Carla Sousa Da Silva Vieira

Carla Sousa Da Silva Vieira

Número da OAB: OAB/SP 452624

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 53
Total de Intimações: 87
Tribunais: TJSP
Nome: CARLA SOUSA DA SILVA VIEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1038789-08.2023.8.26.0564 - Guarda de Família - Perda ou Modificação de Guarda - E.S.S. - E.P.S. - Fls. 227/233: À apelada, ora ré, para apresentação das contrarrazões de apelação, no prazo legal. - ADV: IVANILDO RAIMUNDO DA SILVA JUNIOR (OAB 441396/SP), CARLA SOUSA DA SILVA VIEIRA (OAB 452624/SP), EVANDRO DA SILVA MARQUES (OAB 167188/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005740-74.2014.8.26.0348 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - RAFAEL FERNANDES DA SILVA - Ante as novas condições propostas pelo Ministério Público (fls. 544), nos termos do Comunicado 284/2020 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo e dos artigos 185, § 2º, 217 e 222, § 3º, todos do Código de Processo Penal, que me utilizo por analogia, segundo prevê o artigo 3º também do códex processual mencionado,designo audiência para proposta de suspensão condicional do processo, nos termos do artigo 89 da Lei 9.099/95, para o dia 14 de julho de 2025, às 13h:15min, que será realizada por meio de videoconferência, cabendo às partes indicar, no prazo de 24 horas, o endereço eletrônico que pretendem receber o link de acesso. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, utilizando a ferramenta Microsoft Teams. Deverá a Serventia providenciar o envio do manual de participação em audiências virtuais juntamente com a intimação das partes para o ato. Expeça-se mandado de intimação do investigado para comparecimento, devendo constar no mandado que o réu poderá optar por constituir advogado ou, caso contrário, será nomeado um defensor público no ato da audiência, para providenciar a sua defesa. Cumpra-se com urgência ou pelo plantão, se necessário, devendo o(a) Senhor(a) de Justiça indagar ao investigado e certificar acerca de eventual impossibilidade técnica de participar da teleaudiência como a falta de equipamento adequado e/ou ausência de acesso à internet, bem como informar o endereço eletrônico do averiguado, para posterior envio do link de acesso à reunião virtual, assim como seu número de telefone celular. Caso o investigado informe que não tem condições para participar da teleaudiência, deverá ser o Senhor Oficial de Justiça intimá-lo a comparecer ao fórum de Mauá na data designada. Caso necessário, o Oficial de Justiça deverá cumprir os mandados nos termos do Comunicado CG 317/2023. Cumpra-se com urgência ou pelo plantão se necessário e em caso de endereço localizado em comarca diversa, deverá a diligência ser cumprida pelo Oficial de Justiça plantonista da zona compartilhada. O(A) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça deverá advertir que se o réu ou a vítima ou a testemunha não tiver condições de participar da audiência de forma virtual, por falta de equipamento ou de internet adequada, deverá comparecer no Fórum no dia e hora marcados. Se necessário, determino a expedição de mandados concomitantes, nos termos do Provimento CG 27/2023. No início da audiência todos deverão apresentar (mostrar na câmera), quando solicitado, documento com foto. Servirá a presente decisão digitalizada, por cópia, como decisão-mandado-ofício. Publique-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público e à Defesa. Mauá, 07 de julho de 2025. - ADV: CARLA SOUSA DA SILVA VIEIRA (OAB 452624/SP), EVANDRO DA SILVA MARQUES (OAB 167188/SP), VINÍCIUS SOUZA MARQUES (OAB 498365/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008847-75.2023.8.26.0554 (processo principal 1011780-72.2021.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.D.R.S. - A.F.S. - O mandado de prisão expedido às fls. 60/61, foi encaminhado à autoridade competente e este juízo aguarda o seu cumprimento. Quando ao requerimento de nova consulta PREVJUD, entendo ser desnecessária, visto que a pesquisa juntada às fls. 89/94, foi realizada em 18/06/2025. Int. - ADV: ROGERIO BARBOSA LIMA (OAB 158673/SP), CARLA SOUSA DA SILVA VIEIRA (OAB 452624/SP), EVANDRO DA SILVA MARQUES (OAB 167188/SP), ANA CAROLINA DE JESUS ANDRADE (OAB 505434/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/07/2025 2161699-92.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Revisão Criminal; 4º Grupo de Direito Criminal; JUSCELINO BATISTA; Foro de Santo André; Vara do Júri/Execuções; Ação Penal de Competência do Júri; 1500458-02.2020.8.26.0564; Homicídio Qualificado; Peticionário: Guilherme Ramos da Silva; Advogado: Evandro da Silva Marques (OAB: 167188/SP); Advogada: Carla Sousa da Silva Vieira (OAB: 452624/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502338-08.2023.8.26.0537 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - CRISTIAN MANZINI DA SILVA - - ALEXANDRE POZENA RAMOS JUNIOR - Vistos. 1 Definitivamente julgada a ação, cumpra-se o v. acórdão. Procedam-se às anotações pertinentes junto ao sistema informatizado e comunique-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral e ao I.I.R.G.D.. Para instruir a(s) carta(s) de guia e tratando-se de ré(u)(s) presa(o)(s) por este processo, encaminhe-se cópia do(s) venerando(s) acórdão(s) e das certidões de trânsito em julgado à Egrégia Vara das Execuções Criminais competente. Caso, porém, cuide-se de ré(u)(s) solta(o)(s), encaminhe(m)-se a(s) carta(s) de guia à referida unidade judiciária. Em sendo a hipótese, encaminhe-se, pelo correio, cópia do v. acórdão à(s) vítima(s), adotando-se também tal providência, caso não tenha sido observada no momento próprio, em relação à sentença (artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal). 2 Inexistindo pedido de restituição, encaminhe(m)-se o(s) eventual(is) bem(ns) apreendido(s) à destruição ou a leilão (artigos 122 e 123 do Código de Processo Penal, c.c artigo 516 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo). Não havendo requerimento de restituição e decorrido o prazo acima referido, FICA DECLARADA A PERDA, em favor da União, de eventual dinheiro apreendido nos autos (artigo 122 do Código de Processo Penal), adotando-se as providências necessárias com observância no contido no artigo 481-A, inciso I, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Observe a zelosa serventia se houve, na sentença, declaração de perda de valor e, na hipótese positiva, providencie-se o necessário para o respectivo cumprimento. Havendo drogas apreendidas nos autos, AUTORIZO A DESTRUIÇÃO da quantia restante, oficiando-se. Existindo arma(s), munição(ões) e apetrecho(s) respectivo(s) nos autos, digam as partes, em cinco dias, sobre eventual interesse na manutenção na apreensão, tornando os autos conclusos para decisão em seguida. 3 Nas condenações com trânsito em julgado à pena de multa, aplicada cumulativa ou isoladamente, verifique a zelosa serventia eventual recolhimento de fiança, com a atualização dos valores recolhidos e abatimento da quantia apurada a título de pena de multa, nos termos do artigo 336 do Código de Processo Penal, comunicando-se ao Egrégio Juízo da Execução. Se não houver fiança recolhida ou em caso de ser insuficiente a fiança, a(o)(s) ré(u)(s) será(ão) intimada(o)(s) para o pagamento da taxa judiciária, no prazo de sessenta dias, caso não seja hipótese de gratuidade judiciária. Se não for localizada(o)(s) a(o)(s) ré(u)(s), intime-se por edital. Não tendo sido atendida a intimação, a certidão extraída será encaminhada à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca. Fica anotado que o processo, nos termos do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, não poderá ser arquivado sem que a serventia certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa. 4 Na hipótese de multa cumulativamente aplicada, após o trânsito em julgado da sentença condenatória ou do acórdão, se houver, providencie a digna serventia, sem prejuízo da expedição da guia de recolhimento definitiva ou do aditamento da guia de recolhimento provisória, a certidão da sentença, abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público. Expedida e cadastrada a guia de recolhimento, ou realizado, se for o caso, seu aditamento, expedidos a certidão da sentença para execução da pena de multa e demais ofícios porventura necessários, lance-se a movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação, remetendo os autos ao arquivo. Comunicada, pelo Egrégio Juízo das Execuções Criminais, a extinção das penas aplicadas, proceda a zelosa serventia a alteração da situação do processo no sistema, lançando-se a movimentação Cód. 61615- Arquivado Definitivamente. 5 Na hipótese de multa isoladamente aplicada, após o trânsito em julgado da sentença condenatória ou do acórdão, se houver, expeça-se certidão da sentença, abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público, com lançamento, na sequência, da movimentação Cód. 62050 - Autos no Prazo - Execução da Multa Penal, encaminhando-se o processo, que será considerado suspenso, à fila Ag. Execução - Pena de Multa. Após, aguarde-se a informação, pelo Egrégio Juízo da Execução, sobre a propositura da execução (com o respectivo número do processo) e a extinção da pena de multa aplicada de forma isolada. Comunicado, pelo Egrégio Juízo da Execução, o ajuizamento da execução da multa penal aplicada de forma isolada, proceda-se à anotação no histórico de partes, inserindo o evento Cód. 17 - Início da Execução da Pena de Multa, indicando no complemento do evento o número do processo de execução e lançando a movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação. A seguir, remeta-se o processo ao arquivo. Comunicada, pelo Egrégio Juízo da Execução, a extinção da pena de multa aplicada de forma isolada, providencie-se a alteração da situação do processo, com o lançamento da movimentação Cód. 61615 Arquivado Definitivamente. Não havendo comunicação do ajuizamento da execução da pena de multa aplicada de forma isolada e decorrido o lapso prescricional ou presente outra causa extintiva, tornem conclusos para extinção da punibilidade, quando então será expedida comunicação ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, lançando-se a movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente. Na mesma ocasião, havendo requerimento, expedir-se-á mandado para cancelamento de eventual protesto. 6 Intimem-se. São Bernardo do Campo, data da assinatura digital. - ADV: VINÍCIUS SOUZA MARQUES (OAB 498365/SP), EVANDRO DA SILVA MARQUES (OAB 167188/SP), EVANDRO DA SILVA MARQUES (OAB 167188/SP), CARLA SOUSA DA SILVA VIEIRA (OAB 452624/SP), CARLA SOUSA DA SILVA VIEIRA (OAB 452624/SP), THIAGO CAVALCANTE SOARES (OAB 470203/SP), VINÍCIUS SOUZA MARQUES (OAB 498365/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004916-17.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - Eduardo Gomes de Arandas - Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o cálculo de penas retro. Comunique-se à Unidade Prisional para impressão do cálculo de pena via portal E-SAJ na pasta digital do PEC para ciência do sentenciado preso(a) no (a) Penitenciária "Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz" - Pirajuí I. - ADV: EVANDRO DA SILVA MARQUES (OAB 167188/SP), VINÍCIUS SOUZA MARQUES (OAB 498365/SP), CARLA SOUSA DA SILVA VIEIRA (OAB 452624/SP), ERSON DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 441525/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002732-54.2024.8.26.0564 - Guarda de Família - Guarda - L.S.A. - L.C.S.S. - Vistos. Encaminhem-se os autos ao Setor Técnico Social para designação de nova data para a realização das entrevistas, com urgência, visto que a decisão que determinou o estudo foi proferida em setembro de 2024 (fls. 124/125). Int. - ADV: CARLA SOUSA DA SILVA VIEIRA (OAB 452624/SP), VINÍCIUS SOUZA MARQUES (OAB 498365/SP), DENISE EVELIN GONÇALVES (OAB 241178/SP), EVANDRO DA SILVA MARQUES (OAB 167188/SP)
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