Bruna Tavares De Freitas

Bruna Tavares De Freitas

Número da OAB: OAB/SP 453447

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruna Tavares De Freitas possui 75 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 75
Tribunais: TJSP
Nome: BRUNA TAVARES DE FREITAS

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
75
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DA PENA (36) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (9) Execução de Pena de Multa (5) AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (5) HABEAS CORPUS CRIMINAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003057-87.2021.8.26.0223 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Expedição de alvará judicial - G.S.B. - G.B.S. e outro - Vistos. Fls. 493. Vista ao inventariante das manifestações pelo prazo de 30 dias. Sem prejuízo, reitere-se intimação as Fazendas dos municípios de Campinas e Osasco nos termos da decisão de fls 408. Int. - ADV: BRUNA TAVARES DE FREITAS (OAB 453447/SP), VANESSA MACIEL FERNANDES (OAB 470894/SP), VANESSA MACIEL FERNANDES (OAB 470894/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000314-28.2024.8.26.0279 - Procedimento Comum Cível - Indenização por erro judiciário - A.P.C. - Fls. Retro: Diante do trânsito em julgado do V. Acórdão, cumpram-se os termos consignados. Caso necessário, o peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença deve ser realizado seguindo as regras estabelecidas no Comunicado CG nº 1789/2017, parte I, disponível no sítio do TJSP, na internet (https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=90893), merecendo destaque o quanto disposto no Provimento CG 05/2019: a) Incidente decorrente de processo digital deve observar o disposto no artigo 917 das NSCGJ/TJ-SP, ficando dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II, e IV do §2º do artigo 1.286, exceto em caso de distribuição em Juízo diverso da origem do título executivo; b) Incidente decorrente de processo físico deve, necessariamente, ser instruído com os documentos elencados no § 2º, do art. 1.286, das NSCGJ/TJ-SP: I - Sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado, se o caso; III - Demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - Mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias (documentos imprescindíveis para o início da fase executiva). Proceda a serventia aos devidos cálculos para apurar eventuais custas a serem recolhidas. Em sendo o caso, determino desde já, caso não haja o pagamento das custas judiciais em 60 (sessenta) dias pelo devedor, que seja expedida certidão de inscrição de dívida ativa e encaminhada à Fazenda Pública. Havendo participação de advogado via Convênio Defensoria/OAB, expeça-se-lhe certidão de honorários conforme Convênio Defensoria/OAB, o qual deverá providenciar sua impressão junto ao Sistema SAJ. No mais, cumpra a serventia o disposto na parte II, do comunicado em comento, arquivando-se os autos, posteriormente. Intimem-se. - ADV: BRUNA TAVARES DE FREITAS (OAB 453447/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004968-56.2022.8.26.0502 - Execução da Pena - Semi-aberto - JANAINA ARAUJO PINTO - Considerando os atestados apresentados, bem como a sobra anotada às fls. 361/362, totalizando noventa e três dias de trabalho e, ainda, diante da ausência de falta grave, julgo remidos 31 (trinta e um) dias de pena em favor de JANAINA ARAUJO PINTO, CPF: 472.117.058-09, MT: 1170797, RG: 48.651.020, RJI: 192985569-10, CPP "Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira" do Butantan - SP, nos termos do disposto nos artigos 126 e 127 da Lei de Execução Penal. - ADV: BRUNA TAVARES DE FREITAS (OAB 453447/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005241-83.2024.8.26.0625 (processo principal 1010849-79.2023.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Tratamento médico-hospitalar - C.M.C. - Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 30 dias úteis, sobre a petição com documentos da executada. Intimem-se. - ADV: BRUNA TAVARES DE FREITAS (OAB 453447/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2087332-97.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Bauru - Paciente: Claudia Polliana Pereira de Souza - Impetrante: Bruna Tavares de Freitas - Vistos para julgamento. Bruna Tavares de Freitas, em favor de Claudia Pollyana Pereira de Souza, com fundamento no artigo 5º, LXVIII da CF e nos artigos 647 e seguintes do CPP, impetrou este habeas corpus contra ato da apontada autoridade coatora, o Juízo do DEECRIM 3ª RAJ de Bauru, que ainda não apreciou o pedido de livramento condicional da paciente. Em suas razões (fls. 1/4), a impetrante sustenta que, após a elaboração do exame criminológico para aferir o cumprimento do requisito subjetivo, o pedido de livramento condicional ainda não foi apreciado, o que configura excesso de prazo, a justificar a impetração do writ. Eis o relatório do necessário. DECIDO, pois, monocraticamente, forte no artigo 932, II, do CPC, que aplico subsidiariamente. A impetração deve ser julgada prejudicada. Consta dos autos que, no dia 17/10/2024, Claudia apresentou pedido de livramento condicional, pois cumpriu o requisito objetivo em 04/04/2020 e teve a reabilitação de uma falta grave em 17/10/2023. O Ministério Público, então, requereu a elaboração do exame criminológico, o que foi determinado pelo juízo da execução somente em 05/02/2025. O parecer favorável foi juntado aos autos no dia 27/02/2025. O Ministério Público manifestou-se no dia seguinte, concordando apenas com a progressão de regime, mas não com o livramento condicional, por entender ser recomendável o cumprimento da pena em regime intermediário antes do retorno da sentenciada à vida em sociedade. Ocorre que, em 28/03/2025, o juízo a quo deferiu à paciente o livramento condicional, conforme informações prestadas (fls. 44). Assim, houve a perda do objeto do presente mandamus. É que a impetrante advoga que a demora na análise do pedido defensivo pelo juízo da execução constitui coação ilegal, mas, conforme já mencionado, a apreciação do pedido de livramento condicional fez desaparecer o alegado constrangimento narrado na inicial. Diante da superveniente perda do interesse de agir, a impetração está prejudicada, nos termos do art. 659 do CPP. ISSO POSTO, julgo prejudicado este habeas corpus. São Paulo, 30 de junho de 2025. RODRIGUES TORRES Relator - Magistrado(a) Rodrigues Torres - Advs: Bruna Tavares de Freitas (OAB: 453447/SP) - 10º Andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 7000460-28.2017.8.26.0047 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ADRIANA PEREIRA DE JESUS - Vistos. Aguarde-se a ordem cronológica de cumprimento das decisões.Após, abra-se nova vista às partes.Int. - ADV: BRUNA TAVARES DE FREITAS (OAB 453447/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004972-78.2025.8.26.0047 - Embargos à Execução Fiscal - Tutela de Urgência - L.L.P. - Posto isso. JULGO IMPROCEDENTE os embargos à execução opostos por Leandro de Lima Praes em face do MINISTÉRIO PÚBLICO e, em consequência, RESOLVO O MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, o embargante arcará com o pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados estes em 10% do valor atualizado da causa, sobre os quais incidirão correção e juros legais. Tudo em vista do grau de zelo, do lugar de prestação do serviço, da natureza e importância da causa, do trabalho realizado pela parte vencedora e do tempo exigido, ex vi do §2º do art. 85 do CPC, observando-se, contudo, o disposto no art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal, eis que concedo à gratuidade da justiça. Transitada em julgado, nada sendo requerido, proceda a serventia as devidas anotações no sistema, bem como certifique-se o teor desta sentença nos autos principais (nº 1006673-11.2024.8.26.0047), encaminhando-o à conclusão. P.I.C. - ADV: BRUNA TAVARES DE FREITAS (OAB 453447/SP)
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