Germano Furnkranz
Germano Furnkranz
Número da OAB:
OAB/SP 454096
📋 Resumo Completo
Dr(a). Germano Furnkranz possui 84 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT9, TJMT, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em INTERDIçãO.
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
84
Tribunais:
TRT9, TJMT, TRF3, TJSP, TRT15
Nome:
GERMANO FURNKRANZ
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
84
Últimos 90 dias
84
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INTERDIçãO (25)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001388-11.2023.4.03.6341 / 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva AUTOR: CLAUDETE LOPES GONCALVES Advogados do(a) AUTOR: DANIELE PIMENTEL FADEL - SP205054-A, GERMANO FURNKRANZ - SP454096, JOAO JORGE FADEL FILHO - SP280694-A REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da Turma Recursal. Em acórdão de id 368763756, decidiu a Terceira Turma Recursal dar provimento ao recurso inominado interposto pela parte autora para reformar a sentença recorrida. Desse modo, encaminhe-se comunicação via sistema ao INSS para que, no prazo de 45 dias, promova a averbação como tempo de atividade rural os períodos de 25/08/2007 a 29/10/2012 e 24/08/2022 a 25/08/2022 e por conseguinte a implantação do benefício de aposentadoria por idade rural (NB 41/207.139.589-6), com DIB em 25/08/2022. Comprovada a providência acima, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para a apuração das prestações devidas. Com a juntada dos cálculos, intimem-se as partes dos referidos valores para manifestação em 15 dias. No silêncio, ficarão desde logo acolhidos os cálculos, devendo-se remeter os autos à Seção de RPV/Precatórios para expedição e transmissão dos ofícios requisitórios ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Na hipótese de pagamento por precatório, anote-se o sobrestamento do processo com o lançamento da movimentação processual "Suspensão/Sobrestamento por Decisão Judicial" até que sejam disponibilizados os valores. Com o depósito do valor, dê-se ciência à parte requerente pelo prazo de 05 dias. Informado o levantamento ou decorrido o prazo supra, arquivem-se os autos. Sem prejuízo, no momento da expedição, requisite-se o pagamento/reembolso dos honorários periciais, nos termos do art. 32, parágrafo 1º, da Res. nº 305/2014 – CJF, se o caso. Intimem-se. Itapeva/SP, datado e assinado eletronicamente. MAURÍCIO ROBERTO MONIER ALVES FILHO Juiz federal substituto
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003083-97.2023.4.03.6341 / CECON-Itapeva AUTOR: MARIA APARECIDA DE ALMEIDA BARBOSA Advogados do(a) AUTOR: DANIELE PIMENTEL FADEL - SP205054-A, GERMANO FURNKRANZ - SP454096, JOAO JORGE FADEL FILHO - SP280694-A REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP S E N T E N Ç A Trata-se de ação ajuizada por Maria Aparecida de Almeida Barbosa em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, objetivando a concessão de benefício de prestação continuada. O INSS apresentou proposta de conciliação (id. 367016889, fls. 270/273). Pela petição do id. 367016889, fl. 282, a parte autora manifestou concordância com a proposta e requereu a homologação do acordo. Intimado, o Ministério Público Federal deixou de se manifestar sobre o mérito da demanda (id. 367532898). Vieram os autos a esta Central de Conciliação para homologação da transação. É o relatório. Fundamento e decido. Considerando que a parte autora manifestou anuência à proposta de acordo apresentada pelo INSS, HOMOLOGO por sentença a transação celebrada entre as partes e, consequentemente, julgo EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com supedâneo no art. 487, III, “b” do CPC (Lei nº 13.105/2015) e na Resolução nº 42/2016, do E. Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª. Região. A Autarquia Previdenciária implantará, em favor da parte autora, benefício assistencial ao deficiente, sendo a data de início do benefício fixada em 29/08/2024 e a data de início do pagamento fixada em 01/02/2025. O benefício será implantado no prazo de 45 dias a contar da intimação eletrônica da CEAB-DJ responsável, por intermédio do juízo de origem. As partes convergem com as demais cláusulas da proposta de acordo (id. 367016889, fls. 270/273). Quanto às prestações vencidas, o réu pagará, por meio de ofício requisitório, o valor indicado na proposta de acordo, atualizado para 28/02/2025. Com o acordo, o(a) autor(a) renuncia a qualquer outro valor decorrente do mesmo direito. Expeça-se ofício requisitório, inclusive no que diz respeito, se o caso, ao ressarcimento dos honorários periciais. Comprovado o depósito: a) intimem-se os beneficiários para ciência; b) arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. Realizado o registro eletrônico, remetam-se os autos ao juízo de origem. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. ITAPEVA, 18 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001690-54.2021.8.26.0279 - Interdição/Curatela - Nomeação - B.S.B. e outros - S.S. - O pedido de substituição de curador pode ser admitido nos próprios autos, desde que todos os envolvidos estejam de acordo. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERDIÇÃO - Decisão que determinou que pedido de substituição de curador "deve ser buscado por meio de procedimento próprio" - Inconformismo que comporta acolhimento - Pedido de substituição de curador que não se confunde com incidente de remoção - Concordância de todos os envolvidos, inclusive da representante do Ministério Público - Pretensão que pode se dar nos próprios autos da ação de interdição - Decisão reformada - Recurso provido. (TJ-SP - AI: 20654724520228260000 SP 2065472-45.2022.8.26 .0000, Relator.: Clara Maria Araújo Xavier, Data de Julgamento: 18/04/2022, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/04/2022). Diante do exposto, providencie a parte interessada, no prazo de 15 dias, a juntada nos autos da anuência, com firma reconhecida, da curadora anteriormente nomeada, Sra. Claudete Diogo Wippich, ou o comparecimento desta em cartório. - ADV: GERMANO FURNKRANZ (OAB 454096/SP), CLEIA ELIZABETH ZANIN (OAB 72565/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001871-55.2021.8.26.0279 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Romolo Aurio Bueno - Recebo os embargos declaratórios opostos às fls. 433/437, eis que tempestivos, porém, no mérito, rejeito-os, eis que ausente qualquer obscuridade, contradição ou omissão na decisão proferida. Assim, ausentes os requisitos legais do artigo 1.022, do CPC, depreende-se que pretende a parte embargante, na verdade, a modificação do quanto já decidido por este Juízo e não a correção de algum ponto obscuro, omisso ou contraditório, devendo, assim, formular tal pleito pela via adequada, e não por meio da estreita via dos embargos de declaração. Nesse passo, de rigor a rejeição dos presentes embargos. Nesse sentido: 1- A atribuição de efeitos modificativos aos embargos declaratórios é possível apenas em situações excepcionais, em que sanada a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração da decisão surja como consequência lógica e necessária. 2- Os embargos de declaração somente são cabíveis quando presentes os vícios apontados nas hipóteses previstas no art. 535 do CPC, não se prestando ao reexame da controvérsia (STJ EDcl no REsp 982256/RJ Terceira Turma Rel. Min. Nancy Andrighi DJe 03/11/2010). Ademais, consoante jurisprudência consolidada, o julgador, contanto que fundamente suficientemente sua decisão, não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, a ater-se aos fundamentos por elas apresentados, nem a rebater, um a um, todos os argumentos levantados, de tal sorte que a insatisfação quanto ao deslinde da causa não enseja a oposição de embargos de declaração (STJ EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp 1027799/CE Primeira Turma Min. Rel. Benedito Gonçalves DJE 19/11/2009). Permanece, portanto, a decisão ora embargada de fls. 431 íntegra, tal como lançada. Por fim, INDEFIRO a liminar para suspensão do mandado de reintegração de posse, pois ausente a probabilidade do direito. A parte exequente já teve ciência da proposta de acordo e a rejeitou, conforme se depreende de fls. 424/426, sendo facultada a exequente a concordância, ou não, de composição amigável. Ainda, não há que se falar em ausência de contraditório para a determinação de expedição de mandado de reintegração de posse, uma vez que já houve sentença com trânsito em julgado que determinou a reintegração da posse pela CDHU do imóvel descrito na inicial. Intimem-se. - ADV: MARIANE TEODORO SALLES (OAB 355386/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), BEATRIZ DOMINGUES BUENO (OAB 509788/SP), HERIKLES RAPHAEL MACHADO SIQUEIRA DE MIRA (OAB 115535/PR), GERMANO FURNKRANZ (OAB 454096/SP), RICARDO DESIDERIO JUNQUEIRA FILHO (OAB 385833/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), JOÃO JORGE FADEL FILHO (OAB 280694/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), DANIELE PIMENTEL FADEL (OAB 205054/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002699-90.2024.8.26.0270 (processo principal 1003823-96.2021.8.26.0270) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jéssica Santos do Nascimento - Prefeitura Municipal de Itapeva - Ausente impugnação do ente público, HOMOLOGO o cálculo apresentado. Deverá o credor instaurar, no prazo de 30 dias, o necessário incidente requisitório eletrônico, por meio de petição intermediária vinculada a este feito, selecionando a classe correspondente (Precatório/ requisição de pequeno valor). As orientações para correto preenchimento dos dados do incidente estão disponíveis no sítio eletrônico deste Tribunal, assim como os limites para tramitação como RPV/Precatório. Transcorrido, aguarde-se o cumprimento da obrigação em arquivo. Intime-se, fazendo-o via portal eletrônico, quanto ao ente público. - ADV: JOAO RICARDO FIGUEIREDO DE ALMEIDA (OAB 276162/SP), MARCOS PAULO CARDOSO GUIMARÃES (OAB 205816/SP), MARCELUS GONSALES PEREIRA (OAB 148850/SP), GERMANO FURNKRANZ (OAB 454096/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003505-11.2024.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Adriana Gonçalvez de Oliveira Lima - Vistos. Manifestação da requerida (fls. 382). Aguarde-se a manifestação do expert. Após, manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos periciais, em 05 (cinco) dias e tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: HERIKLES RAPHAEL MACHADO SIQUEIRA DE MIRA (OAB 115535/PR), GERMANO FURNKRANZ (OAB 454096/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003505-11.2024.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Adriana Gonçalvez de Oliveira Lima - Vistos. Manifestação da requerida (fls. 382). Aguarde-se a manifestação do expert. Após, manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos periciais, em 05 (cinco) dias e tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: HERIKLES RAPHAEL MACHADO SIQUEIRA DE MIRA (OAB 115535/PR), GERMANO FURNKRANZ (OAB 454096/SP)