Rawane Mikaela Miranda

Rawane Mikaela Miranda

Número da OAB: OAB/SP 453618

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rawane Mikaela Miranda possui 92 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 55
Total de Intimações: 92
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: RAWANE MIKAELA MIRANDA

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
92
Últimos 90 dias
92
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9) INQUéRITO POLICIAL (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001756-02.2021.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - José Renato Scapin Ravagnani - HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo de fls. 633/637, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, nos termos do artigo 487, inciso III, item "b" do Código de Processo Civil/2015. Em consequência, DECLARO EXTINTA a presente ação de Execução de Título Extrajudicial, proposta por BANCO DO BRASIL S/A contra José Renato Scapin Ravagnani, com fundamento nos termos do artigo artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oficie-se para exclusão do nome do(a) devedor(a) do cadastro de inadimplentes (fls. 219). Proceda-se imediatamente o desbloqueio dos veículos placas EYU 0890, BJC 3795 e BFE 3717, via on line, no sistema Renajud (fls, 444). Levanto a penhora que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula º 35.237, do Cartório de Registro de Imóveis de Lins,SP (fls. 506/507). Oficie-se à 1ª Vara Cível desta Comarca, com cópia desta decisão, a fim de instruir o processo nº 0005038-37.1999.8.26.0322. Levanto a penhora que recaiu sobre a cota de consórcio nº 478 do grupo 916, emitido pela BB Consórcios - administradora de consórcios vinculada ao Banco do Brasil S/A (fls. 575/576). Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do NCPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado otrânsitoemjulgadoe, oportunamente, arquivados os autos. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, sendo que a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (lins3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. Nos termos do art. 1.098, § 1º, das NSCGJ e art. 274 caput e parágrafo único do CPC, fica a parte executada intimada, na pessoa de seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento da taxa judiciária prevista no art. 4º, inciso III da Lei 11.608/2003, no valor de R$ 1% do valor da execução satisfeita, respeitado o valor mínimo de 5 UFESPs e máximo de 3000 UFESPs, através de guia DARE, código 230-6. Não sendo efetuado o pagamento no prazo acima estipulado ou não sendo a parte requerente representada por procurador, intime-se pessoalmente, por carta, para o pagamento no prazo de 60 dias da expedição da notificação (artigo 1098, § 2º das Normas da Corregedoria Geral da Justiça e artigo 23, § 2º, da Lei 4.476/1984 )sob pena de inscrição na dívida ativa. Aintimaçãodeverá ser realizada no endereço constante na contestação ou, se o caso, no último endereço declinado nos autos. Caso constatado que a parte mudou-se sem informar o Juízo, aintimaçãoserá consideradaválida, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Havendo necessidade de expedição de carta de intimação para a parte recolher as custas pendentes ao final do processo, as despesas postais relacionadas à própria intimação por carta deverão ser acrescidas ao montante devido, nos termos do item 15 do Comunicado Conjunto nº 951/2023 (As despesas postais relacionadas à própria intimação por carta deverão ser acrescidas ao montante devido). Decorrido o prazo sem o pagamento, expeça-se certidão eletrônica à PGE para inscrição na Dívida Ativa (art. 1.098, § 2º, das NSCGJ), observadas as orientações contidas no Comunicado Conjunto Nº 1303/2019 (DJe de 26/08/2019, p. 4), sendo certo que, uma vez expedida a certidão, a parte só poderá efetuar o pagamento diretamente no referido órgão. Anoto que a taxa judiciária, nos termos do artigo 4º, III, da Lei 11.608/2003, é devida pela satisfeita da execução, ou seja, o fato gerador do tributo é o serviço forense, independente se a satisfação se deu ou não por atos executórios ou por força de acordo entre as partes. Ademais, a parte executada não adimpliu com a obrigação no tempo devido, só o fazendo após a parte exequente dar início à execução/ cumprimento de sentença e movimentar a máquina judiciária, o que faz incidir a taxa. Nesse sentido: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Pagamento do débito após intimação. R. sentença singular que determinou ao executado o pagamento das custas finais - Insurgência Pretensão em ser afastada a aplicação do art. 4º, inciso III da Lei nº 11.608/2003. Impossibilidade. Legislação que dispõe sobre taxa Judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza forense - Provocação do Poder Judiciário, com a devida prestação de serviço público de natureza judicial (forense), que enseja a aplicação das disposições da mencionada. Lei Princípio da causalidade segundo o qual aquele que deu causa à instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrentes. Obrigação imposta aos executados. Sentença mantida Recurso não provido. (Apelação n. 1000950- 44.2017.8.26.0374 TJSP 15ª de Câmara de Direito Privado Relator Des. Achile Alesina, j. 01/07/2020) Cumprimento de sentença Custas finais previstas pelo artigo 4º, III, da Lei Estadual 11.608/2003 Pagamento devido pelos executados que deram causa ao pedido de cumprimento de sentença Recurso provido. (Agravo de Instrumento n. 2009812-37.2020.8.26.0000 - TJSP 7ª Câmara de Direito Privado Relator Des. Luis Mario Galbetti j. 07/2021). APELAÇÃO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Acordo homologado - Sentença de extinção - Executados que se insurgem contra as custas processuais a eles atribuídas na sentença - Incidência da regra insculpida no §3º, do artigo 90, do Código de Processo Civil, que isenta as partes apenas do pagamento das custas remanescentes, as quais não se confundem com as custas finais, taxa judiciária devida em razão da satisfação da execução (Art. 4º, III, da Lei nº 11.608/03) - Cálculo da referida taxa judiciária que deve se dar com base no valor do acordo de extinção firmado entre as partes (proveito econômico) - Precedentes desta C. 38ª Câmara de Direito Privado - Limitação e minoração das custas devidas pelos executados, nos referidos termos, que se impõe - Sentença reformada neste ponto - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1000196-52.2016.8.26.0111; Relator (a):Lavínio Donizetti Paschoalão; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cajuru - Vara Única; Data do Julgamento: 19/01/2023; Data de Registro: 19/01/2023) Comprovado o recolhimento da taxa judiciária e, com o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se. - ADV: FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB 11471/PA), RAWANE MIKAELA MIRANDA (OAB 453618/SP), FÁBIO NILTON CORASSA (OAB 268044/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001070-85.2025.8.26.0322 (processo principal 1004611-80.2023.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Larissa Zaurizio Corassa - Paulo Lopes Industria e Comercio de Piscinas Eireli - Epp(Akesse Piscinas SC - Defiro o pedido de suspensão da tramitação da execução com base no art. 922 do CPC - ADV: RAWANE MIKAELA MIRANDA (OAB 453618/SP), FÁBIO NILTON CORASSA (OAB 268044/SP), FERNANDO CORDOVA PRESTES (OAB 34774/SC)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5002080-76.2023.4.03.6319 RELATOR: 33º Juiz Federal da 11ª TR SP RECORRENTE: HERNANDE LOPES DA SILVA Advogados do(a) RECORRENTE: FABIO NILTON CORASSA - SP268044-N, RAWANE MIKAELA MIRANDA - SP453618-A RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) RECORRIDO: JACQUELINE ALLANA MONTANARI - SP385196-A, STELLA FERREIRA GOMES MARCHI - SP440528-A OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a), procedo à inclusão do presente processo na Pauta de Julgamentos da sessão presencial da 11ª Turma Recursal que realizar-se-á no dia 24 de julho de 2025, às 14:00 horas. Caso haja interesse em realizar sustentação oral, a inscrição deverá ser efetuada apenas via e-mail (endereço abaixo), em dia útil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento, sendo de inteira responsabilidade do Advogado o correto encaminhamento da mensagem eletrônica, da qual deverá constar: 1- número do processo. 2- data e horário em que ocorrerá a sessão. 3- nome do Juiz relator e indicação da Turma Julgadora. 4- nome do advogado que fará a sustentação oral e respectivo número de OAB. Considerando o período de reforma do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr Amaral Santos), conforme documentado no expediente administrativo nº 0002445-82.2024.4.03.8001, fica autorizada, em caráter excepcional, aos(às) Advogado(a)s, Procuradores(a)s, Defensore(a)s Público(a)s e Membros do Ministério Público, mesmo aquele(a)s com domicílio profissional na cidade de São Paulo/SP, a participação e/ou sustentação oral por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado oportunamente, nos termos do art. 27 da Resolução CJF3R nº 80/2022 (Regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: TRSP-SUSTENTACAO@TRF3.JUS.BR Ressalta-se que é de responsabilidade do solicitante o acompanhamento da confirmação da inscrição para a sustentação oral, conforme o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Resolução CJF3R nº 80/2022. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes e registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 24 de junho de 2025.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5002080-76.2023.4.03.6319 RELATOR: 33º Juiz Federal da 11ª TR SP RECORRENTE: HERNANDE LOPES DA SILVA Advogados do(a) RECORRENTE: FABIO NILTON CORASSA - SP268044-N, RAWANE MIKAELA MIRANDA - SP453618-A RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) RECORRIDO: JACQUELINE ALLANA MONTANARI - SP385196-A, STELLA FERREIRA GOMES MARCHI - SP440528-A OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a), procedo à inclusão do presente processo na Pauta de Julgamentos da sessão presencial da 11ª Turma Recursal que realizar-se-á no dia 24 de julho de 2025, às 14:00 horas. Caso haja interesse em realizar sustentação oral, a inscrição deverá ser efetuada apenas via e-mail (endereço abaixo), em dia útil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento, sendo de inteira responsabilidade do Advogado o correto encaminhamento da mensagem eletrônica, da qual deverá constar: 1- número do processo. 2- data e horário em que ocorrerá a sessão. 3- nome do Juiz relator e indicação da Turma Julgadora. 4- nome do advogado que fará a sustentação oral e respectivo número de OAB. Considerando o período de reforma do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr Amaral Santos), conforme documentado no expediente administrativo nº 0002445-82.2024.4.03.8001, fica autorizada, em caráter excepcional, aos(às) Advogado(a)s, Procuradores(a)s, Defensore(a)s Público(a)s e Membros do Ministério Público, mesmo aquele(a)s com domicílio profissional na cidade de São Paulo/SP, a participação e/ou sustentação oral por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado oportunamente, nos termos do art. 27 da Resolução CJF3R nº 80/2022 (Regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: TRSP-SUSTENTACAO@TRF3.JUS.BR Ressalta-se que é de responsabilidade do solicitante o acompanhamento da confirmação da inscrição para a sustentação oral, conforme o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Resolução CJF3R nº 80/2022. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes e registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 24 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000498-14.2025.8.26.0484 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Seção Cível - E.G.M.F. - R.M.M. - Tendo em vista a apresentação do laudo pericial ás fls. 125/128, manifestem-se as partes acerca do mesmo , requerendo o que for de seu interesse no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: RAWANE MIKAELA MIRANDA (OAB 453618/SP), RAWANE MIKAELA MIRANDA (OAB 453618/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2161277-20.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Lins - Agravante: Fernando Henrique Corassa - Agravado: Jeferson Pedro Bagagim - Agravado: Patricia Medeiros Arias - VISTOS. 1) Ante o cumprimento da determinação de fl. 98, defiro o processamento do agravo de instrumento, visto tratar-se de decisão proferida em fase de cumprimento de sentença, hipótese ressalvada pelo art. 1.015, parágrafo único, do CPC; 2) Denego todavia o efeito suspensivo (rectius, antecipação da tutela recursal) requerido, pleiteado de forma deturpada, não no tocante à eficácia da decisão recorrida em si, mas voltada à suspensão do cumprimento de sentença como um todo, sem que se vislumbre de toda forma situação envolvendo risco de dano quer grave quer iminente; 3) Cientifique-se o MM. Juízo a quo do teor da presente decisão, dispensada a prestação de informações, valendo a presente como ofício; 4) Intimem-se os agravados à apresentação de contrarrazões, no prazo legal; Int. - Magistrado(a) Fabio Tabosa - Advs: Fábio Nilton Corassa (OAB: 268044/SP) - Rawane Mikaela Miranda (OAB: 453618/SP) - Jeferson Pedro Bagagim (OAB: 376688/SP) (Causa própria) - 5º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 18/06/2025 1000147-76.2024.8.26.0322; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Lins; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Busca e Apreensão; Nº origem: 1000147-76.2024.8.26.0322; Assunto: Posse; Apelante: Divaldo Joaquim da Silva Bettio; Advogado: Fábio Nilton Corassa (OAB: 268044/SP); Advogada: Rawane Mikaela Miranda (OAB: 453618/SP); Apelado: Samara da Silva Bettio (Justiça Gratuita); Advogada: Maria de Fatima Cardeaes Peixoto (OAB: 120177/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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