Luiz Guilherme De Freitas

Luiz Guilherme De Freitas

Número da OAB: OAB/SP 452827

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luiz Guilherme De Freitas possui 83 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 52
Total de Intimações: 83
Tribunais: TRT15, TRF3, TJSP, TRT2
Nome: LUIZ GUILHERME DE FREITAS

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
65
Últimos 30 dias
83
Últimos 90 dias
83
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000405-93.2025.8.26.0120 (processo principal 1000566-91.2022.8.26.0120) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Enriquecimento sem Causa - Lbx S/A - A exequente requereu a desconsideração da personalidade jurídica da executada, que aparentemente se mostra cabível, porque há elementos indicativos, pois mesmo diante dos débitos e inexistência de patrimônio da pessoa jurídica, a empresa foi trespassada para novo sócio em 21/01/2025. Nos termos do novo Código de Processo Civil, é de rigor a instauração de incidente para processamento do pedido (art. 133). Cumpra-se o COMUNICADO CG Nº 988/2017. Considerando que as custas estão regularmente recolhidas, citem-se, com as advertências legais (art. 135 do CPC). - ADV: LUIZ GUILHERME DE FREITAS (OAB 452827/SP), LUCAS RENATO GIROTO (OAB 335409/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002468-72.2024.8.26.0326 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.F.J. - H.C.F. e outro - H.C.F. - - R.G.F. - S.F.J. - Manifeste-se o Ministério Público no prazo de cinco (5) dias. Intime-se. Lucelia, 27 de junho de 2025. - ADV: LUIZ GUILHERME DE FREITAS (OAB 452827/SP), VALTER NEVES JUNIOR (OAB 455597/SP), VALTER NEVES JUNIOR (OAB 455597/SP), VALTER NEVES JUNIOR (OAB 455597/SP), VALTER NEVES JUNIOR (OAB 455597/SP), LUIZ GUILHERME DE FREITAS (OAB 452827/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001243-06.2020.8.26.0666 (apensado ao processo 1001487-32.2020.8.26.0666) - Inventário - Inventário e Partilha - I.J.E. - Y.E. - - R.E.F. - - L.E.G.S. - - B.E.V.H. - - M.E. - - A.D.E. - Vistos. Fls. 1409: Proceda a serventia a realização das pesquisa Infojud e Sisbajud conforme requerido. Reiterem-se os ofícios a CEF, Banco do Brasil e Banco Crefisa. Intime-se. - ADV: LAÍS ALVES DE OLIVEIRA (OAB 422772/SP), JÚLIA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 445851/SP), CAIO CESAR VIEIRA DOS SANTOS (OAB 390134/SP), GUILHERME BOLOGNINI TAVARES (OAB 74535/PR), LUCAS RENATO GIROTO (OAB 335409/SP), GUILHERME BOLOGNINI TAVARES (OAB 74535/PR), GUILHERME BOLOGNINI TAVARES (OAB 74535/PR), DANILO BORGES PAULINO (OAB 74368/PR), DANILO BORGES PAULINO (OAB 74368/PR), DANILO BORGES PAULINO (OAB 74368/PR), LUIZ GUILHERME DE FREITAS (OAB 452827/SP), GUILHERME GOMES PEREIRA (OAB 207052/SP), DANILO BORGES PAULINO (OAB 74368/PR), GUILHERME BOLOGNINI TAVARES (OAB 74535/PR), GUILHERME GOMES PEREIRA (OAB 207052/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001557-53.2023.8.26.0081 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Paulista Auto Diesel Ltda - *Ciência às partes quanto ao ofício recebido de fls. 403/404. - ADV: LUIZ GUILHERME DE FREITAS (OAB 452827/SP), LAURA MOREIRA DOS SANTOS PAIVA (OAB 507888/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002119-69.2024.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - LUCIMARA CONCEIÇÃO DOS SANTOS - JHONATHA DYONE DOS SANTOS MONTEIRO GOMES - Recebo o recurso de apelação retro, no seu efeito suspensivo, nos termos do art. 1012, "caput", do CPC. Intime-se a autora para apresentação de suas contrarrazões no prazo de quinze (15) dias. Após, com ou sem contrarrazões, subam ao Egrégio Tribunal de Justiça (Seção de Direito Privado), com as homenagens deste juízo e cautelas de praxe, independentemente da formação de autos suplementares, nos termos do artigo 102, inciso III, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Intimem-se. Lucelia, 26 de junho de 2025. - ADV: BARBARA PENTEADO NAKAYAMA (OAB 260499/SP), LUIZ GUILHERME DE FREITAS (OAB 452827/SP), LAURA MOREIRA DOS SANTOS PAIVA (OAB 507888/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000606-83.2024.8.26.0326 (processo principal 1001624-59.2023.8.26.0326) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - RUBENS VITORIANO DE OLIVEIRA - CAIO AUGUSTO ZANONI DE SOUZA - ME - - HAMILTON DE SOUZA - Vistos. BLOQUEIO DE VALORES Anoto a isenção da parte interessada quanto ao recolhimento da taxa devida para busca de ativos financeiros de pessoa física ou de pessoa jurídica, instituída pelo Provimento CSM nº 1864/2011.. Trata-se de pedido de bloqueio permanente de valores (teimosinha), com o intuito de localizar patrimônio penhorável do executado. O Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) foi desenvolvido por meio de Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Banco Central e a Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN), e tem como objetivo aumentar a eficácia do processo de bloqueio de ativos em nome dos executados. (conforme https://www.cnj.jus.br/sistemas/sisbajud/). Essa ferramenta substituiu integralmente o BACENJUD 2.0, a partir de 08/09/2020, nos termos do Comunicado CG nº 880/2020, ampliando sobremaneira a sua eficácia: Além do envio eletrônico de ordens de bloqueio e requisições de informações básicas de cadastro e saldo, já permitidos pelo Bacenjud, o novo sistema permitirá requisitar informações detalhadas sobre extratos em conta corrente no formato esperado pelo sistema SIMBA do Ministério Público Federal, e os juízes poderão emitir ordens solicitando das instituições financeiras informações dos devedores tais como: cópia dos contratos de abertura de conta corrente e de conta de investimento, fatura do cartão de crédito, contratos de câmbio, cópias de cheques, além de extratos do PIS e do FGTS. Podem ser bloqueados tanto valores em conta corrente, como ativos mobiliários como títulos de renda fixa e ações. Com a arquitetura de sistema mais moderna, em breve será liberada no SISBAJUD a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como teimosinha), e a partir da emissão da ordem de penhora on-line de valores, o magistrado poderá registrar a quantidade de vezes que a mesma ordem terá que ser reiterada no SISBAJUD até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento. Esse novo procedimento eliminará a emissão sucessiva de novas ordens da penhora eletrônica relativa a uma mesma decisão, como é feito atualmente no Bacenjud. (https://www.cnj.jus.br/sistemas/sisbajud/). Nesse sentido, é a jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP): Cumprimento de sentença. Pesquisa e bloqueio de bens do devedor por meio do sistema SISBAJUD. Recusa ante o fato de já ter havido pesquisa junto ao BACENJUD. Descabimento. Medida que se justificava ante a substituição do sistema BACENJUD pelo SISBAJUD, que ampliou significativamente o alcance da pesquisa, a permitir a identificação de ativos que antes não eram indicados. Recurso provido. (Agravo de Instrumento nº 2296251-67.2020.8.26.0000, Rel. Des. Arantes Theodoro, j. em 26/01/2021). Execução de título executivo extrajudicial Expedição de ofício a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais Obtenção de informações acerca da existência de plano de previdência privada Penhora de eventuais créditos futuros. É possível a expedição de ofício buscando informações acerca da existência de plano de previdência privada em nome do executado, uma vez fracassada a tentativa de localização de bens pelo Sistema BacenJud. Dentre as novas funcionalidades do sistema SisbaJud está a possibilidade de emissão judicial de uma ordem de bloqueio de ativos com possibilidade de reiteração (chamada "teimosinha"). Recurso provido. (Agravo de Instrumento nº 2282063-69.2020.8.26.0000, 21ª Câmara de Direito Privado, Relator, Desembargador ITAMAR GAINO, julgado em 03/03/2021). AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Decisão recorrida que indeferiu o pedido de bloqueio permanente de ativos financeiros da executada via SISBAJUD - Ferramenta que substituiu integralmente o BACENJUD 2.0 a partir de setembro de 2020, ampliando a eficácia do processo de bloqueio de ativos dos devedores - Possibilidade de reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha) até a satisfação integral do débito executado - Ausência de violação ao princípio da menor onerosidade ao devedor (art. 805 do CPC) - RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 2071032-02.2021.8.26.0000, Rel. Des. Luís Fernando Nishi, 32ª Câmara de Direito Privado, j. 25/05/2021). Processual. Execução de título extrajudicial. Decisão que deferiu a realização de penhora online via SISBAJUD. Pretensão à reforma. Não só inexiste óbice legal à reiteração da utilização do sistema SISBAJUD, como é essa a melhor alternativa para a tentativa de se garantir o juízo, ainda mais quando vem se mostrando eficaz para tanto. Temerária interposição de recurso manifestamente protelatório. Litigância de má-fé configurada. RECURSO DESPROVIDO, com imposição de multa por litigância de má-fé. (Agravo de Instrumento nº 2074915-54.2021.8.26.0000, Rel. Des. Mourão Neto, 19ª Câmara de Direito Privado, j. 30/04/2021). Ressalte-se que o bloqueio de ativos financeiros consiste em funcionalidade própria do SISBAJUD e não implica em qualquer violação aos direitos do executado, ponderando que o princípio da menor onerosidade ao devedor, previsto no art. 805 do CPC, não é absoluto, devendo compatibilizar-se com o disposto no art. 797 do mesmo diploma legal, que estabelece que a execução se realiza no interesse do credor. Nos termos do artigo 854 do CPC, com o objetivo de possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, sem dar ciência do ato à parte executada, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente, determinando às instituições financeiras, através do Sistema SISBAJUD, que tornem indisponíveis os ativos financeiros em nome da parte executada, limitando-se a indisponibilidade ao valor em execução, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado abaixo: HAMILTON DE SOUZA; CAIO AUGUSTO ZANONI DE SOUZA - ME; Valor atualizado: R$ 6.885,97. Autorizo a realização das diligências necessárias no sentido de bloquear o valor em execução. Observo que pequenos valores deverão ser desbloqueados logo em seguida, uma vez que serão totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução, nos termos do artigo 836 do Código de Processo Civil, de modo que não deve ser feita a transferência para conta judicial. Eventual pedido de renovação do bloqueio deverá ser fundamentado, apresentando as razões e indícios justificadores para novo bloqueio. Sendo positivo o bloqueio, antes de efetivar a transferência do numerário para conta judicial, nos termos do artigo 854, § 2º, do CPC, intime-se a parte executada, pessoalmente ou através de advogado(a) (se constituído nos autos), para apresentar impugnação, nos próprios autos, no prazo de cinco (5) dias, devendo comprovar se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou se remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, ficando advertida de que não sendo apresentada impugnação no referido prazo, o numerário será liberado em favor da parte exequente. Rejeitada ou não apresentada impugnação, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se às Instituições Financeiras, através do Sistema SISBAJUD, que promovam a transferência do numerário para conta judicial à ordem e disposição deste juízo, junto ao Banco do Brasil S/A, Agência 6736-9. Efetivada a transferência para conta judicial, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. Sendo negativo o bloqueio, manifeste-se a parte exequente em cinco dias, requerendo o que de direito. PESQUISA DE VEÍCULOS Anoto a isenção da parte interessada quanto ao recolhimento da taxa devida para pesquisa de veículos através do Sistema RENAJUD, instituída pelo Provimento CSM nº 1864/2011. Assim, DEFIRO o pedido de pesquisa de veículos, através do Sistema RENAJUD, providenciado a serventia o necessário. Com o resultado, manifeste-se a parte exequente em cinco dias. Intimem-se. Lucelia, 11 de junho de 2025. - ADV: LUIZ GUILHERME DE FREITAS (OAB 452827/SP), ALCIR BARBOSA GARCIA (OAB 296587/SP), ALCIR BARBOSA GARCIA (OAB 296587/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000342-15.2025.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - WALDIR PAIVA - Isto posto, JULGO PROCEDENTE a pretensão de WALDIR PAIVA, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar, de forma solidária, a IPESP INSTITUTO DE PAGAMENTOS ESPECIAIS DE SÃO PAULO e a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO/SP, para realizarem à recomposição do benefício previdenciário do autor, nos termos do artigo 12 da Lei Estadual nº10.393/1970, com a redação da Lei Estadual nº 14.016/2010, com aplicação do índice de reajuste de 11,08% a partir de janeiro de 2016, bem como ao pagamento das diferenças retroativas, observada a prescrição quinquenal. A correção monetária é devida desde quando devida cada parcela. Já os juros moratórios incidem a partir da citação, consignando que os valores devidos antes da entrada em vigor daEC113/2021, serão atualizadas nos termos do art. 1º - F, da Lei n.º 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, com correção monetária pelos índices da tabela IPCA-E, e juros aplicados à caderneta de poupança, conforme Tema 810 do STF. Já as parcelas em atraso após a entrada em vigor daEC113/2021(08/12/2021), incidirá, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), acumulado mensalmente desde o vencimento (art. 3º,EC113/2021). Por consequência, condeno o vencido ao pagamento das custas e despesas processuais, observada, contudo,a isençãoprevista no artigo 6º da Lei nº 11.608/03, além da verba honorária de sucumbência que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, §3º, I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I. - ADV: LAURA MOREIRA DOS SANTOS PAIVA (OAB 507888/SP), LUIZ GUILHERME DE FREITAS (OAB 452827/SP)
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