Pedro Henrique Florentino Piantamar
Pedro Henrique Florentino Piantamar
Número da OAB:
OAB/SP 452885
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Henrique Florentino Piantamar possui 66 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
66
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
PEDRO HENRIQUE FLORENTINO PIANTAMAR
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
66
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
INTERDIçãO (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002644-56.2023.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Carlos Alberto Pissuti e outros - Unimed de Monte Alto - Cooperativa de Trabalho Médico - Cuida-se de pedido de reconsideração da decisão de p. 596/598, que atribuiu ao requerido a obrigatoriedade de arcar com o pagamento das custas finais do processo. Sem razão o embargante, vez que deu causa ao ajuizamento da demanda no tocante ao pedido personalíssimo. Neste sentido: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. PROCEDIMENTO COMUM. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE. TEMAS Nº 6 E 1234, AMBOS DO STF. FALECIMENTO DO AUTOR. DIREITO PERSONALÍSSIMO E INTRANSMISSÍVEL. EXTINÇÃO DA FASE DE CONHECIMENTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CABIMENTO. 1. Procedência desatada na origem em ordem a determinar o fornecimento de medicamento denominado "sacituzumabe govitecan (troveldy) 10mg", conforme prescrição médica. Apelos voluntários do Estado de São Paulo e do IAMSPE. 2. Falecimento do autor. Direito subjetivo de inequívoca feição personalíssima e intransferível. Extinção da fase de conhecimento sem resolução do mérito que se impõe, à luz do art. 485, inciso IX, §3º do Código de Processo Civil, à força do efeito translativo imanente ao recurso. 3. Honorários advocatícios. "São devidos os honorários advocatícios quando extinto o processo sem resolução de mérito, no caso de morte do (a) autor (a) no curso do processo, devendo as custas e a verba honorária serem suportadas pela parte que deu causa à instauração do processo, ante o Princípio da Causalidade." (STJ - AgInt no REsp: 1810465 MG 2019/0113435-6, Relator.: Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Data de Julgamento: 08/06/2020, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/06/2020) 4. Sentença que escorreitamente arbitrou a verba honorária por equidade. Distinguishing ao Tema nº 1.076, STJ. Causa que se circunscreve a bem constitucionalmente tutelado, cujo valor se revela inestimável. Valor da causa e do proveito econômico que não guardam identidade com o conteúdo da colimada preservação da vida. 5. Extinção ex officio do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IX, do CPC, prejudicados os recursos voluntários interpostos.(TJSP; Apelação Cível 1007761-17.2024.8.26.0037; Relator (a):Márcio Kammer de Lima; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Araraquara -Vara da Infância e Juventude e do Idoso; Data do Julgamento: 03/06/2025; Data de Registro: 03/06/2025) (destaquei) Ante o exposto, indefiro o pedido de reconsideração, mantendo a decisão tal como lançada. Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE FLORENTINO PIANTAMAR (OAB 452885/SP), ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/SP), PEDRO HENRIQUE FLORENTINO PIANTAMAR (OAB 452885/SP), PEDRO HENRIQUE FLORENTINO PIANTAMAR (OAB 452885/SP), PEDRO HENRIQUE FLORENTINO PIANTAMAR (OAB 452885/SP), LEONARDO HENRIQUE FRANCISCO (OAB 452164/SP), LEONARDO HENRIQUE FRANCISCO (OAB 452164/SP), LEONARDO HENRIQUE FRANCISCO (OAB 452164/SP), LEONARDO HENRIQUE FRANCISCO (OAB 452164/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004862-31.2022.8.26.0291 - Interdição/Curatela - Nomeação - Wiliam Teixeira de Oliveira - Vicente Teixeira de Oliveira - Vistos. Nos termos da cota retro do M.P., julgo boas as contas prestadas. Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE FLORENTINO PIANTAMAR (OAB 452885/SP), DANIELLE RIEGERMANN RAMOS DAMIÃO (OAB 319567/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006617-90.2022.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Pasa Fomento Mercantil Ltda - Me - Ante a mudança de endereço e com base no despacho de fls. 99, dou o(a) executada por intimado(a), acerca da penhora eletrônica realizada, na data da transferência do numerário ao Portal de Custas (30/05/2025). Aguarde-se pelo prazo de impugnação, abrindo-se posteriormente vista ao o credor acerca da penhora on-line realizada. Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE FLORENTINO PIANTAMAR (OAB 452885/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000534-53.2025.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonia Marice Soares Del Vecchio - Vistos. Com fundamento no artigo 370 do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem de maneira clara e objetiva as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Outrossim, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Caso pretendam produzir prova oral em audiência, deverão apresentar o rol de testemunhas no prazo em evidência e no número de três, no máximo, para cada fato, nos termos do parágrafos 5º e 6º, do artigo 357 do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Intime-se. - ADV: LEONARDO HENRIQUE FRANCISCO (OAB 452164/SP), PEDRO HENRIQUE FLORENTINO PIANTAMAR (OAB 452885/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004283-66.2024.8.26.0506 (processo principal 1055443-50.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rafael dos Santos Piantamar - - Conceição Aparecida Ferreira Batista Nicolino - Hurb Technologies S.a. (Hotel Urbano Viagens e Turismos S/a) - Vistos. Fls. 268/270: melhor analisando, considerando o teor da manifestação de fls. 223/224, bem como o esgotamento de todas as medidas possíveis de busca por bens para satisfação da execução em centenas de outros processos em trâmite neste juízo em face da executada Hurb Technologies S/A, como: SisbaJud, inclusive "teimosinha", RenaJud, InfoJud, Arisp, Sniper, penhora portas adentro, expedição de ofícios a ADYEN, PAGME, BANCO BRADESCO S/A, BANCO SANTANDER S/A, PAYPLAL, etc., Considerando a ineficácia e desperdício de esforço processual na repetição de todas as tentativas de constrição de bens da devedora Hurb, inclusive de seus sócios e empresas coligadas em que há créditos a receber, indique a parte exequente outros bens penhoráveis, diversos dos já indicados para constrição, cujas pesquisas e diligências restaram negativas, em cinco dias, sob pena de extinção nos termos do art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95. Int. - ADV: OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ), LEONARDO HENRIQUE FRANCISCO (OAB 452164/SP), PEDRO HENRIQUE FLORENTINO PIANTAMAR (OAB 452885/SP), LEONARDO HENRIQUE FRANCISCO (OAB 452164/SP), PEDRO HENRIQUE FLORENTINO PIANTAMAR (OAB 452885/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500330-49.2025.8.26.0291 - Ação Civil Pública - Fornecimento de insumos - Etelvina Bento de Carvalho e outro - Santo Ildo Bento de Carvalho - Por todo o exposto, DETERMINO o desacolhimento da idosa em favor de seu filho, Elias Bento de Carvalho, a fim de retirá-la do lar acolhedor em que se encontra e transferi-la para sua residência, situada no Distrito de Ibitiúva/SP/Comarca de Pitangueiras/SP. Sem prejuízo, DETERMINO a remessa do presente feito à Comarca de Pitangueiras, para que o CREAS de Ibitiúva acompanhe a adaptação da idosa no novo lar e elabore relatório informativo a respeito. Expeça-se certidão de honorários em favor do(a) advogado(a) nomeado(a), anotando-se a atuação parcial. RGI à fl. 300, com fundamento no artigo 66, II do CPC. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício a ser encaminhado à unidade de acolhimento em que se encontra a idosa pela z. Serventia. Intime-se, inclusive o Ministério Público e a Municipalidade, via Portal Eletrônico. - ADV: PEDRO HENRIQUE FLORENTINO PIANTAMAR (OAB 452885/SP), RAFAELA COMAR DE CASTILHO (OAB 448974/SP), RAFAELA COMAR DE CASTILHO (OAB 448974/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007620-13.2025.8.26.0576 (processo principal 1507725-18.2022.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Família - L.L.M.A. - A.L.S.A. - Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação e documentos apresentados às fls. 50/66, no prazo de 15 dias. - ADV: GUILHERME DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB 434698/SP), LEONARDO HENRIQUE FRANCISCO (OAB 452164/SP), PEDRO HENRIQUE FLORENTINO PIANTAMAR (OAB 452885/SP)