Aline Kelen
Aline Kelen
Número da OAB:
OAB/SP 453062
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TJMT, TJSP, TRF3, TJMG
Nome:
ALINE KELEN
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000386-08.2024.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Efigênia Godinho Pereira - Alisson Ribas de Oliveira e outro - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para: 1) declarar rescindido o contrato entre as partes; e 2) condenar os réus Alisson Ribas de Oliveira e Alessandra Cristina da Silva Gurris, empresa individual, solidariamente, na devolução do valor pago e comprovado, R$16.000,00, devidamente atualizado, desde o desembolso, conforme Tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com juros legais de mora a partir da citação, e nos termos da lei Nº14.905/24, a partir da sua vigência. Em atenção ao princípio da causalidade, diante da sucumbência, condeno os réus, solidariamente, ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor total da condenação (Proveito econômico), nos termos dos artigos 85, §2º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, requeira a autora, o que de direito, no prazo de 15 dias. P.R.I.C. Piedade, 05 de junho de 2025. - ADV: GABRIEL DUARTE ELIAS DE ALMEIDA (OAB 454074/SP), MATTEO VIVANCOS MORAES (OAB 482792/SP), ALINE KELEN (OAB 453062/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0032701-26.2024.8.26.0114 (processo principal 1030119-36.2024.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Cinthia Akemi Bertelli - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Fls. 70/71: Ciência à autora. Defiro a realização de pesquisas de bens passíveis de penhora de propriedade da parte executada, por meio dos sistemas à disposição do juízo, condicionadas ao recolhimento das custas devidas para tanto, até satisfação do débito, sem a necessidade de nova conclusão. Qual(is) seja(m): 1. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, existentes em nome do(s) executado(s) abaixo elencado(s) até o valor indicado na execução via sistema SISBAJUD, realizando-se reiteradas ordens automáticas de bloqueio no prazo de 30 dias, vulgo "TEIMOSINHA", devendo a serventia consultar o resultado ao cabo do período estipulado, ficando desde já, deferida a renovação por mais 30 dias, caso o credor manifeste tal intenção, condicionado a novo recolhimento das custas devidas para tanto. Exequente: Cinthia Akemi Bertelli - 326.811.558-60 Executado(a/s): Banco Santander (Brasil) S/A - 90.400.888/0001-42 Valor: R$ 3.584,65 planilha de cálculos de fls. 66 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, assim que for disponibilizada a resposta nos autos, em sendo verificado pela serventia que o valor bloqueado extrapola exacerbadamente o valor da dívida estimado pela parte, providencie-se a pronta liberação do excedente, independentemente de requerimento da parte exequente. Cumprida a determinação anterior e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado intimando-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, 3.º do CPC). Caso o executado tenha sido citado ou intimado por edital e não tenha procurador constituído nos autos, novo edital de intimação da penhora deverá ser expedido. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência. Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos. Com as respostas, dê-se ciência ao credor para que em 15 dias requeira o de direito. Inerte por prazo superior a 30 dias, ensejará o arquivamento do feito, no aguardo de futura provocação, observados os termos do art. 921, III cc §§ 1º e 4º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: KEIKO GOMES DE ALMEIDA (OAB 94495/SP), ALINE KELEN (OAB 453062/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000449-23.2022.8.26.0604 (processo principal 1005901-31.2021.8.26.0604) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - J.F.C. - - V.H.F.P. - - V.M.F.P. - J.P. - Vistos. Fls. 390/418: Ciência às partes acerca do trânsito em julgado do Agravo de Instrumento. Cumpra-se a decisão de fls. 388. Intime-se. - ADV: NICOLE SOUSA SEVERO MARQUES (OAB 417395/SP), EDSON DIAS DE OLIVEIRA (OAB 391915/SP), NICOLE SOUSA SEVERO MARQUES (OAB 417395/SP), NICOLE SOUSA SEVERO MARQUES (OAB 417395/SP), ALINE KELEN (OAB 453062/SP), JESSICA REGO DE ALBUQUERQUE (OAB 429590/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0032701-26.2024.8.26.0114 (processo principal 1030119-36.2024.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Cinthia Akemi Bertelli - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Fls. 70/71: Ciência à autora. Defiro a realização de pesquisas de bens passíveis de penhora de propriedade da parte executada, por meio dos sistemas à disposição do juízo, condicionadas ao recolhimento das custas devidas para tanto, até satisfação do débito, sem a necessidade de nova conclusão. Qual(is) seja(m): 1. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, existentes em nome do(s) executado(s) abaixo elencado(s) até o valor indicado na execução via sistema SISBAJUD, realizando-se reiteradas ordens automáticas de bloqueio no prazo de 30 dias, vulgo "TEIMOSINHA", devendo a serventia consultar o resultado ao cabo do período estipulado, ficando desde já, deferida a renovação por mais 30 dias, caso o credor manifeste tal intenção, condicionado a novo recolhimento das custas devidas para tanto. Exequente: Cinthia Akemi Bertelli - 326.811.558-60 Executado(a/s): Banco Santander (Brasil) S/A - 90.400.888/0001-42 Valor: R$ 3.584,65 planilha de cálculos de fls. 66 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, assim que for disponibilizada a resposta nos autos, em sendo verificado pela serventia que o valor bloqueado extrapola exacerbadamente o valor da dívida estimado pela parte, providencie-se a pronta liberação do excedente, independentemente de requerimento da parte exequente. Cumprida a determinação anterior e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado intimando-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, 3.º do CPC). Caso o executado tenha sido citado ou intimado por edital e não tenha procurador constituído nos autos, novo edital de intimação da penhora deverá ser expedido. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência. Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos. Com as respostas, dê-se ciência ao credor para que em 15 dias requeira o de direito. Inerte por prazo superior a 30 dias, ensejará o arquivamento do feito, no aguardo de futura provocação, observados os termos do art. 921, III cc §§ 1º e 4º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: KEIKO GOMES DE ALMEIDA (OAB 94495/SP), ALINE KELEN (OAB 453062/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Aline Kelen (OAB 453062/SP) Processo 1006046-90.2022.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Galli Atacadista Ltda - Vistos, Fls. 315: considerando o decurso do prazo para oferta de impugnação à penhora dos ativos financeiros (fls. 304), defiro a expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente. Intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente nos autos o formulário MLE. Após, providencie a serventia a expedição do mandado de levantamento eletrônico à exequente, observando o Comunicado CG nº. 12/2024. Defiro a penhora dos veículos R/METALVIS MSV 500 de placas EZW9865 e HONDA/CG 150 TITAN ES, de placa DNR3176, em nome do executado Alex Maicon Mota de Siqueira. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Consigne que os veículos já encontram-se com restrição de transferência conforme pesquisa RENAJUD de fls. 179. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, no endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Expeça-se mandado para avaliação do veículo e intimação do executado, para eventual impugnação, em 15 dias. Após a avaliação, providencie a Serventia a averbação da penhora via sistema RENAJUD. Deverá o exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. A cópia desta decisão assinada digitalmente e acompanhada de cópias dos documentos e das peças necessárias para sua compreensão e individualização, servirá como mandado. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2003768-26.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - São Paulo - Peticionário: M. S. de M. - Peticionário: M. S. de M. - Corré: R. M. de A. A. - Vistos. Fls. 698: Atenda-se, se em termos. Int. - Magistrado(a) Francisco Bruno - Advs: Caio Cesar Domingues de Almeida (OAB: 455364/SP) - Aline Kelen (OAB: 453062/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ariosvaldo de Oliveira André (OAB 422936/SP), Aline Kelen (OAB 453062/SP) Processo 1001584-63.2023.8.26.0072 - Interdição/Curatela - Reqte: A. P. L. - Reqda: V. A. dos S. - Manifestem-se as partes sobre o Laudo apresentado.