Vanessa Ventura Cabral Bazilio
Vanessa Ventura Cabral Bazilio
Número da OAB:
OAB/SP 453687
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
VANESSA VENTURA CABRAL BAZILIO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029839-89.2025.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Dissolução - K.V.S.N. - I - Remetam-se os autos ao Distribuidor para constar que trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos. II - Após, vista ao MP. Int. - ADV: VANESSA VENTURA CABRAL BAZILIO (OAB 453687/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001491-10.2025.8.26.0224/SP Assunto: Práticas Abusivas (Direito Civil) AUTOR : CLEONICE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MARIA GRACIELI SANTANA DE ARAUJO (OAB SP459992) ADVOGADO(A) : VANESSA VENTURA CABRAL BAZILIO (OAB SP453687) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Em obediência à decisão normativa do Juízo da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos, ficam as partes intimadas a cumprir o quanto segue: “Vistos. Considerando que, em casos anteriores, vem se constatando baixo índice de acordos em ações promovidas contra concessionárias de serviço público, instituições financeiras, operadoras de plano de saúde, empresas de comércio varejista em geral e outras pessoas jurídicas e firmas individuais, e que a designação de audiência de conciliação, no mais das vezes, apenas procrastina o julgamento da lide, por força do artigo 2º da Lei nº 9.099/95, que estabelece o princípio da celeridade neste procedimento, determino a citação da parte ré para que ofereça sua contestação, acompanhada de todos os documentos necessários à prova de suas alegações, no prazo de trinta dias, correspondente à soma dos prazos previstos nos artigos 16 e 27, parágrafo único, da referida lei. Para se assegurar a transação entre as partes, se a parte ré tiver proposta para solução da lide por meio de acordo, deverá lança-la como preambular em sua contestação e, sendo aceita pela parte autora, será homologada por sentença. Oferecida a contestação, a parte autora deverá ser intimada a se manifestar em dez dias, quando poderá juntar documentos complementares, necessários à prova de suas alegações, caso não tenham acompanhado a petição inicial. Se qualquer das partes tiver interesse na produção de prova oral, em audiência de instrução e julgamento, deverá justificar sua pertinência e necessidade, em petição própria (destacada da contestação e réplica), nos mesmos prazos já referidos nesta decisão, caso contrário se presumirá que concordam com o julgamento antecipado da lide." A fim de possibilitar a vinculação dos advogados indicados junto ao processo, deverá o patrono realizar o cadastro no sistema EPROC conforme instruções contidas nos links a seguir: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc20.pdf?d=638830038303693499 26 de junho de 2025 Local: Guarulhos
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029886-63.2025.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - K.V.S.N. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de alimentos. Anteriormente, houve a distribuição de cumprimento de sentença do mesmo título perante a 5ª Vara da Familia e Sucessões local, autos nº 1029839-89.2025.8.26.0224, o que tornou-o prevento para processamento da presente execução. Nesse sentido: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA Ações de execução de alimentos, uma pelo rito da penhora e outra pelo rito da prisão Conexão entre execuções fundadas no mesmo título executivo Identidade de partes e causa de pedir Art. 55, § 2º, II, do CPC Prevenção reconhecida a partir do protocolo inicial e registro da petição inicial Aplicação dos artigos 58 e 59, ambos do CPC Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo suscitado. (TJSP; Conflito de competência cível 0038036-53.2019.8.26.0000; Relator (a): Fernando Torres Garcia (Pres. Seção de Direito Criminal); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Regional II - Santo Amaro - 7ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 21/11/2019; Data de Registro: 21/11/2019). Conflito negativo de competência. Questionamento quanto à existência de conexão entre execuções de alimentos que, embora tramitando sob ritos processuais distintos ("penhora" e "prisão"), são lastreadas no mesmo título. Conexão verificada, por expressa disposição legal. Artigo 55, § 2º, inciso II, do CPC. Reunião para julgamento conjunto no MM. Juízo da primeira distribuição das ações. Inteligência dos artigos 55, § 1º (primeira parte), 58, 59 e 286, inciso I, todos do CPC. Competência do MM. Juízo Suscitante, da 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Santo Amaro. Conflito procedente. (TJSP; Conflito de competência cível 0006794-08.2021.8.26.0000; Relator (a): Lidia Conceição; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Regional II - Santo Amaro - 3ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 19/04/2021; Data de Registro: 19/04/2021). Assim, remetam-se os autos ao cartório do distribuidor para distribuição por dependência ao processo nº 1029839-89.2025.8.26.0224, nos termos do 55, §2º, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: VANESSA VENTURA CABRAL BAZILIO (OAB 453687/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006671-42.2025.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - JEFFERSON SILVA DE LIMA - Assim, determino, excepcionalmente e com urgência, em relação a JEFFERSON SILVA DE LIMA, CPF: 459.530.618-03, MTR: 1071134-9, RG: 42730073, RJI: 170392172-72, Penitenciária "Desembargador Adriano Marrey" - Guarulhos II, a realização de exame criminológico para análise do preenchimento do requisito subjetivo ou, em caso e impossibilidade, avaliação psicossocial, a ser realizada no próprio estabelecimento em que cumpre sua pena, pelos técnicos da unidade prisional competente, que deverão esclarecer expressamente se o(a) sentenciado(a) está ou não apto(a) ao retorno do convívio social e à progressão de regime. Deverão ser respondidos os seguintes quesitos: a) o(a) sentenciado(a) mantém vínculos familiares?; b) possui planos realistas para seu futuro?; c) qual sua percepção do crime praticado?; d) demonstra algum remorso ou reflexão sobre os fatos?; e) há elementos que indicam evolução no processo de ressocialização?; f) há elementos que indicam desenvolvimento de senso de responsabilidade para o cumprimento da pena em regime semiaberto ou seria necessário maior amadurecimento no regime fechado?; e g) possui o(a) sentenciado(a) capacidade para lidar com raiva e frustrações? Juntamente com os laudos deverão também ser enviados boletim informativo atualizado e atestado de conduta carcerária. Sem prejuízo, solicito o envio de eventuais relatórios relativos ao trabalho e ao estudo para análise da possibilidade de remição da pena. Com a juntada, dê-se nova vista às partes e, após, conclusos os autos para decisão. Servirá a cópia desta decisão como ofício para o Diretor do(a) Penitenciária "Desembargador Adriano Marrey" - Guarulhos II, que deverá imprimi-la, via portal e-SAJ na pasta digital do processo de execução criminal para ciência de JEFFERSON SILVA DE LIMA, CPF: 459.530.618-03, MTR: 1071134-9, RG: 42730073, RJI: 170392172-72. - ADV: VANESSA VENTURA CABRAL BAZILIO (OAB 453687/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502633-17.2024.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - ROSIANE APARECIDA DA SILVA DE MORAIS - Isto posto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para o fim de CONDENAR ROSIANE APARECIDA DA SILVA DE MORAIS, qualificada nos autos, como incursa no artigo 180, caput, e artigo 311, §2º, inciso III, na forma do artigo 69, todos do Código Penal, ao cumprimento das penas de 04 (quatro) anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída nos termos acima, e pagamento de 20 (vinte) dias-multa, no mínimo legal. Condeno a acusada ao pagamento das custas processuais, por não se cuidar de hipótese de gratuidade judiciária. Em caso de recurso, a ré poderá apelar em liberdade. O veículo apreendido foi restituído a vítima (fl. 15). Intime-se o ofendido quanto à sentença (artigo 201, § 2º, do CPP). Após o trânsito em julgado: a) comunique-se ao IIRGD e TRE; b) expeça-se e encaminhe-se a guia de recolhimento definitiva ou ofício de aditamento à Vara das Execuções Criminais competente; c) elabore-se cálculo de multa, descontada eventual fiança, e expeça-se certidão de sentença (conforme artigo 480 e seguintes das Normas da Corregedoria Geral de Justiça); d) se não for hipótese de isenção, elabore-se o cálculo da taxa judiciária e intime-se o acusado para pagamento, no prazo de 60 dias, descontada eventual fiança; e) providencie-se o necessário para destinação dos bens, cobrando-se oportunamente a juntada dos comprovantes correspondentes. Oportunamente, feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: VANESSA VENTURA CABRAL BAZILIO (OAB 453687/SP), MARIA GRACIELI SANTANA DE ARAUJO (OAB 459992/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000099-74.2023.8.26.0224 (processo principal 1003783-29.2019.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Dissolução - Y.R.C.S. - - J.M.C.S. - J.L.M.S. - cientificá-lo(s) de que a(s) certidão(ões) de honorários encontra(m)-se disponível(is) para impressão e encaminhamento pelo(a)(s) interessado(a)(s). Os autos serão arquivados em 05 dias. - ADV: ANDRE WILLIAN SALLES GARCIA (OAB 436461/SP), VANESSA VENTURA CABRAL BAZILIO (OAB 453687/SP), VANESSA VENTURA CABRAL BAZILIO (OAB 453687/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029490-86.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Leticia Santos da Silva - Vistos. A autora formula pretensão contra PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, notadamente o pedido de condenação da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARANÁ ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. Destarte, atrai-se a competência das Varas da Fazenda Pública desta Comarca. Redistribuam-se os autos a uma daquelas Varas. Intimem-se. - ADV: VANESSA VENTURA CABRAL BAZILIO (OAB 453687/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004057-80.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - S.P.S. - - A.M.P.S. - Vistos. 1. Fls. 87/88: Providencie a serventia o encaminhamento do oficio de fl. 77, por correio eletrônico, solicitando-se resposta em 10 dias. Com a informação do endereço, diligencie-se para citação do réu. 2 - Caso reste novamente negativa a diligência, supra, expeçam-se oficios de praxe para localização do réu. Caso infrutíferas as diligências, cite-se por edital, nomeando-se curador especial. Intime-se. - ADV: VANESSA VENTURA CABRAL BAZILIO (OAB 453687/SP), VANESSA VENTURA CABRAL BAZILIO (OAB 453687/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE GUARULHOS Av. Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos/SP e-mail: guarul-sejf-jef@trf3.jus.br PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5000961-70.2025.4.03.6332 / 1ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos REQUERENTE: JOAO CARLOS BRITO DE OLIVEIRA Advogados do(a) REQUERENTE: MARIA GRACIELI SANTANA DE ARAUJO - SP459992, VANESSA VENTURA CABRAL - SP453687 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VISTOS. A Justiça Federal da 3ª Região regulamentou seu Programa “Justiça 4.0” (Provimentos CJF3R nnº 103/2024, 142/2025 e 143/2025, em conformidade com as Resoluções CNJ nnº 385/2021 e 398/2021), criando os “Núcleos 4.0” que são unidades judiciárias virtualizadas (com juízes e servidores próprios), que darão apoio à distância a alguns Juizados Especiais Federais para agilizar os julgamentos pendentes e a execução das decisões. Ainda que se trate de faculdade da parte autora (que pode recusar a remessa, optando pela permanência de seu processo no JEF, cfr. Provimento CJF3R nº 103/2024, art. 20), os “Núcleos 4.0” podem representar sensível vantagem ao jurisdicionado, com a aceleração do julgamento pendente e redução da fila de espera pela sentença. Nesse cenário, enquadrando-se este caso nos critérios estabelecidos para envio, DETERMINO a remessa dos autos ao Núcleo de Justiça 4.0 – TRF3 para julgamento e processamento subsequente da demanda. O “Núcleos de Justiça 4.0”, como unidades judiciárias autônomas, dispõem de canais de atendimento próprios (e-mail e Balcão Virtual), que podem ser acessados na página da Justiça Federal da 3ª Região na Internet (https://www.trf3.jus.br/justica-40), cabendo às partes, a partir da remessa, acompanhar diretamente no PJe a tramitação do feito para a prática dos atos processuais e respectivas intimações, tal como ocorria neste Juizado. Em caso de discordância da remessa dos autos ao Núcleo de Justiça 4.0 – TRF3, a parte deverá requerer, de forma fundamentada e no prazo de 5 (cinco) dias, a permanência do feito neste Juizado, sob pena de preclusão. No caso de eventual recusa motivada, retornem os autos à conclusão para sentença, observada a ordem cronológica atual. Fica dispensada a intimação do INSS, nos termos do Ofício nº 00012/2024/NGAPGER/PRF3R/PGF/AGU (em que a PRF3/AGU manifesta "prévia e geral aceitação quanto à redistribuição dos feitos dos JEFs auxiliados aos Núcleos de Justiça 4.0"). Guarulhos, data da assinatura eletrônica. PAULO MARCOS RODRIGUES DE ALMEIDA JUIZ FEDERAL
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 11ª Turma APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 5002778-03.2023.4.03.6119 RELATOR: Gab. 38 - DES. FED. FAUSTO DE SANCTIS APELANTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, TAMIRIS MACEDO DA SILVA ZACHARIAS, RENATO ARAUJO ICAJD, CAROLINA HELENA PENNACCHIOTTI, PEDRO HENRIQUE SILVA VENANCIO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PEDRO HENRIQUE SILVA VENANCIO, ANDERSON AUGUSTO NASCIMENTO, EDUARDO BARBOSA DOS SANTOS, GUSTAVO EVARISTO DE SOUZA, PABLO THOMAS DE OLIVEIRA FRANCA, GABRIEL DO NASCIMENTO SILVA SOUSA Advogados do(a) APELANTE: ALINE SARAIVA COSTA BEZERRA - SP221550-A, JOILDO SANTANA SANTOS - SP191285-A Advogado do(a) APELANTE: GABRIEL OTONIEL OLIVEIRA - SP450825-A Advogados do(a) APELANTE: JANAINA BAREA CORBARI - SC19256-A, KELLY MARINA DE CAMPOS PERINI - PR54169-A, MONIQUE GARRASTAZU FREY - SC66182-A Advogados do(a) APELANTE: LAURITA DE FREITAS LIMA - SP490711-A, MONIQUE FEDERICE DO NASCIMENTO - SP499800-A, NELSON RANGEL LUCIANO - SP243047, YVE LORENA SIQUEIRA MOTA - RJ245880 Advogados do(a) APELANTE: GUSTAVO LIMA DE OLIVEIRA - SP481402, JOSE FRANCISCO DOS SANTOS ROMAO JUNIOR - SP120444-A, MARIA HELENA ARAUJO DELNINO - SP461985-A, ROSANGELA DOS SANTOS HIRAHARA - SP184489-A, THIAGO VILELA BAGGIO - SP442494-A Advogados do(a) APELANTE: ALEXANDRE DE SA DOMINGUES - SP164098-A, JULIANA DE SANTANA TINTI DA SILVA - SP473175-A, RICARDO FANTI IACONO - SP242679-A, TIAGO NOGUEIRA DOMINGUES - SP455235-A Advogados do(a) APELANTE: ANDREIA GOMES DA FONSECA - SP170586-A, JOAO DIONISIO DA SILVA GAULES - SP126374-A APELADO: TAMIRIS MACEDO DA SILVA ZACHARIAS, RENATO ARAUJO ICAJD, CAROLINA HELENA PENNACCHIOTTI, PEDRO HENRIQUE SILVA VENANCIO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PEDRO HENRIQUE SILVA VENANCIO, ANDERSON AUGUSTO NASCIMENTO, EDUARDO BARBOSA DOS SANTOS, GUSTAVO EVARISTO DE SOUZA, PABLO THOMAS DE OLIVEIRA FRANCA, GABRIEL DO NASCIMENTO SILVA SOUSA, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP Advogados do(a) APELADO: ALINE SARAIVA COSTA BEZERRA - SP221550-A, JOILDO SANTANA SANTOS - SP191285-A Advogado do(a) APELADO: GABRIEL OTONIEL OLIVEIRA - SP450825-A Advogados do(a) APELADO: JANAINA BAREA CORBARI - SC19256-A, KELLY MARINA DE CAMPOS PERINI - PR54169-A, MONIQUE GARRASTAZU FREY - SC66182-A Advogados do(a) APELADO: ANDREIA GOMES DA FONSECA - SP170586-A, JOAO DIONISIO DA SILVA GAULES - SP126374-A Advogados do(a) APELADO: ALEXANDRE DE SA DOMINGUES - SP164098-A, JULIANA DE SANTANA TINTI DA SILVA - SP473175-A, RICARDO FANTI IACONO - SP242679-A, TIAGO NOGUEIRA DOMINGUES - SP455235-A Advogados do(a) APELADO: GUSTAVO LIMA DE OLIVEIRA - SP481402, JOSE FRANCISCO DOS SANTOS ROMAO JUNIOR - SP120444-A, MARIA HELENA ARAUJO DELNINO - SP461985-A, ROSANGELA DOS SANTOS HIRAHARA - SP184489-A, THIAGO VILELA BAGGIO - SP442494-A Advogados do(a) APELADO: LAURITA DE FREITAS LIMA - SP490711-A, MONIQUE FEDERICE DO NASCIMENTO - SP499800-A, NELSON RANGEL LUCIANO - SP243047, YVE LORENA SIQUEIRA MOTA - RJ245880 OUTROS PARTICIPANTES: ASSISTENTE: ORBITAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA, KATYNA BAIA DE OLIVEIRA, JEANNE CRISTINA PAOLINI PINHO INVESTIGADO INQUÉRITO ARQUIVADO: FERNANDO REIS DE ARAUJO, GLEISON RODRIGUES DOS SANTOS, CHARLES COUTO SANTOS, EUBERT COSTA FERREIRA NUNES, MATHEUS LUIS MELO DA SILVA, RONNIE RODRIGUES DA CONCEICAO, RAFHAEL SANTANA DE SOUZA, JONNY CANTERVO FERREIRA, DAIVID HENRIQUE DE SOUSA LIMA, WELANDSON DA SILVA GALDINO, EDILSON NUNES BRITO, MARIA MARGARIDA DE OLIVEIRA BEZERRA, SILVIA PENNACCHIOTTI, SEVERINO HILDO BEZERRA DA SILVA, KLEBER HENRIQUE ALVES DE PAULA, IAGO RODRIGUES DO NASCIMENTO, LUCAS SOUZA COSTA DENUNCIADO: JEFESSON DOS SANTOS SANTIAGO ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: MARIO JOSE BENEDETTI - SP66810-A ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: KARINA BENEDETTI LEVARTH - SP220301 ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: LUNA PROVAZIO LARA DE ALMEIDA - GO41889-A ADVOGADO do(a) ASSISTENTE: LUNA PROVAZIO LARA DE ALMEIDA - GO41889-A D E S P A C H O Vistos. Em atendimento ao parecer ministerial (ID 327388214), converto o julgamento em diligência para cumprimento integral das decisões (IDs 326091953 e 326091935), abaixo relacionadas: 1- intimação do órgão ministerial em primeira instância para apresentar contrarrazões às apelações de TAMIRIS MACEDO DA SILVA ZACHARIAS (ID 326091941), PABLO THOMAS DE OLIVEIRA FRANÇA (ID 326091952), ANDERSON AUGUSTO NASCIMENTO (ID 326091939) e PEDRO HENRIQUE DA SILVA VENÂNCIO (ID 326091955), que já apresentaram as respectivas razões recursais em primeiro grau; 2- intimação para apresentação de contrarrazões, ao recurso interposto pela acusação, pelos corréus TAMIRIS MACEDO DA SILVA ZACHARIAS, PABLO THOMAS DE OLIVEIRA FRANÇA, PEDRO HENRIQUE DA SILVA VENÂNCIO e EDUARDO BARBOSA DOS SANTOS; Com o retorno dos autos a esta Corte, encaminhem-se os autos à Procuradoria Regional da República para oferecimento de parecer. P.I.C. São Paulo, data da assinatura eletrônica.