Antonio Edio Alencar Da Silva
Antonio Edio Alencar Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 452595
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Edio Alencar Da Silva possui 89 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF1, TRF3, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
89
Tribunais:
TRF1, TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
ANTONIO EDIO ALENCAR DA SILVA
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
89
Últimos 90 dias
89
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (30)
APELAçãO CRIMINAL (13)
EXECUçãO DA PENA (6)
AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (5)
INQUéRITO POLICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009981-90.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - FABIO SANTOS E SANTOS - Vista à defesa constituída para manifestação nos autos. Aracatuba, 26 de junho de 2025. - ADV: ANTONIO EDIO ALENCAR DA SILVA (OAB 452595/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001844-30.2025.8.26.0609 (apensado ao processo 1505175-14.2023.8.26.0609) (processo principal 1505175-14.2023.8.26.0609) - Recurso em Sentido Estrito - Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores - K.C.S.R.S. - - M.A.O. - - M.G.S. - Vistos. Recebo o recurso em sentido estrito interposto pela defesa, com fundamento no artigo 581, inciso V, do Código de Processo Penal, pois tempestivo (artigo 586 do CPP). Razões e Contrarrazões apresentadas. MANTENHO a decisão proferida às fls. 1202/1204 dos autos principais (copiada às fls. 31/33) pelos próprios fundamentos. Subam os autos observadas as formalidades legais. Int. Taboão da Serra, 26 de junho de 2025. - ADV: EDSON COSTA DA SILVA (OAB 268489/SP), IZAURA RAMOS LIMA (OAB 401289/SP), ANTONIO EDIO ALENCAR DA SILVA (OAB 452595/SP), ANTONIO EDIO ALENCAR DA SILVA (OAB 452595/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503965-30.2021.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Parcelamento do solo urbano - VALMIR JOSÉ DE SOUZA - - VIRGILIO DOS SANTOS ROSARIO DE MEIRELES - Vanessa Souza Santos - Controle nº 2021/001590 Vistos. Cadastre os autos. Atualize-se o histórico de partes e o cadastro de partes e representantes. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, com as honras e homenagens deste Juízo, observadas as formalidades legais. Caso haja gravações fora do sistema SAJ, providencie-se a importação, nos termos do Comunicado Conjunto 1350/2020. Int. Atibaia, . - ADV: CASSIANO ARAÚJO LIMA (OAB 502453/SP), EDUARDO FERREIRA DE SOUZA (OAB 458986/SP), ANTONIO EDIO ALENCAR DA SILVA (OAB 452595/SP), IZAURA RAMOS LIMA (OAB 401289/SP), CAIO INACIO DA SILVA (OAB 361426/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003966-29.2025.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.F. - R.G.F. - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide e informem se tem interesse na designação de audiência de conciliação ou se concordam com o julgamento antecipado. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Int. - ADV: JOSÉ EDUARDO PARLATO FONSECA VAZ (OAB 175234/SP), IZAURA RAMOS LIMA (OAB 401289/SP), ANTONIO EDIO ALENCAR DA SILVA (OAB 452595/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007128-32.2025.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.C.F. - R.G.F. - Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, com a justificativa da sua pertinência. - ADV: JOSÉ EDUARDO PARLATO FONSECA VAZ (OAB 175234/SP), IZAURA RAMOS LIMA (OAB 401289/SP), ANTONIO EDIO ALENCAR DA SILVA (OAB 452595/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007128-32.2025.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.C.F. - R.G.F. - Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, com a justificativa da sua pertinência. - ADV: JOSÉ EDUARDO PARLATO FONSECA VAZ (OAB 175234/SP), IZAURA RAMOS LIMA (OAB 401289/SP), ANTONIO EDIO ALENCAR DA SILVA (OAB 452595/SP)
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Rondônia 7ª Vara Federal Criminal da SJRO PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL (309) N. 1017737-13.2024.4.01.4100 AUTORIDADE: POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE RONDÔNIA (PROCESSOS CRIMINAIS) REQUERIDO: L. C. F. L. V., G. S. P., A. C. M. D., D. V. R., E. S. D. J. Advogado(s) do reclamado: LIDIANA DE PAIVA GOMES, IZAURA RAMOS LIMA, NIDES MICHEL FAGUNDES LIMA, ANTONIO EDIO ALENCAR DA SILVA, WILLIAN SEVALHO DA SILVA MEDEIROS DESPACHO I - Em consulta aos sistemas processuais, verifica-se que o pedido de Habeas Corpus juntada sob o ID n. 2191241973, foi distribuído no Tribunal Regional da Primeira Região, sob o n. 1021354-25.2025.4.01.0000, havendo pedido de informações nos autos 1008954-95.2025.4.01.4100. Desse modo, DESENTRANHEM-SE os documentos juntados sob os IDs 2191241973, 2191244644 e 2191245548, bem como seus anexos. II - Da análise dos autos, nota-se que o advogado Antonio Edio Alencar da Silva (OAB/SP 452.595) renunciou ao mandato judicial, requerendo a retirada de acesso aos advogados substabelecidos pelo patrono, quais sejam: Lidiane de Paiva Gomes Nunes (OAB/PA 25.042) e Izaura Ramos Lima (OAB/SP 401.289); bem como a notificação do requerido D. V. R. para que constitua novo procurador (ID 2188019807). Na mesma data, a advogada substabelecida Lidiane de Paiva Gomes Nunes (OAB/PA 25.042) apresenta substabelecimento, com reserva de poderes, ao advogado Olavo Hamilton Ayres Freire de Andrade (OAB/RN 479-A). Ocorre que as legislações correspondentes disciplinam a matéria em sentido diverso (o que se aplica ao processo penal, com fulcro no art. 3º do CPP), nos seguintes termos: Art. 5º, § 3º, do Estatuto da Advocacia: O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo. Art. 112, caput e § 1º, do CPC: O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. Durante os 10 dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo. Assim, tendo em conta que a defesa anteriormente constituída não restringiu os poderes para a prática de ato único (ID 2185802407) e que a notificação aos outorgantes não cabe ao Juízo (STJ, RMS 62137, DJ 15/12/2020), INTIME-SE o advogado Antonio Edio Alencar da Silva (OAB/SP 452.595) para que, no prazo de 2 dias, comprove a comunicação da renúncia ao requerido D. V. R., devendo permanecer a incumbência da representação por 10 dias. Decorrido o prazo, RETIFIQUE-SE a autuação para excluir o nome dos advogados Antonio Edio Alencar da Silva (OAB/SP 452.595), Lidiane de Paiva Gomes Nunes (OAB/PA 25.042) e Izaura Ramos Lima (OAB/SP 401.289). INTIME-SE a advogada Lidiane de Paiva Gomes Nunes (OAB/PA 25.042) para que junte aos autos o instrumento do mandado, tendo em vista a renúncia do advogado substabelecente e o pedido de exclusão de acesso aos substabelecidos. III - Já deflagrada a fase ostensiva das diligências, ARQUIVEM-SE os presentes autos. Autos devidamente associados ao IPL n. 1005877-78.2025.4.01.4100. No relatório conclusivo do inquérito policial, a Polícia Federal deverá especificar quais bens ainda se encontram apreendidos e sua exata localização (art. 3° da Portaria n. 7/2021). Os bens apreendidos deverão ser cadastrado no SNGB nos autos principais, por ocasião da análise de eventual denúncia. Ressalto, desde já, para se evitar tumulto processual e em estrita observância ao disposto no artigo 120, §§ 1º e 2º, do CPP, que os pedidos de desbloqueio bens devem ser autuados em apartado, por dependência a estes autos. Saliento ainda que, eventual oferecimento de Denúncia nos autos principais, ensejará o desarquivamento e a redistribuição do feito ao juízo da 3ª Vara Federal da SJRO, considerando a cessação da competência do juiz de garantias, nos termos do artigo 3º-C do CPP e no artigo 3º, § 3º, da Resolução Conjunta PRESI-COGER n. 3/2024 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. Assinado digitalmente.