Renan Gutevein Fernandes Pereira
Renan Gutevein Fernandes Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 454443
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renan Gutevein Fernandes Pereira possui 68 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT2
Nome:
RENAN GUTEVEIN FERNANDES PEREIRA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
60
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
68
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
USUCAPIãO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001540-81.2025.4.03.6311 / 1ª Vara Gabinete JEF de Santos AUTOR: SORAYA CRISTINA SABINO SALGADO Advogado do(a) AUTOR: RENAN GUTEVEIN FERNANDES PEREIRA - SP454443 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos, Inicialmente, havendo requerimento da parte autora, defiro por ora, a assistência judiciária gratuita. Para a concessão de tutela de urgência, nos termos do que preceitua o art. 300 do Código de Processo Civil, faz-se necessária a existência de probabilidade do direito, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Considerando que a pretensão da parte autora já foi submetida à análise pela autarquia ré e não foi reconhecido o direito ao benefício, entendo que a presunção de legalidade deste ato somente pode ser afastada depois de realizado e analisado todo o conjunto probatório a ser produzido, garantido o contraditório e a ampla defesa. No caso em exame, tem-se que os documentos médicos acostados aos autos não são suficientes, ao menos por ora, para afastar a conclusão a que chegou a autarquia ao indeferir o pleito administrativo, após perícia realizada por médico de seus quadros. Cumpre, para dirimir a controvérsia, determinar a realização de perícia por médico nomeado por este Juizado. Dessa forma, descabe a antecipação dos efeitos da tutela, o que será objeto de apreciação, independentemente de nova provocação da parte, após a juntada do laudo pericial e concluído o contraditório, com a prolação da sentença. Designo perícia médica, no dia e horário a seguir indicado: 07/08/2025 às 17h30min - GUILHERME ZANUTTO CARDILLO - Medicina legal e perícia médica. A perícia será realizada no prédio da Justiça Federal de Santos, localizado na Praça Barão do Rio Branco, nº 30, 3º andar, Centro, Santos/SP. A parte deverá comparecer à perícia médica munida de documento original de identificação com foto (RG, CTPS, Carteira Nacional de Habilitação, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte). Fica advertido(a) o(a) periciando(a) que a perícia somente será realizada se for possível a sua identificação pelo(a) perito(a) judicial. A ausência à perícia implicará na extinção do processo. Todavia, faculto ao periciando comprovar documentalmente, e no prazo de 5 (cinco) dias, independentemente de intimação deste Juizado, que a sua ausência ocorreu por motivo de força maior. Ficam as partes intimadas para apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 10 (dez) dias (art. 12, § 2º, da Lei 10.259/01). Nos casos não previstos no § 6º, art. 1º da Lei 13.876, de 20/09/2019, os honorários periciais serão custeados pelo Poder Público. A solicitação de pagamento ao perito deverá ocorrer após a entrega do laudo, cujo prazo é de 30 (trinta) dias, a contar da realização da perícia. Intimem-se. SANTOS, 24 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001819-24.2022.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Eliana Costa Rodrigues - Fortbens Negócios Imobiliários Ltda - Me - Vistos. Conforme se infere nos autos, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo já informou que os valores foram devidamente pagos, assim, nada prover. Anote-se que eventuais esclarecimentos, o interessado deverá diligenciar administrativamente naquele órgão. Cientifique-se o perito e tornem-me para sentença. Intime-se. - ADV: FELIPE LEONARDO DE CAMARGO (OAB 403139/SP), RENAN GUTEVEIN FERNANDES PEREIRA (OAB 454443/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004535-53.2024.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Rodrigo Farias da Silva - Banco CSF SA e outro - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se a parte interessada no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: RENAN GUTEVEIN FERNANDES PEREIRA (OAB 454443/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004210-78.2024.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Relações de Parentesco - M.O.N. - H.S.R.N. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias. - ADV: SANDRO HENRIQUE CORREA DE LARA GUERREIRO (OAB 433866/SP), RENAN GUTEVEIN FERNANDES PEREIRA (OAB 454443/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014493-88.2024.8.26.0309 (processo principal 1001890-63.2024.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Helio de Holanda Cavalcanti Filho - PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS - Vistos. Fls. 26/30: conforme pesquisa ao e-Saj, veirfiquei que a executada encontra-se com pedido de recuperação judicial, conforme processo 1003974-91.2025.8.26.0506, em trâmite no Foro Especializado das 3ª e 6ª RAJS -Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem. Constatei que ficaram suspensas as execuções judiciais movidas em face de Passaredo Transportes Aéreos S/A e Voepass Linhas Aéreas pelo prazo de 180 dias, conforme transcrição daquele feito que segue: "DETERMINO: a) PELO PRAZO DE 180 DIAS (stay period): (i) suspenso o curso da prescrição das obrigações da devedora sujeitas ao regime da LREF; (ii) suspensas as execuções ajuizadas contra a devedora, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial, e (iii) proibida qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens da devedora, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial." Ciência à parte exequente. Intime-se. - ADV: MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP), RENAN GUTEVEIN FERNANDES PEREIRA (OAB 454443/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001027-82.2025.8.26.0441 (processo principal 1003729-52.2023.8.26.0441) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - K.A.C.S. - - G.M.S.L. - Defiro o pedido de pesquisa de eventuais endereços do solicitado e, nesta data, determinei a realização de consulta por meio dos sistemas disponíveis ao TJSP, conforme protocolos que serão juntados aos autos pela serventia no prazo médio de 72 horas. Ressalto que a parte deve, ao indicar endereço para diligência, fazê-lo de forma legível e com o CEP atualizado, a fim de assegurar maior efetividade no cumprimento da diligência. Manifeste-se a parte autora quanto ao prosseguimento da ação no prazo de 10 dias. - ADV: RENAN GUTEVEIN FERNANDES PEREIRA (OAB 454443/SP), RENAN GUTEVEIN FERNANDES PEREIRA (OAB 454443/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001540-81.2025.4.03.6311 / 1ª Vara Gabinete JEF de Santos AUTOR: SORAYA CRISTINA SABINO SALGADO Advogado do(a) AUTOR: RENAN GUTEVEIN FERNANDES PEREIRA - SP454443 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos, Inicialmente, havendo requerimento da parte autora, defiro por ora, a assistência judiciária gratuita. Para a concessão de tutela de urgência, nos termos do que preceitua o art. 300 do Código de Processo Civil, faz-se necessária a existência de probabilidade do direito, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Considerando que a pretensão da parte autora já foi submetida à análise pela autarquia ré e não foi reconhecido o direito ao benefício, entendo que a presunção de legalidade deste ato somente pode ser afastada depois de realizado e analisado todo o conjunto probatório a ser produzido, garantido o contraditório e a ampla defesa. No caso em exame, tem-se que os documentos médicos acostados aos autos não são suficientes, ao menos por ora, para afastar a conclusão a que chegou a autarquia ao indeferir o pleito administrativo, após perícia realizada por médico de seus quadros. Cumpre, para dirimir a controvérsia, determinar a realização de perícia por médico nomeado por este Juizado. Dessa forma, descabe a antecipação dos efeitos da tutela, o que será objeto de apreciação, independentemente de nova provocação da parte, após a juntada do laudo pericial e concluído o contraditório, com a prolação da sentença. Designo perícia médica, no dia e horário a seguir indicado: 07/08/2025 às 17h30min - GUILHERME ZANUTTO CARDILLO - Medicina legal e perícia médica. A perícia será realizada no prédio da Justiça Federal de Santos, localizado na Praça Barão do Rio Branco, nº 30, 3º andar, Centro, Santos/SP. A parte deverá comparecer à perícia médica munida de documento original de identificação com foto (RG, CTPS, Carteira Nacional de Habilitação, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte). Fica advertido(a) o(a) periciando(a) que a perícia somente será realizada se for possível a sua identificação pelo(a) perito(a) judicial. A ausência à perícia implicará na extinção do processo. Todavia, faculto ao periciando comprovar documentalmente, e no prazo de 5 (cinco) dias, independentemente de intimação deste Juizado, que a sua ausência ocorreu por motivo de força maior. Ficam as partes intimadas para apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 10 (dez) dias (art. 12, § 2º, da Lei 10.259/01). Nos casos não previstos no § 6º, art. 1º da Lei 13.876, de 20/09/2019, os honorários periciais serão custeados pelo Poder Público. A solicitação de pagamento ao perito deverá ocorrer após a entrega do laudo, cujo prazo é de 30 (trinta) dias, a contar da realização da perícia. Intimem-se. SANTOS, 24 de junho de 2025.