Leandro Cesar Pinho

Leandro Cesar Pinho

Número da OAB: OAB/SP 452477

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leandro Cesar Pinho possui 352 comunicações processuais, em 261 processos únicos, com 50 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJRS, TJDFT, TJSC e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 261
Total de Intimações: 352
Tribunais: TJRS, TJDFT, TJSC, TRF3, TJSP, TJPR, TJBA, TJMG
Nome: LEANDRO CESAR PINHO

📅 Atividade Recente

50
Últimos 7 dias
264
Últimos 30 dias
352
Últimos 90 dias
352
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (218) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (95) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16) APELAçãO CíVEL (14) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (5)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 352 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016869-29.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Rubens Anderson Freneda - Nos termos do art. 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte autora em réplica à(s) contestação(ões) apresentada(s), no prazo 15 dias. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38028-Manifestação sobre a Contestação" - ADV: LEANDRO CESAR PINHO (OAB 452477/SP)
  3. Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL 1 Autos n. 0031876-49.2024.8.16.0021 1. Dos embargos de declaração de seq. 48 Trata-se de embargos de declaração opostos por Maria Lucia Rodrigues contra a Multimarcas Consórcios. A embargante alega erro material na sentença de seq. 45. Afirma que foi analisado equivocadamente a forma de cobrança da taxa de administração em contrato de consórcio. A decisão judicial afirmou que a taxa seria proporcional às parcelas pagas, mas, segundo a embargante, o contrato não prevê essa proporcionalidade, e sim a aplicação proporcional apenas ao fundo comum. Argumenta que a administradora cobrou a taxa de forma antecipada e integral, mesmo sem a prestação completa do serviço, o que configura prática abusiva e enriquecimento ilícito. Destaca-se que, dos R$ 11.577,12 pagos, R$ 10.483,74 (91%) foram retidos como taxa de administração. A embargante pediu a restituição proporcional dos valores pagos, a nulidade de cláusulas abusivas e a aplicação da jurisprudência do STJ que determina a dedução da taxa apenas sobre parcelas efetivamente pagas. Solicita ainda a interrupção do prazo recursal e, se necessário, o efeito infringente dos embargos. Não há erro material na Decisão. O embargante pretende a reforma da Sentença, pois não concorda com as conclusões da mesma, as quais estão devidamente fundamentadas. Assim, deverá intentar o recurso cabível. Rejeito os embargos de declaração. Intimem-se. 2. Dos embargos de declaração de seq. 49 Trata-se de embargos de declaração apresentados pela Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda.. A embargante alega que a sentença foi omissa ao não se manifestar sobre a possibilidade de desconto de valores contratuais como taxa de adesão, fundo de reserva e seguro de vida, os quais, segundo o contrato, não são restituíveis ao consorciado desistente. Argumenta que tais valores têm finalidades específicas: a taxa de adesão cobre custos operacionais da venda, o fundo de reserva garante a estabilidade do grupo frente a inadimplências, e o seguro de vida protege os consorciados em caso de sinistro, sendo que o consorciado usufruiu dessa cobertura enquanto ativo. Assim, requereu a modificação da sentença para que reconheça expressamente FÓRUM DE CASCAVEL   Telefone: (45) 3392-5112 Avenida Tancredo Neves, 2320   Alto Alegre – CEP 85805-036  COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL 2 o direito da administradora de descontar esses valores da restituição devida ao consorciado, sanando as omissões apontadas. Não há omissão material na Decisão. O embargante pretende a reforma da Sentença, pois não concorda com as conclusões da mesma, as quais estão devidamente fundamentadas. Assim, deverá intentar o recurso cabível. Rejeito os embargos de declaração. Intimem-se. Cascavel(PR), datado e assinado eletronicamente. [4] NATHAN KIRCHNER HERBST Juiz de Direito FÓRUM DE CASCAVEL   Telefone: (45) 3392-5112 Avenida Tancredo Neves, 2320   Alto Alegre – CEP 85805-036  COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL 3 FÓRUM DE CASCAVEL   Telefone: (45) 3392-5112 Avenida Tancredo Neves, 2320   Alto Alegre – CEP 85805-036
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004230-96.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Fernando Rodrigues Brandão - Embracon Administradora de Consórcio LTDA - Fica intimada a parte em relação a depósito realizado para pagamento da dívida, ficando ciente do disposto artigo 526 do Código de Processo Civil ("É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. §1o O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa. §2oConcluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes.§3oSe o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo"). Prazo: 05 dias. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), LEANDRO CESAR PINHO (OAB 452477/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004411-97.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Jeferson Luis Moleri - Embracon Administradora de Consórcio LTDA - Fica intimada a parte em relação a depósito realizado para pagamento da dívida, ficando ciente do disposto artigo 526 do Código de Processo Civil ("É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. §1o O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa. §2oConcluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes.§3oSe o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo"). Prazo: 05 dias. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), LEANDRO CESAR PINHO (OAB 452477/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004432-73.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Chverson Melnik - Embracon Administradora de Consórcio LTDA - Fica intimada a parte em relação a depósito realizado para pagamento da dívida, ficando ciente do disposto artigo 526 do Código de Processo Civil ("É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. §1o O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa. §2oConcluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes.§3oSe o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo"). Prazo: 05 dias. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), LEANDRO CESAR PINHO (OAB 452477/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007711-62.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Luana dos Santos - Luiza Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. I- HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a transação celebrada pelas partes (folhas 40/42), com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Ausente o interesse recursal, nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, dou por transitada em julgado esta decisão, nesta data, independentemente de certificação nos autos. II- Nos termos do artigo 90, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes. III- Fica consignado que na hipótese de descumprimento do acordo deverá a parte interessada instaurar o pertinente incidente de cumprimento de sentença, com tramitação em apartado, sem necessidade de peticionamento nestes autos. IV- Folhas 64/65: ciência à parte requerente. V- Certifique-se que o recolhimento das custas ocorreu por ocasião da distribuição da ação e arquive-se (código de movimentação 61615). VI- P. I. C. Franca, 02 de julho de 2025. (PUBLICADO NOVAMENTE POR PROBLMA DO E-SAJ) - ADV: DÉBORAH COSTA PINHEIRO (OAB 507143/SP), LEANDRO CESAR PINHO (OAB 452477/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009266-19.2025.8.26.0007 (processo principal 1036667-78.2022.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Consórcio - William Carence Barboza - Multimarcas Administradora de Consorcios Ltda - O Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE 19/12/2023, p. 14/15) prevê que o beneficiário da justiça gratuita, quando exequente, age como substituto processual na cobrança da taxa judiciária que tem incidência no cumprimento de sentença, razão pela qual deve incluir a taxa judiciária na planilha de cálculo executivo: "10. Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução. 11. Na hipótese do item 10, obtida a satisfação por meio de constrição judicial ou depósito judicial, os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo, devendo atentar-se a unidade judicial por ocasião de eventual levantamento." Desta forma, regularize o exequente sua planilha executiva no prazo adicional de 15 dias, sob pena de indeferimento. - ADV: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM (OAB 508789/SP), LEANDRO CESAR PINHO (OAB 452477/SP)
Anterior Página 2 de 36 Próxima