Elaine Cristina Freitas Cruz

Elaine Cristina Freitas Cruz

Número da OAB: OAB/SP 454017

📋 Resumo Completo

Dr(a). Elaine Cristina Freitas Cruz possui 25 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJSP
Nome: ELAINE CRISTINA FREITAS CRUZ

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) APELAçãO CRIMINAL (5) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5) CRIMES DE CALúNIA, INJúRIA E DIFAMAçãO DE COMPETêNCIA DO JUIZ SINGULAR (2) INTERDIçãO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000948-44.2024.8.26.0531 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Elcio Cruz Prado Cespede - Homologo, por sentença, o acordo formulado pelas partes no CEJUSC conforme termo de audiência retro, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, extingo o presente feito (ação de Procedimento do Juizado Especial Cível proposta por Elcio Cruz Prado Cespede em face de Odair Vicente) com fundamento no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Homologo, ainda, a renúncia ao direito de recorrer; em homenagem aos princípios de simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual, dispenso a certificação do trânsito em julgado. Arquivem-se. - ADV: ELAINE CRISTINA FREITAS CRUZ (OAB 454017/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000841-63.2024.8.26.0607 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - ELCIO CRUZ PRADO CeSPEDE, registrado civilmente como Elcio Cruz Prado Céspede - Com tais considerações, com fulcro no art. 487, I, do CPC, resolvo o processo com resolução do mérito e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais para condenar o requerido a restituir ao autor a quantia de R$ 10.942,00 (dez mil e novecentos e quarenta e dois reais). O montante deverá ser monetariamente corrigido, pelo índice estipulado na Tabela Prática do TJSP, a partir da data do desembolso, por se tratar de responsabilidade contratual, sujeita a mora "ex re", nos termos da súmula 43 do STJ, e acrescido de juros moratórios, à taxa de 1% ao mês, a contar da mesma data, nos termos do art. 397 do CC, ambos calculados até 29/08/2024. A partir de 30/08/2024, salvo disposição legal em contrário, para o cálculo da correção monetária deve ser aplicada a variação do IPCA; os juros de mora deverão observar a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central (art. 389, parágrafo único, e art. 406, §1º, do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024) Sem custas e honorários. Publique-se. Intime-se. Transitado em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe. - ADV: ELAINE CRISTINA FREITAS CRUZ (OAB 454017/SP)
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