Marcely Neto Silva

Marcely Neto Silva

Número da OAB: OAB/SP 453334

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcely Neto Silva possui 29 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJAL e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 29
Tribunais: TRF3, TJSP, TJAL
Nome: MARCELY NETO SILVA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) PETIçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1032371-23.2025.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - Marcely Neto Silva - Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto n.° 200/2025, bem como do calendário de implantação do sistema eproc para as competências de Juizado Especial Cível, Colégio Recursal e CEJUSCs, a partir de 14/04/2025, a todos divulgado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo: TJSP + EPROC, dispondo que novos processos em fase de conhecimento e de execução de título extrajudicial deverão ser distribuídos exclusivamente pelo sistema eletrônico eproc, determino o cancelamento da distribuição destes autos, via distribuidor, devendo a parte proponente da ação fazer novo peticionamento pelo sistema eproc, acessando para tanto o link disponível na página inicial de internet do Tribunal de Justiça de São Paulo www.tjsp.jus.br. Intime-se. - ADV: MARCELY NETO SILVA (OAB 453334/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1075703-74.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.M.G.M. - Vistos. I. Determino a realização de pesquisa para a tentativa de localização de endereço do requerido pelo sistema PETRUS, que é suficiente a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereços, por inteligência ao artigo 319, §1º, do CPC. Providencie-se o necessário. II. Com o resultado, havendo endereço(s) ainda não diligenciado(s), cite-se o réu, nos termos do decisum de fls. 57. III. Oportunamente, certificando-se, se o caso, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: MARCELY NETO SILVA (OAB 453334/SP), MARCELY NETO SILVA (OAB 453334/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002545-12.2025.8.26.0020 (apensado ao processo 0001017-16.2020.8.26.0020) (processo principal 0001017-16.2020.8.26.0020) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - L.S.F. - A.T.F. - Manifeste-se a parte exequente a respeito do resultado de pesquisa de CNIS de fls.65-72, e apresente nova planilha de cálculo. - ADV: JANAINA DA CUNHA ANDRADE AMORIM (OAB 347527/SP), MARCELY NETO SILVA (OAB 453334/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1011022-70.2023.8.26.0248 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Indaiatuba - Apte/Apdo: Luiz Bezerra - Apdo/Apte: Banco Bradesco S/A - VOTO Nº: 58406 APEL.Nº: 1011022-70.2023.8.26.0248 COMARCA: SÃO PAULO APTE. : LUIZ BEZERRA APDO. : BANCO BRADESCO S/A JUIZ : LUIZ FELIPE VALENTE DA SILVA REHFELDT *RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA R. SENTENÇA PELA QUAL FOI JULGADA PROCEDENTE AÇÃO MONITÓRIA ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO, COM PEDIDO DE REFORMA DESISTÊNCIA DO RECURSO - PERDA DE OBJETO RECURSO NÃO CONHECIDO. * Tratam os autos de Recurso de Apelação interposto contra R. Sentença que vem encartada a fls. 101/102, pela qual foi julgada procedente Ação Monitória, nos moldes em que proposta por BANCO BRADESCO S/A contra LUIZ BEZERRA, o que se deu para constituir título executivo judicial na importância de R$ 110.348,40, incidindo sobre o montante correção monetária computada a partir do ajuizamento da ação, e juros legais de 1% ao mês, a contar da citação. Insatisfeito com o resultado obtido, dele recorre o demandante, para tanto alegando por força de suas razões que vem juntadas a fls. 130/136, que se faz necessária a reforma dos limites definidos pela R. Sentença como proferida, ainda que em aspecto meramente material, isso porque a importância do título executivo judicial foi indicada de forma incorreta pelo Juízo, uma vez que, em verdade, o valor devido é de R$ 118.836,86, e não R$ 110.348,40 como definidos pela R. Sentença, motivo pelo qual pediu pelo integral acolhimento de seus reclamos, de sorte a atingir a alteração dos valores em questão, a se dar nos limites em que por ele questionados. Regularmente processado o recurso, o recorrido, a seguir, conforme se verifica pela manifestação de fls. 142/166, apresentou suas devidas contrarrazões, subindo então o feito a esta E. Corte, de sorte a se promover a reapreciação da matéria já regularmente decidida junto ao 1º Grau de Jurisdição. Após marchas e contramarchas, veio aos autos a petição de fls. 177, ocasião em que o apelante se manifestou no sentido de desistir do recurso como por ele apresentado a desate. É o relatório. O Recurso nos moldes em que interposto não deve ser conhecido por parte desta Turma Julgadora, pois de acordo com a manifestação trazida ao feito, tem-se a necessária certeza de que a questão em discussão não mais persista, o que se atinge em razão do pedido de desistência expressamente direcionado ao recurso como manejado. De rigor acrescentar, o que se dá em atenção aos termos do quanto vem disposto pelo artigo 998 do Código de Processo Civil que se tem em regência, que a parte recorrente poderá, a qualquer tempo, desistir do recurso por ela interposto, ocorrência que nos termos da Lei não exige a apresentação de justificativa, e tampouco depende de anuência da parte recorrida, daí o porque de se promover o acolhimento do pedido assim orientado, o que se dá sem maiores discussões, pondo fim assim ao reexame da questão até então não pacificada. Diante de tal realidade, de rigor concluir que perdeu totalmente seu objeto o recurso como manejado pelo recorrente, o que implica no não conhecimento dos reclamos como exteriorizados, estes dirigidos a R. Decisão anteriormente colocada sob ataque, daí o porquê de se entender como prejudicados os termos do apelo como interposto. Pelo exposto, é caso de não se conhecer do recurso, uma vez que se mostra no todo prejudicado seu exame. São Paulo, 16 de junho de 2025. SIMÕES DE VERGUEIRO Relator - Magistrado(a) Simões de Vergueiro - Advs: Marcely Neto Silva (OAB: 453334/SP) - Elias Alexandre de Oliveira Junior (OAB: 461612/SP) - Alvin Figueiredo Leite (OAB: 178551/SP) - 3º andar
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE GUARULHOS Av. Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos/SP e-mail: guarul-sejf-jef@trf3.jus.br PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5002949-86.2025.4.03.6119 / 1ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos CRIANÇA INTERESSADA: P. G. N. D. S. REPRESENTANTE: NATASHA DA SILVA NOGALES SANTOS Advogados do(a) CRIANÇA INTERESSADA: MARCELY NETO SILVA - SP453334, REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP VISTOS. 1. Em que pese informar que está anexando os documentos assinados de forma digital, sustentando a sua validade, a assinatura eletrônica utilizada não é válida para fins processuais. E isso porque a lei do processo eletrônico e os normativos próprios do PJe (Lei 11.419/06, art. 1º, § 2º, 'a' e 'b') e Resolução TRF3 PRES nº 482/21, art. 3º, II, 'a' e 'b') exigem assinatura eletrônica gerada com certificado digital, que tenha sido emitido e possa ser validado por uma das entidades certificadoras reconhecidas pela ICP - Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira). Só essa assinatura eletrônica pode funcionar como identidade virtual do advogado para fins de peticionamento no PJe. Sendo assim, e não estando os documentos apresentados devidamente assinados nesses termos, CONCEDO prazo suplementar de 15 (quinze) dias para que a parte autora traga aos autos a procuração e a declaração de hipossuficiência com a irregularidade sanada. 2. Com a manifestação, venham os autos conclusos para análise. Não atendida a providência, venham os autos conclusos para extinção do processo. Guarulhos, data da assinatura eletrônica. PAULO MARCOS RODRIGUES DE ALMEIDA JUIZ FEDERAL
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001147-35.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - M.M.G.M.C. - exequente, requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito em quinze dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Para proceder o desarquivamento dos autos, a parte interessada deverá comprovar o pagamento da taxa, conforme determina o Comunicado nº 211/2019, disponibilizado no DJE de 12.02.2019, exceto se for beneficiária da gratuidade da justiça. - ADV: DAYANE CRISTINE LIMA DE OLIVEIRA RIGHI (OAB 360541/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), HERICA CHRISTINA ARRUDA RODRIGUES RIBEIRO (OAB 255148/SP), MARCELY NETO SILVA (OAB 453334/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001396-03.2024.8.26.0218 (processo principal 1003424-58.2023.8.26.0218) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Cooperativa de Credito, Poupanca e Investimento da Alta Noroeste de Sao Paulo - Sicredi Alta Noroeste Sp - Denner Borges de Oliveira - Apresente o autor a tabela de débito atualizado, no prazo de 15 dias. - ADV: CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP), DAYANE CRISTINE LIMA DE OLIVEIRA RIGHI (OAB 360541/SP), MARCELY NETO SILVA (OAB 453334/SP), ELIAS ALEXANDRE DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 461612/SP)
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