Ana Flávia Marinho Carvalho
Ana Flávia Marinho Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 453090
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Flávia Marinho Carvalho possui 33 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJDFT, TJGO, TRF3, TJPA, TJSP
Nome:
ANA FLÁVIA MARINHO CARVALHO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011139-54.2022.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.B.L.F. - H.F.B. - Vistos. Declaro encerrada a instrução, com o que, por via de consequência, fica vedada a juntada de outros documentos. Substituo os debates orais pela apresentação de memoriais escritos e faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias. Após o decurso do prazo para manifestação das partes, abra-se vista ao Ministério Público, se o caso, e venham conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: ANA FLÁVIA MARINHO CARVALHO (OAB 453090/SP), THIAGO CASTANHO PAULO (OAB 297679/SP), MANOEL SANTANA PAULO (OAB 113600/SP), LARISSA KARINA DE FREITAS RODRIGUES (OAB 438412/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1506761-79.2024.8.26.0309 - Pedido de Prisão Temporária - Roubo - V.A. - Ante a distribuição dos autos 1506779-03.2024.8.26.0309, instaurado para apuração dos fatos tratados nesta cautelar, determino o arquivamento do presente. Proceda a serventia às anotações e comunicações necessárias, apensando-se aos autos acima mencionados. Intimem-se e dê-se ciência ao representante do Ministério Público. - ADV: LARISSA KARINA DE FREITAS RODRIGUES (OAB 438412/SP), ANA FLÁVIA MARINHO CARVALHO (OAB 453090/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009554-18.2019.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Marco Antonio de Paula - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados Alternative Assets I e outros - Vistos. Proceda, a serventia, a intimação pessoal da parte autora para que cumpra a determinação de fl. 434, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ANA FLÁVIA MARINHO CARVALHO (OAB 453090/SP), LARISSA KARINA DE FREITAS RODRIGUES (OAB 438412/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000204-94.2025.8.26.0052 - Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico - Quebra do Sigilo Telefônico - A.D.S. - H.A.S. - Registro que os presentes autos de medida cautelar investigatória tiveram origem por petição do Ministério Público protocolizada em 02/04/2025, no qual se limitou a requerer a quebra do sigilo telemático dos aparelhos celulares apreendidos relacionados à vítima e ao investigado ATANAEL. Este juízo, por sua vez, deferiu o pedido em 04/04/2025 (fls. 04/06). Embora remetido à Autoridade Policial em mesma data, não houve qualquer retorno desde então e, aberto vista em 12/05/2025 ao Ministério Público, promoveu o órgão complementação do pedido inicial, conforme relatório supra. Paralelamente tramitaram os autos da ação principal n.º 1508073-08.2025.8.26.0228, no qual proposta denúncia contra HELTON e ATANAEL no dia 28/03/2025 (fls. 139/143). Após recebida a denúncia, a Autoridade Policial apresentou relatório final da investigação no dia 31/03/2025, no qual representou pela (i) quebra do sigilo de dados telefônicos e telemáticos dos celulares apreendidos; pela (ii) quebra do sigilo de ERBs junto a operadoras de Vivo, Tim, Oi, Nextel e Claro vinculados ao IMEI 351519633831312; e pela (iii) expedição de ofício à Google e Apple a fim de fornecerem informações relacionadas ao mesmo IMEI e ao réu ATANAEL (fls. 167/204). Aberta vista ao Parquet quando da apresentação das respostas à acusação, manifestou-se favoravelmente à representação da Autoridade Policial nos itens (ii) e (iii), tendo anotado a existência dos presentes autos (fls. 518/521). Este juízo, no dia 16/04/2025, em vista da existência de autos cautelares e em atenção à ordenação e organização processual, asseverou a necessidade de encaminhamento dos pedidos por feito próprio, nos termos do Parecer nº 17906411 da Secretaria de Primeira Instância e conforme o disposto no Comunicado CG 252/2020 (fls. 523/527). No entanto, não houve noticia de distribuição de novo pedido ou complementação nos presentes autos, tendo a ação principal seguido com juntada de documentos e colheita de testemunhas em audiência de 21/05/2025, em que interrogados os réus e, após, com pedido do Ministério Público para proceder às referidas diligências na fase do art. 402 do CPP, tendo o juízo repisado a determinação anterior em audiência (fls. 857/858). Em seguida, em razão da ausência de acesso das Defesas ao presente procedimento, este juízo chamou os autos à conclusão e abriu oportunidade de contraditório, a partir do qual se desenvolveu o quanto relatado supra (fls. 859/861). Pois bem. Conforme consignado em ata de audiência, houve deferimento da diligência complementar conforme a decisão de fls. 523/527 dos autos principais, que determinou que, a Autoridade Policial - que representou - e o órgão acusatório - que opinou favoravelmente à representação - insistissem na medida, deveria ser tratada em autos cautelares, apartados dos principais, para fins de racionalidade e organização processual. Contudo, não houve notícia de distribuição de referida cautelar, de forma que o processo seguiu à audiência de instrução. Ainda, poucos dias após a representação da Autoridade Policial (31/03/2025), o próprio Ministério Público distribuiu a presente medida cautelar (02/04/2025) requerendo apenas parcialmente as medidas da representação para quebra do sigilo telemáticos dos aparelhos celulares apreendidos, sob fundamento de que "há fortes indícios de que os aparelhos apreendidos podem trazer à tona provas relacionadas ao crime em apreço, ou seja, grandes são as chances de se reforçar a autoria do crime e/ou eventual motivação, por meio do acesso aos dados." (fl. 02). O fato de a representação ter precedido o início destes autos originados pelo Ministério Público, de forma que o Parquet poderia ter acolhido integralmente as medidas, mas apenas se limitou a chancelar parcialmente para quebra do sigilo telemático dos aparelhos celulares; de as razões que fundamentaram a representação da Autoridade Policial existirem antes da própria instrução processual nos autos principais; e a ausência de fundamento de fato ou direito superveniente no pedido complementar pelo Ministério Público a fim de ensejar a oportuna execução de diligências na fase do art. 402 do CPP, é o caso de indeferir a medida. Ademais, anoto que mesmo após deferimento da quebra de sigilo telemático dos celulares, até o momento não foi apresentado o respectivo laudo por parte da Autoridade Policial, sem pedido de cobrança pelo Parquet. Registro, por fim, que nos autos da ação penal houve colheita de depoimentos e interrogatórios dos acusados, presos desde 23/03/2025, de maneira que a reabertura para diligências requeridas levaria à morosidade processual, conforme pontuado pela Defesa. Ante o exposto, INDEFIRO os pedidos de complementação das medidas cautelares formuladas pelo Ministério Público nesta fase processual. Em termos de continuidade, VERIFIQUE a z. Serventia eventual disponibilidade de laudo pericial quanto à quebra do sigilo telemático dos celulares de ATANEL e da vítima no Portal de Laudos. Se ausente, certifique e, em seguida e com urgência, COBRE-SE a Autoridade Policial, devendo se manifestar sobre a diligência no prazo de 5 (cinco) dias, atenta a se tratar de processo com réus presos preventivamente. Com a juntada do laudo nestes autos, translade aos principais e intimem-se as partes para ciência. Após, tornem conclusos os autos principais para deliberação, arquivando-se os presentes. P. I. C. - ADV: JONATHA CARVALHO MATOS (OAB 466714/SP), ANA FLÁVIA MARINHO CARVALHO (OAB 453090/SP), WELLINGTON SILVA DOS SANTOS (OAB 430507/SP), JONATHA CARVALHO MATOS (OAB 466714/SP), WENDEL ARAÚJO DE OLIVEIRA (OAB 27669/DF)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014202-92.2022.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Sandra de Freitas Souza Leite - Designada audiência de CONCILIAÇÃO PRESENCIAL para o dia 13/08/2025 às 13:30 h, a qual realizar-se-a neste JEC sito na Estrada de Poá,696, Guaianazes - SP, setor audiências, ficando os patronos da parte autora/ré incumbidos de notificar para comparecimento,sob pena de EXTINÇÃO/REVELIA do processo.Caso não haja acordo, a parte ré já sairá da audiência ciente de que o prazo para apresentação de defesa é de 15 dias, contado da própria audiência, sob pena de revelia e de serem reputados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial. A defesa deverá ser apresentada preferencialmente pelo protocolo eletrônico via internet. Caso a parte esteja assistida por advogado, este deverá apresentar a defesa escrita exclusivamente pelo protocolo eletrônico via internet, não sendo aceita contestação por e-mail, fax, correio ou por meio físico. Caso a parte resolva apresentar defesa escrita sem assistência por advogado, o que somente é admissível nas causas de valor até 20 salários mínimos, deverá envia-la por e-mail ao endereço itaquerajec@tjsp.jus.br. No assunto do e-mail deverá constar a palavra CONTESTAÇÃO, seguida do número completo do processo. - ADV: LARISSA KARINA DE FREITAS RODRIGUES (OAB 438412/SP), ANA FLÁVIA MARINHO CARVALHO (OAB 453090/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1519591-44.2025.8.26.0050 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Lucas Rodrigues dos Santos - Tendo em vista o endereço declarado pelo beneficiado, encaminhe-se o presente Acordo de Não Persecução Penal à VEC de Guarulhos. - ADV: ANA FLÁVIA MARINHO CARVALHO (OAB 453090/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000417-55.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.A.S. - Vistos. Fls. 104/106: Comprovado o encaminhamento da sentença-ofício pelo próprio polo ativo, cumpra a serventia o primeiro parágrafo da decisão de fl. 86, arquivando-se, em seguida, os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: LARISSA KARINA DE FREITAS RODRIGUES (OAB 438412/SP), ANA FLÁVIA MARINHO CARVALHO (OAB 453090/SP)