Luiz Fernando Possani Bonfim
Luiz Fernando Possani Bonfim
Número da OAB:
OAB/SP 452826
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Fernando Possani Bonfim possui 141 comunicações processuais, em 101 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
101
Total de Intimações:
141
Tribunais:
TRT15, TJSP, TRF3
Nome:
LUIZ FERNANDO POSSANI BONFIM
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
81
Últimos 30 dias
141
Últimos 90 dias
141
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (30)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
EXECUçãO DA PENA (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 141 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Matheus Ribeiro Neto (OAB 433338/SP), Luiz Fernando Possani Bonfim (OAB 452826/SP), Ana Paula de Oliveira Souza (OAB 500546/SP) Processo 1002620-34.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Dirceu Werner Stern, Raquel Stern - Reqdo: Associacao de Moradores do Jardim Residencial Horto Florestal Villagio - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando objetivamente a pertinência de cada uma delas, no prazo de 15 (quinze) dias, ou se concordam com o julgamento antecipado do feito. As petições deverão ser corretamente classificadas como "indicação de provas".
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Henrique Spinosa (OAB 138029/SP), Gloria Maria Moreira (OAB 413971/SP), Luiz Fernando Possani Bonfim (OAB 452826/SP), Gabriela do Amaral Silva (OAB 460142/SP), Micaely Sales Feitoza (OAB 469791/SP) Processo 1038088-64.2022.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jose Americo Todaro Galante, Ana Cristina Kempkens Galante - Exectdo: Stewart Mikael André - Nº de ordem: 2022/002318 Vistos. Fl. 97: Nos termos do item 5 do despacho de fls. 51/53, defiro o pedido de prazo suplementar para indicação de bens, ou para informar o atual/correto endereço da parte executada, por uma única vez pelo prazo de 60 dias, independente de nova intimação. Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos. Fls. 98: Ciência à parte exequente. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Renata Verissimo Neto Proença (OAB 238291/SP), Milena Pereira de Moraes Tavares (OAB 281697/SP), Leandro Gabriel (OAB 365478/SP), Luiz Fernando Possani Bonfim (OAB 452826/SP) Processo 1008286-02.2014.8.26.0602 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: A. H. P. da S. - Exectdo: R. P. - "Manifeste-se o exequente, em cinco dias, requerendo o que entender de direito, considerando o decurso da validade do mandado de prisão".
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Regina Célia Cavallaro (OAB 207710/SP), Gloria Maria Moreira (OAB 413971/SP), Luiz Fernando Possani Bonfim (OAB 452826/SP) Processo 1049258-33.2022.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Urias Alves de Carvalho, Edneia Lourenço de Carvalho - Reqdo: Itiro Kushima, Chailene de Souza da Silva, Oscar Kazuaki Watanabe, Regina Aparecida Rodrigues Watanabe - Nº de ordem: 2022/002912 Vistos. O feito encontra-se arquivado. Assim, mesmo se tratando de processo virtual, deverá ser recolhida a taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado nº 41/2024, por meio da guia FEDTJ, no valor correspondente a 1,212 UFESP, para possibilitar a análise da petição juntada pela parte requerida, no prazo de 10 dias. Após a publicação, aguarde-se na fila de processos arquivados. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gloria Maria Moreira (OAB 413971/SP), Luiz Fernando Possani Bonfim (OAB 452826/SP), Micaely Sales Feitoza (OAB 469791/SP) Processo 1021473-62.2023.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Jose Henrique Marinho Mauad Me (Clínica Santana) - Nº de Ordem: 2023/001165 Vistos, Cuida-se de ação de conhecimento, em que até o momento não foi localizada a parte requerida, para sua regular citação. Importante frisar que os juizados especiais devem se orientar pela celeridade, informalidade e simplicidade (art. 2º, Lei 9.099/95). No caso em tela, foram realizadas várias tentativas de citação (04 diligências infrutíferas), em endereços distintos, todas sem sucesso, o que vem prolongando demais o andamento do processo, sem qualquer resultado prático, em contraposição aos princípios acima mencionados. Além disso, não sendo localizada a parte requerida, e diante da vedação expressa de citação por edital (art. 18, Lei 9.099/95), o processo deve ser extinto, sem análise de mérito (art. 51, II, Lei 9.099/95), para que a demanda possa ser proposta no juízo cível comum. Registra-se, ainda, a aplicação supletiva do art. 53, § 4º, da Lei 9099/95, ao processo de conhecimento. Por fim, desnecessária a prévia intimação da parte requerente, para a extinção do processo, no sistema dos juizados especiais (art. 51, §1º, Lei 9.099/95), não se aplicando as normas do juízo comum (art. 485, §1º, CPC/2015). Nestes termos, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 51, II, cc art. 53, §4º, ambos da Lei n.º 9.099/95, sem custas, despesas e honorários de sucumbência, em primeira instância, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95. Em caso de recurso (no prazo de 10 dias e, necessariamente, por advogado - art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas após a interposição, independente de intimação, observando-se ainda o art. 1.093, caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de deserção do recurso (§4º) - normas de serviço no site do Tribunal de Justiça; caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95). Para a assistência judiciária gratuita, a parte interessada deverá apresentar, com o recurso inominado, o comprovante de remuneração mensal (salários, pensão, aposentadoria, etc.) e a última declaração de imposto de renda, pena de indeferimento do benefício e deserção do recurso. Novo valor do preparo: Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, em caso de interposição de recurso inominado, o preparo deve abranger os seguintes valores: 1.a) a taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) a taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) a taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD). O preparo deve ser recolhido independentemente de cálculo da serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. No site do Tribunal (www.tjsp.jus.br), encontra-se disponível planilha para cálculo do preparo (InstitucionalPrimeira Instância Cálculos de Custas ProcessuaisJuizados EspeciaisPlanilha Apuração da Taxa Judiciária) ou pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls., com links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se, estando dispensado o registro de sentença (Prov. CG 27/2016), anotando-se nos autos digitais.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 22/05/2025 1021478-84.2023.8.26.0602; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Sorocaba; Vara: 7ª Vara Cível; Ação: Monitória; Nº origem: 1021478-84.2023.8.26.0602; Assunto: Cartão de Crédito; Apelante: Ricardo Barros Gretzitz (Justiça Gratuita); Advogado: Luiz Fernando Possani Bonfim (OAB: 452826/SP); Advogada: Gloria Maria Moreira (OAB: 413971/SP); Apelado: Banco do Brasil S/A; Advogado: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB: 319501/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Matheus Ribeiro Neto (OAB 433338/SP), Luiz Fernando Possani Bonfim (OAB 452826/SP), Ana Paula de Oliveira Souza (OAB 500546/SP) Processo 1002620-34.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Dirceu Werner Stern, Raquel Stern - Reqdo: Associacao de Moradores do Jardim Residencial Horto Florestal Villagio - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando objetivamente a pertinência de cada uma delas, no prazo de 15 (quinze) dias, ou se concordam com o julgamento antecipado do feito. As petições deverão ser corretamente classificadas como "indicação de provas".