Pedro Ivo Theodoro Alves
Pedro Ivo Theodoro Alves
Número da OAB:
OAB/SP 452886
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Ivo Theodoro Alves possui 53 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TJSP
Nome:
PEDRO IVO THEODORO ALVES
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (12)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
EXECUçãO DA PENA (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001567-23.2024.8.26.0450 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Houbery Kurtis de Magalhães - Juliano Jose de Paula Cunha - Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da L. 9.099/95. DECIDO. Inicialmente recebo a impugnação de fls. 42/47 como embargos à execução, por entender esse o meio adequado de defesa do devedor em sede de Juizados. Nessa linha: RECURSO INOMINADO Fazenda Pública Estadual Cumprimento de sentença Oposição de impugnação recebida como embargos à execução Princípio dafungibilidade Presentes os requisitos legais e não se tratando de erro grosseiro,adequado o recebimento da impugnação como embargos à execução (...) (TJSP;Recurso Inominado Cível 0003748-96.2021.8.26.0198; Relator (a): Carlos AgustinhoTagliari; Órgão Julgador: Terceira Turma Civel e Criminal; Foro de Franco da Rocha -Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 25/04/2024; Data deRegistro: 25/04/2024) Na sequência, verifico que efetivamente o cálculo apresentado pelo credor a fl. 27/28 está deveras equivocado. A execução é de título extrajudicial, de sorte que não há multa do art. 523. Também em sede de Juizado não há honorários. Além disso, a fls. 27, inexplicavelmente há a soma do valor indicado como "Subtotal" com o valor "s/ a multa" que praticamente dobra a dívida. Assim, o valor da dívida, excluídos os valores indevidamente incluídos fica definido em R$ 1.207,11 (mil duzentos e sete reais e onze centavos), em 01 de outubro de 2024. Diante do exposto, julgo PROCEDENTE os embargos à execução de JULIANO JOSÉ DE PAULA CUNHA, com base no art. 487, inciso I, do CPC, em face de HOUBERY KURTIS DE MAGALHÃES e GUNNAR ALBERTO QUINA DA SILVA, para fixar o crédito em R$ 1.207,11 (mil duzentos e sete reais e onze centavos), em 01 de outubro de 2024. PRI Piracaia, 02 de abril de 2025. - ADV: HOUBERY KURTIS DE MAGALHÃES (OAB 399024/SP), PEDRO IVO THEODORO ALVES (OAB 452886/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001567-23.2024.8.26.0450 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Houbery Kurtis de Magalhães - Juliano Jose de Paula Cunha - Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da L. 9.099/95. DECIDO. Inicialmente recebo a impugnação de fls. 42/47 como embargos à execução, por entender esse o meio adequado de defesa do devedor em sede de Juizados. Nessa linha: RECURSO INOMINADO Fazenda Pública Estadual Cumprimento de sentença Oposição de impugnação recebida como embargos à execução Princípio dafungibilidade Presentes os requisitos legais e não se tratando de erro grosseiro,adequado o recebimento da impugnação como embargos à execução (...) (TJSP;Recurso Inominado Cível 0003748-96.2021.8.26.0198; Relator (a): Carlos AgustinhoTagliari; Órgão Julgador: Terceira Turma Civel e Criminal; Foro de Franco da Rocha -Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 25/04/2024; Data deRegistro: 25/04/2024) Na sequência, verifico que efetivamente o cálculo apresentado pelo credor a fl. 27/28 está deveras equivocado. A execução é de título extrajudicial, de sorte que não há multa do art. 523. Também em sede de Juizado não há honorários. Além disso, a fls. 27, inexplicavelmente há a soma do valor indicado como "Subtotal" com o valor "s/ a multa" que praticamente dobra a dívida. Assim, o valor da dívida, excluídos os valores indevidamente incluídos fica definido em R$ 1.207,11 (mil duzentos e sete reais e onze centavos), em 01 de outubro de 2024. Diante do exposto, julgo PROCEDENTE os embargos à execução de JULIANO JOSÉ DE PAULA CUNHA, com base no art. 487, inciso I, do CPC, em face de HOUBERY KURTIS DE MAGALHÃES e GUNNAR ALBERTO QUINA DA SILVA, para fixar o crédito em R$ 1.207,11 (mil duzentos e sete reais e onze centavos), em 01 de outubro de 2024. PRI Piracaia, 02 de abril de 2025. - ADV: HOUBERY KURTIS DE MAGALHÃES (OAB 399024/SP), PEDRO IVO THEODORO ALVES (OAB 452886/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500983-65.2025.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Resistência - M.A.C. - - M.B.N. - Vistos. 1. P. 179: Cadastre-se o advogado no SAJ, no momento apenas para acompanhamento. 2. P. 195: Cadastre-se o advogado informado no SAJ. Após, intime-se para apresentação da defesa escrita, no prazo legal. Deverá, ainda, manifestar-se sobre a concordância com a adoção, neste feito, do "Juízo 100% Digital", nos termos dos Provimentos Conjuntos nº 32/2020 e 17/2021, fornecendo, ainda, e-mail e número de telefone celular. Int. - ADV: PEDRO IVO THEODORO ALVES (OAB 452886/SP), ADRIANO HENRIQUE XAVIER AMANSO (OAB 301022/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2175227-96.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Bragança Paulista - Paciente: Ryan Domingues Ferreira - Interessado: Kaique Ronald Rodrigues Magalhães - Impetrante: Pedro Ivo Theodoro Alves - Vistos. Trata-se de ordem de habeas corpus, com pedido liminar, impetrada em favor de RYAN DOMINGUES FERREIRA, sob a alegação de estar ele sofrendo constrangimento ilegal, partido do MM. Juízo da Vara do Júri, Execuções e Infância e Juventude da Comarca de Bragança Paulista. Segundo se extrai da impetração, o paciente teve a prisão temporária decretada em decorrência de investigação relacionada a crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Insurge-se contra esta decisão. Aduz o n. impetrante que a apuração dos fatos decorreu de atuação exclusiva da Polícia Militar, suscitando usurpação de função da Polícia Civil. Sustenta que o paciente teria sido interrogado no interior da viatura policial, sem a observância de seu direito constitucional ao silêncio, a macular a suposta confissão. Outrossim, reclama que a imprescindibilidade da prisão temporária não teria sido demonstrada a partir de dados concretos, acrescentando que a Autoridade Policial não representou por tal medida excepcional, desconhecendo-se se há investigação em andamento. Sugere que Até o presente momento que foi encontrada uma ossada, aparentemente humana, a única investigação que poderia existir seria um boletim de ocorrência de desaparecimento de pessoa, nada mais. Não se existia uma investigação de homicídio. Até o momento não foi confirmado pelos órgãos científicos se a tal ossada encontrada é da suposta vítima ou de qualquer outra pessoa ou animal. Ressalta a primariedade do paciente, seus bons antecedentes, ausência de passagem criminal e a idade de 24 anos, a descartar a periculosidade aventada na decisão impugnada. Ainda, assegura que possui residência fixa e advogado constituído, acenando para a possibilidade de substituição da segregação cautelar por medidas cautelares alternativas ao cárcere. Diante dos referimentos argumentos, pugna, liminarmente, pelo deferimento da liberdade provisória, com a expedição do alvará de soltura em favor do paciente, ou, subsidiariamente, mediante conversão em medidas cautelares alternativas previstas no artigo 319, III e/ou IV, do Código de Processo Penal. No mérito, requer a convalidação da liminar. Indefere-se a liminar. A medida liminar em habeas corpus é cabível quando o constrangimento ilegal é manifesto e detectado de imediato, por meio do exame sumário da inicial e dos papeis que a instruem, o que não ocorre no presente caso, em que se faz necessária a análise cuidadosa de fatos e documentos, adequada à ampla cognição da C. Câmara. Pela análise perfunctória do caso, admitida em sede de pleito liminar, não se vislumbra o constrangimento alegado na impetração. Por ora, a decisão impugnada destaca que A gravidade do delito praticado e alta periculosidade dos autuados revela-se pelo cometimento em concurso de pessoas, utilizando-se de emboscada, através de golpes de enforcamento e chutes ao solo na vítima e ainda pela ocultação do cadáver visando não serem responsabilizados pelo delito. Referidas circunstâncias, ao menos neste momento, recomendam cautela no exame do pleito formulado neste writ. Dessa forma, com a vinda das informações, que se fazem imprescindíveis, a d. Câmara apreciará a questão com a amplitude que lhe compete. Processe-se, requisitando-se informações. À d. Procuradoria de Justiça. Após, conclusos. São Paulo, . ALEX ZILENOVSKI Relator - Magistrado(a) Alex Zilenovski - Advs: Pedro Ivo Theodoro Alves (OAB: 452886/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 09/06/2025 2175227-96.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: Bragança Paulista; Vara: Vara do Júri/Exec./Inf. Juv.; Ação: Auto de Prisão em Flagrante; Nº origem: 1501014-85.2025.8.26.0545; Assunto: Homicídio Qualificado; Paciente: Ryan Domingues Ferreira; Advogado: Pedro Ivo Theodoro Alves (OAB: 452886/SP); Impetrante: Pedro Ivo Theodoro Alves; Interessado: Kaique Ronald Rodrigues Magalhães
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040591-41.2024.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.M.L. - M.A.O.J. - "Ciência às partes acerca da disponibilização de endereço eletrônico (link) e código bidimensional (qrcode), abaixo apresentados, para acesso à audiência virtual de 10/06/2025 às 15h30 designada". - ADV: RODRIGO CORRÊA (OAB 89221/RS), PEDRO IVO THEODORO ALVES (OAB 452886/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 09/06/2025 2175227-96.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; 2ª Câmara de Direito Criminal; ALEX ZILENOVSKI; Foro de Bragança Paulista; Vara do Júri/Exec./Inf. Juv.; Auto de Prisão em Flagrante; 1501014-85.2025.8.26.0545; Homicídio Qualificado; Impetrante: Pedro Ivo Theodoro Alves; Paciente: Ryan Domingues Ferreira; Advogado: Pedro Ivo Theodoro Alves (OAB: 452886/SP); Interessado: Kaique Ronald Rodrigues Magalhães; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.