Gabriel Alves Do Nascimento
Gabriel Alves Do Nascimento
Número da OAB:
OAB/SP 454781
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSP
Nome:
GABRIEL ALVES DO NASCIMENTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1150856-47.2023.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - VSL Empreendimentos e Participações Ltda - Alexandre Allegretti Pereira - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outros - É necessário chamar o feito à ordem. 1. Conquanto tenha sido proferida a decisão de fls. 1323/1323, determinando a citação da parte contrária e dos interessados, observa-se dos autos que o ciclo citatório já se encerrou, inclusive com a publicação de edital (fls. 398). Diante disso, torno sem efeito a decisão mencionada. Anote-se. 2. Fls. 1329/335: Trata-se de contestação oferecida pelo Espólio de Soraia Mafalda Zavatini. No entanto, verifica-se que a peça defensiva foi protocolizada fora do prazo legal, conforme disposto no art. 335 do Código de Processo Civil. O prazo para apresentação da contestação expirou há muito, porquanto o edital foi publicado em 06/12/2024 (fls. 397), com prazo de 15 dias úteis para contestar, a fluir após o prazo de 20 dias da sua publicação, sendo que a parte requerida somente apresentou sua defesa em 13/06/2025. Dessa forma, reconheço a intempestividade da contestação, para considerar o réu revel. No entanto, diante da defesa apresentada por outros requeridos, não é o caso da aplicação dos efeitos da revelia, nos termos do artigo 345, inc. I, do CPC. Por conseguinte, com base no art. 346, do CPC, defiro a habilitação do réu na ação, devendo receber o processo no estado em que se encontra. 3. Fls. 1391/1393: Indefiro o pedido de desentranhamento de petição de fls. 1.201/1.268, porquanto a prova de comunicação da renúncia ao juízo lhe foi posterior, conforme protocolo da petição de fl. 1269, sendo os dez dias, indicados no art. 112, §1º, do CPC, contados para efeitos processuais, a partir deste evento. Quanto à alegada ilegitimidade passiva do contestante Alexandre Allegretti Pereira, é questão a ser apreciada oportunamente em decisão saneadora ou sentença. 4. Ademais, observa-se que não houve a nomeação de curador especial para atuar no feito. Diante disso, cumpra, Z. Serventia a parte final da decisão de fls. 384, oficiando-se a Defensoria Pública para nomeação do Curador Especial (artigo 72, II, do Código de Processo Civil), servindo a presente Decisão como Ofício. 5. Após, tornem conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV: RICARDO MARCONDES MARTINS (OAB 180005/SP), GIULIANA CAFARO KIKUCHI (OAB 132592/SP), GABRIEL ALVES DO NASCIMENTO (OAB 454781/SP), DANIELA DE CARVALHO MUCILO (OAB 130547/SP), CLAUDIA BOCARDI ALLEGRETTI (OAB 108917/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005289-21.2025.8.26.0016/SP RELATOR : LIGIA DAL COLLETTO BUENO AUTOR : ANDRESA DO NASCIMENTO ALVES ADVOGADO(A) : GABRIEL ALVES DO NASCIMENTO (OAB SP454781) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 7 - 16/06/2025 - Ato ordinatório praticado Evento 5 - 13/06/2025 - Concedida a tutela provisória
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1076990-55.2013.8.26.0100 - Inventário - Família - CAMILA ROLIM DE MOURA LESSI RABELLO - Francisca Clecia da Silva Lessi Rabello - - Pedro Henrique Ferrari Lessi Rabello - CRISTIANO SUARES LESSI RABELLO - - FERNANDO RASPANTE SUARES LESSI RABELLO e outros - Marilia Bueno Pinheiro Franco - Condomínio Paineiras Center - - Thiago Daniel - - Thais Lodovici Mullher Caravellas - Noé José Francisco - Tatiana Fernandes Rodrigues Guimarães Konopczyk - - Sandra Teixeira - - Luiz Gustavo Lefer Silva Lima - - Ivana Verônica Molina Higorre - Berenice Mendes - - Fernando Luis Silva Magro - - Simone Dias Ferreira - - Débora de Jesus Oliveira - - Arcaro Conci e Vasconcellos de Lima Advogados - - Vagner Tinoco e Silva - - Maria de Fátima da Silva - Vistos. Houve apresentação pelo perito do laudo pericial e a determinação de manifestação de todos quanto a ele. A credora de fls. 2558/2561 impugnou o laudo apresentado, secundada pelo credor de fls. 2562/3. Houve concordância da inventariante dativa com o laudo apresentado. Determinado ao perito manifestação sobre as impugnações apresentadas, fls. 2568. Resposta do perito a fls. 2573/2583. Nova impugnação da credora a fls. 2586/9, e nova resposta do perito às impugnações a fls. 2598/2601. Concordância da inventariante dativa a fls. 2606 e discordância da credora a fls. 2607/2610, com outros esclarecimentos do perito a fls. 2616/2620, com a concordância da inventariante, fls. 2630. Irresignação da credora, vez mais, com as explicações técnicas do perito, fls. 2624/7. Fls. 2644/8: manifestação da inventariante dativa informando que não irá recolher as custas de preparo de apelação por considerar que o recurso será impróvido. Fls. 2655/6: manifestação da credora discordando de eventual levantamento pela inventariante dativa para preparo, e apresentando outros questionamentos. É o breve relatório. DECIDO. No tocante às impugnações feitas pela credora, impugnações sem parecer técnico, afasto-as. O perito respondeu tecnicamente e a contento todos os questionamentos feitos pela credora do espólio, e demonstrou ter considerado, diligentemente, dentro das circunstâncias das vistorias para a perícia, todos os requisitos e parâmetros para conclusão obtida. Ademais, o valor venal de referência não se equipara ou limita em piso o valor de mercado de imóvel, sendo apenas critério técnico colocado por cada Prefeitura para cobrança de impostos e que não reflete, de modo algum, o valor real de mercado do bem. Por fim, com razão o perito quanto ao preço vil. Preço vil é termo técnico, disposto pelo art. 891, § único do CPC, e que em nada se amolda ao caso em tela. Observo, como bem apontado pelo Perito, que a adoção do valor venal de referência inviabilizaria eventual leilão dos bens. Possível, no entanto, a realização de nova perícia, se entender necessário, arcando a credora impugnante com os custos de sua realização. Ciente de fls. 264/8. Intime-se. - ADV: JOSÉ GALDINO DA SILVA (OAB 405971/SP), RAPHAEL MESQUITA JARDIM (OAB 309505/SP), PÃMELA CÁVOLI GUIRRO (OAB 323867/SP), JACKSON RIOS OLIVEIRA (OAB 324423/SP), SAMIA AIUB GAISLLER VALLI (OAB 327153/SP), LUIZ GUSTAVO LEFER SILVA LIMA (OAB 372169/SP), ELIANE MONTANINI ALVAREZ (OAB 71558/SP), ADAILTON ROSENO DE BRITO (OAB 417010/SP), GABRIEL ALVES DO NASCIMENTO (OAB 454781/SP), MEIRE ELAINE XAVIER DA COSTA (OAB 197465/SP), RACHEL RODRIGUES GIOTTO (OAB 200497/SP), DILSON CONCEIÇÃO DA SILVA (OAB 180563/SP), EMERSON ROSETE VIEIRA (OAB 166396/SP), MARIA CICERA ALVES DE M.JARDIM (OAB 74483/SP), LARISSA ZONARO GIACCHETTA ZOMIGNANI (OAB 234097/SP), JONATHAS AUGUSTO BUSANELLI (OAB 247195/SP), JEFERSON DE AVILA AFONSO (OAB 247715/SP), AIRTON ESTEVENS SOARES (OAB 26437/SP), MARILIA BUENO PINHEIRO FRANCO (OAB 71943/SP), IVO ALVES DA SILVA (OAB 299902/SP), LEOPOLDO ELIZIARIO DOMINGUES (OAB 87112/SP), LEOPOLDO ELIZIARIO DOMINGUES (OAB 87112/SP), LUIZ ANTONIO COLLACO DOMINGUES (OAB 99005/SP), ERIKA ALVES FERREIRA DE CASTRO (OAB 256903/SP), CLAUDIA REGINA FABRI ARBACHE (OAB 272550/SP), WILSON MEGDA DE SOUSA (OAB 287290/SP), MARCOS AURELIO RIBEIRO (OAB 22974/SP), PAULO GERAB (OAB 10978/SP), MAGALI NOGUEIRA DA SILVA (OAB 158723/SP), LUIZ GUSTAVO BUSANELLI (OAB 150223/SP), LUCIANE CRISTINA LEARDINE LUIZ DEL ROY (OAB 150758/SP), NORMA APARECIDA GUEDES MEDEIROS (OAB 108721/SP), NORMA APARECIDA GUEDES MEDEIROS (OAB 108721/SP), SERGIO GERAB (OAB 102696/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0502256-89.1996.8.26.0100 (583.00.1996.502256) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - F. Lima Tecidos Ltda - LUIZ BATISTA RIBEIRO - - Maria Francisca Ribeiro e outros - André Vasconcellos de Souza Lima - Renúncia do patrono nos autos da habilitação. 3411/3421: DAGMAR JORGE RIBEIRO, patrono do habilitante FRANCISCO DE ASSIS LOPES, reitera os termos da renúncia de fls. 3400/3402, indeferida pela decisão de fls. 3409. Seguido das mesmas manifestações de fls. 3422 e 3425, reiterando o pedido. Reitero a decisão de fls. 3409, eventual renúncia dos autos de habilitação deverá ser redirecionada diretamente para aquele incidente. Reiterações de pedidos já feitos, analisados, e cuja decisão judicial vem sendo ignorada ensejarão penalidade pertinente. 2. Honorários do Síndico e dos Peritos Fls. 3426/3427: Manifestação do Perito que atuou nos autos, o Engenheiro EDGARD COLOMBO JÚNIOR, requerendo o arbitramento de seus honorários em R$ 26.250,00. Fls. 3428/3429: O Síndico não se opõe ao valor estipulada pelo Perito EDGARD. No mais, afirma que não foram arbitrados os honorários do Síndico e também do perito contador, requerendo o arbitramento dos honorários do síndico dativo no percentual de 6% e do perito contador em 30% da sua remuneração. Para fixação dos honorários do Síndico e Perito contador, à luz do princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC), deverá o Sr. Síndico informar todos os síndicos e peritos que atuaram no presente processo, os respectivos trabalhos e o valor arrecadado, bem como proposta de honorários pretendidos, em concretude do quantum em percentual e líquido. Com a informação, vista aos credores e eventuais interessados para ciência, além do Ministério Público. Após, conclusos. 3. Prosseguimento da falência Fls. 3428/3429: Manifestação do Sindico sentido que a ação acerca do único imóvel que impedia o prosseguimento da falência foi julgada extinta, possibilitando sua continuidade, requerendo assim a juntada de novo extrato dos ativos para pagamento do QGC (fls. 2322). Assim, DEFIRO a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que apresente os comprovantes de pagamento dos credores, unifique as contas da falida, observando-se os depósitos realizados e informe o saldo capital e atualizado e suas respectivas datas. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO acompanhada das peças/cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos dos artigos 197 e 425, inciso IV, do Código de Processo Civil, e a comprovação das providências nos autos. - ADV: IZILDA FERREIRA MEDEIROS (OAB 78000/SP), MARCOS ZUQUIM (OAB 81498/SP), LISE DE ALMEIDA (OAB 93025/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), JESUS JOSE SEVERINO (OAB 82745/SP), JOSE CARLOS KALIL FILHO (OAB 65040/SP), LUIZ BATISTA RIBEIRO (OAB 002021/MT), EDMILSON DE ANDRADE S. FILHO (OAB 6290/CE), CARLOS DE ALMEIDA BRAGA (OAB 015470/RJ), LUIZ BATISTA RIBEIRO (OAB 2021/MT), LUIZ BATISTA RIBEIRO (OAB 2021/MT), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), GILBERTO DA SILVA NOVITA (OAB 5647/SP), SALVADOR LAURINO NETO (OAB 47538/SP), THAIS HELENA DE QUEIROZ NOVITA (OAB 41728/SP), ALMIR LUIS MARQUES (OAB 215689/SP), DANIEL MARQUES TEIXEIRA (OAB 211047/SP), MOTOMU OHARA (OAB 13706/SP), JOSE BEZERRA DE MENESES (OAB 133549/SP), LUIS CELSO MARQUES (OAB 119283/SP), WALDEMAR SIMOES MONTEIRO FILHO (OAB 114059/SP), ADAUTO SOARES FERNANDES (OAB 104856/SP), GABRIEL ALVES DO NASCIMENTO (OAB 454781/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2168070-72.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Alexandre Allegretti Pereira - Agravada: Soraia Mafalda Zavatini (Espólio) - Agravado: Carolina Zavatini Pereira (Inventariante) - Agravado: Mario Pereira - Interessado: Estado de São Paulo - Interessado: Vsl Empreendimentos e Participações Ltda - Vistos. 1.- Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fl. 1.419 dos autos de origem, que no inventário dos bens deixados por Soraia Mafalda Zavatini reconsiderou a r. decisão de fl. 1.243, a qual havia determinado a expedição de mandado de constatação para que seja aferida (i) a natureza da ocupação dos imóveis (comodato, locação, etc); (ii) o nome e endereço eventual administradora dos bens; os valores eventualmente pagos pelos ocupantes e as condições contratuais arquivadas/registradas nas administradoras. Sustenta o agravante, em síntese, que a revogação do mandado contraria os artigos 618, II e 625 do CPC, e o artigo 2.020 do CC. Alega ser imprescindível a expedição do mandado de constatação, a fim de verificar se os imóveis litigiosos estão locados, bem como o valor dos respectivos alugueres. Observa que os locativos são frutos percebidos pelo espólio, devem ser contabilizados para a exata aferição do monte mor e podem ser empregados no pagamento de dívidas. Afirma que os alugueres são percebidos exclusivamente pelos agravados desde o falecimento da autora da herança e não foram colacionados. Pondera que a medida ora pleiteada beneficia o espólio sem prejudicar os agravados. 2.- O inventário dos bens deixados por Soraia Mafalda Zavatini foi iniciado em 23/11/2022 e em 29/10/2024 Carolina Zavatini Pereira foi removida do cargo de inventariante por desídia, conforme a decisão reproduzida a fls. 64/65, a qual denota a existência de relação familiar conflituosa entre os litigantes. Neste contexto, as alegações recursais ganham relevância e a expedição do mandado de constatação a princípio coaduna-se com os dispositivos legais mencionados pelo agravante, atual encarregado da inventariança. Ademais, é possível que a medida ora pleiteada ajude a evitar a dilapidação patrimonial dos bens do espólio - que inequivocamente englobam os alugueres dos imóveis pertencentes à de cujus -, e favoreça a exata aferição do acervo patrimonial partilhável. A medida tampouco prejudica os agravados, que têm o dever de comportar-se de acordo com a boa-fé e de cooperar para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, nos termos dos artigos 5º e 6º do CPC. Portanto, concedo o efeito ativo pleiteado no recurso, restabelecendo-se a r. decisão de fls. 1.243 dos autos de origem. Comunique-se o Juízo de primeiro grau. 3.- Intimem-se os agravados para resposta no prazo legal. Intimem-se. São Paulo, 5 de junho de 2025. ALEXANDRE MARCONDES Relator - Magistrado(a) Alexandre Marcondes - Advs: Giuliana Cafaro Kikuchi (OAB: 132592/SP) - Daniela de Carvalho Mucilo (OAB: 130547/SP) - Carlos Eduardo de Barros (OAB: 396183/SP) - Marcia Regina Garcia Arias (OAB: 193275/SP) - Gabriel Alves do Nascimento (OAB: 454781/SP) - André Vasconcellos de Souza Lima (OAB: 179214/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1082891-89.2022.8.26.0002 (apensado ao processo 1017307-70.2025.8.26.0002) - Inventário - Inventário e Partilha - Alexandre Allegretti Pereira - Carolina Zavatini Pereira - Mário Pereira - V.S.L. Empreendimentos e Participações Ltda e outro - 1) Fls. 1422 - Ciente da interposição de agravo de instrumento. Fica mantida a decisão atacada por seus próprios fundamentos. 2) Fls. 1441/1446 - Manifeste-se o inventariante no prazo de quinze dias. 3) Fls, 1454/1456 - Cumpra-se o v. Acórdão. Expeça-se mandado de constatação para que seja aferida (i) a natureza da ocupação dos imóveis (comodato, locação, etc); (ii) o nome e endereço eventual administradora dos bens; os valores eventualmente pagos pelos ocupantes e as condições contratuais arquivadas/registradas nas administradoras. No prazo de trinta dias, informe a parte sobre o julgamento do mérito do recurso aviado. - ADV: CARLOS EDUARDO DE BARROS (OAB 396183/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), GABRIEL ALVES DO NASCIMENTO (OAB 454781/SP), DANIELA DE CARVALHO MUCILO (OAB 130547/SP), ANDRÉ VASCONCELLOS DE SOUZA LIMA (OAB 179214/SP), GIULIANA CAFARO KIKUCHI (OAB 132592/SP), CLAUDIA BOCARDI ALLEGRETTI (OAB 108917/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1082891-89.2022.8.26.0002 (apensado ao processo 1017307-70.2025.8.26.0002) - Inventário - Inventário e Partilha - Alexandre Allegretti Pereira - Carolina Zavatini Pereira - Mário Pereira - V.S.L. Empreendimentos e Participações Ltda e outro - 1) Fls. 1422 - Ciente da interposição de agravo de instrumento. Fica mantida a decisão atacada por seus próprios fundamentos. 2) Fls. 1441/1446 - Manifeste-se o inventariante no prazo de quinze dias. 3) Fls, 1454/1456 - Cumpra-se o v. Acórdão. Expeça-se mandado de constatação para que seja aferida (i) a natureza da ocupação dos imóveis (comodato, locação, etc); (ii) o nome e endereço eventual administradora dos bens; os valores eventualmente pagos pelos ocupantes e as condições contratuais arquivadas/registradas nas administradoras. No prazo de trinta dias, informe a parte sobre o julgamento do mérito do recurso aviado. - ADV: CARLOS EDUARDO DE BARROS (OAB 396183/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), GABRIEL ALVES DO NASCIMENTO (OAB 454781/SP), DANIELA DE CARVALHO MUCILO (OAB 130547/SP), ANDRÉ VASCONCELLOS DE SOUZA LIMA (OAB 179214/SP), GIULIANA CAFARO KIKUCHI (OAB 132592/SP), CLAUDIA BOCARDI ALLEGRETTI (OAB 108917/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1150856-47.2023.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - VSL Empreendimentos e Participações Ltda - Alexandre Allegretti Pereira - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outros - Vistos. 1) Providencie a z. Serventia o devido cadastro de todos os interessados indicados pela parte autora e Cartório de Registro de imóveis e retifique eventuais erros no cadastro já realizado. 2) Considerando a natureza específica da ação de usucapião, o número de partes envolvidas e a necessidade de celeridade na tramitação, visando maior efetividade processual, proceda-se à pesquisa de endereço junto ao sistema Petrus, de todos os titulares de domínio, uma vez que tal ferramenta realiza a busca de endereço em três plataformas diferentes (Sisbajud, Renajud e CNJ/Receita Federal). Em razão da completude desta base de dados e observado o disposto no art. 256, § 3º do Código de Processo Civil, dispensável a realização de pesquisa de endereço junto aos demais sistemas, devendo a parte autora, após o esgotamento das diligências nos endereços localizados, requerer a citação editalícia. 3) No caso de citação inválida de titular de domínio fica desde já e independentemente de nova conclusão deferida a expedição de novas cartas de citação para novos endereços. Na hipótese de recebimento de carta por terceiro, defiro, desde já, a expedição de mandado, evitando-se futura arguição de nulidade. Tratando-se de pedido de diligência por carta precatória ou de citação de quem não seja titular de domínio, tornem os autos conclusos. 4) Em relação as demais pessoas a serem citadas, proceda-se a pesquisa através do sistema Infojud. 5) Cite-se e cientifique-se, observando-se as pessoas que deverão ser citadas, a seguir elencadas: Titulares de domínio (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis ou pela perícia); Compromissários compradores (se indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis ou pela perícia); Confrontantes tabulares (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis ou pela perícia), exceto se o imóvel tratar-se de unidade autônoma em condomínio edilício; Confrontantes de fato (ocupantes ou possuidores dos imóveis confrontantes), exceto se o imóvel tratar-se de unidade autônoma em condomínio edilício; Antecessores na posse (se requerida a accessio possessionis); Eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo; Fazendas Públicas e Condomínio edilício, na pessoa do síndico, se for o imóvel for unidade autônoma em condomínio edilício. 6) Com relação aos citandos acima elencados que já tenham apresentado declaração de anuência, com firma reconhecida, fica desde já dispensada a citação. 7) Em atenção ao princípio da economia e da celeridade processual, adianto que, após o encerramento do ciclo citatório, a parte autora será intimada para apresentar, de forma ordenada, a relação completa das pessoas citadas e que não tenham sido ainda citadas, observando-se todas as pessoas cadastradas. 8) Esclareço também, desde já, que eventuais contestações que já tenham sido ou venham a ser apresentadas antes do encerramento do ciclo citatório somente serão analisadas pelo juízo ao final das citações, após certificação do decurso do prazo de edital, sob pena de tumulto processual. Intimem-se. - ADV: RICARDO MARCONDES MARTINS (OAB 180005/SP), GIULIANA CAFARO KIKUCHI (OAB 132592/SP), GABRIEL ALVES DO NASCIMENTO (OAB 454781/SP), CLAUDIA BOCARDI ALLEGRETTI (OAB 108917/SP), DANIELA DE CARVALHO MUCILO (OAB 130547/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002962-47.2024.8.26.0004 (processo principal 1018732-97.2023.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Ophthalmos Ltda. - Hapvida Assistência Médica S.a. - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente (fls.677), JULGO EXTINTA a execução, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se a baixa no Sistema de Dados. P.R.I. - ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), GABRIEL ALVES DO NASCIMENTO (OAB 454781/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1076990-55.2013.8.26.0100 - Inventário - Família - CAMILA ROLIM DE MOURA LESSI RABELLO - Francisca Clecia da Silva Lessi Rabello - - Pedro Henrique Ferrari Lessi Rabello - CRISTIANO SUARES LESSI RABELLO - - FERNANDO RASPANTE SUARES LESSI RABELLO e outros - Marilia Bueno Pinheiro Franco - Condomínio Paineiras Center - - Thiago Daniel - - Thais Lodovici Mullher Caravellas - Noé José Francisco - Tatiana Fernandes Rodrigues Guimarães Konopczyk - - Sandra Teixeira - - Luiz Gustavo Lefer Silva Lima - - Ivana Verônica Molina Higorre - Berenice Mendes - - Fernando Luis Silva Magro - - Simone Dias Ferreira - - Débora de Jesus Oliveira - - Arcaro Conci e Vasconcellos de Lima Advogados - - Vagner Tinoco e Silva - - Maria de Fátima da Silva - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARCOS AURELIO RIBEIRO (OAB 22974/SP), RACHEL RODRIGUES GIOTTO (OAB 200497/SP), SAMIA AIUB GAISLLER VALLI (OAB 327153/SP), LUIZ GUSTAVO LEFER SILVA LIMA (OAB 372169/SP), JOSÉ GALDINO DA SILVA (OAB 405971/SP), ADAILTON ROSENO DE BRITO (OAB 417010/SP), GABRIEL ALVES DO NASCIMENTO (OAB 454781/SP), MAGALI NOGUEIRA DA SILVA (OAB 158723/SP), LUCIANE CRISTINA LEARDINE LUIZ DEL ROY (OAB 150758/SP), JACKSON RIOS OLIVEIRA (OAB 324423/SP), MEIRE ELAINE XAVIER DA COSTA (OAB 197465/SP), EMERSON ROSETE VIEIRA (OAB 166396/SP), SERGIO GERAB (OAB 102696/SP), NORMA APARECIDA GUEDES MEDEIROS (OAB 108721/SP), NORMA APARECIDA GUEDES MEDEIROS (OAB 108721/SP), PAULO GERAB (OAB 10978/SP), LUIZ GUSTAVO BUSANELLI (OAB 150223/SP), DILSON CONCEIÇÃO DA SILVA (OAB 180563/SP), LUIZ ANTONIO COLLACO DOMINGUES (OAB 99005/SP), JONATHAS AUGUSTO BUSANELLI (OAB 247195/SP), JEFERSON DE AVILA AFONSO (OAB 247715/SP), AIRTON ESTEVENS SOARES (OAB 26437/SP), MARILIA BUENO PINHEIRO FRANCO (OAB 71943/SP), MARIA CICERA ALVES DE M.JARDIM (OAB 74483/SP), PÃMELA CÁVOLI GUIRRO (OAB 323867/SP), LEOPOLDO ELIZIARIO DOMINGUES (OAB 87112/SP), LEOPOLDO ELIZIARIO DOMINGUES (OAB 87112/SP), LARISSA ZONARO GIACCHETTA ZOMIGNANI (OAB 234097/SP), CLAUDIA REGINA FABRI ARBACHE (OAB 272550/SP), RAPHAEL MESQUITA JARDIM (OAB 309505/SP), ELIANE MONTANINI ALVAREZ (OAB 71558/SP), IVO ALVES DA SILVA (OAB 299902/SP), WILSON MEGDA DE SOUSA (OAB 287290/SP), ERIKA ALVES FERREIRA DE CASTRO (OAB 256903/SP)
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