Aline Maciel Ferreira Pinto
Aline Maciel Ferreira Pinto
Número da OAB:
OAB/SP 452987
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
92
Tribunais:
TJRJ, TJMG, TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
ALINE MACIEL FERREIRA PINTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0010815-20.2025.5.15.0040 distribuído para VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301448500000263988896?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002316-15.2025.8.26.0156 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Obrigações - Evellyn Cristina dos Santos Gregório - - Dayana Cristina dos Santos Felicio - Vistos. 1. Fls. 132/151: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ciência às partes acerca da interposição do Agravo. 2. Aguarde-se a oferta de contestação por parte da requerida Fazenda Pública Municipal (fls. 115). Juntada, manifeste-se a requerente e o Ministério Público sobre as contestações ofertadas. 3. Int. - ADV: ALINE MACIEL FERREIRA PINTO (OAB 452987/SP), ALINE MACIEL FERREIRA PINTO (OAB 452987/SP), MARIA LUIZA VALADÃO TAVARES (OAB 427340/SP), MARIA LUIZA VALADÃO TAVARES (OAB 427340/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001785-31.2022.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Família - Daiane Cristina da Silva - Taylon Benedito Ribeiro da Silva - Vistos. Expeça-se e certifique-se o necessário. Após arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. - ADV: CARLOS JOSE MACHADO GONCALVES (OAB 96291/SP), ROBSON FERNANDO ROSENO CARDOSO (OAB 212829/SP), ALINE MACIEL FERREIRA PINTO (OAB 452987/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002862-70.2025.8.26.0156 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.S.S.O. - - G.L.S.S.O. - - B.J.S.S.O. - A fim de expedir ofício para os descontos em folha de pagamento, conforme r. decisão de fls. 51/54, fica a parte requerente intimada a apresentar os dados bancários para depósito dos alimentos provisórios e confirmar, com precisão, os dados do empregador, visto que às fls. 10, há informação que o requerido trabalha na Empresa Maxion e às fls. 11, no Sítio do Embauval. - ADV: ALINE MACIEL FERREIRA PINTO (OAB 452987/SP), ALINE MACIEL FERREIRA PINTO (OAB 452987/SP), ALINE MACIEL FERREIRA PINTO (OAB 452987/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006274-43.2024.8.26.0156 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.H.F.S. - Vistos. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. - ADV: ALINE MACIEL FERREIRA PINTO (OAB 452987/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006695-70.2012.8.26.0156 (156.01.2012.006695) - Monitória - Prestação de Serviços - Educarte Educacao Infantil e Ensino Fundamental S C Ltda - Weverton Petterson dos Santos - - Danielle Cristina Mendonca Santos - Vistos. Fls. 350/351: anote-se a exclusão das advogadas. Intime(m)-se, pessoalmente, a parte executada, Weverton Petterson dos Santos, para regularizar a representação processual, bem como demonstrar que as verbas bloqueadas via Sisbajud são impenhoráveis, ou, ainda, que houve excesso na garantia do Juízo prazo de quinze (15) dias, sob as penas da lei. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, apreciarei os pedidos da petição de fls. 386/389. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ALINE MACIEL FERREIRA PINTO (OAB 452987/SP), MARIA LUIZA VALADÃO TAVARES (OAB 427340/SP), LUDMILA GUEDES SIQUEIRA DE ALBUQUERQUE LINS (OAB 373018/SP), JAÍSA DA CRUZ PAYÃO PELLEGRINI (OAB 161146/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026710-31.2018.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Servidores Municipais de SJCampos - CRESSEM - Elisabeth Cristina Correia Nascimento - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: MARIA LUIZA VALADÃO TAVARES (OAB 427340/SP), ALINE MACIEL FERREIRA PINTO (OAB 452987/SP), RAFAEL CORREA DA SILVA (OAB 372364/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026710-31.2018.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Servidores Municipais de SJCampos - CRESSEM - Elisabeth Cristina Correia Nascimento - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: MARIA LUIZA VALADÃO TAVARES (OAB 427340/SP), ALINE MACIEL FERREIRA PINTO (OAB 452987/SP), RAFAEL CORREA DA SILVA (OAB 372364/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002862-70.2025.8.26.0156 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.S.S.O. - - G.L.S.S.O. - - B.J.S.S.O. - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça, inclusive para fins registrais. Anote-se. Em sede de cognição sumária entendo que vieram elementos suficientes a comprovar a narrativa inicial, dando conta de que os menores estão sob a guarda de fato da genitora. Presente esse contexto, a cautela e a prudência recomendam a manutenção do menor sob a guarda provisória da pessoa que já ostenta a guarda de fato, até com o escopo de regularizar a situação existente. sem prejuízo da modificação desta decisão após o estabelecimento do contraditório. Assim sendo, hei por bem deferir a guarda provisória dos infantes ALICYA SATURNO DA SILVA OLIVEIRA (CPF nº 599.319.108-28), GAEL LUCCA SATURNO DA SILVA OLIVEIRA (CPF 602.836.978-0) e BENICIO JOSE SATURNO DA SILVA OLIVEIRA (CPF 059.537.158-20), à requerente LARISSA SATURNINO DA SILVA, R.G. 443120560, CPF 47037888885, valendo esta decisão, com assinatura digital deste juízo como termo de guarda provisória, para todos os propósitos de direito. Diante da prova documental carreada aos autos dando conta de que o requerido é genitor dos menores, fixo os alimentos provisórios aos filhos em 45% (quarenta e cinco por cento) de seus rendimentos líquidos, entendidos estes como os valores que remanescem após os descontos obrigatórios (Imposto de Renda e contribuição ao INSS), incidindo sobre 13º salário, férias, terço de férias, adicionais de qualquer espécie como noturno, de periculosidade e adicional por conta de feriados trabalhados, horas extras, participação nos lucros e resultados (PLR) ou verba similar, além de eventuais verbas rescisórias que não tiverem natureza indenizatória, entendidas como tal saldos de salário e férias, e 13º salário proporcional, excluídas as demais verbas rescisórias, sendo certo, por outro lado, que alimentos não incidirão sobre férias indenizadas, FGTS, ajudas de custo e as despesas de viagem, auxílio-moradia e de transferência, devendo o pagamento ocorrer mediante desconto em folha e depósito em conta em nome da genitora. Para o caso de desemprego ou de ocupação informal fixo os alimentos em 45% (quarenta e cinco por cento) do salário mínimo vigente a época do vencimento da obrigação, a ser depositado até o dia dez (10) de cada mês em conta bancária ou pago diretamente mediante recibo. INTIMEM-SE o requerido, bem como a requerente, por publicação na pessoa do advogado subscritor da inicial, desta fixação. Se necessário, oficie-se ao empregador para os descontos em folha de pagamento, desde que conste, com precisão, os dados do empregador. Nos termos do art. 694 do CPC, tratando-se de ação de família, "todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação." Sendo assim, designo audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada perante o CENTRO JUDICIÁRIO DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC - POSTO FÓRUM, situado na Rua Francisco Marzano, nº 100, Vila Paulo Romeu, Cruzeiro/SP, CEP 12.710-900, para o dia 29 de JULHO de 2025, às 14:30 horas. Faculta-se a quaisquer das partes e advogados, tendo em vista os avanços tecnológicos empreendidos, a participar de forma remota da audiência, desde que tal circunstância seja informada nos autos no prazo de até 05 (cinco) dias antes da data da audiência, ocasião em que deverá ser declinado, com precisão, quem participará do ato de forma remota, com número de telefone e endereço de e-mail para finalidade de envio dos convites correlatos. No silêncio, presume-se que todas as partes participarão da audiência de conciliação e mediação de forma presencial, observado-se, no ponto, o endereço acima declinado. CITE(M)-SE a parte requerida e intime-se do conteúdo desta decisão, por mandado ou carta precatória, para os termos da ação proposta e para comparecimento na audiência acima designada, observando-se, por seu turno, que a citação deverá conter apenas os dados necessários à audiência de conciliação e mediação e deverá estar desacompanhada da cópia da petição inicial (art. 695 § 1º do CPC), assegurando-se a parte demandada e respectivo advogado, a qualquer tempo, solicitar senha ou habilitação nos autos digitais, ocasião em que terão acesso a integralidade do processo, inclusive a petição inicial. A citação deverá ser pessoal na pessoa da parte demandada e deverá ser realizada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para audiência de conciliação e mediação. (art. 695 § 2º e 3º do CPC) Deverá constar do mandado que se não houver acordo na audiência, passará a correr o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de resposta, contados a partir da data da audiência de conciliação e mediação, ainda que esta não venha a se realizar pela ausência de uma das partes. (art. 335, I, do CPC) A parte autora fica intimada para comparecer na audiência de conciliação na pessoa do advogado constituído, por intermédio da publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico. (art. 334 § 3º do CPC) ADVERTÊNCIA: ADVIRTA-SE a parte requerida que deverá comparecer à audiência acompanhada de advogado, podendo, se não ostentar condições financeiras para contratação de advogado, solicitar a nomeação de profissional pelo Convênio DPE/OAB, advertindo-se, ademais, que a não apresentação de CONTESTAÇÃO NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS CONTADOS A PARTIR DA AUDIÊNCIA SUPRA, o processo seguirá a sua revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 344 do CPC), ressalvando-se, por necessário, as exceções previstas no art. 345 do CPC. Chegando as partes a um consenso na audiência, e havendo interesse de incapaz, deverá ser procedida a prévia oitiva do Ministério Público antes de submeter o acordo a homologação judicial. (art. 698 do CPC) Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intimem-se a cumpra-se, dando-se ciência ao Ministério Público. - ADV: ALINE MACIEL FERREIRA PINTO (OAB 452987/SP), ALINE MACIEL FERREIRA PINTO (OAB 452987/SP), ALINE MACIEL FERREIRA PINTO (OAB 452987/SP)
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