Adão Domingos De Carvalho Neto
Adão Domingos De Carvalho Neto
Número da OAB:
OAB/SP 453839
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
76
Tribunais:
TST, TJMG, TRF3, TRT23, TJSP, TRT15
Nome:
ADÃO DOMINGOS DE CARVALHO NETO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010196-76.2023.5.15.0132 AUTOR: EVELYN DA SILVA FERREIRA RÉU: VILLAREJO NEGOCIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c42b9e proferida nos autos. DECISÃO Diante do resultado negativo da tentativa de bloqueio de numerário via convênio SISBAJUD, incluam-se as reclamadas VILLAREJO NEGÓCIOS LTDA e SAMARA REGINA VICTORIANO no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, na situação positiva. Ademais, intime-se o reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer eventual inclusão dos sócios da reclamada no polo passivo, nos termos do art. 855-A da CLT, trazendo aos autos a ficha cadastral SIMPLIFICADA da empresa na Junta Comercial ou o quadro de sócios da empresa cadastrado junto à Receita Federal do Brasil. Silente o reclamante, prossiga-se com a expedição de mandado para pesquisas básicas em face apenas da empresa, utilizando os demais convênios disponíveis, nos termos do Provimento GP-CR n. 05/2015. Autorizo, com base nos artigos 9º e 765 da Consolidação das Leis do Trabalho, a consulta a convênios de informações cadastrais: vínculos existentes entre pessoas perante o Sistema Financeiro Nacional, Cartórios de Registro de Imóveis, Títulos, Notas, Protesto e Civil dos executados, bem como de eventuais pessoas jurídicas e físicas com eles relacionadas e sujeitas à responsabilização solidária. Intime-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 02 de julho de 2025. ALEXANDRE KLIMAS Juiz do Trabalho Substituto SCCV Intimado(s) / Citado(s) - EVELYN DA SILVA FERREIRA
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Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - E.X.; Agravado(a)(s) - E.S.; Relator - Des(a). Élito Batista de Almeida (JD 2G) Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. Adv - ADAO DOMINGOS DE CARVALHO NETO, ILSARA CAROLINE DE SOUZA, JESSICA CAMILA MARIANO, MARCUS ROGERIO PEREIRA DE SOUZA.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036990-51.2024.8.26.0577 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Isabel de Jesus dos Santos - Pesquisas realizadas: diga a parte interessada. - ADV: ADÃO DOMINGOS DE CARVALHO NETO (OAB 453839/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011260-26.2022.8.26.0577 (processo principal 1028991-86.2020.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Petição intermediária - Francineide Albano da Costa - Fica o(a) Exequente intimado(a) para indicar o ATUAL ENDEREÇO do(a) Executado, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, haja vista o resultado da pesquisa eletrônica realizada . - ADV: ADÃO DOMINGOS DE CARVALHO NETO (OAB 453839/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019376-96.2025.8.26.0577 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.R.L. - Ciência às partes do CNIS juntado aos autos. - ADV: ADÃO DOMINGOS DE CARVALHO NETO (OAB 453839/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019644-53.2025.8.26.0577 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.R.V.S. - Ofício disponível em www.tjsp.jus.br para impressão e encaminhamento pela parte interessada. - ADV: ADÃO DOMINGOS DE CARVALHO NETO (OAB 453839/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017650-87.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.S.S. - - K.M.M.S. - - M.B.H.M.S. - - M.A.M.S. - - R.R.M.S. - Vistos. Diante da documentação acostada às fls. 82/114, comprovando que a parte autora recebe rendimentos mensais inferiores a 03 salários mínimos, defiro-lhe os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Processando-se em segredo de justiça (Art. 189, II do CPC). Anote-se. Trata-se de AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA, C/C EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS E FIXAÇÃO DE ALIMENTOS, com pedido de tutela de urgência, para concessão da guarda unilateral dos menores em favor do genitor e fixação de alimentos provisórios. Diante dos fatos graves aqui narrados, com a retirada dos menores da casa materna pelo Conselho Tutelar em razão da suposta precariedade da residência na qual os menores se encontravam, conforme se depreende dos relatórios de fls. 44/58, tendo a situação perdurado ao longo do tempo sem modificação na situação dos menores, ao menos segundo os relatos do genitor, CONCEDO a tutela de urgência para fixar a guarda provisória unilateral dos menores em favor do autor, exonerando-o do dever de prestar alimentos até decisão final nos autos. Dispensa-se a expedição de termo de guarda, eis que trata-se do próprio genitor. Quanto aos alimentos provisórios, considerando que são 04 filhos menores sob a guarda do genitor, com fundamento num juízo prévio de admissibilidade do pedido, sem descurar dos encargos corriqueiros da parte contrária, fixo os alimentos provisórios em 30% dos vencimentos líquidos da parte alimentante (assim entendida toda renda bruta exceto os descontos de contribuição previdenciária e imposto de renda), incidindo sobre 13º salário e gratificação de férias, excluindo-se prêmios, horas extras, PLR, FGTS e verba rescisória quanto à verba indenizatória constante desta. Ou seja, excluídas da base de cálculo as horas extras, os valores indenizatórios integrantes das verbas rescisórias, FGTS e demais gratificações de natureza não permanente, devendo o pagamento dar-se mediante desconto em folha e depósito em conta bancária titularizada pelo genitor; na hipótese de desemprego, trabalho informal ou autônomo, os alimentos dar-se-ão no importe de 70% do salário mínimo vigente no país, e, neste caso, o alimentante deverá depositar o valor até o dia 10 de cada mês, mediante depósito em conta corrente em nome do representante legal da parte alimentada. Intime-se o Alimentante para pagamento dessa verba, que é devida desde a citação, sob as penas da lei. Designo o dia 12/08/2025 às 10:30h para audiência de conciliação, a ser realizada perante este Juízo da 1ª Vara da Família e das Sucessões, situada na Avenida Salmão, 678, Jardim Aquárius, nesta cidade, na sala própria das audiências. A audiência será presencial. Caso alguma das partes tenha interesse na realização da audiência na forma virtual, o advogado deverá peticionar no prazo máximo de 48 horas antes da audiência, informando os motivos, o seu e-mail e o da parte, ficando o pedido autorizado independentemente de nova manifestação deste Juízo. O link para acesso à sala será enviado no dia anterior à audiência. Nos termos da Resolução nº 809/2019, arbitro os honorários da conciliadora em R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), cujo pagamento deverá ocorrer mediante depósito em conta corrente ou através de PIX de sua titularidade, a ser indicado oportunamente, ficando assegurada a isenção do dever de pagar ao beneficiário da gratuidade da justiça (artigo 14). Considerando-se o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil, cite-se a parte Requerida, com urgência, intimando-a do inteiro teor da petição inicial e da presente decisão, para que compareça à audiência designada, acompanhado de seu(sua)(s) advogado(a)(s.). Fica a parte Requerente intimada para comparecer à audiência supra mencionada, acompanhado(a) de advogado(a). A Contestação deverá ser apresentada 15 (quinze) dias úteis, após a data da audiência designada, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos dos artigos 335 e 344 do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios do § 2º do artigo 212 do Código de Processo Civil, devendo o Oficial de Justiça, em caso de suspeita de ocultação da parte Requerida, proceder a citação por hora certa, nos termos do artigo 252 e seguintes do Código de Processo Civil. Cumpra-se e intime-se. - ADV: ADÃO DOMINGOS DE CARVALHO NETO (OAB 453839/SP), ADÃO DOMINGOS DE CARVALHO NETO (OAB 453839/SP), ADÃO DOMINGOS DE CARVALHO NETO (OAB 453839/SP), ADÃO DOMINGOS DE CARVALHO NETO (OAB 453839/SP), ADÃO DOMINGOS DE CARVALHO NETO (OAB 453839/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010155-43.2024.8.26.0577 (apensado ao processo 1000236-47.2023.8.26.0577) (processo principal 1000236-47.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana de Ensino - Ambrosio Rodrigo Macedo da Silva - Vistos. I - (fls. 61-64) - Defiro pesquisa PREVJUD de informações constante de seu cadastro de usuários sobre o empregador da executada AMBROSIO RODRIGO MACEDO DA SILVA, CPF 38734665897. Assim, faça-se a pesquisa. Com o resultado da pesquisa, intime-se a parte exequente (via ato ordinatório), em 15 dias úteis, (a) indicar bens da parte executada ou (b) requerer a suspensão da execução (NCPC, art. 921, III). No silêncio, arquivem-nos com as anotações (inércia da exequente) e as formalidades legais. II - Int. - ADV: JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MAIA (OAB 396754/SP), ADÃO DOMINGOS DE CARVALHO NETO (OAB 453839/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009405-24.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Família - J.D.S.C. - - H.M.R.C. - Diante da certidão retro, declaro a parte requerida citada por edital revel para todos os atos e termos do processo. Necessária a nomeação de Curador Especial nos termos do artigo 72, II, do NCPC. Abra-se vista à DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para as providências necessárias à nomeação de CURADOR ESPECIAL em favor do(a) requerido(a), intimando-se o(a) nomeado(a) para apresentar defesa, no prazo legal. Com a defesa nos autos, intime-se a parte requerente para manifestação. Após, abra-se vista ao Ministério Público, se o caso. Providencie a z. Serventia o encaminhamento desta Decisão-Ofício através de e-mail institucional ao endereço eletrônico abaixo, certificando-se nos autos: - unidade.saojosedoscampos@defensoria.sp.def.br - ADV: RODRIGO AUGUSTO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 498601/SP), RODRIGO AUGUSTO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 498601/SP), ADÃO DOMINGOS DE CARVALHO NETO (OAB 453839/SP), ADÃO DOMINGOS DE CARVALHO NETO (OAB 453839/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009592-49.2024.8.26.0577 (apensado ao processo 1011353-35.2023.8.26.0577) (processo principal 1011353-35.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Raquel Carvalho de Freitas Gomes - Banco Bradescard S/A - Certifico e dou fé que, conforme r. Decisão/Sentença de pág(s). 89 e 93, e formulário(s) de pág(s). 87, esta Unidade de Processamento Judicial expediu mandado de levantamento eletrônico - MLe no valor de R$ 1.913,78, com os acréscimos legais, em favor da parte credora Exequente Raquel Carvalho de Freitas Gomes, nos termos do Comunicado n.º 1514/2019, atualizado pelo Comunicado n.º 12/2024, devendo a(s) parte(s) beneficiária(s) do(s) crédito(s) comparecer(em) à agência do Banco do Brasil S/A para levantamento do valor caso tenha optado pela retirada em espécie, limitada a R$ 5.000,00. Para valor superior, deverá(ão) a(s) parte(s) interessada(s) verificarem junto à agência bancária a efetivação do crédito. Certifica-se ainda que não há penhora realizada no rosto destes autos, nem penhora no rosto dos autos principais ou eventuais pendências no sistema SAJ. Por fim, fica o(a) advogado(a) intimado que poderá consultar o resgate de depósito judicial no sítio do Banco do Brasil, por meio do link https:\\www.bb.com.br/pbb/pagina/inicial/setorpublico/judiciário/depósitos-judiciais/, na opção Comprovante de Depósito Judicial. Por fim, ficam as partes esclarecidas de que o comprovante de compensação do MLe será oportunamente juntado aos autos por esta UPJ - Unidade de Processamento Judicial. - ADV: ADÃO DOMINGOS DE CARVALHO NETO (OAB 453839/SP), JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP)