Leandro Cesar Pinho

Leandro Cesar Pinho

Número da OAB: OAB/SP 452477

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leandro Cesar Pinho possui 386 comunicações processuais, em 278 processos únicos, com 64 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJDFT, TJPR, TJBA e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 278
Total de Intimações: 386
Tribunais: TJDFT, TJPR, TJBA, TJGO, TJMG, TJRS, TRF3, TJSP, TJSC
Nome: LEANDRO CESAR PINHO

📅 Atividade Recente

64
Últimos 7 dias
282
Últimos 30 dias
386
Últimos 90 dias
386
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (241) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (103) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18) APELAçãO CíVEL (14) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 386 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004950-82.2025.8.26.0032 (processo principal 1004519-31.2025.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Fernando Carvalho Carani - Embracon Administradora de Consórcio LTDA - Ciência às partes sobre emissão de mandado de levantamento eletrônico nº 20250707100307061089 de transferência do valor destinado à(s) custa(s) e/ou despesa(s) de instauração da fase de cumprimento de sentença como incidente apartado (proc. 0004950-82.2025.08.26.0032), nos autos principais - proc. Nº 1004519-31.2025.8.26.0032, conforme guia (DARE) que segue juntada em frente, a qual recebeu o número 250590179228588, código de barras 85890000003-4 12430185112-7 50590179228-7 58820250714-4. - ADV: LEANDRO CESAR PINHO (OAB 452477/SP), SILVANA SIMOES PESSOA (OAB 112202/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1016239-74.2024.8.26.0405/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Osasco - Embargte: Itaú Administradora de Consórcios Ltda - Embargdo: Rafael Vinicius Souza Rodrigues - Magistrado(a) Maria Fernanda de Toledo Rodovalho - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE PREQUESTIONAMENTO INADMISSIBILIDADE AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 1.022 DO CPC.EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESACOLHIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) - Leandro Cesar Pinho (OAB: 452477/SP) - 3º andar
  4. Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL 1 Autos n. 0031876-49.2024.8.16.0021 1. Dos embargos de declaração de seq. 48 Trata-se de embargos de declaração opostos por Maria Lucia Rodrigues contra a Multimarcas Consórcios. A embargante alega erro material na sentença de seq. 45. Afirma que foi analisado equivocadamente a forma de cobrança da taxa de administração em contrato de consórcio. A decisão judicial afirmou que a taxa seria proporcional às parcelas pagas, mas, segundo a embargante, o contrato não prevê essa proporcionalidade, e sim a aplicação proporcional apenas ao fundo comum. Argumenta que a administradora cobrou a taxa de forma antecipada e integral, mesmo sem a prestação completa do serviço, o que configura prática abusiva e enriquecimento ilícito. Destaca-se que, dos R$ 11.577,12 pagos, R$ 10.483,74 (91%) foram retidos como taxa de administração. A embargante pediu a restituição proporcional dos valores pagos, a nulidade de cláusulas abusivas e a aplicação da jurisprudência do STJ que determina a dedução da taxa apenas sobre parcelas efetivamente pagas. Solicita ainda a interrupção do prazo recursal e, se necessário, o efeito infringente dos embargos. Não há erro material na Decisão. O embargante pretende a reforma da Sentença, pois não concorda com as conclusões da mesma, as quais estão devidamente fundamentadas. Assim, deverá intentar o recurso cabível. Rejeito os embargos de declaração. Intimem-se. 2. Dos embargos de declaração de seq. 49 Trata-se de embargos de declaração apresentados pela Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda.. A embargante alega que a sentença foi omissa ao não se manifestar sobre a possibilidade de desconto de valores contratuais como taxa de adesão, fundo de reserva e seguro de vida, os quais, segundo o contrato, não são restituíveis ao consorciado desistente. Argumenta que tais valores têm finalidades específicas: a taxa de adesão cobre custos operacionais da venda, o fundo de reserva garante a estabilidade do grupo frente a inadimplências, e o seguro de vida protege os consorciados em caso de sinistro, sendo que o consorciado usufruiu dessa cobertura enquanto ativo. Assim, requereu a modificação da sentença para que reconheça expressamente FÓRUM DE CASCAVEL   Telefone: (45) 3392-5112 Avenida Tancredo Neves, 2320   Alto Alegre – CEP 85805-036  COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL 2 o direito da administradora de descontar esses valores da restituição devida ao consorciado, sanando as omissões apontadas. Não há omissão material na Decisão. O embargante pretende a reforma da Sentença, pois não concorda com as conclusões da mesma, as quais estão devidamente fundamentadas. Assim, deverá intentar o recurso cabível. Rejeito os embargos de declaração. Intimem-se. Cascavel(PR), datado e assinado eletronicamente. [4] NATHAN KIRCHNER HERBST Juiz de Direito FÓRUM DE CASCAVEL   Telefone: (45) 3392-5112 Avenida Tancredo Neves, 2320   Alto Alegre – CEP 85805-036  COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL 3 FÓRUM DE CASCAVEL   Telefone: (45) 3392-5112 Avenida Tancredo Neves, 2320   Alto Alegre – CEP 85805-036
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004230-96.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Fernando Rodrigues Brandão - Embracon Administradora de Consórcio LTDA - Fica intimada a parte em relação a depósito realizado para pagamento da dívida, ficando ciente do disposto artigo 526 do Código de Processo Civil ("É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. §1o O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa. §2oConcluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes.§3oSe o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo"). Prazo: 05 dias. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), LEANDRO CESAR PINHO (OAB 452477/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004411-97.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Jeferson Luis Moleri - Embracon Administradora de Consórcio LTDA - Fica intimada a parte em relação a depósito realizado para pagamento da dívida, ficando ciente do disposto artigo 526 do Código de Processo Civil ("É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. §1o O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa. §2oConcluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes.§3oSe o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo"). Prazo: 05 dias. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), LEANDRO CESAR PINHO (OAB 452477/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004432-73.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Chverson Melnik - Embracon Administradora de Consórcio LTDA - Fica intimada a parte em relação a depósito realizado para pagamento da dívida, ficando ciente do disposto artigo 526 do Código de Processo Civil ("É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. §1o O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa. §2oConcluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes.§3oSe o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo"). Prazo: 05 dias. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), LEANDRO CESAR PINHO (OAB 452477/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007711-62.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Luana dos Santos - Luiza Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. I- HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a transação celebrada pelas partes (folhas 40/42), com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Ausente o interesse recursal, nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, dou por transitada em julgado esta decisão, nesta data, independentemente de certificação nos autos. II- Nos termos do artigo 90, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes. III- Fica consignado que na hipótese de descumprimento do acordo deverá a parte interessada instaurar o pertinente incidente de cumprimento de sentença, com tramitação em apartado, sem necessidade de peticionamento nestes autos. IV- Folhas 64/65: ciência à parte requerente. V- Certifique-se que o recolhimento das custas ocorreu por ocasião da distribuição da ação e arquive-se (código de movimentação 61615). VI- P. I. C. Franca, 02 de julho de 2025. (PUBLICADO NOVAMENTE POR PROBLMA DO E-SAJ) - ADV: DÉBORAH COSTA PINHEIRO (OAB 507143/SP), LEANDRO CESAR PINHO (OAB 452477/SP)
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