Luiz Guilherme De Freitas

Luiz Guilherme De Freitas

Número da OAB: OAB/SP 452827

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 63
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: LUIZ GUILHERME DE FREITAS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2115746-08.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Lucélia - Agravante: Paulo César dos Santos - Agravado: Auto Posto Pit Stop de Lucélia Ltda. - Interessado: Assorural - Associação de Pequenos e Médios Produtores Rurais de Lucélia - Não se há falar, manifestamente, em agravo interno em face de acórdão; cabe agravo interno tão só em face de decisão monocrática, nos termos do art. 1.021 do CPC. Posto que se trate de agravo interno, se o recurso for manifestamente inadmissível, incumbe ao relator negar-lhe seguimento (art. 932, III do CPC). Desse modo, NÃO CONHEÇO do recurso. São Paulo, 23 de junho de 2025. JOSÉ WILSON GONÇALVES Relator - Magistrado(a) José Wilson Gonçalves - Advs: Laura Moreira dos Santos Paiva (OAB: 507888/SP) - Luiz Guilherme de Freitas (OAB: 452827/SP) - Rafael do Carmo Gêa Vallezi (OAB: 423285/SP) - 3º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009275-19.2022.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Shiro Umehara Neto - Diga a parte autora sobre o resultado da pesquisa de endereços e prosseguimento do feito. - ADV: LAÍS ALVES DE OLIVEIRA (OAB 422772/SP), FERNANDA UMEHARA JUCK (OAB 423484/SP), LUCAS RENATO GIROTO (OAB 335409/SP), LUIZ GUILHERME DE FREITAS (OAB 452827/SP), CAIO CESAR VIEIRA DOS SANTOS (OAB 390134/SP), PATRICK MIKAEL LISBOA DE SOUZA (OAB 401403/SP), JÚLIA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 445851/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000048-19.2025.8.26.0081 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Adamantina - Recorrente: Ana Maria da Costa - Recorrido: Alexandre Lima Ramenzoni - Magistrado(a) Marcia Rezende Barbosa de Oliveira - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUTORA NARRA ATER CONTRATADO O RÉU COMO PROCURADOR DE SEU FILHO EM AÇÃO CRIMINAL, MAS QUE ESTE AGIA COM GROSSERIA E MOROSIDADE. AO SUBSTITUÍ-LO, ARGUI QUE O REQUERIDO LHE OFENDEU. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA QUE NÃO COMPORTA PROVIMENTO. CONTEXTUALIZAÇÃO PARCIAL TRAZIDA AOS AUTOS QUE NÃO PERMITE, AINDA QUE ISOLADAMENTE, VISLUMBRAR VIOLAÇÃO À HONRA OU DIGNIDADE DA AUTORA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO, NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI N. 9.099/95. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Luiz Guilherme de Freitas (OAB: 452827/SP) - Laura Moreira dos Santos Paiva (OAB: 507888/SP) - Alexandre Lima Ramenzoni (OAB: 208948/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022018-56.2018.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Frigorifico Marana Ltda - Vistos, Defiro a pesquisa junto ao CRC-JUD para localização do registro de casamento de OSVALDO TAVEIRA DA SILVA - 00652364837. Anote-se que, em caso de parte não beneficiária da gratuidade judiciária, a pesquisa se limitará à localização do cartório onde registrado o assento, cabendo à parte interessada a obtenção da certidão, se o caso, diretamente no referido Cartório de Registro Civil, tendo em vista as custas/emolumentos a serem recolhidos no ato. Int. São Paulo, 23 de junho de 2025 HENRIQUE BERLOFA VILLAVERDE Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. - ADV: LUCAS RENATO GIROTO (OAB 335409/SP), LUIZ GUILHERME DE FREITAS (OAB 452827/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008062-69.2019.8.26.0032 (processo principal 1010031-39.2018.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Alimenta Agroindústria e Comércio de Alimentos Ltda. - Vistos. 1. Defiro a realização de diligências por meio do sistema informatizado visando a encontrar valores ou bens passíveis de penhora, autorizando o bloqueio reiterado e automático de ativos durante 30 (trinta) dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: F. C. F. Carnes Ltda Me, representante legal Regina Pazutti Arruda Bachega Valor atualizado: R$ 36.189,91 2. Considerando a regra contida no art. 835, caput, I, do Código de Processo Civil, segundo a qual a penhora recairá preferencialmente sobre dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, e a regra do art. 835, § 1º, do mesmo Código, segundo a qual a penhora em dinheiro é prioritária, bem como que o devedor foi citado e/ou intimado e não pagou ou efetuou depósito judicial nestes autos, DEFIRO o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, pelo sistema Sisbajud (Código de Processo Civil, art. 854). 3. Recolhidas as taxas, não se tratando de credor beneficiário da gratuidade da Justiça, e sem dar ciência à parte contrária, providencie o cartório o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. 4. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes o cartório deverá providenciar o cancelamento e liberação de eventual indisponibilidade excessiva, o que desde já determino de ofício. 5. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, intime(m)-se o(s) devedor(es), na pessoa de seus advogados ou pessoalmente por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar eventual impenhorabilidade das quantias bloqueadas, ou que ainda subsiste indisponibilidade excessiva (Código de Processo Civil, art. 854, § 3º, I e II). 6. Havendo essa manifestação do executado, dê-se vista ao exequente, pelo mesmo prazo e, após, conclusos com urgência. 7. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, o que deverá ser certificado, a indisponibilidade fica convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo, e o cartório deverá requisitar da instituição financeira depositária, pelo sistema Sisbajud, a transferência da quantia bloqueada para conta judicial vinculada ao juízo da execução (Código de Processo Civil, art. 854, § 5º). 8. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, no importe de até R$ 100,00 (cem reais), que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. 9. Não sendo o caso de bloqueio de ativos, ou se este restar infrutífero, defiro desde logo a pesquisa de veículos, pelo sistema Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, pelo sistema Infojud, devendo esta ser juntada aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas, nos termos do artigo 121-B e artigo 1.263, § 1º, ambos das NSCGJ, e artigo 189, inciso I, do CPC. Em relação ao devedor pessoa jurídica, não haverá a pesquisa pelo sistema Infojud, porque a DIRPJ não contém anexo com relação de bens e direitos, e não permite a identificação desses ativos da empresa devedora. 10. A pesquisa de bens imóveis, pelo sistema ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. 11. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. 12. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, e não havendo bens penhoráveis, cls. para suspensão, com fundamento no art. 921, III, do CPC. Int. - ADV: LUCAS RENATO GIROTO (OAB 335409/SP), CAIO CESAR VIEIRA DOS SANTOS (OAB 390134/SP), LUIZ GUILHERME DE FREITAS (OAB 452827/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008062-69.2019.8.26.0032 (processo principal 1010031-39.2018.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Alimenta Agroindústria e Comércio de Alimentos Ltda. - Vistos. 1. Defiro a realização de diligências por meio do sistema informatizado visando a encontrar valores ou bens passíveis de penhora, autorizando o bloqueio reiterado e automático de ativos durante 30 (trinta) dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: F. C. F. Carnes Ltda Me, representante legal Regina Pazutti Arruda Bachega Valor atualizado: R$ 36.189,91 2. Considerando a regra contida no art. 835, caput, I, do Código de Processo Civil, segundo a qual a penhora recairá preferencialmente sobre dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, e a regra do art. 835, § 1º, do mesmo Código, segundo a qual a penhora em dinheiro é prioritária, bem como que o devedor foi citado e/ou intimado e não pagou ou efetuou depósito judicial nestes autos, DEFIRO o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, pelo sistema Sisbajud (Código de Processo Civil, art. 854). 3. Recolhidas as taxas, não se tratando de credor beneficiário da gratuidade da Justiça, e sem dar ciência à parte contrária, providencie o cartório o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. 4. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes o cartório deverá providenciar o cancelamento e liberação de eventual indisponibilidade excessiva, o que desde já determino de ofício. 5. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, intime(m)-se o(s) devedor(es), na pessoa de seus advogados ou pessoalmente por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar eventual impenhorabilidade das quantias bloqueadas, ou que ainda subsiste indisponibilidade excessiva (Código de Processo Civil, art. 854, § 3º, I e II). 6. Havendo essa manifestação do executado, dê-se vista ao exequente, pelo mesmo prazo e, após, conclusos com urgência. 7. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, o que deverá ser certificado, a indisponibilidade fica convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo, e o cartório deverá requisitar da instituição financeira depositária, pelo sistema Sisbajud, a transferência da quantia bloqueada para conta judicial vinculada ao juízo da execução (Código de Processo Civil, art. 854, § 5º). 8. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, no importe de até R$ 100,00 (cem reais), que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. 9. Não sendo o caso de bloqueio de ativos, ou se este restar infrutífero, defiro desde logo a pesquisa de veículos, pelo sistema Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, pelo sistema Infojud, devendo esta ser juntada aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas, nos termos do artigo 121-B e artigo 1.263, § 1º, ambos das NSCGJ, e artigo 189, inciso I, do CPC. Em relação ao devedor pessoa jurídica, não haverá a pesquisa pelo sistema Infojud, porque a DIRPJ não contém anexo com relação de bens e direitos, e não permite a identificação desses ativos da empresa devedora. 10. A pesquisa de bens imóveis, pelo sistema ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. 11. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. 12. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, e não havendo bens penhoráveis, cls. para suspensão, com fundamento no art. 921, III, do CPC. Int. - ADV: LUCAS RENATO GIROTO (OAB 335409/SP), CAIO CESAR VIEIRA DOS SANTOS (OAB 390134/SP), LUIZ GUILHERME DE FREITAS (OAB 452827/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001226-92.2025.8.26.0407 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Nimazucato Empreendimentos e Participaçãoes Ltda - - Hermes Costa Antonio - Paulista Auto Diesel Ltda - Sem prejuízo de eventual julgamento no estado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 dias, fazendo-o em caso positivo, de maneira justificada, pois não serão aceitas menções genéricas e desprovidas de fundamento. Int. - ADV: LUIZ GUILHERME DE FREITAS (OAB 452827/SP), LAURA MOREIRA DOS SANTOS PAIVA (OAB 507888/SP), SANTOS ALBINO FILHO (OAB 128882/SP), SANTOS ALBINO FILHO (OAB 128882/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002564-87.2024.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - CRISTIANO APARECIDO MARQUES - Barbara Penteado Nakayama - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta por CRISTIANO APARECIDO MARQUES em face de BARBARA PENTEADO NAKAYAMA e, como consequência, EXTINGO o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95). O prazo para recurso é de 10 (dez) dias úteis contados da intimação desta sentença. Para os casos de recolhimento das custas de preparo, deverá ser observado o Comunicado Conjunto nº 951/2023 (págs. 14/17, DJE de 19/12/2023). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LAURA MOREIRA DOS SANTOS PAIVA (OAB 507888/SP), BARBARA PENTEADO NAKAYAMA (OAB 260499/SP), LUIZ GUILHERME DE FREITAS (OAB 452827/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002511-09.2024.8.26.0326 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - JOSÉ ALDAIR GALDINO - LINCOLN AMORIM - O DOCUMENTO EXPEDIDO JÁ SE ENCONTRA ASSINADO DIGITALMENTE, A SABER: ( ) OFÍCIO ( ) MANDADO DE REGISTRO/AVERBAÇÃO ( ) ALVARÁ (X) CERTIDÃO DE HONORÁRIOS ( ) CERTIDÃO PARA PROTESTO ( ) CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ Deverá o(a) advogado(a), sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, obter cópia do documento no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Interior/Processos Cíveis/Nome da parte ou número dos autos/pesquisar/visualizar o ofício). Caso não possua senha, habilitar-se no portal (na tarja 1, destinado aos advogados, no item habilite-se - Serviços Eletrônicos) para obter cópia do ofício/alvará/carta precatória/despacho/certidão/documento desejado, com a assinatura digital do julgador/escrivão e, diretamente, encaminhá-lo ao destinatário, comprovando-se nos autos em cinco dias, se necessário. - ADV: LEONARDO GABRIEL SANTOS BEZERRA (OAB 436098/SP), LUIZ GUILHERME DE FREITAS (OAB 452827/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 16/06/2025 1002806-05.2024.8.26.0081; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 5ª Câmara de Direito Público; FRANCISCO BIANCO; Foro de Adamantina; 1ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1002806-05.2024.8.26.0081; Acidente de Trânsito; Apte/Apda: M. C. M. X.; Advogado: Cleber Rogério Belloni (OAB: 155771/SP); Advogado: Bruno Ganacin Torturelo (OAB: 403337/SP); Apdo/Apte: E. S. C. de R. S.A.; Advogado: Samuel Pasquini (OAB: 185819/SP); Advogado: Ricardo Ajona (OAB: 213980/SP); Apdo/Apte: P. H. da C. S.; Advogado: Luiz Guilherme de Freitas (OAB: 452827/SP); Apdo/Apte: M. de A.; Advogada: Renata Lani Favaretto Ferreira (OAB: 305732/SP) (Procurador); Advogada: Daniela Fernandes de Carvalho Martins (OAB: 226915/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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