Camilo Macedo Tavares

Camilo Macedo Tavares

Número da OAB: OAB/SP 453947

📋 Resumo Completo

Dr(a). Camilo Macedo Tavares possui 55 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJCE, TJRJ, TJDFT e outros 9 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 55
Tribunais: TJCE, TJRJ, TJDFT, TJES, TJSC, TJSP, TJPI, TJPR, TJBA, TJSE, TJMG, TJGO
Nome: CAMILO MACEDO TAVARES

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006209-15.2024.8.26.0361 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Mônica dos Santos Silva - Eduardo da Silva Nicolau - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação movida por Monica dos Santos Silva em face de Eduardo da Silva Nicolau, e o faço para o fim de CONDENAR o réu ao reembolso à autora do valor de R$ 57.255,00, corrigido mensalmente a contar do desembolso e juros mensal a partir da citação, relativo à quota parte a autora em relação ao imóvel partilhado descrito na petição inicial, bem como DETERMINAR a extinção do condomínio existente em relação aos veículos devidamente descritos nos autos para CONDENAR o réu a pagar à autora 50% dos valores de mercado dos veículos, atualizado monetariamente desde a separação (janeiro/2023) e contando juros, unicamente, a partir de eventual inadimplemento em fase de cumprimento de sentença. Observando-se que, em havendo comprovação de pagamento de financiamento dos veículos por parte do réu após o divórcio, tais valores devem ser decotados do quantum devido à autora, a ser apurado em cumprimento de sentença. Sucumbentes, mas decaindo a autora em parcela mínima dos podidos, condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e dos honorários devidos aos patronos da autora, que fixo em 10% do valor da condenação, corrigido, nos termos do artigo 85, do Código de Processo Civil. A condenação será corrigida e os juros moratórios calculados com base nos índices eventualmente ajustados pelas partes. E, na ausência de estipulação prévia, a correção se dará pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde a data acima indicada até 28.08.2024, sendo corrigida a partir de 29.08.2024 pelo IPCA-15, conforme alterações advindas da Lei nº 14.905/2024. E, os juros moratórios serão de 1% ao mês até 28.08.2024 e, a partir de 29.08.2024, pela taxa SELIC com dedução do IPCA, nos termos da atual redação do art. 406, § 1º, do Código Civil, observando-se também o disposto no art. 406, §3°, do Código Civil. Após o trânsito em julgado, aguarde-se a movimentação pela parte interessada, no prazo de 30 dias. Oportuno registrar que eventual requerimento para cumprimento ou com base no descumprimento desta, deve ser objeto de incidente próprio de cumprimento de sentença, cabendo a parte interessada iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1789/2017, no DJe de 02.08.2017, pp. 20/22, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal eSAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença". Atente-se. Não havendo outras pendências, proceda-se a serventia com a atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto, se for o caso. Após, providencie a baixa do presente feito no sistema SAJ, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe, observando se o caso o quanto dispõe o artigo 1098, §5º das NSCGJ), intimando-se pelo necessário. Por outro lado, em caso de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária por ato ordinatório para contrarrazões, no prazo de 15 dias. Após, na forma dos artigos 1.010, §3º do Código de Processo Civil, independente de qualquer juízo de admissibilidade, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A parte interessada, não beneficiária da gratuidade de justiça, fica desde já advertida que o preparo do recurso deverá ser efetuado, independentemente de intimação, e deverá corresponder a: a) 4% sobre o valor atualizado da causa, caso não haja condenação, cujo valor mínimo corresponde a 05 UFESPs; ou b) 4% sobre o valor da condenação fixado em sentença, observado o valor mínimo correspondente a 05 UFESPs. P.I.C. - ADV: SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO (OAB 254411/SP), CAMILO MACEDO TAVARES (OAB 453947/SP), YURI IACOVISSI ZANON (OAB 459158/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018079-37.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa - ELISSON DE ASSIS - - TIAGO MOREIRA DA SILVA - - ANTONIO CARLOS AMORIM OLIVEIRA - - RENATA OLIVA DE FREITAS SCORSAFAVA - Vistos. Fls. 8237/8238: Trata-se de ofício encaminhado pela Prefeitura de São Paulo informando que as testemunhas de defesa Elias Oliveira dos Santos e Alessandro Rodrigues Pires, arroladas pelo réu ANTONIO CARLOS AMORIM OLIVEIRA, não foram localizadas em razão de erro no número do CPF. Desse modo, considerando que os CPFs corretos foram localizados, foi enviado novo e-mail para a Prefeitura de São Paulo com os novos dados. Fls. 8246/8248: Trata-se de manifestação da ré RENATA OLIVA DE FREITAS SCORSAFAVA a fim de reiterar o pedido de oitiva da vítima Nilton Teles dos Santos e das testemunhas Gildasio Souza Sena, Anselmo Soares da Silva Júnior, Edvaldo Gonçalves do Nascimento e Odelma Aparecida Costa dos Santos, todas arroladas pelo Ministério Público. Consta nos autos que o Ministério Público desistiu das oitivas das testemunhas, motivo pelo qual a desistência foi homologada (fls. 7500/7501). Ao compulsar os autos, constata-se que o pedido foi indeferido (fls. 8203/8204). Tal decisão decorreu do fato de que a defesa apresentou um rol de testemunhas superior ao limite legalmente estabelecido, o que motivou a determinação de readequação desse rol (fl. 7490). No entanto, ao apresentar a nova lista de testemunhas, a defesa deixou de incluir aquelas inicialmente indicadas pelo Ministério Público. Ressalta-se que foi assegurado o exercício do direito à ampla defesa prévia, a qual foi regularmente apresentada, com a devida indicação das testemunhas a serem ouvidas, em conformidade com o que prevê o devido processo legal. Assim, não se verifica qualquer espécie de cerceamento de defesa, já que a ré teve a oportunidade de apresentar novo rol por duas vezes. Nesse sentido: "HABEAS CORPUS". HOMICÍDIO TENTADO. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. PRECLUSÃO TEMPORAL DA PROVA. Pretendida a oitiva de testemunha arrolada pela defesa de forma intempestiva, consubstanciando-se o requerimento no princípio da busca da verdade real. Descabimento. Oportunizada a manifestação, pela Defesa, de indicação do respectivo rol de testemunhas, a serem ouvidas em caráter de imprescindibilidade. Correto indeferimento da oitiva de testemunha intempestivamente indicada pelos patronos posteriormente constituídos, em razão de preclusão temporal e inocorrência de ofensa ao devido processo legal. Ausência de demonstração, ainda, de forma concreta, de prejuízo ao paciente. Princípio do "pas de nullité sans grief". Art. 563 do CPP. Cerceamento de defesa não configurado. Ordem denegada. (TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: 2082893-77.2024.8.26.0000 São Paulo, Relator: Alcides Malossi Junior, Data de Julgamento: 18/06/2024, 9ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 18/06/2024) Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração, mantendo a decisão de fls. 8203/8204, devendo apenas permanecer as testemunhas comuns indicadas pela defesa do réu ANTONIO CARLOS AMORIM OLIVEIRA. Fls. 8251/8254: Trata-se de manifestação do réu TIAGO MOREIRA DA SILVA requerendo a revogação do mandado de condução coercitiva da testemunha Odelma Aparecida Costa dos Santos, uma vez que a testemunha está com problemas de saúde. Foi juntado laudo pericial realizado pelo IMESC nos autos do processo nº 1006152-66.2022.8.26.0005, no qual a Dra. Carolina Ometto de Abreu (CRM 125.060) relatou que a testemunha apresentou diagnóstico de aneurisma da aorta. Compulsando os autos, verifico que no termo de audiência realizada no dia 16 de maio de 2025 (fl. 8147) houve a homologação da desistência da testemunha Odelma pelo Ministério Público. Ademais, em razão da ausência injustificada das testemunhas Odelma Aparecida Costa dos Santos (regularmente intimada conforme fl. 7939) e Edvaldo Gonçalves do Nascimento (presente e intimado na audiência anterior - fl. 7690), foi determinada a expedição de mandado de condução coercitiva às referidas testemunhas. A defesa da ré RENATA OLIVA DE FREITAS SCORSAFAVA insistiu na referida testemunha (fls. 8178/8179). Assim, diante da ausência injustificada, foi determinada a expedição de mandado de condução coercitiva (fl. 8148), conforme fls. 8205/8206. Considerando que a referida testemunha foi arrolada pela defesa da ré RENATA OLIVA DE FREITAS SCORSAFAVA, intime-se a defesa de RENATA para que se manifeste acerca da petição de fls. 8251/8254. Fls. 8272/8275: Trata-se de manifestação formulada pelo réu ANTONIO CARLOS AMORIM OLIVEIRA requerendo as seguintes providências: i) a expedição de ofício ao CDP II de Guarulhos para que forneça o prontuário médico completo do réu; ii) a autorização de atendimento médico particular ou a saída do réu para atendimento médico mediante escolta; iii) que seja determinada a realização de exame médico pericial. Assim, diante do requerimento formulado, intime-se o Ministério Público para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: YURI IACOVISSI ZANON (OAB 459158/SP), CAMILO MACEDO TAVARES (OAB 453947/SP), WILSON DA SILVA SOARES (OAB 394608/SP), DANILO MARINS ROCHA (OAB 377611/SP), EMERSON DE ALBUQUERQUE (OAB 346936/SP), CARLOS ALEXANDRE BRAGA (OAB 513860/SP), BRUNA RESEK CALIL FERREIRA (OAB 275992/SP), MARCELLO PRIMO MUCCIO (OAB 221418/SP), VALDEMIR LUCENA DE ARAUJO (OAB 192344/SP), MARIA SELMA BRASILEIRO RODRIGUES (OAB 142997/SP), MARCOS DE DEUS DA SILVA (OAB 129071/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002905-50.2024.8.26.0191 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - STANLEYS HAIR ALPHAVILLE LTDA - Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II combinado com o artigo 3º, caput, ambos da Lei 9.099/1995 e com o artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos do artigo 55 da Lei Nº 9.099/1995. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da Justiça, o preparo recursal corresponderá: A) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's, a ser recolhida na guia DARE; B) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado fixado em sentença (se líquido), ou sobre o valor atualizado fixado equitativamente pelo(a) Meritíssimo(a) Juiz(a) de Direito (se ilíquido), ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP's, a ser recolhida na guia DARE; C) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc) a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD. OBSERVAÇÃO: nos recursos protocolados a partir de 3 de janeiro de 2024, a taxa judiciária de ingresso corresponderá a 1,5% (um e meio por cento), nos termos da Lei Estadual Nº 17.785/2023. De igual maneira, nos termos do Comunicado CG Nº 545/2024, o recorrente deverá comprovar o pagamento dos honorários do conciliador junto com a interposição do recurso inominado. O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração de certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Egrégio Tribunal de Justiça, planilha para elaboração do cálculo do preparo, em caso de interposição de recurso. Observe-se, de todo modo, as disposições do artigo 4º, incisos I e II, da Lei Estadual Nº 11.608/2003, combinado com o artigo 54, parágrafo único, da Lei Nº 9.099/1995, e as instruções sobre o tema, contidas no Comunicado CG Nº 1.530/2021, Provimento CG Nº 33/2013, Provimento CG Nº 54/2016, Comunicado Conjunto Nº 374/2023, Comunicado Conjunto Nº 951/2023 e PROVIMENTO CSM Nº 2739/2024. As custas recursais deverão ser recolhidas integralmente por ocasião da oposição do Recurso Inominado, ficando o(a)(s) recorrente(s) desde já advertido(a)(s) de que, em sede de Juizados Especiais, "o Recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva" (Enunciado Cível FONAJE Nº 80), de modo que não haverá intimação pela serventia judicial para o complemento das custas. Após o trânsito em julgado e inexistindo outras pendências nos autos, dê-se baixa ao processo, arquivando-o com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: CAMILO MACEDO TAVARES (OAB 453947/SP)
  5. Tribunal: TJPR | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo:   0012669-73.2024.8.16.0018 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa:   R$26.248,24 Polo Ativo(s):   Danilo Borges Silva Polo Passivo(s):   STANLEYS HAIR CURITIBA LTDA Despacho Devolvam-se os autos ao juiz leigo, como determinado anteriormente Em Maringá, 09 de junho de 2025. Alberto Marques dos Santos Juiz de Direito Supervisor assinatura digital (art. 1º III b da Lei 11419)   &
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016100-49.2025.8.26.0224 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Carlos Cesar Lopes Machado - - Erika Machado de Araújo - - Jonas Lopes Machado - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: CAMILO MACEDO TAVARES (OAB 453947/SP), CAMILO MACEDO TAVARES (OAB 453947/SP), CAMILO MACEDO TAVARES (OAB 453947/SP), YURI IACOVISSI ZANON (OAB 459158/SP), YURI IACOVISSI ZANON (OAB 459158/SP), YURI IACOVISSI ZANON (OAB 459158/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016100-49.2025.8.26.0224 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Carlos Cesar Lopes Machado - - Erika Machado de Araújo - - Jonas Lopes Machado - Certifico e dou fé de haver designado Audiência de Conciliação para a data de 07/08/2025 às 11:30h, a se realizar no Anexo/FIG - Av. São Luiz, 315, Vl.Rosália, GRU/SP, na qual a parte autora deverá comparecer pessoalmente e, em sendo pessoa jurídica, deverá ser representada por seu empresário individual ou sócio dirigente, vedada a constituição de preposto (Enunciado 141, do FONAJE), sob pena de extinção e pagamento das custas, independentemente de nova intimação, e a ausência do réu implicará a decretação da revelia, com pronto julgamento a favor do demandante, salvo se outra for a convicção do Juiz. - ADV: YURI IACOVISSI ZANON (OAB 459158/SP), YURI IACOVISSI ZANON (OAB 459158/SP), CAMILO MACEDO TAVARES (OAB 453947/SP), YURI IACOVISSI ZANON (OAB 459158/SP), CAMILO MACEDO TAVARES (OAB 453947/SP), CAMILO MACEDO TAVARES (OAB 453947/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007682-42.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Arnolf Soares Silva - Stanley’s Hair Alphaville Ltda e outro - Realizada pesquisa de endereços, via sistema(s) Sisbajud/Infojud, constatou-se a existência dos endereços, conforme pesquisa anexa. Assim, fica a parte requerente intimada para se manifestar sobre os aludidos endereços, verificando-se a possibilidade de se diligenciar naqueles ainda não diligenciados. Prazo: quinze dias, sob pena de extinção/arquivamento. - ADV: CAMILO MACEDO TAVARES (OAB 453947/SP), KEILA SOARES PIMENTEL (OAB 325081/SP)
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