Stephani Melli

Stephani Melli

Número da OAB: OAB/SP 454499

📋 Resumo Completo

Dr(a). Stephani Melli possui 171 comunicações processuais, em 91 processos únicos, com 60 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT5, TRT2, TST e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 91
Total de Intimações: 171
Tribunais: TRT5, TRT2, TST, TRT15, TRT3, TRT6, TRT24, TJSP, TRT16
Nome: STEPHANI MELLI

📅 Atividade Recente

60
Últimos 7 dias
98
Últimos 30 dias
171
Últimos 90 dias
171
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (56) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (53) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (30) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (11) RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 171 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0011292-86.2025.5.15.0058 distribuído para Vara do Trabalho de Bebedouro na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800302065000000264378819?instancia=1
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LENÇÓIS PAULISTA ATSum 0010051-14.2025.5.15.0079 AUTOR: LEANDRO DANTAS MONTEIRO RÉU: SUCOCITRICO CUTRALE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b76594 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso, julgo PARCIALMENTE  PROCEDENTES os pedidos formulados por LEANDRO DANTAS MONTEIRO para, na forma da fundamentação, condenar o reclamado, SUCOCITRICO CUTRALE LTDA: - à devolução do valor de R$ 197,35, devidamente atualizado e - ao pagamento dos honorários sucumbenciais. O  crédito  será  atualizado,  seguindo  as seguintes diretrizes: - na fase pré processual (até o ajuizamento), aplica-se o IPCA-E até 29/8/2024 e o IPCA a partir de 30/8/2024 e, conforme consolidado na decisão do STF, nos termos do caput do art. 39 da Lei 8.177/91, há juros de mora, a partir do vencimento da obrigação, equivalentes à TR Simples (índice que substituiu a TRD conforme Lei 8.660/93); - do ajuizamento da ação até 29/8/2024, aplica-se a decisão do STF na ADC 58, ou seja, exclusivamente a taxa SELIC (Receita Federal), como juros de mora; - a partir de 30/8/2024, aplica-se o IPCA como índice de atualização monetária e, quanto aos juros, aplicação da TAXA LEGAL, nos termos do art. 389, parágrafo único, combinado com o § 1° do art. 406, ambos do Código Civil. Recolhimentos fiscais nos termos da Lei 8.541/92, a serem deduzidos do crédito do reclamante nos termos do provimento n. 1/96 e 3/05 da C.G.J.T - TST. Observar-se-á a desoneração da folha de pagamento do empregador, se comprovado nos autos. Faculta-se à ré reter do crédito do autor os recolhimentos previdenciários que lhe couberem, observado o limite máximo do salário contribuição. Para efeito de incidência das contribuições previdenciárias, por salariais devem ser consideradas todas as verbas deferidas nesta decisão. Ressalto a incompetência dessa Especializada para cobrança das contribuições sociais devidas a terceiros. Custas  pelo  Reclamado,  no  importe  mínimo de  R$ 10,64  calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrada em R$ 200.00. Intimem-se. Nada mais. JULIO CESAR MARIN DO CARMO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUCOCITRICO CUTRALE LTDA
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LENÇÓIS PAULISTA ATSum 0010051-14.2025.5.15.0079 AUTOR: LEANDRO DANTAS MONTEIRO RÉU: SUCOCITRICO CUTRALE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b76594 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso, julgo PARCIALMENTE  PROCEDENTES os pedidos formulados por LEANDRO DANTAS MONTEIRO para, na forma da fundamentação, condenar o reclamado, SUCOCITRICO CUTRALE LTDA: - à devolução do valor de R$ 197,35, devidamente atualizado e - ao pagamento dos honorários sucumbenciais. O  crédito  será  atualizado,  seguindo  as seguintes diretrizes: - na fase pré processual (até o ajuizamento), aplica-se o IPCA-E até 29/8/2024 e o IPCA a partir de 30/8/2024 e, conforme consolidado na decisão do STF, nos termos do caput do art. 39 da Lei 8.177/91, há juros de mora, a partir do vencimento da obrigação, equivalentes à TR Simples (índice que substituiu a TRD conforme Lei 8.660/93); - do ajuizamento da ação até 29/8/2024, aplica-se a decisão do STF na ADC 58, ou seja, exclusivamente a taxa SELIC (Receita Federal), como juros de mora; - a partir de 30/8/2024, aplica-se o IPCA como índice de atualização monetária e, quanto aos juros, aplicação da TAXA LEGAL, nos termos do art. 389, parágrafo único, combinado com o § 1° do art. 406, ambos do Código Civil. Recolhimentos fiscais nos termos da Lei 8.541/92, a serem deduzidos do crédito do reclamante nos termos do provimento n. 1/96 e 3/05 da C.G.J.T - TST. Observar-se-á a desoneração da folha de pagamento do empregador, se comprovado nos autos. Faculta-se à ré reter do crédito do autor os recolhimentos previdenciários que lhe couberem, observado o limite máximo do salário contribuição. Para efeito de incidência das contribuições previdenciárias, por salariais devem ser consideradas todas as verbas deferidas nesta decisão. Ressalto a incompetência dessa Especializada para cobrança das contribuições sociais devidas a terceiros. Custas  pelo  Reclamado,  no  importe  mínimo de  R$ 10,64  calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrada em R$ 200.00. Intimem-se. Nada mais. JULIO CESAR MARIN DO CARMO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DANTAS MONTEIRO
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA ATSum 0010060-51.2025.5.15.0151 AUTOR: JULIO PAIVA DA SILVA RÉU: SUCOCITRICO CUTRALE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2acb656 proferida nos autos. DECISÃO Visto. Uma vez que regularmente firmado pelas partes, homologo o acordo de Id c2fa3d7, para produzir os jurídicos e legais efeitos. Nos termos do acordo, a reclamada pagará ao reclamante a importância líquida e total de R$  3.300,00, em parcela única, em 10 dias a contar da presente homologação. Fica estipulada a multa de 50%, em caso de inadimplemento da obrigação, sendo que o não pagamento de quaisquer das parcelas acarretará o vencimento das demais, incidindo a multa sobre o saldo remanescente, com execução direta. Considerando que na composição do acordo as partes já informaram serem as verbas de caráter indenizatório (indenização do intervalo intrajornada), não há que se falar em incidência de contribuição previdenciária. Custas pela reclamada, nos termos da sentença, as quais deverão ser pagas no prazo de 10 dias, após o pagamento do acordo, sob pena de execução. O silêncio do reclamante no prazo de 5 dias contados do vencimento de cada parcela valerá como quitação. A parte reclamante fica dispensada de juntar aos autos os comprovantes de pagamentos relativos às parcelas do acordo ora celebrado, devendo manifestar-se apenas e tão somente na hipótese de descumprimento da avença, ainda que parcialmente. Em caso de inadimplemento faz parte ainda da avença, a fim de garantir a uniformidade procedimental da Secretaria Conjunta, e atendendo ao disposto no art. 878 da CLT, o imediato início da execução do valor devido acrescido da multa convencionada, com a adoção de todas as ferramentas de consulta e constrição patrimonial disponíveis, a exemplo do SISBAJUD, JUCESP (ou outras Juntas), RENAJUD, INFOJUD, SERAJUD, ARISP, CNIB, BNDT, SNIPER, INFOSEG, bem como a penhora de quaisquer créditos que o devedor possua em seu poder ou perante terceiros, procedendo-se, ainda, à penhora, avaliação e alienação dos bens encontrados em nome da executada. E, caso se constate na consulta provas de formação de grupo econômico, a respectiva inclusão no polo passivo e o redirecionamento da execução aos devedores correspondentes, nos mesmos moldes praticados para o devedor principal. Bem ainda, observado o período contratual discutido nos autos, a desconsideração da personalidade jurídica, inclusive a inversa, com direcionamento da execução para os sócios e demais empresas sob a responsabilidade destes, também com utilização das ferramentas acima descritas DESNECESSÁRIA A INTIMAÇÃO DA UNIÃO, conforme Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Decorridos todos os prazos, bem como cumpridas as determinações e o acordo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 08 de julho de 2025. CARLOS ALBERTO FRIGIERI Juiz do Trabalho Titular SRDM Intimado(s) / Citado(s) - SUCOCITRICO CUTRALE LTDA
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA ATSum 0010060-51.2025.5.15.0151 AUTOR: JULIO PAIVA DA SILVA RÉU: SUCOCITRICO CUTRALE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2acb656 proferida nos autos. DECISÃO Visto. Uma vez que regularmente firmado pelas partes, homologo o acordo de Id c2fa3d7, para produzir os jurídicos e legais efeitos. Nos termos do acordo, a reclamada pagará ao reclamante a importância líquida e total de R$  3.300,00, em parcela única, em 10 dias a contar da presente homologação. Fica estipulada a multa de 50%, em caso de inadimplemento da obrigação, sendo que o não pagamento de quaisquer das parcelas acarretará o vencimento das demais, incidindo a multa sobre o saldo remanescente, com execução direta. Considerando que na composição do acordo as partes já informaram serem as verbas de caráter indenizatório (indenização do intervalo intrajornada), não há que se falar em incidência de contribuição previdenciária. Custas pela reclamada, nos termos da sentença, as quais deverão ser pagas no prazo de 10 dias, após o pagamento do acordo, sob pena de execução. O silêncio do reclamante no prazo de 5 dias contados do vencimento de cada parcela valerá como quitação. A parte reclamante fica dispensada de juntar aos autos os comprovantes de pagamentos relativos às parcelas do acordo ora celebrado, devendo manifestar-se apenas e tão somente na hipótese de descumprimento da avença, ainda que parcialmente. Em caso de inadimplemento faz parte ainda da avença, a fim de garantir a uniformidade procedimental da Secretaria Conjunta, e atendendo ao disposto no art. 878 da CLT, o imediato início da execução do valor devido acrescido da multa convencionada, com a adoção de todas as ferramentas de consulta e constrição patrimonial disponíveis, a exemplo do SISBAJUD, JUCESP (ou outras Juntas), RENAJUD, INFOJUD, SERAJUD, ARISP, CNIB, BNDT, SNIPER, INFOSEG, bem como a penhora de quaisquer créditos que o devedor possua em seu poder ou perante terceiros, procedendo-se, ainda, à penhora, avaliação e alienação dos bens encontrados em nome da executada. E, caso se constate na consulta provas de formação de grupo econômico, a respectiva inclusão no polo passivo e o redirecionamento da execução aos devedores correspondentes, nos mesmos moldes praticados para o devedor principal. Bem ainda, observado o período contratual discutido nos autos, a desconsideração da personalidade jurídica, inclusive a inversa, com direcionamento da execução para os sócios e demais empresas sob a responsabilidade destes, também com utilização das ferramentas acima descritas DESNECESSÁRIA A INTIMAÇÃO DA UNIÃO, conforme Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Decorridos todos os prazos, bem como cumpridas as determinações e o acordo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 08 de julho de 2025. CARLOS ALBERTO FRIGIERI Juiz do Trabalho Titular SRDM Intimado(s) / Citado(s) - JULIO PAIVA DA SILVA
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BEBEDOURO ATSum 0010575-74.2025.5.15.0058 AUTOR: RAIMUNDO NONATO DA SILVA FILHO RÉU: SUCOCITRICO CUTRALE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0400bf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Visto. Diante do silêncio da parte autora, reputa-se satisfeita a avença. Devidamente cumprido o acordo, julgue-se extinta a execução e arquive-se os autos. ADELIA WEBER LEONE ALMEIDA FARIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SUCOCITRICO CUTRALE LTDA
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BEBEDOURO ATSum 0010575-74.2025.5.15.0058 AUTOR: RAIMUNDO NONATO DA SILVA FILHO RÉU: SUCOCITRICO CUTRALE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0400bf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Visto. Diante do silêncio da parte autora, reputa-se satisfeita a avença. Devidamente cumprido o acordo, julgue-se extinta a execução e arquive-se os autos. ADELIA WEBER LEONE ALMEIDA FARIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO NONATO DA SILVA FILHO
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