Ana Flávia Marinho Carvalho

Ana Flávia Marinho Carvalho

Número da OAB: OAB/SP 453090

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Flávia Marinho Carvalho possui 36 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TJDFT, TJGO e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 36
Tribunais: TJSP, TJDFT, TJGO, TRF3, TJPA
Nome: ANA FLÁVIA MARINHO CARVALHO

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016563-14.2024.8.26.0007 - Carta Precatória Criminal - Intimação - EDMILSON SANTANA DE SOUZA - Vistos. Considerando a informação de que o acusado reside no imóvel, mas não estava no local naquela oportunidade (fl. 13), expeça-se novo mandado de intimação, devendo o oficial de justiça diligenciar em dias e horários diversos para o cumprimento do ato, de tudo certificando-se. Intime-se. - ADV: ANA FLÁVIA MARINHO CARVALHO (OAB 453090/SP), LARISSA KARINA DE FREITAS RODRIGUES (OAB 438412/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004997-29.2024.8.26.0020 (apensado ao processo 0000310-58.2014.8.26.0020) (processo principal 0000310-58.2014.8.26.0020) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - K.C.A.P. - M.R.P. - Vistos. Proceda a parte exequente à juntada de todo o débito pendente (desde três meses antes da propositura da execução e as prestações vencidas durante o processo), no prazo de cinco dias. Após, conclusos para decisão no presente processo e nos autos apensados nº 0000049-59.2015.8.26.0020. Intime-se. - ADV: LARISSA KARINA DE FREITAS RODRIGUES (OAB 438412/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), ANA FLÁVIA MARINHO CARVALHO (OAB 453090/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006207-60.2024.8.26.0006 (processo principal 0008161-20.2019.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Fixação - F.T.M.F. - D.B.M.F. - NOVA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE PÁG. 24 CONFORME DETERMINAÇÃO DE PÁG. 35: "Vistos. Intime-se o executado para efetuar o pagamento do montante apurado às fls. 02, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da intimação, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10%, além de subsequente penhora e avaliação de tantos bens de sua propriedade quantos necessários forem para a satisfação total do montante da condenação, nos termos do artigo 523, caput e §1º, do Código de Processo Civil. Na mesma oportunidade, intime-se o executado para que, decorrido o prazo acima estipulado, apresente impugnação na forma e para os fins do artigo 525, do Código de Processo Civil, advertido de que a impugnação a ser oferecida, querendo, no prazo de 15 dias contados da expiração do prazo estipulado para pagamento voluntário, previsto no caput do artigo 523, somente poderá versar sobre as hipóteses previstas no §1º, do artigo 525. Caso finda a quinzena e não seja efetuado o pagamento do débito, será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%. Independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas judiciárias (salvo beneficiários da Justiça Gratuita). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO. Int." - ADV: ANA FLÁVIA MARINHO CARVALHO (OAB 453090/SP), RICARDO GONÇALVES TERAZÃO (OAB 347082/SP), ANA FLÁVIA MARINHO CARVALHO (OAB 453090/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002796-79.2021.8.26.0011 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.P.I.B. - Fls. 271: Aguarde-se a constituição de novo patrono pelo executado, assim como o cumprimento do mandado de fls. 260/261 ou o pagamento do débito. Int. - ADV: LARISSA KARINA DE FREITAS RODRIGUES (OAB 438412/SP), ANA FLÁVIA MARINHO CARVALHO (OAB 453090/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002165-34.2025.4.03.6338 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo AUTOR: PRISCILA HELENO MONOZ Advogados do(a) AUTOR: ANA FLAVIA MARINHO DA ROCHA - SP453090, LARISSA KARINA DE FREITAS RODRIGUES - SP438412 REU: ROBERTO CESAR DOS SANTOS CONCEICAO 23049417889, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E C I S Ã O ID 372959947: A parte autora informa, em suma, descumprimento da medida liminar anteriormente deferida. É o relato do necessário. Decido. Conforme documentação de ID 372109606, a parte ré informa o cumprimento da medida liminar, com a suspensão da cobrança. Por sua vez, no ID 372959947 a parte autora postula por situação diversa da analisada em sede de liminar, qual seja, estorno de valor e regularização de limite de crédito. Ora, a medida liminar deferida constitui tão somente na suspensão da cobrança objeto dos autos e proibição de inscrição do nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito. Eventuais reflexos da dívida não foram objeto da medida liminar, visto que, se constante nos autos, serão apreciados quando do mérito. Desta feita, não vislumbro descumprimento de liminar. Dê-se o regular prosseguimento ao feito. Int.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002165-34.2025.4.03.6338 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo AUTOR: PRISCILA HELENO MONOZ Advogados do(a) AUTOR: ANA FLAVIA MARINHO DA ROCHA - SP453090, LARISSA KARINA DE FREITAS RODRIGUES - SP438412 REU: ROBERTO CESAR DOS SANTOS CONCEICAO 23049417889, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E C I S Ã O ID 372959947: A parte autora informa, em suma, descumprimento da medida liminar anteriormente deferida. É o relato do necessário. Decido. Conforme documentação de ID 372109606, a parte ré informa o cumprimento da medida liminar, com a suspensão da cobrança. Por sua vez, no ID 372959947 a parte autora postula por situação diversa da analisada em sede de liminar, qual seja, estorno de valor e regularização de limite de crédito. Ora, a medida liminar deferida constitui tão somente na suspensão da cobrança objeto dos autos e proibição de inscrição do nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito. Eventuais reflexos da dívida não foram objeto da medida liminar, visto que, se constante nos autos, serão apreciados quando do mérito. Desta feita, não vislumbro descumprimento de liminar. Dê-se o regular prosseguimento ao feito. Int.
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