Leandro Cesar Pinho
Leandro Cesar Pinho
Número da OAB:
OAB/SP 452477
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leandro Cesar Pinho possui 365 comunicações processuais, em 268 processos únicos, com 63 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJMG, TJDFT, TJSC e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
268
Total de Intimações:
365
Tribunais:
TJMG, TJDFT, TJSC, TJGO, TJPR, TJBA, TRF3, TJRS, TJSP
Nome:
LEANDRO CESAR PINHO
📅 Atividade Recente
63
Últimos 7 dias
277
Últimos 30 dias
365
Últimos 90 dias
365
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (226)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (99)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17)
APELAçãO CíVEL (14)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 365 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014791-46.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - João Pedro Bezerra Gargiulo Soares - Embracon Administradora de Consórcio LTDA - Contestação tempestiva, manifestação em 15 dias úteis. - ADV: LEANDRO CESAR PINHO (OAB 452477/SP), SILVANA SIMOES PESSOA (OAB 112202/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000248-40.2025.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - João Diego Barros Ramos - Embracon Administradora de Consórcio LTDA - Vistos. Fls. 190/191: Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos, e os acolho para sanar o erro material da sentença de fls. 181/187. Com efeito, onde se lê: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por ANDERSON VIEIRA DE SOUZA contra EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA, para:" (fl. 186), leia-se: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por JOÃO DIEGO BARROS RAMOS contra EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA, para:". Mantida a sentença em seus demais termos. Intime-se. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), LEANDRO CESAR PINHO (OAB 452477/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039992-29.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Ivanize Martins Moraes Silva - PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - Processe-se a apelação, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Intime-se a parte ré para que apresente contrarrazões, no prazo de quinze dias. Decorrido o prazo ou apresentada(s) as contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo. Int. - ADV: LEANDRO CESAR PINHO (OAB 452477/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5004416-65.2022.8.24.0080/SC AUTOR : ANDRE JOAO GUINZELLI ADVOGADO(A) : LEANDRO CESAR PINHO (OAB SP452477) RÉU : SERVOPA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL DOS SANTOS KIRCHHOFF (OAB PR046088) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por André João Guinzelli em face de Servopa Administradora de Consórcios LTDA. Em virtude de sua sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados, consoante o grau de zelo do profissional, a baixa complexidade da causa e a inexistência de outros atos processuais, em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, ex vi do prescrito no art. 85, § 2º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgados, cobradas as custas, arquivem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003695-79.2025.8.26.0003 (processo principal 1005426-30.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Consórcio - Caique Joia Capela Avelino - Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda - Multimarcas Consórcios - Vistos. Considerando a incidência dos juros de mora de 1% ao mês a contar da data em que deveria ocorrer a devolução, nos termos do contrato, conforme estabelecido em sentença, intime-se a executada ao depósito da diferença apurada, no valor de R$1.082,32, no prazo de 05 dias, sob pena de aplicação do art. 523, §1º do CPC e penhora. Int. - ADV: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM (OAB 133406/MG), LEANDRO CESAR PINHO (OAB 452477/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001912-09.2025.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Alexandre Ferreira Alves - Embracon Administradora de Consórcio LTDA - Vistos. Recebo a inicial nesta data. Diante do comparecimento espontâneo da parte requerida, declaro a ré devidamente citada. Providencie a serventia habilitação do patrono da parte ré. Diga a parte autora, no prazo de quinze dias, sobre a contestação apresentada. Outrossim, havendo corréu ainda não citado, deverá a parte autora manifestar-se sobre a citação faltante, requerendo o que entender de direito. Deve o(a) advogado(a), ao proceder ao protocolo da petição de réplica por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38028 - Manifestação sobre Contestação", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: SILVANA SIMOES PESSOA (OAB 112202/SP), LEANDRO CESAR PINHO (OAB 452477/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1119006-72.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Murilo Mucelin - Ante o exposto, JULGOPARCIALMENTEPROCEDENTEo pedido (art. 487, I, CPC), e o faço apenas para declarar rescindidos os contratos firmados entre as partes, objetos desta ação, e condenar a ré condenar a restituir ao autor as importâncias por ele pagas, corrigidas monetariamente desde o desembolso até o efetivo pagamento, de acordo com os índices da tabela prática do E. TJSP, com abatimento dataxade administração, proporcional ao tempo em que o autor permaneceu vinculado aos grupos, e de eventuais cláusulas penais previstas em contrato. A devolução dos valores deve ocorrer em até 30 (trinta) dias após o encerramento dos grupos, caso não seja o consorciado previamente contemplado por sorteio. O valor total devido ao autor deverá ser apurado em liquidação de sentença. Sucumbente, arcará a ré com o pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios da parte adversa, fixados em 10% sobre o valor da condenação. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: LEANDRO CESAR PINHO (OAB 452477/SP)
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