Fernanda Carolina Machado Da Silva
Fernanda Carolina Machado Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 454760
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TRF3, TJMG, TRT15, TJSP
Nome:
FERNANDA CAROLINA MACHADO DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011130-84.2024.8.26.0506 (processo principal 1016711-05.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Bruno Cesar de Silva Dias - - Poliana Viana de Oliveira Dias - Macaúba Empreendimentos Imobiliários Spe I Ltda - - Reserva Macauba Loteamento Ltda - Manifeste(m)-se a(s) parte(s), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos embargos de declaração opostos, nos termos do art. 1.023, §2º do CPC. - ADV: FERNANDA CAROLINA MACHADO DA SILVA (OAB 454760/SP), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 361413/SP), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 361413/SP), ANA PAULA MACHADO CAMPOS AMARAL (OAB 214704/SP), ANA PAULA MACHADO CAMPOS AMARAL (OAB 214704/SP), FERNANDA CAROLINA MACHADO DA SILVA (OAB 454760/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1053966-55.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações - Cássio Aparecido Donato - Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para declarar que o requerente faz jus à aposentadoria na última classe e cargo ocupados na ativa, bem como para condenar as requeridas ao pagamento das diferenças de proventos devidas desde a data de sua aposentadoria, em abril/2023, com os reflexos de direito, e o devido apostilamento, devendo os atrasados serem pagos de uma só vez, cujas parcelas deverão ser atualizadas monetariamente pelo IPCA-E a partir do seu vencimento e acrescidos de juros de mora na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, redação dada pela Lei nº 11.960/09 (caderneta de poupança) desde a citação, tudo até 08/12/2021 e a partir daí pela Taxa Selic, nos termos da EC 113/2021, ficando o valor da execução limitado ao teto do Juizado Especial da Fazenda (60 salários-mínimos) ao tempo do ajuizamento da ação, devidamente atualizado. Os atrasados deverão ser pagos de uma só vez, cujas parcelas deverão ser atualizadas monetariamente pelo IPCA-E a partir do seu vencimento e acrescidos de juros de mora na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, redação dada pela Lei nº 11.960/09 (caderneta de poupança) desde a citação, tudo até 08/12/2021 e a partir daí pela Taxa Selic, nos termos da EC 113/2021. Não há condenação ao pagamento dos ônus da sucumbência (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente). Também não há reexame necessário (art. 11, Lei nº 12.153/09). O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias, contados da intimação da sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, sendo que a parte não beneficiária da Justiça Gratuita deverá, até as 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção e independentemente de intimação, efetuar o preparo e comprová-lo nos autos, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95). Observe-se quanto ao preparo o Comunicado CG nº 1.530/2021, item 12: 12. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa (ou 1,5% após 03/01/2024 em razão da Lei Estadual nº 17.785 de 03/10/2023), observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos." No mesmo prazo deverá ser recolhido o porte de remessa e retorno se existir mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, no valor correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado. P.I.C. - ADV: FERNANDA CAROLINA MACHADO DA SILVA (OAB 454760/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004470-23.2025.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - J.S.N.G. - Vistos. 1. Providencie a serventia pesquisa através do sistema on-line Infojud, para obtenção da qualificação completa (CPF) de todos os herdeiros e da de cujus, valendo-se dos dados de filiação. Após, proceda ao cadastro processual do herdeiro Jeferson e da autora da herança no sistema E-SAJ (cadastro de partes e representantes). Cumpra-se como diligência do Juízo. 2. Remova-se a tarja de Segredo de Justiça. Com efeito, processos sucessórios devem ser públicos, para garantir que eventuais herdeiros desconhecidos ou credores - sejam do espólio, sejam dos herdeiros - possam se habilitar e receber o que tem de direito. Providencie a serventia. 3. Cumpridos os itens acima, tornem os autos conclusos. Int. e prov. - ADV: FERNANDA CAROLINA MACHADO DA SILVA (OAB 454760/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028840-66.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Matheus Augusto Lyrio Venturelli - Vistos. A fim de se apreciar o requerimento de benefício da gratuidade da justiça, concedo à parte autora o prazo de quinze dias para juntada aos autos das cópias de seus três últimos holerites, benefício ou pró-labore, bem como suas 02 (duas) últimas declarações de bens e rendimentos. Atendida a determinação supra, retornem conclusos. Nos próximos protocolos de petição, atentem-se os advogados das partes para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E DOS CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intimem-se. - ADV: FERNANDA CAROLINA MACHADO DA SILVA (OAB 454760/SP), LUCIANA CARRENHO SERTORI PANTONI (OAB 158547/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1068240-24.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Vera Lúcia Pereira Lima - Banco do Brasil - Homologo o acordo celebrado a fls. 139/140, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, e, em consequência, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento do acordo em Cartório pelo prazo de 20 dias. O não cumprimento do acordo acarretará a continuidade do processo em fase de execução, devendo o advogado da parte interessada, apresentar incidente para regular prosseguimento da fase executiva do feito, nos termos dos artigos 917, 1214, 1285 e 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça e Comunicados CG 438/2016 e 1789/2017. Poderá o advogado valer-se das orientações previstas no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoIntermediarioCategorias.pdf Ficam as partes cientes de que não sendo comunicado nos autos o cumprimento do acordo nos 10 (dez) dias subsequentes ao seu término, os autos serão encaminhados à conclusão para extinção, independentemente de nova intimação. P.I. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), FERNANDA CAROLINA MACHADO DA SILVA (OAB 454760/SP), LUCIANA CARRENHO SERTORI PANTONI (OAB 158547/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027796-12.2025.8.26.0506 - Petição Cível - Petição intermediária - Sergio Aparecido Garcia Junior - Remetam-se os autos ao Juizado Especial Cível desta comarca, conforme endereçamento (fl. 1). - ADV: FERNANDA CAROLINA MACHADO DA SILVA (OAB 454760/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027390-88.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - R.D.M.J. - - K.V.O.M. - 1. Retifique-se a classe processual da ação (Alteração de Regime de Bens), bem como o assunto (Regime de Bens Entre os Cônjuges). 2. Concedo aos requerentes os beneficios da gratuidade da justiça. 3. Expeça-se edital para divulgação da pretendida alteração de bens, conforme determina o § 1º do art. 734 do CPC. Intime-se. - ADV: FERNANDA CAROLINA MACHADO DA SILVA (OAB 454760/SP), FERNANDA CAROLINA MACHADO DA SILVA (OAB 454760/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: Intimação7ª Vara Federal de Ribeirão Preto PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 5007424-39.2025.4.03.6102 AUTOR: ALICE JOANA SILVA BARBIERI Advogados do(a) AUTOR: FERNANDA CAROLINA MACHADO DA SILVA - SP454760, LUCIANA CARRENHO SERTORI PANTONI - SP158547 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Em atenção aos artigos 9º e 10 do CPC, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a competência deste juízo para processamento e julgamento do feito, tendo em vista o valor atribuído à causa, o que, em tese, transferiria a competência para o Juizado Especial Federal, nos termos do artigo 3º, caput e § 3º da Lei n. 10.259 de 12/07/2001. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001586-42.2025.8.26.0596 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio Carlos Gonçalves Junior - 1. Para análise do pedido de justiça gratuita, intime-se a parte autora para juntar aos autos os comprovantes de renda mensal e extratos de contas bancárias dos últimos três meses e, se o caso, cópia da última declaração de imposto de renda apresentada à Receita Federal, sob pena de indeferimento do benefício. 2. O artigo 319, do Código de Processo Civil, traz os requisitos da petição inicial, fazendo constar em seu inciso II a qualificação completa das partes. Todavia, o CPC faz reservas quanto à exigência de tais requisitos à correta identificação das partes, já que exigências muito complexas poderiam restringir o acesso à justiça, previsto no inciso XXXV, do artigo 5º, da Constituição Federal. Assim, é garantido ao autor requerer que o juízo adote certas providências para obter os dados da parte contrária. Contudo, em razão do princípio da cooperação, que deve nortear todas as partes no processo, deve-se haver um mínimo de qualificação para que as providências sejam adotadas pelo juízo. Desta feita, cabe ao autor diligenciar anteriormente à propositura acerca da qualificação do polo passivo, indicando ao menos seu nome completo na petição inicial, não cabendo ao judiciário tal tarefa. Portanto, intime-se o autor o prazo para que apresente minimamente a qualificação a fim de identificar a parte contrária, bem como, requeira as diligências pertinentes no sentido de viabilizar a citação do requerido. 3. Pretende o autor a condenação do requerido no pagamento de danos morais por ter deixado o veículo descrito na inicial em sua oficina mecânica para conserto e não ter arcado com os gastos despendidos pelo autor tampouco ter voltado para reaver o bem. Ademais, requer, inclusive em sede de tutela de urgência, a remoção do veículo de sua propriedade. Diante dos fatos narrados, deve o autor emendar a petição inicial para o fim de adequar a classe processual, vez que pretende ver cumprida a obrigação de fazer de remoção do veículo. Ademais, e que pese o relato dos gastos com o conserto do bem, nada esclareceu acerca de eventual pedido de dano material e/ou cobrança pelo serviço prestado. Posto disso, intime-se o autor para os esclarecimentos necessários, devendo emendar a petição inicial, no que couber. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: FERNANDA CAROLINA MACHADO DA SILVA (OAB 454760/SP)