Murilo Roberto Dos Santos Oliveira
Murilo Roberto Dos Santos Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 452493
📋 Resumo Completo
Dr(a). Murilo Roberto Dos Santos Oliveira possui 74 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF3, TJDFT, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
74
Tribunais:
TRF3, TJDFT, TJSP, TJMT
Nome:
MURILO ROBERTO DOS SANTOS OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
74
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE (5)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Deise Alves Anholeto (OAB 436607/SP), Murilo Roberto dos Santos Oliveira (OAB 452493/SP) Processo 1022390-80.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ednaldo Alves Amaro - Vistos. Preenchidos os requisitos dosartigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, recebo a petição inicial. Demonstrada a insuficiência de recursos, com base no artigo 98 e ss. do CPC/2015, defiro a gratuidade da justiça em prol da parte autora. Cuida-se de processo de conhecimento, pelo procedimento comum, ajuizado por EDNALDO ALVES AMARO contra AMBEC - ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFÍCIOS COLETIVOS, através do qual visa, em suma, a declaração de inexistência de relação jurídica entre as partes. Requereu também sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Insurge-se a autora contra descontos ocorridos em seu benefício, pela ré, no valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), desde janeiro de 2024, identificada como Contribuição - CONTRIB. AMBEC 0800 023 1701", sob a alegação de que não celebrou contrato algum com a requerida, tampouco autorizou os descontos em seu benefício. Requereu a tutela provisória "para que seja determinada a abstenção de qualquer desconto, sob o pretexto de pagamento de parcelas de empréstimo consignado, do benefício da parte demandante NB 133.833.591-7, junto ao INSS, até que seja resolvida a discussão judicial a respeito da inexistência do referido contrato". Analiso. A teor do que dispõe o art. 294 do novo Código de Processo Civil, a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. E, segundo prevê o caput do art. 300 do NCPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Além disso, destaque-se que o § 3º deste dispositivo determina que a tutela de urgência de natureza antecipada não deverá ser concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Tem-se, desta feita, que são requisitos para a concessão da tutela antecipatória: a) a probabilidade do direito; b) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; e c) a reversibilidade da medida. Voltando os olhos para o caso dos autos, no que se refere à probabilidade do direito, não vislumbro, in casu, haver elementos suficientes que fundamentem o pedido antecipatório, uma vez que os documentos constantes dos autos e as provas até agora produzidas não são capazes de demonstrar a plausibilidade do direito postulado pelo requerente, mormente para se determinar liminarmente a suspensão dos descontos impugnados pela parte autora. Em que pese as alegações da parte autora, não é possível concluir, nessa fase de cognição, sobre inexistência de eventual filiação ao sindicato em comento ou de eventual conduta ilícita e culposa por parte da ré. Também ausente periculum in mora, eis que nada demonstra o risco de constituição de lesão irreparável, pois o valor poderá ser ressarcido após o julgamento de mérito da ação, se a ação for julgada, alfim, procedente. Além do mais, tratam-se de descontos ocorridos desde meados de janeiro de 2024. Assim, por ora, entendo prudente aguardar a regular instrução processual, quando haverá maiores elementos de convicção nos autos, ocasião em que será verificada, efetivamente, a necessidade da suspensão dos descontos que a autora ora impugna. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, Pedido de tutela antecipada parar cessação de descontos em benefício previdenciário. Pleito liminar indeferido. Ausentes requisitos previstos pelo artigo 300 do Código de Processo Civil. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2159851-41.2023.8.26.0000; Relator (a):Pedro Paulo Maillet Preuss; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itanhaém -2ª Vara; Data do Julgamento: 24/08/2023; Data de Registro: 25/08/2023) Posto isso, indefiro a tutela de urgência requerida. Deixo de designar audiência de conciliação, priorizando a celeridade processual. Cite-se e intime-se a parte ré, nos termos do artigo 246,§ 1º, do Código de Processo Civil. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos; Nos termos do artigo 246, § 1º-A, do CPC, a ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará na realização da citação pelo correio. Nesse último caso, na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça. Prazo de 15 (quinze) dias para a parte réoferecer contestação, por petição, onde deverá ser alegada toda a matéria de defesa, com a exposição das razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, justificando, de maneira pormenorizada, sua pertinência e relevância, ficando, desde já, o requerimento genérico indeferido. Requerida a produção de prova testemunhal, apresente, desde logo, o rol de testemunhas, que deverá conter, sempre que possível, nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de 3 (três) para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. No caso de a parte ré alegar ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, querendo, alterar a petição inicial para substituição do réu; Proposta reconvenção, pela parte ré, para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias; Se a parte ré alegar preliminares, prejudiciais de mérito ou fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, intime-se-o para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, na qual poderá especificar as provas que pretende produzir, justificando, de maneira pormenorizada, sua pertinência e relevância, ficando, desde já, o requerimento genérico indeferido. Requerida a produção de prova testemunhal, deve a parte autora apresentar, desde logo, o rol de testemunhas, que deverá conter, sempre que possível, nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de 3 (três) para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Decorrido in albis o prazo para contestação, venham os autos conclusos; Apresentada a réplica ou decorrido in albis o prazo para o autor se manifestar acerca da contestação, venham os autos conclusos. Se a produção da prova referente às questões de fato controvertidas nos autos for impossível ou excessivamente dificultosa para uma das partes sobretudo nos casos de prova de fato negativo , ou, ainda, nas hipóteses de aplicação do microssistema de proteção ao direito do consumidor, ficam os litigantes, de logo, cientes de que será possível a distribuição diversa do ônus da prova, conforme o caso, observados os termos do artigo 373, §§ 1º ao 4º, do Código de Processo Civil e do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Intimem-se. Cumpra-se.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Murilo Roberto dos Santos Oliveira (OAB 452493/SP) Processo 1503134-05.2023.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Indiciado: J. L. B. D. S. - 1. Em razão de reorganização da pauta redesigno a AudiênciaVIRTUALde instrução, debates e julgamento, para o dia 05 de agosto de 2025, às 13h30, pelo sistema "MicrosoftTeams", via computador ousmartphone. O LINK e QR CODE para ingresso na audiência designada segue abaixo: para acesso via link, basta copiar, colar e inserir no navegador de preferência, sendo a instalação do aplicativo TEAMS em celular ou computador opcional. Para acesso por QR CODE, ao efetuar a leitura do código, aparecerá no aparelho celular o link para clicar e ser redirecionado. https://acesse.one/k63gc O manual de participação em audiências virtuais está disponível em: . No caso de dificuldade, a parte deverá entrar em contato com o numero (11)4651-3268 EXCLUSIVAMENTE através do aplicativo whatsApp. 2. Cumpra-se as necessárias intimações e demais determinações conforme já determinado na decisão que originariamente designou audiência, a fim de que os autos estejam em termos para julgamento na data da audiência. Dê-se ciência às partes. Int.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Newton Boechat Junior (OAB 350179/SP), Murilo Roberto dos Santos Oliveira (OAB 452493/SP) Processo 1002383-90.2019.8.26.0543 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Raimundo Ferreira Neto - Reqda: Karla Daniela dos Santos Saram, Helvis Robert Saram, Odair dos Santos, Dirce Pugliese dos Santos - Vistos. Tendo em vista a manifestação da exequente às fls. 183/184, com fundamento no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação em fase de cumprimento de sentença. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência ao prazo recursal manifestada pela exequente. Nos termos do artigo 1.000, Código de Processo Civil, fica anotado o trânsito em julgado nesta data, dispensando- se o Cartório de lançar certidão. Providenciem os executados o recolhimento de 5 UFESP, a título de custas finais, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição da dívida. No mais, considerando que o exequente é beneficiário da justiça gratuita (fl. 25), deverão também os executados promoverem o recolhimento das custas iniciais no valor de 5 UFESP no mesmo prazo indicado no parágrafo acima., sob pena de inscrição em dívida ativa. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as comunicações de estilo. P.I.C.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Murilo Roberto dos Santos Oliveira (OAB 452493/SP) Processo 1002373-12.2024.8.26.0045 - Guarda de Infância e Juventude - Reqte: B. C. S. H. , Z. A. de L. - ENTREVISTA PSICOLÓGICA - 06/10/2025 - 13h30 e 15h30. 1) Compareçam no Setor Técnico de Psicologia deste Fórum para realização de entrevista: -Sra. Bruna Cauane Stefani Hond e Sra. Zuleide Alves de Lima, acompanhadas da menor R. K. S. H. no dia 06 de outubro de 2025 - 13h30. -Sr. Carlos Eduardo de Lima Pereira no dia 06/10/2025 às 15h30. 2) Local: Avenida Albino Rodrigues Neves, 394, Center Ville - CEP 07401-125, Arujá-SP
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Leandro Cesar de Jorge (OAB 200651/SP), Murilo Roberto dos Santos Oliveira (OAB 452493/SP) Processo 0000644-26.2024.8.26.0543 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Murilo Roberto dos Santos Oliveira, Murilo Roberto dos Santos Oliveira - Exectdo: Canopus Administradora de Consórcios S/A - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, conforme formulário à fl. 62. No mais, intime-se a parte executada para se manifestar, em cinco dias, acerca do saldo remanescente apontado às fls. 60/61. Com a manifestação ou decurso do prazo, tornem-se os autos conclusos. Intime-se.
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Murilo Roberto dos Santos Oliveira (OAB 452493/SP) Processo 1002373-12.2024.8.26.0045 - Guarda de Infância e Juventude - Reqte: B. C. S. H. , Z. A. de L. - ENTREVISTA PSICOLÓGICA - 06/10/2025 - 13h30 e 15h30. 1) Compareçam no Setor Técnico de Psicologia deste Fórum para realização de entrevista: -Sra. Bruna Cauane Stefani Hond e Sra. Zuleide Alves de Lima, acompanhadas da menor R. K. S. H. no dia 06 de outubro de 2025 - 13h30. -Sr. Carlos Eduardo de Lima Pereira no dia 06/10/2025 às 15h30. 2) Local: Avenida Albino Rodrigues Neves, 394, Center Ville - CEP 07401-125, Arujá-SP
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Murilo Roberto dos Santos Oliveira (OAB 452493/SP) Processo 1500191-89.2025.8.26.0617 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: MATEUS GABRIEL DOMINGUES DE OLIVEIRA - Vistos. Cota do MP (fls. 91): defiro. Jacareí, 21 de maio de 2025.