Leandro Cesar Pinho
Leandro Cesar Pinho
Número da OAB:
OAB/SP 452477
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leandro Cesar Pinho possui 365 comunicações processuais, em 268 processos únicos, com 63 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJMG, TJDFT, TJSC e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
268
Total de Intimações:
365
Tribunais:
TJMG, TJDFT, TJSC, TJGO, TJPR, TJBA, TRF3, TJRS, TJSP
Nome:
LEANDRO CESAR PINHO
📅 Atividade Recente
63
Últimos 7 dias
277
Últimos 30 dias
365
Últimos 90 dias
365
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (226)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (99)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17)
APELAçãO CíVEL (14)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 365 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1016239-74.2024.8.26.0405/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Osasco - Embargte: Itaú Administradora de Consórcios Ltda - Embargdo: Rafael Vinicius Souza Rodrigues - Magistrado(a) Maria Fernanda de Toledo Rodovalho - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE PREQUESTIONAMENTO INADMISSIBILIDADE AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 1.022 DO CPC.EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESACOLHIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) - Leandro Cesar Pinho (OAB: 452477/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003912-25.2025.8.26.0003 (processo principal 1029703-81.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Consórcio - Fagner Freire da Silva - Gmac - Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente (fls. 30). Expeça-se certidão, tal como requerido. Int. - ADV: LEANDRO CESAR PINHO (OAB 452477/SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006395-79.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Camila Costa Xavier - ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - Vistos. Declaro satisfeita a obrigação e julgo extinto o processo, nos termos do artigo 526, § 3º, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE em favor da autora (fls. 819). Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Intime(m)-se. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), LEANDRO CESAR PINHO (OAB 452477/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 58885/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016869-29.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Rubens Anderson Freneda - Nos termos do art. 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte autora em réplica à(s) contestação(ões) apresentada(s), no prazo 15 dias. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38028-Manifestação sobre a Contestação" - ADV: LEANDRO CESAR PINHO (OAB 452477/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCOMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL 1 Autos n. 0031876-49.2024.8.16.0021 1. Dos embargos de declaração de seq. 48 Trata-se de embargos de declaração opostos por Maria Lucia Rodrigues contra a Multimarcas Consórcios. A embargante alega erro material na sentença de seq. 45. Afirma que foi analisado equivocadamente a forma de cobrança da taxa de administração em contrato de consórcio. A decisão judicial afirmou que a taxa seria proporcional às parcelas pagas, mas, segundo a embargante, o contrato não prevê essa proporcionalidade, e sim a aplicação proporcional apenas ao fundo comum. Argumenta que a administradora cobrou a taxa de forma antecipada e integral, mesmo sem a prestação completa do serviço, o que configura prática abusiva e enriquecimento ilícito. Destaca-se que, dos R$ 11.577,12 pagos, R$ 10.483,74 (91%) foram retidos como taxa de administração. A embargante pediu a restituição proporcional dos valores pagos, a nulidade de cláusulas abusivas e a aplicação da jurisprudência do STJ que determina a dedução da taxa apenas sobre parcelas efetivamente pagas. Solicita ainda a interrupção do prazo recursal e, se necessário, o efeito infringente dos embargos. Não há erro material na Decisão. O embargante pretende a reforma da Sentença, pois não concorda com as conclusões da mesma, as quais estão devidamente fundamentadas. Assim, deverá intentar o recurso cabível. Rejeito os embargos de declaração. Intimem-se. 2. Dos embargos de declaração de seq. 49 Trata-se de embargos de declaração apresentados pela Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda.. A embargante alega que a sentença foi omissa ao não se manifestar sobre a possibilidade de desconto de valores contratuais como taxa de adesão, fundo de reserva e seguro de vida, os quais, segundo o contrato, não são restituíveis ao consorciado desistente. Argumenta que tais valores têm finalidades específicas: a taxa de adesão cobre custos operacionais da venda, o fundo de reserva garante a estabilidade do grupo frente a inadimplências, e o seguro de vida protege os consorciados em caso de sinistro, sendo que o consorciado usufruiu dessa cobertura enquanto ativo. Assim, requereu a modificação da sentença para que reconheça expressamente FÓRUM DE CASCAVEL Telefone: (45) 3392-5112 Avenida Tancredo Neves, 2320 Alto Alegre – CEP 85805-036 COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL 2 o direito da administradora de descontar esses valores da restituição devida ao consorciado, sanando as omissões apontadas. Não há omissão material na Decisão. O embargante pretende a reforma da Sentença, pois não concorda com as conclusões da mesma, as quais estão devidamente fundamentadas. Assim, deverá intentar o recurso cabível. Rejeito os embargos de declaração. Intimem-se. Cascavel(PR), datado e assinado eletronicamente. [4] NATHAN KIRCHNER HERBST Juiz de Direito FÓRUM DE CASCAVEL Telefone: (45) 3392-5112 Avenida Tancredo Neves, 2320 Alto Alegre – CEP 85805-036 COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL 3 FÓRUM DE CASCAVEL Telefone: (45) 3392-5112 Avenida Tancredo Neves, 2320 Alto Alegre – CEP 85805-036
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004230-96.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Fernando Rodrigues Brandão - Embracon Administradora de Consórcio LTDA - Fica intimada a parte em relação a depósito realizado para pagamento da dívida, ficando ciente do disposto artigo 526 do Código de Processo Civil ("É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. §1o O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa. §2oConcluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes.§3oSe o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo"). Prazo: 05 dias. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), LEANDRO CESAR PINHO (OAB 452477/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004411-97.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Jeferson Luis Moleri - Embracon Administradora de Consórcio LTDA - Fica intimada a parte em relação a depósito realizado para pagamento da dívida, ficando ciente do disposto artigo 526 do Código de Processo Civil ("É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. §1o O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa. §2oConcluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes.§3oSe o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo"). Prazo: 05 dias. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), LEANDRO CESAR PINHO (OAB 452477/SP)