Leandro Cesar Pinho
Leandro Cesar Pinho
Número da OAB:
OAB/SP 452477
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leandro Cesar Pinho possui 352 comunicações processuais, em 261 processos únicos, com 50 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJRS, TJDFT, TJSC e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
261
Total de Intimações:
352
Tribunais:
TJRS, TJDFT, TJSC, TRF3, TJSP, TJPR, TJBA, TJMG
Nome:
LEANDRO CESAR PINHO
📅 Atividade Recente
50
Últimos 7 dias
264
Últimos 30 dias
352
Últimos 90 dias
352
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (218)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (95)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16)
APELAçãO CíVEL (14)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (5)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 352 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016869-29.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Rubens Anderson Freneda - Nos termos do art. 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte autora em réplica à(s) contestação(ões) apresentada(s), no prazo 15 dias. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38028-Manifestação sobre a Contestação" - ADV: LEANDRO CESAR PINHO (OAB 452477/SP)
-
Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCOMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL 1 Autos n. 0031876-49.2024.8.16.0021 1. Dos embargos de declaração de seq. 48 Trata-se de embargos de declaração opostos por Maria Lucia Rodrigues contra a Multimarcas Consórcios. A embargante alega erro material na sentença de seq. 45. Afirma que foi analisado equivocadamente a forma de cobrança da taxa de administração em contrato de consórcio. A decisão judicial afirmou que a taxa seria proporcional às parcelas pagas, mas, segundo a embargante, o contrato não prevê essa proporcionalidade, e sim a aplicação proporcional apenas ao fundo comum. Argumenta que a administradora cobrou a taxa de forma antecipada e integral, mesmo sem a prestação completa do serviço, o que configura prática abusiva e enriquecimento ilícito. Destaca-se que, dos R$ 11.577,12 pagos, R$ 10.483,74 (91%) foram retidos como taxa de administração. A embargante pediu a restituição proporcional dos valores pagos, a nulidade de cláusulas abusivas e a aplicação da jurisprudência do STJ que determina a dedução da taxa apenas sobre parcelas efetivamente pagas. Solicita ainda a interrupção do prazo recursal e, se necessário, o efeito infringente dos embargos. Não há erro material na Decisão. O embargante pretende a reforma da Sentença, pois não concorda com as conclusões da mesma, as quais estão devidamente fundamentadas. Assim, deverá intentar o recurso cabível. Rejeito os embargos de declaração. Intimem-se. 2. Dos embargos de declaração de seq. 49 Trata-se de embargos de declaração apresentados pela Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda.. A embargante alega que a sentença foi omissa ao não se manifestar sobre a possibilidade de desconto de valores contratuais como taxa de adesão, fundo de reserva e seguro de vida, os quais, segundo o contrato, não são restituíveis ao consorciado desistente. Argumenta que tais valores têm finalidades específicas: a taxa de adesão cobre custos operacionais da venda, o fundo de reserva garante a estabilidade do grupo frente a inadimplências, e o seguro de vida protege os consorciados em caso de sinistro, sendo que o consorciado usufruiu dessa cobertura enquanto ativo. Assim, requereu a modificação da sentença para que reconheça expressamente FÓRUM DE CASCAVEL Telefone: (45) 3392-5112 Avenida Tancredo Neves, 2320 Alto Alegre – CEP 85805-036 COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL 2 o direito da administradora de descontar esses valores da restituição devida ao consorciado, sanando as omissões apontadas. Não há omissão material na Decisão. O embargante pretende a reforma da Sentença, pois não concorda com as conclusões da mesma, as quais estão devidamente fundamentadas. Assim, deverá intentar o recurso cabível. Rejeito os embargos de declaração. Intimem-se. Cascavel(PR), datado e assinado eletronicamente. [4] NATHAN KIRCHNER HERBST Juiz de Direito FÓRUM DE CASCAVEL Telefone: (45) 3392-5112 Avenida Tancredo Neves, 2320 Alto Alegre – CEP 85805-036 COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL 3 FÓRUM DE CASCAVEL Telefone: (45) 3392-5112 Avenida Tancredo Neves, 2320 Alto Alegre – CEP 85805-036
-
Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004230-96.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Fernando Rodrigues Brandão - Embracon Administradora de Consórcio LTDA - Fica intimada a parte em relação a depósito realizado para pagamento da dívida, ficando ciente do disposto artigo 526 do Código de Processo Civil ("É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. §1o O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa. §2oConcluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes.§3oSe o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo"). Prazo: 05 dias. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), LEANDRO CESAR PINHO (OAB 452477/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004411-97.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Jeferson Luis Moleri - Embracon Administradora de Consórcio LTDA - Fica intimada a parte em relação a depósito realizado para pagamento da dívida, ficando ciente do disposto artigo 526 do Código de Processo Civil ("É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. §1o O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa. §2oConcluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes.§3oSe o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo"). Prazo: 05 dias. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), LEANDRO CESAR PINHO (OAB 452477/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004432-73.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Chverson Melnik - Embracon Administradora de Consórcio LTDA - Fica intimada a parte em relação a depósito realizado para pagamento da dívida, ficando ciente do disposto artigo 526 do Código de Processo Civil ("É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. §1o O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa. §2oConcluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes.§3oSe o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo"). Prazo: 05 dias. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), LEANDRO CESAR PINHO (OAB 452477/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007711-62.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Luana dos Santos - Luiza Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. I- HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a transação celebrada pelas partes (folhas 40/42), com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Ausente o interesse recursal, nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, dou por transitada em julgado esta decisão, nesta data, independentemente de certificação nos autos. II- Nos termos do artigo 90, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes. III- Fica consignado que na hipótese de descumprimento do acordo deverá a parte interessada instaurar o pertinente incidente de cumprimento de sentença, com tramitação em apartado, sem necessidade de peticionamento nestes autos. IV- Folhas 64/65: ciência à parte requerente. V- Certifique-se que o recolhimento das custas ocorreu por ocasião da distribuição da ação e arquive-se (código de movimentação 61615). VI- P. I. C. Franca, 02 de julho de 2025. (PUBLICADO NOVAMENTE POR PROBLMA DO E-SAJ) - ADV: DÉBORAH COSTA PINHEIRO (OAB 507143/SP), LEANDRO CESAR PINHO (OAB 452477/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009266-19.2025.8.26.0007 (processo principal 1036667-78.2022.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Consórcio - William Carence Barboza - Multimarcas Administradora de Consorcios Ltda - O Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE 19/12/2023, p. 14/15) prevê que o beneficiário da justiça gratuita, quando exequente, age como substituto processual na cobrança da taxa judiciária que tem incidência no cumprimento de sentença, razão pela qual deve incluir a taxa judiciária na planilha de cálculo executivo: "10. Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução. 11. Na hipótese do item 10, obtida a satisfação por meio de constrição judicial ou depósito judicial, os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo, devendo atentar-se a unidade judicial por ocasião de eventual levantamento." Desta forma, regularize o exequente sua planilha executiva no prazo adicional de 15 dias, sob pena de indeferimento. - ADV: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM (OAB 508789/SP), LEANDRO CESAR PINHO (OAB 452477/SP)