Ana Flávia Marinho Carvalho

Ana Flávia Marinho Carvalho

Número da OAB: OAB/SP 453090

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Flávia Marinho Carvalho possui 36 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJDFT, TJGO, TJPA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 36
Tribunais: TJDFT, TJGO, TJPA, TRF3, TJSP
Nome: ANA FLÁVIA MARINHO CARVALHO

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 36 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Vinícius de Souza Ribeiro (OAB 419920/SP), Ana Flávia Marinho Carvalho (OAB 453090/SP) Processo 1014166-36.2022.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Reqte: G. C. , M. C. A. - Reqdo: B. A. - Vistos. Ciente da justificativa apresentada pela parte. Retornem ao setor social para designação de nova data para os estudos. Int.
  3. Tribunal: TJPA | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Anapu 0000141-65.2019.8.14.0138 [Homicídio Qualificado] AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ REU: RAFAEL DE SOUZA SILVA SENTENÇA VISTOS, Submetido o acusado RAFAEL DE SOUZA SILVA a julgamento perante o Tribunal do Júri da Comarca de Anapu, o douto Conselho de Sentença, por maioria de votos, ABSOLVEU o acusado do fato praticado em face de JOSUÉ SOARE LEAL. Isto posto, ante o veredicto do Conselho de Sentença, julgo improcedente a acusação e ABSOLVO RAFAEL DE SOUZA SILVA, nos termos do artigo 386, VI do Código de Processo Penal Brasileiro em relação ao crime previsto no artigo 121, § 2º., I e IV, do Código Penal Brasileiro em relação a vítima JOSUÉ SOARE LEAL. Expeça-se alvará de soltura. Transitada em julgado a presente sentença, dê-se baixa na Distribuição. Determino a destruição do objeto apreendido no presente processo. Havendo armas apreendidas determino que seja encaminhada ao Comando do Exército, para que sejam tomadas as providencias legais, conforme o art. 25 da lei 10.826/03. Tendo ocorrido a apreensão de drogas determino a incineração, com fulcro no art. 50-A da lei 11.343/06 e no que se refere aos objetos, intime-se o legítimo proprietário para as providências legais. Não havendo proprietário, providencie-se a doação ou destruição, o que for mais viável. Sentença publicada em Plenário, pelo que ficam devidamente intimadas as partes. Sem custas. Registre-se e Cumpra-se. Plenário do Tribunal do Júri de Anapu, aos 23 dias do mês de maio de 2025, às 18h55. WANDERSON FERREIRA DIAS Juiz Presidente do Tribunal do Júri Respondendo pela Vara Única da Comarca de Anapu
  4. Tribunal: TJDFT | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h 1vcivel.sao@tjdft.jus.br Processo: 0707389-21.2022.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Assunto: Alimentos (10859) EXEQUENTE: I. C. S. B. REPRESENTANTE LEGAL: K. C. S. EXECUTADO: R. B. D. S. CERTIDÃO De ordem, manifeste-se o executado, nos termos da petição de ID 235721756. Documento datado e assinado eletronicamente.
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