Decido. Não obstante a dificuldade de análise do feito, haja vista a deficiência na digitalização dos autos, entendo que o feito comporta imediato julgamento, ante à existência de mácula cognoscível de oficio, conforme art. 803, p.u. do CPC. Isso porque a discussão a respeito da exigibilidade do título constitui matéria de direito, que prescinde dilação probatória, sendo suficiente à formação da convicção deste Juízo a análise dos documentos juntados aos autos em cotejo com a lei, doutrina e jurisprudência que trata sobre a matéria. No que toca aos requisitos para que o título extrajudicial possa ser executado, há de se verificar a certeza, liquidez e exigibilidade da dívida, traduzindo-se a certeza na exatidão contida na obrigação, devendo estar contida na mesma a sua natureza, seu objeto, bem como o sujeito. A liquidez, por sua vez, indica o quantum debeatur, ou seja, a indicação do valor devido, sem que seja necessário a realização de prova para apurar tal valor. Já a exigibilidade, nada mais é do que a necessidade de cumprimento da obrigação, ou seja, a obrigação que se encontra vencida. Compulsando os autos verifica-se que o título apresentado não é certo, tampouco exigível. Na exordia da execução extrajudicial a exequente informa que celebrou dois contratos de compra e venda de soja em grão com o executado, sendo que, em cumprimento ao negocio celebrado o executado promoveu a entrega das mercadorias com o consequente pagamento integral do preço. Ocorre que, posteriormente, sofreu a perda dos bens, em decorrência de decisão judicial nos autos da ação de Busca e Apreensão de n. 025.08.003292-8, da 1a. Vara Cível da Comarca de Gaspar/SC: Em cumprimento aos contratos firmados, o Executado procedeu à entrega da quantidade contratada com a Exeqüente e esta promoveu o pagamento integral dos contratos, conforme se vê nos "Comprovantes de Pagamento" em anexo, que totalizam a importância de R$ 2.465.761,80 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil, setecentos e sessenta e um reais e oitenta centavos), valor que corresponde a soma dos depósitos realizados nas datas constantes naqueles documentos em favor do Executado. Ocorre que, após o pagamento integral dos contratos, em 16/07/2008, por força da decisão judicial prolatada nos autos do processo n.° 025.08.003292-8, Ação de Busca e Apreensão proposta pela Bunge Alimentos S/A contra Elso Pacheco, em trâmite perante a Ia. Vara Cível da Comarca de Gaspar/SC, realizou-se a apreensão judicial e remoção de parte da soja entregue pelo Executado à Exeqüente - Id. 29055706 - pg 17/18   Ora, a narrativa exposta pela embargada/exequente é clara ao configurar a lide como suposto caso de evicção, que desafiaria ação de ressarcimento nos moldes do art. 450 do Código Civil, ou seja, um processo de conhecimento. Acerca do tema, segundo as lições de Maria Helena Diniz, dar-se-á a evicção quando há "a perda da coisa, por força de judicial, fundada em motivo anterior, que a confere a outrem, seu verdadeiro dono, com o reconhecimento em juízo da existência de ônus sobre a mesma coisa" - DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro - 3. v. teoria das obrigações contratuais e extracontratuais. 21. ed. São Paulo, 2005. pg 135 Nesse viés, é pacífico, na doutrina, que todos os prejuízos que resultarem diretamente da evicção podem ser ressarcidos, desde que calculados de acordo com as normas das indenizações por perdas e danos. A natureza do pleito é, ainda, corroborada pelo pedido de aditamento da execução extrajudicial em que a exequente/embargada informa que, após o busca e apreensão da soja e ajuizamento da ação executiva, as partes celebraram acordo para a quitação da obrigação (bens que haviam sido apreendido), faltando contudo, "os custos oriundos do resgate da soja, no caso as despesas de transporte/custo operacional desproporcional e indevido ocasionado por fatos diversos da relação contratual e impostos a Exeqüente sem ter, até o momento, o devido ressarcimento." Id. 29055744. Pg 2. Com efeito, este pedido formulado se subsume ao quanto estipulado no art. 450, II, do Código Civil, que permite o ressarcimento pelos prejuízos oriundos da evicção. Assim sendo, é de se acolher os argumentos apresentados pelo Embargante no sentido de que carece a execução de título que possua força executiva, uma vez que os débitos executados não possuem liquidez e certeza. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os embargos opostos, nos termos do art. 803, I do CPC, extinguindo a execução, por ausência de título executivo extrajudicial, líquido, certo e exigível. Condenado a embargada no reembolso das custas e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução (ultima planilha de débitos apresentada), ambos devidamente atualizados monetariamente.   Determino o arquivamento da execução principal autos nº 0000350-82.2008.8.05.0069. Transladada cópia dessa sentença para aquele processo, apense-o Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se.   Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício. CORRENTINA/BA, 2 de junho de 2022. MATHEUS AGENOR ALVES SANTOS Juiz de Direito Substituto
  3. Tribunal: TJMG | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - ADM DO BRASIL LTDA; Agravado(a)(s) - MARCOS PAULO BORTOLOTTI PASCHOALINO; Relator - Des(a). Pedro Bernardes de Oliveira Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. Designado o feito para julgamento virtual do dia 08/07/2025, terça-feira, às 14h - Cartório da Nona Câmara Cível - Fernando César de Mello Souza, Escrivão. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual nos termos do art. 118 do RITJMG, o recurso ou processo de competência originária será incluído, oportunamente, em uma sessão por VIDEOCONFERÊNCIA. Por deliberação da Câmara, fica estabelecido que havendo interesse pelo julgamento em uma sessão HÍBRIDA (no plenário do TJMG), o advogado deverá manifestar-se EXPRESSAMENTE no momento da oposição. As sessões por VIDEOCONFERÊNCIA ocorrem semanalmente, enquanto as sessões HÍBRIDAS são realizadas, preferencialmente, na última semana do mês. Adv - AMANDA CAROLINE NOGUEIRA SIMONATO, AMAURI CESAR DE OLIVEIRA JUNIOR, ANDRESSA SOARES SILVA, BRUNA TONIN SANTOS, GUSTAVO MATTA DE CAMPOS, JOÃO PAULO PALISSARI, MARCELO DOS SANTOS CHAGAS, MARIA CECILIA CESAR MARTINGO, MISAEL DELIO DA SILVA, STEFANI AREZES CORREA DA SILVA.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1065019-61.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Adm do Brasil Ltda - Samuel Joaquim Jacobs Costa - Vistos. Anote-se a renúncia formulada a fls. 178/179. Exclua o nome dos renunciantes do sistema informatizado. Outrossim, reputo desnecessária a intimação judicial do mandante para constituição de novo advogado, dada a ciência inequívoca da renúncia (fls 180/181) - inteligência do art. 112 do CPC. Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Denúncia ao mandato - Cientificação da parte é encargo do advogado denunciante - Inteligência do art. 112, "caput", do CPC - Advogado cumpriu o quanto lhe cabia - Agravante não produziu prova em sentido contrário - Intimação pessoal para constituição de novo patrono - Desnecessidade - Ausência de nulidade. Agravo desprovido. (TJ-SP 21067110520178260000 SP 2106711-05.2017.8.26.0000, Relator: João Batista Vilhena, Data de Julgamento: 24/07/2017, 17ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/07/2017)" "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Decisão declarou nulos os atos posteriores à decisão que determinou a intimação pessoal dos agravados para constituição de novos patronos - Inocorrência - Notificação realizada pelos renunciantes que, na hipótese, contou com assinatura dos executados agravados, com firma reconhecida - Desnecessidade de intimação pessoal - Inteligência do art. 112 do CPC - Precedentes - Decisão reformada - Recurso provido. (TJ-SP 22289909020178260000 SP 2228990-90.2017.8.26.0000, Relator: Francisco Giaquinto, Data de Julgamento: 23/02/2018, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/02/2018)". REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - Renúncia - É direito potestativo do advogado constituído renunciar ao mandato judicial a qualquer tempo, incumbindo-lhe somente notificar ao mandante e zelar pela causa nos dez dias seguintes, salvo se antes disso for substituído, como deflui do § 3º do art. 5º da Lei n. 8.906/1994 -É válida a notificação da renúncia enviada ao e-mail ou Whatsapp do mandante - Não constituição de novo defensor - Recurso não conhecido. (TJ-SP - AI: 20824899420228260000 SP 2082489-94.2022.8.26.0000, Relator: Alcides Leopoldo, Data de Julgamento: 09/06/2022, 4ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 09/06/2022) Dessa forma, aguarde-se pelo prazo de dez dias providências no que se refere à constituição de novos procuradores. No silêncio, tornem conclusos para deliberações, observado o disposto no artigo 76 do CPC. Int. - ADV: AMAURI CESAR DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 236288/SP), JOÃO PAULO PALISSARI (OAB 452455/SP), FLAVIO AMÉRICO VIEIRA (OAB 8726/MT), LEDOCIR ANHOLETO (OAB 7502MT /), STEFANI AREZES CORREA DA SILVA (OAB 408790/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0020193-37.2017.8.26.0100 (processo principal 0061763-45.2013.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Pagamento - A.B. - L.A. - A.C.O.J. - - S.A.C.S. - - J.P.P. - Vistos. Fls. 517. Defiro o(s) requerimento(s). Proceda-se com a realização da(s) pesquisa(s) de bens em nome do(s) devedor(es) por meio do sistema SNIPER, intimando-se, após, o credor quanto ao resultado, a fim de que dê prosseguimento ao feito. Intime-se. - ADV: STEFANI AREZES CORREA DA SILVA (OAB 408790/SP), JOÃO PAULO PALISSARI (OAB 452455/SP), STEFANI AREZES CORREA DA SILVA (OAB 408790/SP), JOÃO PAULO PALISSARI (OAB 452455/SP), CELSO UMBERTO LUCHESI (OAB 76458/SP), AMAURI CESAR DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 236288/SP), AMAURI CESAR DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 236288/SP)
  6. Tribunal: TJMG | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - ADM DO BRASIL LTDA; Agravado(a)(s) - MARCOS PAULO BORTOLOTTI PASCHOALINO; Relator - Des(a). Pedro Bernardes de Oliveira A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - AMANDA CAROLINE NOGUEIRA SIMONATO, AMAURI CESAR DE OLIVEIRA JUNIOR, ANDRESSA SOARES SILVA, BRUNA TONIN SANTOS, GUSTAVO MATTA DE CAMPOS, JOÃO PAULO PALISSARI, MARCELO DOS SANTOS CHAGAS, MARIA CECILIA CESAR MARTINGO, MISAEL DELIO DA SILVA, STEFANI AREZES CORREA DA SILVA.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2154136-47.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itaberá - Agravante: Adm do Brasil Ltda. - Agravado: Central Agrícola Comércio e Representações Ltda - Magistrado(a) Elói Estevão Troly - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE INCLUSÃO DOS SÓCIOS DA EMPRESA EXECUTADA NO POLO PASSIVO E DEFINIU QUE O DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AOS SÓCIOS DEPENDE DA INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA EXTINÇÃO DA EMPRESA EXECUTADA, QUE EQUIVALERIA À MORTE DA PESSOA NATURAL E PODERIA ATRAIR A SUCESSÃO MATERIAL E PROCESSUAL DOS SÓCIOS. INCLUSÃO DOS SÓCIOS PRESSUPÕE A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Thalita Cristina Lopes da Silva (OAB: 494678/SP) - Amauri Cesar de Oliveira Junior (OAB: 236288/SP) - Stefani Arezes Correa da Silva (OAB: 408790/SP) - João Paulo Palissari (OAB: 452455/SP) - Diego Junqueira Caceres (OAB: 278321/SP) - 3º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000920-60.2016.8.26.0142 - Inventário - Inventário e Partilha - Sebastiana Lucia Barcellos Guarnieri - PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINA - - Banco Bradesco S.A. - - Copercana - Cooperativa dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo e outro - Fls. 527-528: Ante as informações prestadas, concedo novo prazo de 60 dias, o qual será contado a partir da publicação desta decisão. Int. - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), AMAURI CESAR DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 236288/SP), MARIA CRISTINA PORTO DE LUCA (OAB 81139/SP), EDUARDO MARIGUELA POLIZELLI (OAB 274764/SP), GUSTAVO MORO (OAB 279981/SP), AMANDA CAROLINE NOGUEIRA SIMONATO MARQUES (OAB 320395/SP), JOÃO PAULO PALISSARI (OAB 452455/SP)
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