Leonardo Lopes Garcia De Moraes
Leonardo Lopes Garcia De Moraes
Número da OAB:
OAB/SP 454914
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
88
Total de Intimações:
124
Tribunais:
TRF3, TJPR, TRT15, TJSP
Nome:
LEONARDO LOPES GARCIA DE MORAES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 124 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001578-86.2025.8.26.0201 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Eliseu Martins Delalibera - Banco BMG S/A - Fls. 197/222: Manifeste-se o requerente sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ANDRÉA RAMOS GARCIA (OAB 170713/SP), LEONARDO LOPES GARCIA DE MORAES (OAB 454914/SP), RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003678-48.2024.8.26.0201 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Cícero Ferraz dos Santos - Banco BMG S/A - Vistos. Fls. 302/307: Cumpra-se o V. Acórdão intimando-se as partes. Nos termos do art. 52, IV da Lei 9099/95, não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, deverá o autor solicitar o cumprimento de sentença. Oportunamente, proceda-se à baixa e arquivamento destes autos. Int. - ADV: CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB 521938/SP), LEONARDO LOPES GARCIA DE MORAES (OAB 454914/SP), ANDRÉA RAMOS GARCIA (OAB 170713/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Marília Rua Amazonas, 527, Marília, Marília - SP - CEP: 17509-120 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0000937-30.2021.4.03.6345 AUTOR: MARIO DONIZETE COSTA ADVOGADO do(a) AUTOR: LEONARDO LOPES GARCIA DE MORAES - SP454914 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA 1. Relatório Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995 c/c. art. 1.º da Lei nº 10.259/2001. Sem prejuízo, trata-se de ação proposta em face da Caixa Econômica Federal, objetivando a correção monetária dos depósitos vinculados ao FGTS por índice que reflita a inflação apurada, com exclusão da TR - Taxa Referencial. 2. Fundamentação A tese revisional se amolda ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.090, na qual o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, com atribuição de efeitos ex nunc, a contar da publicação da ata de julgamento, estabelecendo o seguinte entendimento: a) Remuneração das contas vinculadas na forma legal (TR + 3% a.a. + distribuição dos resultados auferidos) em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial de inflação (IPCA) em todos os exercícios; e b) Nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação (julgamento em 12/06/2024, acórdão publicado em 09/10/2024, com trânsito em julgado em 15/04/2025). A ata do mencionado julgamento foi publicada no Diário Oficial em 17/06/2024, conforme consulta ao sítio oficial do STF. Nos termos estabelecidos a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da referida data. O Código de Processo Civil é claro em seu artigo 927, inciso I, ao determinar que os juízes e tribunais observem os precedentes do Supremo Tribunal Federal, intérprete máximo da Constituição da República, em controle concentrado de constitucionalidade. E em afastar até mesmo a remessa necessária quando a sentença estiver fundada em precedente vinculante oriundo das Cortes Superiores (artigo 496, §4º, do CPC). O caso sub judice permite o julgamento liminar do pedido, na forma do artigo 332 do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; (...) Perfeitamente devida, portanto, a aplicação direta da decisão proferida pelo E. STF na ADI 5.090, que resolve a questão em caráter definitivo e com eficácia erga omnes, pondo fim à tese sobre a revisão das contas fundiárias. 3 - Dispositivo Ante o exposto e em obediência ao precedente vinculante, julgo o pedido IMPROCEDENTE e encerro a fase de conhecimento do feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, c/c. artigo 332, II, ambos do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade de justiça postulada. Sem custas e nem honorários advocatícios neste grau de jurisdição (Lei nº 9.099/1995, artigo 54, caput). Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. Marília, na data da assinatura eletrônica. CAIO CEZAR MAIA DE OLIVEIRA Juiz Federal Substituto
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Marília Rua Amazonas, 527, Marília, Marília - SP - CEP: 17509-120 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0000869-80.2021.4.03.6345 AUTOR: CLEUSA PAULA GARCIA ADVOGADO do(a) AUTOR: LEONARDO LOPES GARCIA DE MORAES - SP454914 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA 1. Relatório Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995 c/c. art. 1.º da Lei nº 10.259/2001. Sem prejuízo, trata-se de ação proposta em face da Caixa Econômica Federal, objetivando a correção monetária dos depósitos vinculados ao FGTS por índice que reflita a inflação apurada, com exclusão da TR - Taxa Referencial. 2. Fundamentação A tese revisional se amolda ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.090, na qual o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, com atribuição de efeitos ex nunc, a contar da publicação da ata de julgamento, estabelecendo o seguinte entendimento: a) Remuneração das contas vinculadas na forma legal (TR + 3% a.a. + distribuição dos resultados auferidos) em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial de inflação (IPCA) em todos os exercícios; e b) Nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação (julgamento em 12/06/2024, acórdão publicado em 09/10/2024, com trânsito em julgado em 15/04/2025). A ata do mencionado julgamento foi publicada no Diário Oficial em 17/06/2024, conforme consulta ao sítio oficial do STF. Nos termos estabelecidos a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da referida data. O Código de Processo Civil é claro em seu artigo 927, inciso I, ao determinar que os juízes e tribunais observem os precedentes do Supremo Tribunal Federal, intérprete máximo da Constituição da República, em controle concentrado de constitucionalidade. E em afastar até mesmo a remessa necessária quando a sentença estiver fundada em precedente vinculante oriundo das Cortes Superiores (artigo 496, §4º, do CPC). O caso sub judice permite o julgamento liminar do pedido, na forma do artigo 332 do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; (...) Perfeitamente devida, portanto, a aplicação direta da decisão proferida pelo E. STF na ADI 5.090, que resolve a questão em caráter definitivo e com eficácia erga omnes, pondo fim à tese sobre a revisão das contas fundiárias. 3 - Dispositivo Ante o exposto e em obediência ao precedente vinculante, julgo o pedido IMPROCEDENTE e encerro a fase de conhecimento do feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, c/c. artigo 332, II, ambos do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade de justiça postulada. Sem custas e nem honorários advocatícios neste grau de jurisdição (Lei nº 9.099/1995, artigo 54, caput). Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. Marília, na data da assinatura eletrônica. CAIO CEZAR MAIA DE OLIVEIRA Juiz Federal Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000691-56.2024.8.26.0201 (processo principal 1003205-04.2020.8.26.0201) - Cumprimento de sentença - Transação - Ronaldo Queiroz Bardini - Jose Cristina Rocha - Em cumprimento a r. sentença de fls. 56, expedi mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente. - ADV: LEONARDO LOPES GARCIA DE MORAES (OAB 454914/SP), GILBERTO GARCIA (OAB 62499/SP), CAROLINA MONTEIRO DE AGUIAR (OAB 489488/SP), ANDRÉA RAMOS GARCIA (OAB 170713/SP), ALEXANDRE GIGUEIRA DE BASTOS BENTO (OAB 310100/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000836-95.2024.8.26.0201 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Valentim Eugenio Cardoso - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos (ambec) - Cumpra-se o V. Acórdão, intimando as partes. Tendo em vista que foi negado provimento ao apelo e, por sentença de fls. 142/147, a ação foi julgada parcialmente procedente, e que o credor já ingressou com o cumprimento de sentença, nada mais a seguir nos autos. Arquivem-se os presentes autos com o lançamento do código próprio (Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente). - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), LEONARDO LOPES GARCIA DE MORAES (OAB 454914/SP), ANDRÉA RAMOS GARCIA (OAB 170713/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019194-04.2023.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Suzana Cândido - Vistos. Proceda a serventia a verificação da regularidade dos autos, nos termos do artigo 102 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, certificando-se. Desapense-se, se necessário. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, no prazo e com as cautelas de praxe. Certifique-se a inexistência de mídia a ser enviada à 2ª Instância. Int. - ADV: LEONARDO LOPES GARCIA DE MORAES (OAB 454914/SP), ANDRÉA RAMOS GARCIA (OAB 170713/SP)