Caroline Valero Trejo

Caroline Valero Trejo

Número da OAB: OAB/SP 453486

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 38
Tribunais: TJSP, TJBA
Nome: CAROLINE VALERO TREJO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002301-88.2025.8.26.0045 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - J.P.B.L. - - B.C.C.S. - Vistos Fls. 1/11: Homologo o acordo para que produza seus regulares e jurídicos efeitos. Anoto que o início e o fim da união estável ficam fixados nos termos do acordo homologado, bem como a partilha será realizada na forma acordada. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Não há custas finais, eis que recolhidas na distribuição da ação. Considerando a ausência de interesse recursal, certifique-se desde já o transito em julgado desta sentença, servindo esta sentença como respectiva certidão, devendo a serventia lançar a devida movimentação no sistema. Após encaminhem-se os autos ao arquivo. P.I.C. - ADV: CAROLINE VALERO TREJO (OAB 453486/SP), CAROLINE VALERO TREJO (OAB 453486/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1095863-06.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - IRESOLVE Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - BBN- TEC COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. ME - - ANDRÉ ROBSON BORGES - Fica concedido o prazo de 15 dias úteis para resposta do ofício distribuído. - ADV: CAROLINE VALERO TREJO (OAB 453486/SP), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), CAROLINE VALERO TREJO (OAB 453486/SP), JESSIKA APARECIDA DYONIZIO (OAB 361085/SP), JESSIKA APARECIDA DYONIZIO (OAB 361085/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002880-20.2021.8.26.0554 (processo principal 0017363-41.2010.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Locação de Móvel - Luis Antonio Alves - Marcos Antonio Baradel - Vistos, HOMOLOGO o valor de R$ 2.200.000,00 para avaliação do imóvel cujos direitos possessórios do executados foram penhorados. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Nos termos do art. 883 do CPC, caberá ao juiz a designação do leiloeiro público, que poderá ser indicado pelo exequente. No entanto, sendo poder discricionário do juiz, rejeito a indicação da parte. Considerando a participação em certames anteriores demonstrando a capacidade técnica do profissional, em consonância com o art. 9º § 2º da RESOLUÇÃO nº 236 de 13/07/2016, para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) JoséRoberto NevesAmorim, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Ficam ainda os funcionários do leiloeiro autorizados a requisitar informações junto á Prefeitura Municipal acerca dos imóveis a serem leiloados. Servindo a presente decisão como ofício para tanto. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: JESSIKA APARECIDA DYONIZIO (OAB 361085/SP), PAULO DONIZETI CANOVA (OAB 117975/SP), LUIS ANTONIO DE CAMARGO (OAB 93082/SP), ADRIANA POLTRONIERI PIRES DA CUNHA CANOVA (OAB 143115/SP), CAROLINE VALERO TREJO (OAB 453486/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001165-78.2022.8.26.0045 (processo principal 1001298-74.2020.8.26.0045) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Adler Scisci de Camargo - Salvador Luis La Nuez Quinatna - - Eneida Conceição Duo de La Nuez - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença para cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais no valor de R$ 40.755,24, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa nos autos dos embargos à execução rejeitados. O exequente requer, às fls. 434/435: a) realização de diligência por Oficial de Justiça para verificar se o imóvel objeto da penhora encontra-se desocupado; b) levantamento dos valores depositados nos autos; e c) renovação da ordem de bloqueio via sistema BacenJud, apresentando cálculo atualizado do débito no montante de R$ 63.217,17. Pois bem. Quanto ao primeiro pedido, a solicitação se justifica diante da informação prestada pela imobiliária às fls. 426/427 de que o contrato de locação foi encerrado em 05 de maio de 2025, com a devolução do imóvel pelo inquilino. Considerando que a penhora dos aluguéis foi deferida como medida executiva e que os executados já demonstraram resistência ao cumprimento da obrigação, inclusive pleiteando a suspensão da constrição (pedido indeferido às fls. 419/421), é prudente verificar a real situação do imóvel para assegurar a efetividade da execução. Assim, DEFIRO o pedido de diligência, determinando que se oficie ao Sr. Oficial de Justiça para que se dirija ao imóvel localizado na Rua Itapicuru, nº 380, apartamento 212, Perdizes, São Paulo/SP, a fim de constatar se encontra-se efetivamente desocupado e sem locação. No tocante ao levantamento dos valores depositados, verifica-se que foram realizados depósitos judiciais conforme demonstrado às fls. 326, 415 e 430, decorrentes da penhora dos aluguéis. Tendo em vista que se trata de execução de quantia certa e que o exequente comprovou o cumprimento das formalidades legais com a juntada do mandado de levantamento às fls. 434, DEFIRO o pedido de levantamento dos valores depositados em favor do exequente, que deverá deduzir os montantes levantados do cálculo do débito executado. Relativamente ao pedido de renovação do bloqueio via sistema BacenJud, considerando que a decisão sobre a necessidade de novas medidas constritivas depende do resultado da diligência ora determinada, POSTERGO a análise deste pedido para após o retorno do mandado do Oficial de Justiça com informações sobre a real situação do imóvel penhorado. Cumprida a diligência determinada, manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito no prazo de 15 dias. Int. - ADV: CAROLINE VALERO TREJO (OAB 453486/SP), COSTA CAVALCANTE E VESPASIANO RAMOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 31196/SP), KARINA COSTA CAVALCANTE BATISTA (OAB 372064/SP), RENATA VESPASIANO RAMOS (OAB 372396/SP), RENATA VESPASIANO RAMOS (OAB 372396/SP), COSTA CAVALCANTE E VESPASIANO RAMOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 31196/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1000595-18.2024.8.26.0106; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 8ª Câmara de Direito Privado; BENEDITO ANTONIO OKUNO; Foro de Caieiras; 1ª Vara; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 1000595-18.2024.8.26.0106; Revisão; Apelante: R. S. de S. (Justiça Gratuita); Advogada: Caroline Valero Trejo (OAB: 453486/SP); Apelada: M. V. N. D. S. (Menor(es) representado(s)); Advogada: Nayla Gabrielli de Souza Viana Alves (OAB: 490793/SP); Apelado: V. N. D. H. (Representando Menor(es)); Advogada: Nayla Gabrielli de Souza Viana Alves (OAB: 490793/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010913-88.2024.8.26.0361 (processo principal 1020700-95.2022.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ricardo Wagner Fernandes de Oliveira Junior - Ciência ao exequente da certidão supra. No mais, os autos aguardam o decurso de prazo para impugnação. - ADV: CAROLINE VALERO TREJO (OAB 453486/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010913-88.2024.8.26.0361 (processo principal 1020700-95.2022.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ricardo Wagner Fernandes de Oliveira Junior - Ciência ao exequente da certidão supra. No mais, os autos aguardam o decurso de prazo para impugnação. - ADV: CAROLINE VALERO TREJO (OAB 453486/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000440-84.2025.8.26.0045 (processo principal 1001421-67.2023.8.26.0045) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Intervenção de Terceiros - M.A.O.P. - V.P.O. - Vistos. Fls. 60: Defiro o pleito ministerial. Intime-se o executado, por via postal, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil, para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Decorrido o prazo sem o pagamento, vista à parte exequente e ao Ministério Público. Int. - ADV: CARLOS GREGORIO MARCOS GARCIA (OAB 338378/SP), JOELMA FERREIRA DE JESUS (OAB 417126/SP), CAROLINE VALERO TREJO (OAB 453486/SP)
  9. Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0301923-91.2012.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: Emanuel Victor Costa dos Santos Matos Advogado(s): LUCAS SANTOS RIBEIRO (OAB:BA34476) REU: NOVABRINK INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA Advogado(s): JESSIKA APARECIDA DYONIZIO (OAB:SP361085), CAROLINE VALERO (OAB:SP453486)   SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte ré em face da sentença proferida nos autos. Verifico que, na verdade, o que pretende o embargante é a modificação da decisão vergastada, e não sua integração, eis que não deixou a decisão de apreciar ponto ou questão sobre o qual devia (omissão); não contêm incorreções internas no próprio julgado (erro material); nem contém afirmações ou conclusões que se mostram entre si inconciliáveis (contradição), apenas encerra entendimento diverso do trazido pelo Embargante. Ocorre que não são os Embargos de Declaração a via adequada para a obtenção do pretendido, pois destinam-se a sanar vícios de obscuridade, contradição, omissão, ou a correção de erro material, conforme disposto no art. 1.022 do CPC, integralizando a decisão judicial, não sua reforma. Ressalte-se, que a decisão foi clara, apontando os fundamentos necessários a solução do litígio e que ultimaram a conclusão adotada. Pelo exposto, conheço dos embargos opostos para rejeitá-lo por entender que inexistiu o defeito apontado na decisão atacada, mantendo na íntegra a sentença de id. 498014275 Por fim, advirto as partes que a oposição de novos embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) ensejará à aplicação das multas prevista no artigo 1.026, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Em caso de recurso de apelação/adesivo, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis; após que subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com nossas homenagens e cautelas de estilo (CPC, art. 1.010, §§ 1º e 3º). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cumpridas as diligências e transitado em julgado, arquive-se, com baixa. Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. MP Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008414-68.2023.8.26.0361 (processo principal 1014302-74.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Sonia Maria Regini Barboza - Me - Valle Empreiteira de Obras de Alvenaria e Jardinagem Eireli - Me - Resultado da pesquisa sniper retro juntado, no prazo de 30 dias, manifeste a parte credora em termos de prosseguimento. - ADV: CAROLINE VALERO TREJO (OAB 453486/SP), JONATHAN WILLIAM RODRIGUES DE MOURA (OAB 410298/SP), VITOR FELIPE SILVA DE MACEDO PINTO (OAB 273024/SP)
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