Ranulpho Eduardo De Faria
Ranulpho Eduardo De Faria
Número da OAB:
OAB/SP 454433
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ranulpho Eduardo De Faria possui 36 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJSP
Nome:
RANULPHO EDUARDO DE FARIA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DA PENA (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
APELAçãO CRIMINAL (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500209-29.2025.8.26.0547 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - WELLINGTON DOUGLAS TOLEDO DOS SANTOS CARVALHO - Diante de todo o acima exposto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal para condenar WELLINGTON DOUGLAS TOLEDO DOS SANTOS CARVALHO às penas de 2 (dois) anos e 11 (onze) meses de reclusão, em regime inicial aberto, além de pagar 291 dias-multa com valor unitário fixado no mínimo legal, dando-o como incurso na prática do crime tipificado nos arts. 33, caput c.c. 40, inciso V, ambos da Lei nº 11.343/2006, substituindo a pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito, nos termos retro detalhados. A audiência de advertência será após o trânsito em julgado (art. 160 da LEP). Para as hipóteses de não aceitação, o réu deverá cumprir a pena privativa de liberdade em regime aberto, relegando ao juízo da execução a detração penal, em consonância com o princípio constitucional da individualização da pena e do juiz natural. Não bastasse, a progressão de regime é matéria a ser apreciada pelo juiz da execução, que tem melhores condições de analisar o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos para a sua concessão, nos moldes do art. 112 da LEP, que prevalece sobre a geral. Não se mostram presentes os pressupostos da cautelaridade da prisão (art. 312 do Código de Processo Penal), além do que a pena imposta é incompatível com o regime fechado e à restrição do status libertatis do indivíduo, pelo que fica concedido ao sentenciado o direito de apelar em liberdade. Expeça-se, imediatamente, alvará de soltura clausulado e comunique-se, por e-mail, a 12ª Câmara Criminal (HC nº 2167880-12.2025.8.26.0000). Após o trânsito em julgado, nos termos do Provimento nº 33/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, lance-se a condenação no Sistema Informatizado Oficial existente na serventia, comunicando-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD); oficie-se ao TRE para aplicação do art. 15, inc. III, da Constituição Federal; intime-se o réu para recolhimento da pena de multa, no prazo de 10 (dez) dias; expeça-se guia de execução definitiva, remetendo-a ao Juízo competente. Defiro a restituição do aparelho celular e demais objetos pessoaisapreendidos ao proprietário, uma vez que não há comprovação de origem ilícita, ou de que foram instrumentos da prática criminosa. Caso ainda não tenha sido feito, fica autorizada a destruição da droga apreendida, com exceção de 0,2 gramas de cada substância, quantidade que ficará reservada para eventual contraprova. A quantidade reservada para contraprova deverá ser incinerada após o trânsito em julgado deste feito. Em caso de interposição de recurso voluntário, fica este recebido no efeito suspensivo (art. 597 do CPP). Estando o recurso desacompanhado das razões de apelação, intime-se o recorrente-apelante para apresentá-las no prazo de 08 dias. Caso o recurso interposto já esteja acompanhado das respectivas razões, intime-se a parte contrária para oferecimento das contrarrazões. Expeça-se certidão de honorários, caso o réu seja defendido por Advogado (a) dativo (a). Anote-se no sistema a prescrição em concreto. Por fim, apresentadas as contrarrazões, subam os autos ao Eg. TJSP, com nossas homenagens. Façam-se as anotações necessárias no sistema. Após o trânsito em julgado, nos termos do Provimento nº 33/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, lance-se a condenação no Sistema Informatizado Oficial existente na serventia, comunicando-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD); oficie-se ao TRE para aplicação do art. 15, inc. III, da Constituição Federal; intime-se o réu para recolhimento da pena de multa, no prazo de 10 (dez) dias; expeça-se guia de execução definitiva, remetendo-a ao Juízo competente. Custas pelo réu, na forma da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, alínea a, do § 9º, do art. 4º (100 UFESPs), observado art. 12, Lei 1.060/50, em caso de defesa pela Defensoria ou pelo Convênio. P.I.C. - ADV: RANULPHO EDUARDO DE FARIA (OAB 454433/SP), ELIANE TAVARES DA ROCHA (OAB 437235/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004516-80.2021.8.26.0502 - Execução da Pena - Semi-aberto - DAVID CAVALCANTI SAMPAIO - Vista à defesa - ADV: RANULPHO EDUARDO DE FARIA (OAB 454433/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0005960-89.2024.8.26.0229 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Hortolândia - Apelante: Ranulpho Eduardo de Faria - Apelado: Flamboyant Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Após o exame dos autos, verifico que não estão presentes os requisitos legais para concessão da gratuidade de justiça ao apelante. Isso porque inexiste nos autos prova de que a capacidade financeira dele sofreu alteração substancial e, diferentemente do que antes se verificava (p. 01/02 e 26/27), não permite mais realizar o pagamento das custas e despesas processuais. Nessas condições, indefiro o pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça e, em consequência, determino que o recorrente seja intimado para, no prazo de 05 dias, recolher a taxa judiciária referente ao preparo recursal, nos termos da legislação vigente, sob pena de deserção. Após, faça-se nova conclusão. Intime-se. - Magistrado(a) MARIA DO CARMO HONÓRIO - Advs: Ranulpho Eduardo de Faria (OAB: 454433/SP) (Causa própria) - Lídia de Campos Montagner (OAB: 372117/SP) - Marco Antonio Ferreira de Castilho (OAB: 186798/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1501466-23.2024.8.26.0548 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Campinas - Apelante: Gustavo Antonio Nascimento Dutra - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Mens de Mello - Negaram provimento ao recurso. V. U. - - Advs: Ranulpho Eduardo de Faria (OAB: 454433/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1501466-23.2024.8.26.0548 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Campinas - Apelante: Gustavo Antonio Nascimento Dutra - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Mens de Mello - Negaram provimento ao recurso. V. U. - - Advs: Ranulpho Eduardo de Faria (OAB: 454433/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014684-85.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Elen Giovana Lemes Alves - Magazine Luiza S/A - - Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA - Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei 9099/95. Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. Eventual requerimento pelo benefício da justiça gratuita fica prejudicado nesta fase processual, pois o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54) No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, ressaltando-se, ainda, a INEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, nos termos do art. 41, § 1º da Lei 9099/95. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.Xls ; b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Fica a parte vencedora advertida de que, em regra, não haverá cobrança de taxa judiciária para cadastro/distribuição do cumprimento de sentença, SALVO o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má-fé (artigo 55, parágrafo único, incisos I e III, da Lei 9.099/95). Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade para retirada. Decorrido o prazo e na inércia do interessado, a Serventia procederá à inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria. Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf Com o trânsito em julgado, certifique-se e intimem-se as partes. Nada sendo requerido em trinta dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Dispensado o registro da sentença, nos termos do artigo 72, parágrafo 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, publique-se e intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS COUTO DE BARROS LAPOLLA (OAB 186350/SP), JÉSSICA HELENA DE CASTRO LIMA M E COUTO DE BARROS LAPOLLA (OAB 357261/SP), RANULPHO EDUARDO DE FARIA (OAB 454433/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000101-05.2018.8.26.0229 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - W.D.S.S. - Fls. 201. Indefiro o pedido, não sendo a justificativa apresentada apta a superar a preclusão temporal e consumativa. Não foi apresentada qualquer especificação sobre a pertinência do testemunho, sequer se apontou a vinculação da pessoa às partes ou aos fatos, impedindo reconhecer a imprescindibilidade da oitiva. - ADV: RANULPHO EDUARDO DE FARIA (OAB 454433/SP)
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