Jéssica Aparecida Tristão Pagotto

Jéssica Aparecida Tristão Pagotto

Número da OAB: OAB/SP 454846

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jéssica Aparecida Tristão Pagotto possui 71 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJPR, STJ, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 71
Tribunais: TJPR, STJ, TRT15, TJSP, TRF3
Nome: JÉSSICA APARECIDA TRISTÃO PAGOTTO

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
71
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002679-02.2024.8.26.0270 (processo principal 1002632-11.2024.8.26.0270) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Lucilene Alves dos Santos - Hurb Technologies S/A - Vistos. Intime-se a parte executada acerca dos bloqueios de ativos nos autos, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de advogado ou por manifestação escrita a ser entregue neste juízo, com documentos que comprove o alegado. - ADV: JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ), JÉSSICA APARECIDA TRISTÃO PAGOTTO (OAB 454846/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002679-02.2024.8.26.0270 (processo principal 1002632-11.2024.8.26.0270) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Lucilene Alves dos Santos - Hurb Technologies S/A - Vistos. Intime-se a parte executada acerca dos bloqueios de ativos nos autos, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de advogado ou por manifestação escrita a ser entregue neste juízo, com documentos que comprove o alegado. - ADV: JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ), JÉSSICA APARECIDA TRISTÃO PAGOTTO (OAB 454846/SP)
  4. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 116) OUTRAS DECISÕES (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000692-74.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Thaís Taiuri Camargo - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONFIRMAR a tutela de urgência anteriormente concedida (fls. 68/70), tornando definitiva a obrigação do Município de Itapeva/SP; b) CONDENAR o MUNICÍPIO DE ITAPEVA/SP na obrigação de fazer consistente no fornecimento do medicamento RITUXIMABE (MabThera), na dosagem e forma de uso prescritas pelos médicos que acompanham a saúde da autora, devendo ser mantido o tratamento de forma contínua enquanto necessário à condição de saúde da autora, mediante a apresentação de receituário médico atualizado; e c) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de condenação do MUNICÍPIO DE ITAPEVA/SP ao pagamento de indenização por danos morais. Ante a sucumbência recíproca, as custas e despesas processuais deveriam ser divididas na proporção de 50% entre as partes. Contudo, deixo de condenar o réu ao pagamento de tal verba, por ser isento nos termos da lei. Com relação à autora, há condenação, porém, suspendo a exigibilidade, em decorrência dos benefícios da gratuidade processual concedida.No tocante aos honorários advocatícios, devidos ao procurador da parte contrária, ficam arbitrados em 10% do valor dado à causa, excetuando o pedido a que sucumbiu, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, observando, também, a AJG concedida. Havendo interposição de apelação, diante da nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo a quo (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, com ou sem resposta, encaminhem os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Oportunamente, procedam às anotações de praxe e, nada sendo requerido, arquivem-se o feito. P.I.C. - ADV: JÉSSICA APARECIDA TRISTÃO PAGOTTO (OAB 454846/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001076-37.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - K.O.D. - A autora não faz jus, nem de longe, à gratuidade judiciária. Em virtude do surgimento de novos elementos documentais, relevou-se a percepção de expressiva remuneração mensal, da ordem de R$22.400,00, proveniente do contrato de prestação de serviços médicos celebrado com o Município de Nova Campina, conforme demonstram os comprovantes de rendimentos e contratos acostados aos autos (fls. 68 e 143/148). O artigo 98 do Código de Processo Civil estabelece que a gratuidade judiciária destina-se àquele que efetivamente comprove a insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, sem comprometimento de seu próprio sustento ou de sua família. Por sua vez, o § 3º do art. 99 do mesmo diploma atribui presunção relativa à declaração de hipossuficiência, a qual pode ser afastada à luz das provas constantes dos autos. No caso vertente, conquanto a autora tenha apresentado declaração de pobreza, o acervo probatório evidencia condição financeira amplamente incompatível com a alegação de insuficiência, ausente qualquer comprovação de despesas extraordinárias que inviabilizassem o pagamento das custas e demais encargos processuais. Assim, a manutenção da gratuidade revela-se manifestamente descabida, impondo-se sua revogação, diante da ausência do pressuposto fático indispensável à concessão do benefício. Não bastasse, a conduta processual adotada pela autora revela reprovabilidade em grau elevado, transbordando os limites da boa-fé objetiva e da lealdade processual. Ao postular o benefício da gratuidade judiciária, a parte deliberadamente ocultou sua real capacidade econômica, omitindo rendimentos substanciais, em atitude que se qualifica como verdadeiramente espúria e atentatória à dignidade da jurisdição. Tal proceder demonstra inequívoca intenção de induzir o juízo a erro, valendo-se do processo com desvio de finalidade para obtenção de vantagem indevida. Consoante dispõe o art. 80, incisos II e III, do Código de Processo Civil, configura-se litigância de má-fé quando a parte altera a verdade dos fatos ou utiliza o processo para alcançar objetivo ilegal. Já o art. 81 do mesmo diploma impõe ao litigante de má-fé o pagamento de multa, fixada entre um e dez por cento do valor atualizado da causa, sem prejuízo da reparação por eventuais prejuízos e do ressarcimento das despesas processuais e honorários advocatícios. Ante o exposto, REVOGO A GRATUIDADE JUDICIÁRIA anteriormente deferida à autora e aplico-lhe MULTA de 5% sobre o valor da causa, por LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, em favor do Estado, na forma do artigo 81 do Código de Processo Civil. Intime-se a autora para pagar as custas e a multa em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição e inscrição em dívida ativa. - ADV: JÉSSICA APARECIDA TRISTÃO PAGOTTO (OAB 454846/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003247-64.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vanessa Rodrigues Aguiar Fogaça - Por ora, promova a parte autora a emenda à inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, no sentido de justificar a distribuição do feito perante este juízo, já que reside em Buri. Faculto-lhe, desde já, postular a redistribuição do feito à comarca em que reside. - ADV: JÉSSICA APARECIDA TRISTÃO PAGOTTO (OAB 454846/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Petição Cível Nº 4000138-88.2025.8.26.0270/SP REQUERENTE : B. J. D COMERCIO DE PECAS E MADEIRAS EM GERAL LTDA ADVOGADO(A) : JÉSSICA APARECIDA TRISTÃO PAGOTTO (OAB SP454846) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, I, do Novo Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito. Oportunamente, arquivem-se os autos P.I.C.
Página 1 de 8 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou