Ana Flávia Marinho Carvalho
Ana Flávia Marinho Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 453090
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Flávia Marinho Carvalho possui 34 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJDFT, TJGO, TRF3, TJPA, TJSP
Nome:
ANA FLÁVIA MARINHO CARVALHO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000417-55.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.A.S. - Vistos. Ante a certidão de fl. 85, providencie a serventia a remessa das cópias pertinentes à Promotoria de Justiça Criminal para apuração do crime de desobediência. Sem prejuízo, deverá a própria requerente promover o encaminhamento da sentença-ofício à empregadora do requerido, para fins de implantação da pensão alimentícia em folha de pagamento. Seguem, para tanto, as informações do requerido no Prevjud, revelando que ele ostenta vínculo empregatício formal com a empresa Troca Transportes Ltda. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: LARISSA KARINA DE FREITAS RODRIGUES (OAB 438412/SP), ANA FLÁVIA MARINHO CARVALHO (OAB 453090/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1508073-08.2025.8.26.0228 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - HELTON ARAÚJO DA SILVA - - ATANAEL DELMONDES DA SILVA - É o relatório. Conforme consignado em ata, houve deferimento da diligência complementar conforme a decisão de fls. 523/527, que determinou que, a Autoridade Policial - que representou - e o órgão acusatório - que opinou favoravelmente à representação - insistissem na medida, deveria ser tratada em autos cautelares, apartados dos principais, para fins de racionalidade e organização processual. Contudo, não houve notícia de distribuição de referida cautelar, de forma que o processo seguiu à audiência de instrução. Ainda, poucos dias após a representação da Autoridade Policial, o próprio Ministério Público distribuiu medida cautelar requerendo apenas parcialmente as medidas da representação - a qual já foi analisada e foi aberto vista ao órgão, pendente de manifestação. Logo, pelo primado da cooperação processual e oportunidade de contraditório, ABRA-SE vista ao Ministério Público para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Em seguida, INTIMEM-SE as Defesas técnicas para igual propósito, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Habilite-se a Defesa nos autos do processo 1000204-94.2025. - ADV: ANA FLÁVIA MARINHO CARVALHO (OAB 453090/SP), WENDEL ARAÚJO DE OLIVEIRA (OAB 27669/DF), JONATHA CARVALHO MATOS (OAB 466714/SP), JONATHA CARVALHO MATOS (OAB 466714/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1508073-08.2025.8.26.0228 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - HELTON ARAÚJO DA SILVA - - ATANAEL DELMONDES DA SILVA - É o relatório. Conforme consignado em ata, houve deferimento da diligência complementar conforme a decisão de fls. 523/527, que determinou que, a Autoridade Policial - que representou - e o órgão acusatório - que opinou favoravelmente à representação - insistissem na medida, deveria ser tratada em autos cautelares, apartados dos principais, para fins de racionalidade e organização processual. Contudo, não houve notícia de distribuição de referida cautelar, de forma que o processo seguiu à audiência de instrução. Ainda, poucos dias após a representação da Autoridade Policial, o próprio Ministério Público distribuiu medida cautelar requerendo apenas parcialmente as medidas da representação - a qual já foi analisada e foi aberto vista ao órgão, pendente de manifestação. Logo, pelo primado da cooperação processual e oportunidade de contraditório, ABRA-SE vista ao Ministério Público para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Em seguida, INTIMEM-SE as Defesas técnicas para igual propósito, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Habilite-se a Defesa nos autos do processo 1000204-94.2025. - ADV: ANA FLÁVIA MARINHO CARVALHO (OAB 453090/SP), WENDEL ARAÚJO DE OLIVEIRA (OAB 27669/DF), JONATHA CARVALHO MATOS (OAB 466714/SP), JONATHA CARVALHO MATOS (OAB 466714/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 05/06/2025 2171698-69.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; 10ª Câmara de Direito Criminal; JUCIMARA ESTHER DE LIMA BUENO; Foro de Bragança Paulista; 2ª Vara Criminal; Auto de Prisão em Flagrante; 1501016-55.2025.8.26.0545; Crimes do Sistema Nacional de Armas; Impetrante: Ana Flávia Marinho Carvalho; Paciente: William Leonida Silva; Advogada: Ana Flávia Marinho Carvalho (OAB: 453090/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 04/06/2025 2171698-69.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: Bragança Paulista; Vara: 2ª Vara Criminal; Ação: Auto de Prisão em Flagrante; Nº origem: 1501016-55.2025.8.26.0545; Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas; Impetrante: Ana Flávia Marinho Carvalho; Paciente: William Leonida Silva; Advogada: Ana Flávia Marinho Carvalho (OAB: 453090/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000706-58.2017.8.26.0005 - Homologação de Transação Extrajudicial - Tutela e Curatela - M.R.A.S. - Manifeste-se o(a) requerente/exequente/inventariante em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada Mais. - ADV: ANA FLÁVIA MARINHO CARVALHO (OAB 453090/SP), LARISSA KARINA DE FREITAS RODRIGUES (OAB 438412/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002165-34.2025.4.03.6338 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo AUTOR: PRISCILA HELENO MONOZ Advogados do(a) AUTOR: ANA FLAVIA MARINHO DA ROCHA - SP453090, LARISSA KARINA DE FREITAS RODRIGUES - SP438412 REU: ROBERTO CESAR DOS SANTOS CONCEICAO 23049417889, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Vistos em inspeção. A parte autora move ação em face de ROBERTO CESAR DOS SANTOS CONCEICAO e CAIXA ECONOMICA FEDERAL, objetivando, em suma, a suspensão de cobrança em duplicidade e restituição de valores indevidamente pagos. Narra, em suma, que formalizou contrato de prestação de serviços aos 31/11/2024 com o primeiro requerido, realizando o pagamento através do cartão de crédito em 12 prestações. Em 30/01/2025, considerando que a prestação de serviços não havia sido concluída, a autora gerou um pedido de desacordo comercial junto a operadora de cartão (2ª ré), que fora atendida, suspendendo os pagamentos futuros. Posteriormente, aos 06/03/2025, a parte autora cancelou a contestação, no intuito de resolver amigavelmente com o prestador de serviços. Para tanto, realizou nova transação no valor de 12 prestações de R$1.289,00 em 12/03/2025, para o mesmo serviço que teve o pagamento anteriormente suspenso. Ocorre que, em 19/03/2025 a operadora do cartão reverteu a contestação e voltou a cobrar os valores anteriores, resultando em pagamento em duplicidade, haja vista que o prestador de serviço também se recusa a devolver os valores. A parte autora informa que formalizou novo pedido de contestação, contudo, sem êxito. É o relato do necessário. Fundamento e Decido. Da tutela provisória. O art. 300 do Novo Código de Processo Civil enumera como pressupostos para a concessão de tutela provisória de urgência, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Neste exame de cognição sumária, tenho que os requisitos para a tutela de urgência requerida foram preenchidos. Quanto à probabilidade do direito, a parte autora apresenta as contestações bancárias, onde é possível constatar que houve um segundo pedido de cancelamento por desacordo comercial, não resolvido, havendo a resposta no dia 24/04/2025, no sentido de que não foi levado adiante por conta de ausência de documentos. Ainda, vê-se que a parte autora apresenta aos autos conversas com o prestador de serviço, onde o desacordo comercial é debatido e comprovado, inclusive com assertiva do prestador de que iria se manifestar junto a CEF. Também se verifica dos diálogos, ao menos neste momento de cognição sumária, que a autora teria pago o mesmo serviço uma segunda vez. Pois bem. Dos documentos apresentados, a negação da parte autora sobre a legalidade da cobrança ora impugnada encontra-se respaldada nos autos. Assim sendo, uma vez comprovado que a parte autora tomou as devidas medidas administrativas para informar que não era de sua responsabilidade o débito anotado, tenho como presente a probabilidade do direito. Preenchido o requisito da probabilidade do direito. Quanto ao requisito do perigo de dano, este resta inequívoco frente ao comprometimento da renda da parte autora e/ou inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito. Preenchido o requisito do perigo de dano. Assim sendo, neste juízo de cognição sumária, se mostram preenchidos os requisitos legais e se faz imperativo o deferimento da tutela provisória. Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA, para: 1. SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS objetos desta ação - referentes aos 3 (três) pedidos de desacordo comercial não aceito (no valor total de R$ 15.670,00), sob pena de multa diária no importe de R$500,00 (quinhentos reais). (Vide protocolos das contestações no ID 364615300). 2. Intime-se o Banco réu para que, no prazo de 15 (quinze) dias, adote todas as providências pertinentes para PROMOVER A EXCLUSÃO DO NOME DA PARTE AUTORA DE QUAISQUER CADASTROS DE CONSUMIDORES INADIMPLENTES no tocante ao débito objeto desta ação, assim como o cancelamento de qualquer protesto, registro de débito ou cobrança porventura já efetuada, sob pena de arcar com multa diária de R$100,00 (cem reais), sem prejuízo de exasperação. OFICIE-SE. Do trâmite processual. 1. Citem-se os réus, para que, querendo, apresentem suas contestações. Prazo de 15 (quinze) dias. Apresentadas as contestações, ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. São Bernardo do Campo, data registrada no sistema.