André Lucas Alves De Araújo
André Lucas Alves De Araújo
Número da OAB:
OAB/SP 452583
📋 Resumo Completo
Dr(a). André Lucas Alves De Araújo possui 48 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRT5, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TRT5, TRF3, TJSP, TRT2
Nome:
ANDRÉ LUCAS ALVES DE ARAÚJO
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010348-05.2024.8.26.0007 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.L.N. - Considerando que o réu é representado por um curador especial, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, já que somente com a presença do réu poder-se-ia chegar a uma composição. Digam as partes se tem interesse na produção de alguma prova, no prazo de cinco dias e sob pena de preclusão, justificando-a. Int. - ADV: ANDRÉ LUCAS ALVES DE ARAÚJO (OAB 452583/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009188-53.2025.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.L.S.A. - - K.L.S. - Vistos. Defiro, por ora, a gratuidade de justiça. Tarje-se. Apresente a requerente, no prazo de quinze dias, cópia de sua(s) CTPS e relatório do registro do Banco Central do Brasil, emitido no site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato), relacionado às contas abertas, acompanhado dos extratos mensais de movimentação de TODAS as contas bancárias ativas dos últimos seis meses, devidamente identificados, separados e detalhados, sob pena de revogação do benefício. Na hipótese da impossibilidade de identificar a quem pertence ou a qual conta se referem os extratos juntados, fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que não será concedido prazo complementar para regularização. A legitimidade ativa para propor ações de guarda e regulamentação de visitas é do guardião de fato do(a)(s) menor(es) e não a(s) criança(s) em si, ainda que concomitantemente haja pedido de fixação de alimentos em prol deste(s). Portanto, deverá a parte autora emendar a inicial, no prazo de quinze dias, para incluir formalmente a genitora do(a)(s) menores como coautora no polo ativo da ação. Atento a verossimilhança das alegações expendidas na exordial, concedo a guarda provisória do(a)(s) infante(s) à genitora. Lavre-se competente termo. Ante a prova pré-constituída da paternidade, defiro parcialmente o pedido de tutela antecipada para fixar os alimentos provisórios, à míngua de outros elementos, em 20% (vinte por cento) dos vencimentos líquidos do requerido, em caso de emprego formal ou em 30% (trinta por cento) de um salário mínimo mensal nacional, em caso de desemprego ou emprego informal. Intime-se o requerido para pagamento e oficie-se ao empregador, SE O CASO, para desconto em folha de pagamento e depósito na conta informada na inicial ou em conta judicial. Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) para os termos da inicial, via AR Digital, advertindo-o(a)(s) de que o prazo para apresentar(em) contestação será de 15 (quinze) dias. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Fica(m) o(a)(s) requerido(a)(s) advertido(a)(s) de que, quando de sua habilitação nos autos, deverá(ão) indicar e-mail pessoal e contato telefônico, de preferência Whatsapp, bem como de seu(sua) procurador(a), para futuras comunicações e intimações. A citação deverá estar acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição e dos documentos. O processo tramitará exclusivamente por meio eletrônico no sítio do TJSP, na internet, pelo site www.tjsp.jus.br, no link Consulta de Processos, sendo necessário colocar o número de processo e a senha. Nos terminais serão solicitados o número do processo e depois a senha que acompanha o presente. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUCAS ALVES DE ARAÚJO (OAB 452583/SP), ANDRÉ LUCAS ALVES DE ARAÚJO (OAB 452583/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003819-78.2025.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.O.S. - C.V.C.S. - - A.C.C.S. - Trata-se de ação revisional de alimentos, cujo rito é incompatível com modificação de guarda, requerida em contestação, devendo a requerida ajuizar ação própria para tal fim. Encaminhe-se o presente feito ao cartório Distribuidor para as providencias cabíveis quanto à reconvenção. No mais, manifeste-se a autora em réplica e acerca da reconvenção. Intime-se. - ADV: STHEFFANY MARJORIE TEIXEIRA SIMÕES PIRES (OAB 417646/SP), FERNANDA PAIVA FERAUCHE BUZIQUIA (OAB 419643/SP), ANDRÉ LUCAS ALVES DE ARAÚJO (OAB 452583/SP), FERNANDA PAIVA FERAUCHE BUZIQUIA (OAB 419643/SP), STHEFFANY MARJORIE TEIXEIRA SIMÕES PIRES (OAB 417646/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011595-89.2022.8.26.0007 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.P.V. - Fls. 180/182: Certifique-se o trânsito em julgado da sentença e expeça-se certidão de honorários para o(a) curador(a) especial nomeado(a) no valor máximo da tabela, nos termos do Convênio firmado entre a OAB|SP e a Defensoria Pública Estadual. Int. - ADV: ANDRÉ LUCAS ALVES DE ARAÚJO (OAB 452583/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0036173-78.2021.4.03.6301 / 11ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: DENIS SILVA DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: ANDRE LUCAS ALVES DE ARAUJO - SP452583 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: André Lucas Alves de Araújo (OAB 452583/SP) Processo 1019878-33.2024.8.26.0007 - Interdição/Curatela - Reqdo: D. A. dos S. F. - Fls. 88/89: expeça-se nova certidão de honorários, devendo a serventia atentar-se para as especificações solicitadas pelo patrono. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: André Lucas Alves de Araújo (OAB 452583/SP), Otavio Juan Firmiano Raimundo (OAB 470581/SP) Processo 1019965-23.2023.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: G. B. do N. - Exectdo: J. R. do N. - Vistos. Processo em ordem, presente seus pressupostos e as condições da ação. Partes legítimas e devidamente representadas. Nada há a suprir ou nulificar. Part ré citada pessoalmente deixou de contestar o feito. Inexistem preliminares a serem apreciadas. Dou por saneado o feito. O ponto controvertido é a verificação da capacidade econômica do genitor de prestar os alimentos pleiteados pela sua prole. Para tanto, a realização de pesquisas PREVJUD e SISBAJUD são suficientes, razão pela qual as defiro e indefiro as demais pesquisas requeridas, por que típicas de ação de cumprimento de sentença, o que não é o caso neste momento. Assim, considerando a possibilidade de acesso da Justiça Estadual ao site Prevjud a fim de requisitar informações atinentes ao extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), determino a serventia a pesquisa do Dossiê Previdenciário em nome da parte ré supraqualificada. Juntadas as pesquisas, abra-se à parte exequente e ao Ministério Público em seguida. Int.