Felipe Aguirre Brant De Carvalho
Felipe Aguirre Brant De Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 454042
📋 Resumo Completo
Dr(a). Felipe Aguirre Brant De Carvalho possui 62 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
FELIPE AGUIRRE BRANT DE CARVALHO
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
62
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000416-44.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Felipe Aguirre Brant de Carvalho - - Beatriz Rios Alves Brant de Carvalho - Mc Brazil Lpg Holdings Ltda. - - Squad Viagens e Turismo Ltda - 1. Homologo por sentença a transação celebrada entre os autores a e a ré Mc Brazil nas fls. 205/206, a fim de que produza os regulares efeitos de direito, observando que eventual inadimplência deverá ser objeto de incidente de cumprimento de sentença. Em consequência, retire-se a ré Mc Brazil Lpg Holdings Ltda. do polo passivo desta ação no sistema informatizado, pois resolvida a questão em relação aos danos matérias consistentes no reembolso do valor dos ingressos (item 1 dos pedidos de fl. 10), resta apenas análise dos pedidos de indenização por danos materiais (R$ 1.560,00) e por danos morais (R$ 10.000,00) em relação à ré remanescente Squad Viagens. 2. Apenas os advogados cadastrados nos autos e que se identificam ao realizarem o acesso tem acesso ao conteúdo dos documentos sigilosos, assim, para acesso ao documento deverá o advogado cadastrado pela ré (Dr. Eli Alves da Silva - como requerido na fl. 114) acessar os autos ou o o subscritor da petição de fls. 210/212 requerer o seu cadastro para acessar os documentos sigilosos. 3. Diante do interesse da ré remanescente, DESIGNO audiência de tentativa de conciliação a ser realizada no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), para o dia 13 de agosto de 2025, às 10h00min. Nos termos da Resolução 809/2019 do TJSP (vide DJE: 21/03/2019, pp.01/03; e 21/06/2021, p.08) e da Portaria 03/2019 do CEJUSC local, fixo a remuneração do conciliador no valor máximo constante da tabela de honorários. O valor deve ser pago pela ré, que solicitou a solenidade, diretamente na conta do conciliador indicado CEJUSC, após a audiência realizada, no prazo máximo de 72 horas, juntando comprovante de pagamento nos autos. A tentativa de conciliação será realizada por videoconferência, com a utilização da ferramenta Microsoft Teams, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, viabilizando a maior amplitude de acesso à solenidade, com agilidade e com o menor gasto de tempo e recursos com deslocamentos desnecessários ao Fórum. No prazo de 10 dias para as partes devem informar nos autos os e-mails dos advogados e das partes para permitir o envio do link de acesso para o ato, caso ainda não informados. As partes deverão ser intimadas da realização da sessão virtual por seus procuradores. A tentativa de conciliação a será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes. O manual para a participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer (Audiência Virtual-Participar de uma Audiência Virtual) - ADV: FELIPE AGUIRRE BRANT DE CARVALHO (OAB 454042/SP), ELI ALVES DA SILVA (OAB 81988/SP), FELIPE AGUIRRE BRANT DE CARVALHO (OAB 454042/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012488-40.2024.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - 35 155 144 Vinicius Gomes de Siqueira - Me - - Vinicius Gomes de Siqueira - O formulário de fls. 322 não está preenchido de acordo com o Comunicado CG n.º 12/2024, haja vista que o beneficiário é o autor/exequente, e não o seu patrono, não obstante os poderes de dar e receber quitação. Assim, em 05 dias, forneça novo formulário de acordo com os termos do comunicado acima mencionado, pena de indeferimento do levantamento. - ADV: FELIPE AGUIRRE BRANT DE CARVALHO (OAB 454042/SP), FELIPE AGUIRRE BRANT DE CARVALHO (OAB 454042/SP), WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1077809-06.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Nicholas Gomes de Freitas - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Ciência às partes acerca da decisão da Segunda Instância. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), FELIPE AGUIRRE BRANT DE CARVALHO (OAB 454042/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003291-62.2024.8.26.0100 (processo principal 1068515-95.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Beatriz Rios Alves - Vistos. 1. Providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta de bloqueio simples, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil. Executados abaixo: Beatriz Rios Alves Valor atualizado: R$ 6.186,26 Documentos: 41467812803 2. Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária 3. Em acordo com o art. 5º da Resolução nº 527 13/10/2023 a qual transcreve: "A pessoa natural ou jurídica que requerer o cadastramento a que se refere o art. 2º, caput, obriga-se a manter ativos financeiros suficientes para atendimento às ordens judiciais de constrição que forem expedidas, sob pena de redirecionamento imediato dessas ordens às demais contas de titularidade do requerente."; caso trate-se de pessoa com conta específica cadastrada para realização de bloqueios judiciais, e tendo restado a constrição sobre parcialidade ou valor irrisório do débito, a medida deverá ser imediatamente reiterada, a fim de abranger todas as contas de titularidade da pessoa responsável, em função da quebra da sua responsabilidade na manutenção de ativos o suficiente para quitação do débito judicial em conta destinada para esta finalidade. 4. Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o necessário para intimação postal, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. 5. Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação e, se o caso, transferência do numerário para conta judicial (art. 854, §5º, CPC). Intime-se. - ADV: FELIPE AGUIRRE BRANT DE CARVALHO (OAB 454042/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003291-62.2024.8.26.0100 (processo principal 1068515-95.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Beatriz Rios Alves - Vistos. 1. Providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta de bloqueio simples, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil. Executados abaixo: Beatriz Rios Alves Valor atualizado: R$ 6.186,26 Documentos: 41467812803 2. Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária 3. Em acordo com o art. 5º da Resolução nº 527 13/10/2023 a qual transcreve: "A pessoa natural ou jurídica que requerer o cadastramento a que se refere o art. 2º, caput, obriga-se a manter ativos financeiros suficientes para atendimento às ordens judiciais de constrição que forem expedidas, sob pena de redirecionamento imediato dessas ordens às demais contas de titularidade do requerente."; caso trate-se de pessoa com conta específica cadastrada para realização de bloqueios judiciais, e tendo restado a constrição sobre parcialidade ou valor irrisório do débito, a medida deverá ser imediatamente reiterada, a fim de abranger todas as contas de titularidade da pessoa responsável, em função da quebra da sua responsabilidade na manutenção de ativos o suficiente para quitação do débito judicial em conta destinada para esta finalidade. 4. Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o necessário para intimação postal, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. 5. Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação e, se o caso, transferência do numerário para conta judicial (art. 854, §5º, CPC). Intime-se. - ADV: FELIPE AGUIRRE BRANT DE CARVALHO (OAB 454042/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5017276-09.2024.4.03.6301 / 13ª Vara Gabinete JEF de São Paulo EXEQUENTE: NILMA SOUZA COSTA Advogado do(a) EXEQUENTE: FELIPE AGUIRRE BRANT DE CARVALHO - SP454042 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 236/2023 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, encaminho este expediente para intimar a(o) advogada(o) da parte autora para que regularize o requerimento de destacamento de honorários contratuais, no prazo de 10 (dez) dias, considerando que o contrato celebrado por instrumento particular só tem força executiva quando revestido das formalidades previstas no art. 784, inciso III, do Código de Processo Civil: a) apresente instrumento contratual devidamente assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas, as quais devem estar devidamente identificadas, com menção aos nomes completos e respectivos números de RG ou CPF; e b) comprove que a parte autora está ciente do valor a ser destacado e não antecipou, total ou parcialmente, o pagamento dos honorários contratuais, mediante apresentação de declaração recente (de no máximo 90 dias). Decorrido o prazo sem manifestação ou com a juntada da documentação incompleta, para evitar retardamento no exercício do direito da parte autora, será expedida requisição de pagamento sem o destacamento pretendido, independentemente de novo ato judicial. Por oportuno, caso requeira honorários em favor de sociedade de advogados, deverá constar da procuração acostada aos autos que os advogados constituídos no presente feito pertencem à respectiva sociedade. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Para outras informações, envie mensagem via WhatsApp para (11) 98138-0695. SãO PAULO, 4 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000150-83.2024.8.26.0278 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itaquaquecetuba - Recorrente: Notre Dame Intermédica Saúde S.a. - Recorrida: Risonete de Lira Holanda - Magistrado(a) Henrique Nader - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DESPACHO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.030, I, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Felipe Aguirre Brant de Carvalho (OAB: 454042/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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