Luciana De Paula Nogueira
Luciana De Paula Nogueira
Número da OAB:
OAB/SP 453311
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJSP
Nome:
LUCIANA DE PAULA NOGUEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012787-64.2025.8.26.0003 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Carmem Merguiço Cavalcante Lima - Vistos. Fls. 38/46: Expeça-se mandado de constatação. Caso constatado o abandono do imóvel, defiro a imissão da autora na posse do imóvel com fulcro no art. 66 da Lei 8.245/91, devendo ser certificada a existência de eventuais bens deixados pelo locatário no local. Autorizo o arrombamento caso estritamente necessário para a execução do ato, incumbindo à autora providenciar os meios necessários para o cumprimento da diligência e a guarda dos bens porventura encontrados. Esta decisão servirá como mandado. Como ato já vinculado a esta decisão conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, o cartório emitirá folha de rosto de mandado, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados. Int. - ADV: LUCIANA DE PAULA NOGUEIRA (OAB 453311/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022994-30.2022.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Francisco Feliciano de Souza - Priscila Pereira de Azevedo e outro - Vistos. Oficie-se, com urgência, à SENDA DISTRIBUIDORA S/A e ALLPARK para que encaminhem a este Juízo o extrato de todos os depósitos realizados em nome dos executados Luiz Gustavo de Souza, inscrito sob o CPF nº 411.396.988-42 e Priscila Pereira de Azevedo, inscrita sob o CPF nº 434.985.508-45, respectivamente, em 5 dias. Ressalte-se que o descumprimento da presente decisão implicará nas sanções administrativas pertinentes. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LUCIANA DE PAULA NOGUEIRA (OAB 453311/SP), FLAVIO AQUINO FAUSTINO (OAB 47498/PE), FLAVIO AQUINO FAUSTINO (OAB 47498/PE)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1063528-79.2023.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pedido de falência - Sandra Silva Goes - Fl. 905: última decisão. Fls. 907-908 (AJ): defiro; declaro o perdimento do bem descrito no lote 6, cancelando o leilão. Fls. 913-914 (Jobinvest) e 928-930 (AJ): ciência aos credores e interessados. Fls. 915-917 (arrematante Damião Belarmino Santos): defiro a petição. Esta decisão serve de ofício requisitando baixa/cancelamento/retirada de todas as restrições anteriores sobre os veículos automotores objetos do alvará de fl. 841, ainda que provenientes de outro Juízo (Lei 11.101/05, art. 141, inc. II; CTN, art. 133, § 1º, inc. I; TJSP, AI 2138307-94.2023.8.26.0000, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Rel. Des. Ricardo Negrão, j. 29/1/24; AI 2196697-57.2023.8.26.0000, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Rel. Des. Cesar Ciampolini, j. 19/2/24), ao órgão pertinente (Detran, Sefaz, Cadin, B3 etc.), a ser encaminhado pelo adquirente ou procurador habilitado. Se houver restrição no Renajud vinculada a estes autos, proceda o cartório à retirada. Fl. 926: 2ª lista disponibilizada no DJE em 13/6/25. Int. - ADV: ZAQUEU DA ROSA (OAB 284352/SP), LUCIANA DE PAULA NOGUEIRA (OAB 453311/SP), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), MARCELO SERRA (OAB 132606/SP), CINTHIA HARUMI EZURE (OAB 518803/SP), ZAQUEU DA ROSA (OAB 284352/SP), VICTOR LONARDELI (OAB 16780/SC), CARLOS MAURO LOUREIRO TAPIAS GOMES (OAB 24275/SC), CASSIA ANDRESSA RONG MARIN (OAB 405817/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007569-43.2023.8.26.0003 (processo principal 1008646-70.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Despejo por Denúncia Vazia - J.S.S. - C.F.M. - Certifico e dou fé que a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) expedido(s) encontra(m)-se juntada(s) aos autos, para ciência da parte interessada. Nada mais. - ADV: JANE CHEQUER (OAB 321639/SP), LUCIANA DE PAULA NOGUEIRA (OAB 453311/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013764-90.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Elizabeth Fidelis da Silva - Vistos. Converto a indisponibilidade dos ativos financeiros em penhora, determinando a TRANSFERÊNCIA dos valores bloqueados (R$ 849,86), conforme protocolo juntado. Tendo em conta a penhora efetuada, intime-se a parte executada para, querendo, embargue a execução no prazo legal. Considerando que o valor bloqueado não faz frente à execução, aponte a parte credora bens passíveis de penhora, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do feito nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Int. - ADV: LUCIANA DE PAULA NOGUEIRA (OAB 453311/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027928-29.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Francisca Vanielly Sobreira Pedrosa - Vistos. Homologo a desistência da ação e julgo extinto o processo sem resolução do mérito da causa, na forma do art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Não houve a citação da parte requerida. Certifique-se logo o trânsito em julgado da sentença, que, meramente homologatória, não enseja recurso. Após, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. R.P.I.C. - ADV: LUCIANA DE PAULA NOGUEIRA (OAB 453311/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1100798-09.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Claudia Roberta de Mattos Martins - Vistos. Tendo em vista que é do autor o ônus de qualificar o réu e nisto se inclui a indicação de seu endereço, nos termos do artigo 14, § 1º, inciso I, da Lei nº. 9.099/95, já que neste procedimento não se admite a citação por edital, indefiro o pedido de páginas 69-70 e concedo à exequente o prazo de 15 dias para fornecer o endereço da executada, sob pena de extinção do processo. Ademais, a expedição de ofícios tendentes à localização do réu pode ser deduzida perante o juízo cível, cujo procedimento é mais amplo e até mesmo admite a citação por edital, após o prévio esgotamento das diligências para localização da parte a ser citada. Neste sentido, já decidiu o E. Colégio Recursal: AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO. Expedição de ofícios aos órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos para localização do réu. Inadmissibilidade. Como bem ponderou o MM. Juízo a quo, na decisão agravada de fl. 44 (publicação à fl. 45): "(...) a localização da parte requerida é diligência que cabe à parte. (...) a realização de pesquisas (...) acarreta o atraso no andamento processual.". A Lei nº. 9.099/95 estabelece procedimento processual próprio, intitulado sumaríssimo, prestigiando, pois, a celeridade, simplicidade, informalidade, oralidade e economia processual; critérios informadores (princípios) previstos na redação do seu artigo 2º. O pedido de investigação do paradeiro do réu comporta guarida, esgotados todos os meios possíveis, no procedimento comum, razão pela qual o seu indeferimento nos procedimentos dos juizados especiais não fere o princípio da inafastabilidade da jurisdição ou acesso à justiça. Procedimento: a opção pelo rito sumaríssimo (Juizado Especial) é uma faculdade, com as vantagens e limitações que a escolha acarreta. Vide precedente do STF - RE 576.847 RG/BA e inteligência da disposição do §2º, do artigo 18, da Lei n. 9.099/95. Recurso não provido. (Relator(a): Rubens Hideo Arai;Comarca: São Paulo;Órgão julgador: Terceira Turma Cível;Data do julgamento: 04/09/2015;Data de registro: 05/09/2015). No mesmo sentido: PROCESSUAL CIVIL EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A ENTIDADES PARTICULARES PARA LOCALIZAÇÃO DE RÉU DESCABIMENTO DA DILIGÊNCIA NO SISTEMA DO JUIZADO ESPECIAL AGRAVO IMPROVIDO (Relator(a): Edmundo Lellis Filho;Comarca: São Paulo;Órgão julgador: 3ª Turma Cível;Data do julgamento: 19/06/2013;Data de registro: 06/07/2013). E, ainda: Danos materiais. Colisões sucessivas de veículos. Dificuldade para a citação do condutor do último automóvel envolvido. Dever da parte recorrente em fornecer o endereço correto dos recorridos. Impossibilidade de expedição de ofícios aos órgãos indicados. Processo paralisado há mais de 3 (três) anos. Incompatibilidade com o princípio da celeridade que norteia os Juizados Especiais. Vedação expressa na Lei 9.099/95 para a realização da citação por edital. Sentença que extinguiu o feito em relação ao recorrido não localizado com fulcro no art. 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Recurso não provido (Relator(a): Emerson Tadeu Pires de Camargo;Comarca: Sorocaba;Órgão julgador: 2ª Turma;Data do julgamento: 07/10/2011;Data de registro: 08/10/2011). Int. - ADV: LUCIANA DE PAULA NOGUEIRA (OAB 453311/SP)