Ranulpho Eduardo De Faria
Ranulpho Eduardo De Faria
Número da OAB:
OAB/SP 454433
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ranulpho Eduardo De Faria possui 36 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJSP
Nome:
RANULPHO EDUARDO DE FARIA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DA PENA (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
APELAçãO CRIMINAL (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006855-04.2022.8.26.0229 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.M.A.C. - - B.A.C. - - B.A.C. - D.C.S. - Vistos. Cumpra-se o julgado, nos moldes do v. acórdão de fls. 242/251 (certidão de trânsito em julgado às fls. 256), o qual deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pelo requerido. No mais, comunique-se a extinção no sistema informatizado de dados deste Tribunal e arquivem-se os autos. Int. - ADV: RANULPHO EDUARDO DE FARIA (OAB 454433/SP), RAFAEL NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 444640/SP), RAFAEL NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 444640/SP), RAFAEL NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 444640/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500479-37.2025.8.26.0229 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JHONE LOURENÇO CARLOS - Posto isso, JULGO A PRETENSÃO PUNITIVA PARCIALMENTE PROCEDENTE. CONDENO o réu, JHONE LOURENÇO CARLOS, à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial SEMIABERTO, bem como ao pagamento de 250 dias-multa, fixados no mínimo legal do artigo 43 da Lei de Drogas (Lei 11.343/06), tudo pela prática do delito de tráfico de drogas privilegiado (artigo 33, caput e § 4.º, da Lei n° 11.343/06.). SUBSTITUO a reclusão pela prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública pelo tempo da pena (conforme especificações do juízo das execuções penais) e pela prestação pecuniária à entidade com destinação social (também conforme as especificações do juízo das execuções penais). As custas (100 Ufesps) e as despesas (as de diligência) se põem a cargo do réu, reconhecendo-se direito à gratuidade processual e suspendendo-se a exigibilidade dessas verbas. Não é aplicável a fixação de indenização mínima. O réu terá o direito de recorrer em liberdade. Expeça-se o alvará de soltura. Oficie-se para a destruição das drogas. Com a coisa julgada, decreto o perdimento do dinheiro ao FUNAD, oficiando-se ao BB para a transferência pertinente. Transitada a sentença, façam-se os ofícios de estilo e a guia da execução e intime-se para as penas alternativas. Expeça-se certidão em favor do advogado nomeado. No fim de tudo, arquive-se. Cumpra-se." Pelo(a) réu(ré), pelo(a) Defensor(a) e pelo(a) DD. Promotor(a) foi manifestado desejo de não recorrerem da r. sentença, desistindo do prazo para recurso. Pelo(a) MM. Juiz(a) então foi dito: "HOMOLOGO a desistência do prazo recursal e, diante da renúncia do Ministério Público e do(s) réu(s) ao direito de recorrer, opera-se o trânsito em julgado às partes em audiência. Fica(m) o(s) sentenciado(s) intimado(s) ao pagamento das custas e demais despesas processuais (ressalvada sua suspensão pela sentença), no prazo de 60 (sessenta) dias. Com relação à pena de multa (se houver) imposta na sentença, expeça-se certidão de sentença e abra-se vista dos autos ao órgão ministerial, tudo nos termos do art. 479 e 480 das NSCGJ. No mais, cumpra-se o determinado na sentença, arquivando-se ao final.". Observo que foram dispensadas as assinaturas das partes, sendo o presente termo assinado nos termos do art. 5º, § 1º, inciso I, e art. 6º da Resolução nº 551/2011 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, saindo os presentes cientes de todo o conteúdo deste termo, bem como de eventuais depoimentos em separado, salientando-se que houve por parte de todos o acesso aos atos, decisões e sentenças porventura registrados. CERTIFICO que, em consonância com o Comunicado 1350/2020, a mídia com a gravação da audiência gravada via Teams foi importada ao sistema SAJ e vinculada ao termo de audiência. Publicada em audiência, saem os presentes cientes e intimados. Para constar, lavrei este que lido e achado conforme, vai devidamente assinado digitalmente pelo(a) MM(ª). Juiz(a). NADA MAIS. Eu, (Francisco José Menengrone), escrevente, digitei. - ADV: RANULPHO EDUARDO DE FARIA (OAB 454433/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010494-96.2025.8.26.0114 (processo principal 1038234-51.2021.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Fixação - B.C.R.S. - - Fls.103/104 - Manifeste-se o requerido. Prazo 10 dias. - ADV: RANULPHO EDUARDO DE FARIA (OAB 454433/SP), LUIZ NUNES MENDES NETO (OAB 344535/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010494-96.2025.8.26.0114 (processo principal 1038234-51.2021.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Fixação - B.C.R.S. - - Fls. 91/100 - Manifeste-se o exequente . Prazo 15 dias. - ADV: LUIZ NUNES MENDES NETO (OAB 344535/SP), RANULPHO EDUARDO DE FARIA (OAB 454433/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501461-51.2025.8.26.0229 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto Qualificado - CARLOS HENRIQUE BARBOSA DOS SANTOS - Tratando-se de mero erro material, corrijo, de ofício, a decisão de fls. 45/47, ficando consignado que o nome correto do custodiado é Carlos Henrique Barbosa dos Santos, ao invés de William Bruscki Pereira. Aguarde-se no mais, a conclusão do inquérito policial. Intime-se. - ADV: RANULPHO EDUARDO DE FARIA (OAB 454433/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008309-46.2016.8.26.0229 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Paulo Cesar Araujo Caetano - Certidão de Honorários Expedida - ADV: RANULPHO EDUARDO DE FARIA (OAB 454433/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501461-51.2025.8.26.0229 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto Qualificado - CARLOS HENRIQUE BARBOSA DOS SANTOS - Tendo em vista que o custodiado não constituiu defensor particular nos autos, procedo à nomeação de defensor dativo junto ao sistema da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, bem como seu cadastro junto ao sistema informatizado, conforme ofício juntado nos autos. - ADV: RANULPHO EDUARDO DE FARIA (OAB 454433/SP)